SATD Advogados

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20/07/2021

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20/07/2021

A OAB, com o objetivo de impedir que a reforma tributária proposta pelo governo Federal redunde em aumento ou criação de impostos, não apenas para advogadas e advogados, como para milhares de profissionais liberais, articulou no âmbito do Congresso Nacional medida para prevenir a situação. Fruto desse trabalho, nasceu o PL 2.596/21, que busca justamente evitar que a reforma tributária acabe com a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022. O secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, apontou a relevância desse trabalho. "Trata-se de importante iniciativa legislativa que vai ao encontro da advocacia e dos profissionais liberais do país. A reforma proposta aumentará em muito a incidência de tributos sobre as pessoas jurídicas em geral, sendo mais perverso ainda em relação aos advogados, médicos, engenheiros, contadores e demais profissionais que são imprescindíveis ao desenvolvimento do país." No dia 21 de junho, a Ordem havia encaminhado a congressistas nota técnica em que alertava para o problema que a reforma tributária poderia causar. O projeto fruto deste trabalho de articulação da OAB procura vedar a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre os lucros ou dividendos dos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica. O texto foi apresentado pelo deputado Antonio Cezar Correia Freire, que possui o nome parlamentar Cezinha Madureira, líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados.

Fonte: bit.ly/2Usd3QX

16/07/2021

O Congresso Nacional aprovou ontem (15) o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. O texto foi analisado pelos deputados e, em seguida, seguiu para votação no Senado. Mais cedo, ainda pela manhã, havia sido aprovado pela Comissão Mista do Orçamento (CMO). Agora, segue para sanção presidencial. O texto aprovado traz a previsão do salário mínimo de R$ 1.147 em 2022. Atualmente, ele é de R$ 1.100. Já a estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano que vem ficou em 2,5% e taxa básica de juros média em 4,7%. No entanto, na visão do relator, Juscelino Filho, a estimativa é conservadora e existe a possibilidade de os números serem mais otimistas, a depender do crescimento da economia. Um dos pontos polêmicos do texto situa-se no aumento da verba para o fundo eleitoral para o ano que vem, de cerca de R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões. Os recursos do fundo, que são públicos, são divididos entre os partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais. De acordo com o texto, a verba do fundo será vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Muitos parlamentares criticaram o aumento do Fundo Eleitoral em quase o triplo do valor anterior. Na mesma esteira, também reclamaram da redução do orçamento para a saúde e para as universidades, além da previsão de um salário mínimo com aumento abaixo da inflação.

Fonte: bit.ly/2UixeRh

14/07/2021

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto que impõe limites aos salários acima do teto constitucional para os servidores dos três Poderes. O texto inclui os servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Oriundo do Senado, o Projeto de Lei 6726/16 retorna para análise dos senadores após modificações no texto. A matéria prevê que 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Ao justificar a proposta, o deputado Rubens Bueno ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações. Na avaliação do parlamentar, são “parcelas retidas no mês de competência para serem pagas posteriormente sem sujeição ao limite remuneratório e toda a sorte de penduricalhos que o sistema jurídico permite”, disse. “Esse quadro vergonhoso, em que o céu tem sido o limite, exige medidas corajosas”. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Fonte: bit.ly/3hzlUcu

09/07/2021

Na separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os bens adquiridos depois, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge. Já o regime da comunhão parcial de bens é a regra quando os cônjuges não escolhem o regime de bens. Logo, só serão divididos entre os cônjuges, os bens adquiridos a partir da data do casamento. Por fim, na comunhão universal de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os bens adquiridos depois do casamento, serão divididos entre os cônjuges.

Base legal: Lei 10.406/02

09/07/2021

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) adiou a votação do relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. Os deputados pediram mais tempo para analisar o texto. A votação do relatório, do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), ficou marcada para a próxima segunda-feira (12). O relatório foi entregue quarta (7), no final da tarde. Com isso, parlamentares reclamaram do pouco tempo para análise do seu conteúdo. “Pelo cronograma proposto, deveríamos fazer até segunda-feira reunião de todas as bancadas estaduais. Isto é um desrespeito ao mandato parlamentar”, queixou-se o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Para a presidente da comissão, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), eleita ontem, o problema do atraso está na demora de instalação da comissão. Como o Orçamento de 2021 foi aprovado apenas em 25 de março, a instalação da CMO, ocorrida ontem, também sofreu atrasos. Geralmente, isso acontece em abril. Com isso, o prazo para apresentação de emendas ao projeto passou para quarta-feira (14). As emendas só podem ser apresentadas após a votação do relatório preliminar. Há ainda o recesso parlamentar, previsto para 18 de julho. Membros da comissão ainda defenderam a votação do relatório apenas na volta do recesso. “A Câmara pode entrar em recesso sem votar a LDO. Não podemos ser presididos por essas duas lógicas”, disse José Guimarães (PT-CE).

