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Em descompasso com outros estados, especialmente Santa Catarina, o Paraná pouco avançou na redução da abrangência, alcance e impacto da substituição tributária do ICMS ou ICMS-ST, que atinge, com margens de valor agregado (que estimam, para fins de cálculo do tributo, o preço a ser praticado na operação ao consumidor final) acima da realidade do mercado, milhares de produtos. http://bit.ly/340OaLR
Os advogados Leonardo Sperb de Paola e Victoria Rypl falarão sobre questões tributárias no comércio exterior em evento no dia 28 de novembro, às 8h30, no auditório De Paola & Panasolo (Rua Jaime Balão, 331). Os interessados em participar poderão ser inscrever pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (41) 3223-4059.
EVENTO SOBRE QUESTÕES TRIBUTÁRIAS NO COMÉRCIO EXTERIOR – De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados EVENTO SOBRE QUESTÕES TRIBUTÁRIAS NO COMÉRCIO EXTERIOR Os advogados Leonardo Sperb de Paola e Victoria Rypl falarão sobre questões tributárias no comércio exterior em evento no dia 28 de novembro, às 8h30, no auditório De Paola & Panasolo (Rua Jaime Balão, 331). Os interessados em particip...
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4.615, considerou constitucional a Lei 14.882/2011, do estado do Ceará, que disciplina procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual sob a alegação de que o estado havia usurpado competência da União. De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1911/2019, a fim de consolidar em um único texto as regras de apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação do P*S e da COFINS. Esse ato normativo substituiu e revogou 53 instruções normativas, que davam tratamento disperso a diversos aspectos desses tributos. Para se ter uma ideia da complexidade crescente dessas contribuições, basta mencionar que a IN traz 766 artigos e 30 anexos, os quais buscam reunir num único corpo normativo todas as regras vigentes acerca delas, inclusive os diversos regimes especiais.
Os parlamentares que tiverem interesse em apresentar emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19) terão agora até as 19h de 10 de outubro para fazê-lo. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prorrogou o prazo pela quarta vez.
A PEC 45/19 é baseada em uma proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), instituição que desenvolve estudos fiscais.
A proposta acaba com três tributos federais (IPI, P*S e Cofins), com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. A ideia é que, no lugar deles, seja criado o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal
Em 2011 foi criado o REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores para as empresas Exportadoras), com a finalidade de restituir valores relativos a custos tributário nas exportações. Em breve síntese, as empresas que produzam bens no Brasil podem solicitar ressarcimentos de créditos de P*S e COFINS.
Leia mais: http://bit.ly/2nzYgU0
O Estado do Paraná editou recentemente o Decreto nº 2.673/2019, excluindo inúmeros produtos alimentícios do regime de substituição tributária. Antes da alteração, o recolhimento do ICMS era concentrado nas empresas industriais, as quais antecipavam o pagamento do imposto incidente nas operações futuras.
A alteração passará a produzir efeitos em dia 1º de novembro de 2019 e, a partir dessa data, o ICMS incidente em cada operação de venda será recolhido quando concretizada a respectiva operação. Ou seja, ao invés do industrial antecipar o pagamento do imposto das vendas futuras, o ICMS será recolhido em cada etapa da cadeia produtiva pelo próprio comerciante.
Em evento promovido pelo SESCAP-PR, o tributarista Leonardo Sperb de Paola falou sobre questões tributárias da atualidade. Durante sua apresentação, discorreu sobre novidades legislativas, decisões recentes dos órgãos administrativos de julgamento de matéria tributária (CARF e outros), jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) e perspectivas acerca da reforma tributária. Tratou, por fim, das perspectivas de reforma tributária, concluindo que “Antes, faltavam projetos, agora, há um excesso deles, o que pode causar tumulto e atrasos no avanço dessa importantíssima pauta para o Brasil”.
O advogado tributarista Leonardo Sperb de Paola, como representante da Associação Comercial do Paraná – ACP e a Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba – AECIC, tem participado intensamente do diálogo com a Secretaria da Fazenda para reduzir o impacto e o alcance da substituição tributária do ICMS no Paraná.
“Nosso objetivo, explica, é dúplice: restringir a lista de produtos sujeitos à ST; e, para os que nela permanecerem, aperfeiçoar o método de apuração e acompanhamento das margens de valor agregado”.
A Comissão Especial que analisa a reforma tributária (PEC 45/19) está se programando para fazer uma série de reuniões a fim de votar um texto a ser enviado ao Plenário em outubro. A ideia é realizar audiências com governadores, prefeitos e secretários de Fazenda.
O texto de reforma tributária já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acaba com três tributos federais: IPI, P*S e Cofins. Extingue, ainda, o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. No lugar, seria criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência dos municípios, dos estados e da União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de dez anos.
Simultaneamente, o Senado também avalia uma proposta similar sobre o tema, baseada em projeto originariamente elaborado pelo ex-Deputado Luiz Carlos Hauly.
Grande desafio consistirá em evitar que o trâmite simultâneo dos dois projetos não crie tumulto e acabe paralisando, como já aconteceu no passado, todo o processo. Para isso, será fundamental o diálogo entre os Presidentes de ambas as casas do Congresso.
Para o presidente do IPFis, a aprovação da reforma tributária deve acabar com a guerra fiscal que o Brasil enfrenta e, se bem feita, terá como principal ganho a redução do custo de conformidade, ou seja, do tempo e dos recursos empregados na burocracia para recolher corretamente os tributos.
Clique e leia a entrevista publicada no Justiça em Foco.
Eliminar a confusão do ICMS é ponto fundamental da reforma tributária, diz presidente do IPFis Confira entrevista