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06/05/2023

A Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez.

Anteriormente, o cálculo consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

No entanto, a partir da Reforma (EC 103/2019), além da nomenclatura, o cálculo do benefício também foi alterado. Agora a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma:

➡️60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente

➡️Dessa forma, o coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Consequentemente, seu benefício quando convertido em aposentadoria o valor passa a ser de 60% de sua média contributiva.

Sem dúvida, o cálculo ficou extremamente desvantajoso, especialmente se comparado com o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que não teve mudanças no seu coeficiente inicial de 91%.

⚠️Mas não se preocupe, é possível revisar seu benefício para que você volte a receber o valor sem a alteração da EC 103/2019.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp 👇 que lhe auxiliamos.

📲(51) 98271.5129

23/05/2022

O que é?

O princípio em análise impõe o dever do INSS em conceder o melhor benefício a que o segurado preencher os requisitos.

Nessas situações cabe ao INSS orientá-lo, informando-o que pode obter um benefício mais vantajoso.

Por exemplo, se foi requerida aposentadoria por tempo de contribuição, mas o segurado já preenche os requisitos para aposentadoria por idade, sendo a última mais vantajosa, o INSS tem o dever de concedê-la.

Da mesma forma se aplica às regras de transição a partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), verificando o preenchimento de mais de uma das hipóteses de aposentadoria, o INSS deve conceder o benefício com a melhor renda mensal inicial (RMI).

O referido princípio possui, inclusive, previsão na Instrução Normativa do INSS, art. 687 da IN nº 77/2015.

20/12/2021

Com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas com os aplicativos da Uber, 99 e Cabify, na última quarta-feira (15)

Em dezembro de 2020, o relator do processo, o ministro Maurício Godinho Delgado, havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo empregatício. Em seu voto, o magistrado afirmou ser “clara a subordinação desses trabalhadores às empresas.”

“No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, determinou Delgado.

"Ele pode se desconectar? Pode, mas isso também não é estranho à CLT. O vendedor antigo que ia para o interior, com seu fusquinha, também se desconectava, e não deixava de ser empregado e trabalhador subordinado”, finalizou.

02/12/2021

Mais conhecido como uma das opções de plano de previdência, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é também indicado por advogados e gerentes de bancos a clientes preocupados a aposentadoria e a partilha da herança.

Desde que seja planejado com antecedência e que a definição dos beneficiários obedeça às regras do Código Civil, o VGBL, pode ajudar a economizar no pagamento de tributos e a garantir liquidez à família enquanto a divisão de todo o patrimônio não é concluída.

Após a morte do beneficiário, o VGBL passa de previdência a uma espécie de seguro de vida. A seguradora deve liberar os recursos até 30 dias depois da entrega do atestado de óbito.

Há muitos precedentes nos tribunais e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhecendo a natureza securitária do plano. Isso significa que, assim como os seguros, os VGBLs não sofrem incidência do ITCMD.

A indicação de um beneficiário é válida ainda que essa pessoa esteja fora da linha de sucessão direta e o valor supere os 50% do patrimônio que, pela lei, precisam ir para pais, cônjuge e filhos.

➡️Você já tinha ouvido falar sobre o VGBL?

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11/01/2021

A Lei 13.271/2016 proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais.

De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do s**o feminino.

05/01/2021

Veja a medida provisória que reajusta o salário mínimo: https://bit.ly/3rItncg.

31/12/2020

Desejamos aos nossos clientes um feliz 2021!

30/12/2020

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua no âmbito residencial por mais de 2 (dois) dias por semana.

Quais são seus direitos?

➡️Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais;
➡️Licença maternidade de 120 dias;
➡️Vale-transporte;
➡️Aviso-prévio;
➡️Salário-família;
➡️INSS;
➡️FGTS;
➡️Férias;
➡️13° salário;
➡️Multa em caso de demissão sem justa causa;
➡️Recebimento de horas extras;
➡️Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
➡️Adicional noturno (quando trabalhar entre 22h e 5h);
➡️Banco de horas;
➡️Seguro-desemprego;
Intervalo para refeição e/ou descanso;
➡️Repouso remunerado.

19/12/2020

O recesso do judiciário será de 20/12/2020 até 20/01/2021. Nesse período os prazos estarão suspensos.

O escritório voltará a atender presencialmente dia 06/01/2021. Enquanto isso, seguiremos os atendimentos pelo WhatsApp (51) 98271.5129.

15/12/2020

Parabéns a todas as mulheres advogadas!

14/12/2020

Em recente decisão do TST, o cobrador tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) em razão da vibração do veículo a que estão submetidos no trabalho.

11/12/2020

Dia 09/12/2020, o Superior Tribunal de Justiça - STJ - julgou o tema 1031, que tratava sobre a possibilidade de ser reconhecido tempo de serviço especial para as atividade de vigilante, que são exercidas após a edição da Lei 9.032/95 e o Decreto 2.172/97, independente se estiver usando ARMA DE FOGO ou não.