Fonte: bit.ly/3yIH6mb

08/07/2021

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08/07/2021

Medida provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Diferentemente de outra MP já editada pelo governo, a 992/20, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), a nova MP tem como alvo apenas micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Segundo a Secretaria-Geral de governo, o PEC cria incentivos para os bancos emprestarem a essas empresas e empreendedores, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. Pelo texto, o programa será capaz de gerar até R$ 48 bilhões em crédito. A operacionalização se dará com recursos das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa ficará sob a responsabilidade do Banco Central. A expectativa do governo, com a medida, é garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, especialmente a mais vulnerável, para minimizar os efeitos provocados pela pandemia de covid-19.

Fonte: bit.ly/3dU5R6J

05/07/2021

Essa conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (1º/7) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que, por maioria de votos, deu nova interpretação à Súmula Vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal. Com o resultado, Maria Edina Fontes (PDT) poderá assumir o cargo de prefeita de Lago do Junto (MA). Ela foi a mais votada no pleito de 2020, mas teve o registro da candidatura impugnado porque era casada com o prefeito que ocupou o cargo nos dois mandatos anteriores. Essa conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (1º/7) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que, por maioria de votos, deu nova interpretação à Súmula Vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal. Com o resultado, Maria Edina Fontes (PDT) poderá assumir o cargo de prefeita de Lago do Junto (MA). Ela foi a mais votada no pleito de 2020, mas teve o registro da candidatura impugnado porque era casada com o prefeito que ocupou o cargo nos dois mandatos anteriores. A chamada inelegibilidade conexa está prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição e visa evitar que grupos familiares se perpetuem no poder. Para o Supremo Tribunal Federal, essa inelegibilidade também se aplica ao cônjuge que se separa do titular do cargo majoritário durante o mandato. A tese foi definida em repercussão geral pela Corte em 2008.

Fonte: bit.ly/3dIJVvm

01/07/2021

O tema está sendo discutido em recurso ajuizado por duas pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ao pagamento de R$ 5 mil de multa por terem publicado em redes sociais a foto de Raimundo Farias, vereador de Queimadas (PB), sobreposta à imagem de um rato. A postagem estava acompanhada de legenda com críticas ao político. Naquele momento antes de iniciada campanha eleitoral, Farias cumpria seu 5º mandato como vereador e era pré-candidato mais uma vez — em novembro de 2020, acabou eleito para mais um quatriênio na Câmara Municipal. Segundo a jurisprudência do TSE, para a configuração da propaganda é necessário pedido explícito de votos — ou de não-votos, como no caso. É preciso definir se, ao comparar o pré-candidato a um rato, o eleitor feriu a lei ou meramente exerceu a liberdade de expressão. O inciso V do artigo 36-A da Lei das Eleições expressamente diz que não é propaganda antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Fonte: bit.ly/3jqqA5P

29/06/2021

Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1285845 (com repercussão geral – Tema 1135), os ministros do STF (por maioria de votos: 8 a 3), decidiram que é constitucional a inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O caso foi julgado em plenário virtual, prevalecendo a tese proposta por Alexandre de Moraes. Base legal: RE 1285845

28/06/2021

Quando não se cumpre a obrigação estabelecida no “título judicial”, existem meios jurídicos para se exigir a sua cobrança. No caso dos alimentos, isso acontecerá por meio do pedido de “cumprimento de sentença”, ou seja, esse cumprimento é o meio judicial que possibilita cobrar as parcelas de pensão alimentícia em caso de descumprimento da decisão que fixou o valor a ser pago. De acordo com o artigo 528, § 3o do Código de Processo Civil, o juiz determinará a intimação do executado para que, no prazo de três dias, comprove o pagamento do débito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo e, se o executado (devedor) não o fizer, poderá ser decretada a sua prisão civil, pelo prazo de um a três meses.

Base legal: Lei 13.105/15

25/06/2021

Segurados do INSS que cometem crime e são presos têm direito a um auxílio mensal para seus dependentes, se cumprirem alguns requisitos (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição). Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. Base Legal: Art. 80 da Lei 8.213/1991.

24/06/2021

Uma decisão liminar pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito. Está regulamentada no livro V do Código de Processo Civil, que trata das “Tutelas Provisórias” e descreve todos os seus tipos e requisitos. As liminares podem ser revogadas pelos próprios magistrados que as proferiram ou por decisão em recurso para instância superior, seja monocrática ou colegiada. A sentença de mérito difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito. Tem caráter permanente, pois, se não for objeto de recurso, torna-se definitiva, com o chamado “trânsito em julgado”.

Base Legal: livro V do Código de Processo Civil

24/06/2021

O plenário do Senado aprovou, no fim da noite dessa terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus. A medida também revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas. Como os senadores fizeram mudanças no texto, a MP volta à Câmara e precisa ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade. A intenção da proposta é compensar a redução das alíquotas de impostos que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Na versão original, a MP abordava apenas a tributação dos bancos e da indústria química, e também continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência. A Câmara dos Deputados acrescentou a Zona Franca e as loterias, e o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis.
Fonte: bit.ly/35Kg9BQ

24/06/2021

Ou seja, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou conduta social do agente. Essa foi a tese aprovada por unanimidade pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira julgou o tema em recursos repetitivos. A decisão se deu conforme voto da relatora, ministra Laurita Vaz. O posicionamento não é exatamente novidade no STJ, mas a fixação da tese é importante para orientar de forma vinculante as instâncias ordinárias, impedir a subida de recursos e, mais do que isso, assentar de vez a jurisprudência vacilante sobre o tema no Brasil. A discussão se insere na valoração de circunstâncias desabonadoras feitas pelo juiz na fixação de pena. O artigo 59 do Código Penal traz oito delas. Até recentemente, a jurisprudência admitia que condenações anteriores transitadas em julgado fossem distribuídas entre elas, apenas evitando-se o bis in idem ­— que a mesma condenação fosse usada para mais de uma circunstância. Em 2019, a 3ª Seção julgou o tema em embargos de divergência para entender que a existência de condenações anteriores não serve para desvalorar a personalidade ou a conduta social do réu.
Fonte: bit.ly/2StKX7a
Processo: REsp 1.794.85

23/06/2021

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23/06/2021

O ministro Nunes Marques, do STF, pediu vista e suspendeu novamente o julgamento sobre a licitude de revistas íntimas em presídios. Antes da vista de Nunes Marques, o julgamento estava suspenso por Dias Toffoli, que havia pedido vista em outubro de 2020. O MP/RS questionou no Supremo decisão do TJ daquele Estado, que absolveu da acusação de tráfico de dr**as uma moça que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no presídio central de Porto Alegre/RS. Para o TJ, a prova não deve ser considerada lícita porque foi produzida sem observância às normais constitucionais e legais, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, já que "a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade". No Supremo, o parquet gaúcho argumentou que a interpretação do Tribunal estadual coloca os princípios da dignidade e da intimidade em posição hierarquicamente superior aos princípios da segurança e da ordem pública. Para o MP, vedar a realização de exame íntimo, que não se mostra agressivo ou abusivo, ainda mais quando não há objeção da pessoa examinada, traduz-se em um "verdadeiro salvo-conduto à prática de crimes". O julgamento teve início em outubro de 2020, em plenário físico, oportunidade na qual o relator, ministro Fachin, considerou ser ilícita prova obtida mediante procedimento de revista íntima de visitantes que ingressam em presídios. Fonte: bit.ly/3wSmKGk

25/02/2021

Resolução nº 165: reduz a Tarifa Externa Comum (TEC) definitivamente para produtos classificados em 11 códigos da NCM, todos para o patamar mínimo de 0% ou 2% da TEC. Os cortes abrangem medicamentos, preparações químicas para uso fotográfico, discos para cunhagem de moeda, fios à base de níquel-titânio, folhas de alumínio, comutadores a vácuo, lentes para câmeras fotográficas e máscaras contra gases; Resolução nº 161: estabelece 11 reduções tarifárias temporárias por razões de desabastecimento para produtos químicos, tintas de escrever ou de desenhar, carvão ativado, laminados de uretano e politereftalato de etileno, bem como fios de poliéster de alta tenacidade e fibras de carbono. Nesses casos, os produtos tiveram reduções tarifárias do Imposto de Importação a 0%, por até 365 dias; Resolução nº 162: rebaixa o Imposto de Importação a 0% de três novos insumos farmacêuticos para fabricação de medicamentos utilizados em internações hospitalares – besilato de cisatracúrio, maleato de metotrimeprazina e brometo de rocurônio; Resolução nº 164: converte 17 códigos da NCM, sem alteração da TEC, em 45 códigos, a fim de atender a compromissos internacionais do Brasil decorrentes da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Fonte: http://bit.ly/3aNI9rz