Essa decisão tem força vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os julgadores do país, quando se depararem com casos que envolvam tal pedido, conforme estabelece o art. 927, III do CPC.

⚠️Mas atenção! É necessária a comprovação de que há exposição PERMANENTE a agente nocivo e que coloque em risco a integridade física do trabalhador, ora segurado.

✅Portanto, estando o vigilante armado ou não, exposto de forma não ocasional ao agente de risco, terá direito ao reconhecimento de sua atividade como especial, para fins de aposentadoria.

Lembrando que, tal decisão NÃO ALTERA qualquer regramento da reforma da previdência com relação ao tempo de contribuição, idade e regras de transição!!!

⚠️Conheça seus direitos, salve e compartilhe esse post com quem precisa dessa informação!

09/12/2020

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício destinado à disponibilização de um adicional em dinheiro nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que os aposentados nesta modalidade realizem suas atividades rotineiras para a sobrevivência do segurado.

Com o intuito de amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, entre outras.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco

08/12/2020

Parabenizamos a todos que lutam pela Justiça! ⚖

08/12/2020

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que pode ou não ser descontado do salário.

Para esclarecer o assunto, elencamos alguns os descontos que são permitidos por lei nos salários dos empregados.

As empresas podem descontar no salário do empregado:

➡️ 20% do auxílio-alimentação;
➡️ 6% do vale-transporte;
➡️ INSS e Imposto de Renda;
➡️ Pensão Alimentícia;
➡️ Faltas não justiticadas;
➡️ Danos causados a empresa.

05/12/2020

A Resolução nº 805 do Contran traz o cronograma para renovação das carteiras de motorista vencidas durante a pandemia.

Até a data estabelecida para renovação, o documento expirado será considerado válido pela fiscalização de trânsito.

Leia a norma completa: senado.fm/805contran

Venceu em: jan/2020 Renovar em: jan/2021
Venceu em: fev/2020 Renovar em: fev/2021
Venceu em: mar/2020 Renovar em: mar/2021
Venceu em: abr/2020 Renovar em: abr/2021
Venceu em: mai/2020 Renovar em: mai/2021
Venceu em: jun/2020 Renovar em: jun/2021
Venceu em: jul/2020 Renovar em: jul/2021
Venceu em: ago/2020 Renovar em: ago/2021
Venceu em: set/2020 Renovar em: set/2021
Venceu em: out/2020 Renovar em: out/2021
Venceu em: nov/2020 Renovar em: nov/2021
Venceu em: dez/2020 Renovar em: dez/2021

30/11/2020

Reforma Trabalhista: você sabe o que mudou?

1) Grupo econômico

A configuração do grupo econômico é importante, pois todas as empresas dos grupos tornam-se solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas. Mas atenção! Não basta a mera identidade de sócios para a configuração do grupo, sendo necessária a comprovação de conjugação de interesses. (art. 2º, §2º e §3º, CLT)

2) Tempo à disposição do empregador

O tempo destinado a atividades particulares não é mais considerado tempo à disposição do empregador, logo não é computado para fins de horas extras. (art. 4º, §2º CLT)

3) Responsabilidade do sócio retirante

O sócio retirante tem responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas relativos às ações ajuizadas até dois anos após a averbação da alteração contratual. Mas fique atento ao benefício de ordem que a lei instituiu: primeiro responderão os bens da empresa; depois os bens dos atuais sócios; e depois destes, responderão os sócios retirantes. (art. 10-A, CLT)

4) Horas in itinere

O tempo de deslocamento no trajeto residência-trabalho-residência não é mais considerado tempo à disposição do empregador, logo não é computado para fins de horas extras. (art. 58, §2º, CLT)

5) Jornada em regime de tempo parcial

A regulamentação da jornada em tempo parcial também mudou. Agora é permitida a contratação de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, e de até 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. (Art. 58-A, CLT)

6) Férias na jornada em regime de tempo parcial

As férias dos empregados contratados em regime de tempo parcial agora têm duração de 30 dias, não havendo mais previsão de férias reduzidas, já que o art. 130-A, CLT foi revogado.

12/11/2020

O Usucapião Familiar é uma forma de adquirir propriedade nos casos em que algum dos cônjuges ou algum dos companheiros abandona o lar.

Tem por objetivo assegurar o direito de moradia daquele que permaneceu no imóvel, garantir a dignidade das pessoas e proteger a família abandonada.

Poderá ser pleiteado desde que cumpra alguns requisitos:

➡️ O imóvel tem que ser urbano e ter no máximo 250m²;

➡️ O período de abandono do imóvel tem que ser no mínimo de dois anos e a pessoa que continuou a residir nele tem que ser meeiro. Além disso, tem que ter exercido a posse nesse período de forma EXCLUSIVA, ININTERRUPTA e SEM OPOSIÇÃO e não pode possuir outro imóvel;

➡️ Por abandono entende-se que a pessoa além de ter saído não cumpriu mais com nenhuma obrigação ou despesa relativa a esse imóvel, sumiu e não manteve contato, ou seja, tem que ser um abandono COMPLETO : físico, financeiro e intelectual .