25/02/2021

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), detalhou nesta terça-feira (23) a proposta elaborada pela Casa para que estados, municípios e iniciativa privada possam comprar vacinas contra a Covid-19 direto das farmacêuticas. “O projeto trata da possibilidade de que a iniciativa privada possa adquirir vacinas, mas no próprio projeto há uma trava: enquanto não houver vacinação das prioridades nacionais dentro do Plano Nacional de Imunização, a aquisição pela iniciativa privada deverá, obrigatoriamente, destinar o produto dessas aquisições para o Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse Pacheco. De acordo com o senador, o objetivo dessa medida é permitir que iniciativas de filantropia e pessoas jurídicas possam contribuir com o Estado brasileiro fazendo contratos diretos com os laboratórios farmacêuticos. “Tão logo se cumpra a finalidade principal, que é vacinar as prioridades do PNI, então que se possa ter a livre-iniciativa nesse sentido, para que possa adquirir, inclusive, para comercializar no futuro”, explicou. Pacheco afirmou ainda que outro objetivo do PL é estender a estados, municípios e ao Distrito Federal a autorização para que também possam adquirir vacinas sem intermediação do Ministério da Saúde.

Fonte: http://bit.ly/2NE4VcG

23/02/2021

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22/02/2021

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22/02/2021

Além da necessidade das famílias brasileiras de buscarem novas formas de conseguirem renda para honrarem suas dívidas, a Selic (taxa básica de juros que rege a economia brasileira) operando em seus patamares mais baixos, chegando a 2% ao ano, também foi um fator que culminou para o aumento de 113% na procura por empréstimo pessoal no ano passado. Em janeiro de 2020, a taxa Selic já operava em patamares baixos, na casa dos 4,5% ao ano. Desde aquele mês, o Copom realizou outros cinco cortes na taxa: em fevereiro, ela passou para 4,25%; em março, para 3,75%; em maio para 3%; em junho para 2,25% e, por fim, em agosto, chegou a 2% ao ano. Desta forma, no acumulado de 2020, a taxa teve um corte de 2,5 pontos percentuais. A influência da Selic na queda dos juros dos empréstimos ocorre pois é essa taxa que os bancos utilizam para captar os recursos. Desta forma, se ela está baixa, as instituições financeiras têm margem para repassar esses custos menores ao tomador, emprestando a juros mais baratos. De acordo com dados do Banco Central, oito das principais linhas de crédito para pessoas físicas ficaram com os juros mais baratos em 2020. As linhas analisadas pela instituição foram: o cheque especial, o crédito pessoal não consignado, o consignado do setor público, o consignado do setor privado, o consignado do INSS, a aquisição de veículos, a aquisição de outros bens e o cartão de crédito parcelado. Fonte: https://bit.ly/3bocufw

22/02/2021

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, podendo afetar a comunicação e a interação social, por exemplo. Outro questionamento está relacionado à existência de benefícios previdenciários que uma criança, adolescente ou até mesmo um adulto diagnosticado com autismo pode receber para garantir seu sustento e acompanhamento médico, o que também é necessário. Desta forma, saiba que a Previdência Social resguarda certos direitos ao autista que, por lei, possui situação de saúde equiparada às pessoas que possuem deficiência. O adulto que possui essa síndrome pode solicitar o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), assim como a Aposentadoria por Invalidez. Por sua vez, a criança ou adolescente que for menor de 16 anos, têm acesso apenas ao BPC. Mas assim como os demais solicitantes, para recebimento desses benefícios existem critérios que precisam ser cumpridos, sendo assim, é feita a avaliação do estado de saúde para verificar o grau da deficiência para analisar se existe a incapacidade para o trabalho. Além disso, no caso do BPC também é preciso estar dentro do valor da renda mensal permitida. Fonte: bit.ly/3aIehgA

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20/02/2021

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19. Segundo a MP, os bancos no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados de exigências como: entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); a quitação das obrigações eleitorais; a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural; consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; entre outras. O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da poupança. Fonte: http://bit.ly/2Zwsk27

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