Se você conhece alguma pessoa nessa situação compartilhe esse post com ela!

Esse post tem caráter informativo e não dispensa a consulta com um advogado.

09/11/2020

A justiça do trabalho é competente para decidir quase todas as questões relacionadas ao vínculo de trabalho entre as partes e isso também se aplica quando no caso é a empresa que sofreu danos patrimoniais ou morais.

Quando é a empresa que sofre tais danos, ela pode ingressar com ação trabalhista em face do trabalhador exigindo a reparação dos danos ou até mesmo devolução de valores.

Algumas outras ações possíveis são: Reconvenção (artigo 343, CPC) e Consignação em pagamento (Artigo 335, CPC).

28/10/2020

O auxílio acidente é um benefício previdenciário indenizatório do inss devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuem a sua capacidade para o trabalho.⁣⁣
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Tem direito em receber: empregados urbanos e rurais, segurados especiais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos. ⁣⁣
⁣⁣
Para ter acesso ao benefício precisa cumprir o seguintes requisitos: ⁣⁣
⁣⁣
📍Qualidade de segurado,
📍ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo relacionado ao trabalho ou não,
📍redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, e que tenha relação entre o acidente sofrido,
📍redução da capacidade laboral.

27/10/2020

📍 A equiparação salarial só é possível se o empregado e paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas atividades, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Não é possível equiparação salarial de empresas diferentes, no entanto, é possível quando se tratam de empresas do mesmo grupo econômico.

Obedecendo os seguintes requisitos:

1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes;

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.

4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
Gostou da informação? 😀
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26/10/2020

➡️O desvio de função ocorre quando o empregado exerce outra função, sem que haja o pagamento do salário respectivo. O desvio cria o direito ao pagamento das diferenças salariais enquanto houver o exercício da função. Não implica, porém, reclassificação do funcionário.

➡️Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce além da função para o qual foi contratado uma outra função extra.

Segundo o artigo 456 da CLT, para o reconhecimento do direito à remuneração por acúmulo de função, não basta somente a prova do exercício habitual de atividades diferentes, é ainda exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a condição pessoal do empregado.

Ou seja, o acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, concomitantemente, outra atividade diferente do cargo a que foi contratado, fazendo ele jus, nesse caso, a diferenças salariais decorrentes.

Isto porque o acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outras funções alheios ao contrato, sem a devida contraprestação.

Assim, para que seja configurado o acúmulo de função, não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas não eram compatíveis com a condição pessoal do empregado.

Gostou dessa dica? Se sim não deixe de compartilhar e salvar esse “post”.

23/10/2020

Na regra de transição da idade mínima trazida pela Emenda Constitucional n. 103/2019, já temos a nova face da Previdência Social.

Essa regra prevê que o segurado deverá preencher, CUMULATIVIDADE, os requisitos:

📍60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

📍15 anos de tempo de contribuição.

Porém, a idade, neste caso somente da MULHER, será acrescida, a partir de 1° de janeiro de 2020, de 06 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.

Assim, atualmente, uma mulher, para se aposentador por idade e que não tenha cumprido os requisitos ANTES da entrada em vigor da Emenda Constitucional n 103/2019, deverá contar com 60,6 anos de idade. Isso sem esquecer o requisito do tempo de contribuição.

Mas atenção, nesta regra temos uma observação bem importante!

Para quem se filiar ao RGPS APÓS a entrada em vigor da EC, a aposentadoria ocorrerá aos 62 anos para mulheres e aos 65 anos para os homens. O tempo de contribuição para as mulheres continua o mesmo:

15 anos, porém, para os homens, esse tempo passa ser de 20 anos.

Em que pese essa determinação, a PEC paralela 133/2019 (atualmente parada) propõe manter os 15 anos de tempo de contribuição para ambos!

21/10/2020

Olá pessoal, você conhece alguém que contraiu o COVID-19?
Pois é, hoje eu resolvi falar sobre o auxílio doença, o qual abrange essa doença e garante o benefício, mas para que você ou seu conhecido consiga esse auxílio, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, os quais são:

1) Você precisa estar de carteira assinada ou contribuir por fora;

2) Ter cumprido o período de carência de doze contribuições mensais;

3) A incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias, como no caso do covid19, mas será necessário atestado médico para comprovar isso.

Você cumpre esses requisitos ou conhece alguém que sim? Então compartilha ou marca essa pessoa aqui nos comentários 👇🏻

16/10/2020

Houve mudanças na pensão por morte após a reforma previdenciária, agora para o recebimento do benefício depende do tempo de contribuição do falecido e da idade da dependente.

Vejamos o que estipula o art. 77 da lei 8.213/19:

b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

Segue abaixo o tempo de recebimento da pensão pelo beneficiário, de acordo com a idade e tempo de casamento/união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

15/10/2020

Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União.

13/10/2020

Nesses casos, além da multa, o motorista poderá ficar também impedido de dirigir por até um ano.
E vale lembrar que o acúmulo de pontos em multas durante 12 meses e também algumas outras infrações também podem gerar a suspensão da sua carteira de motorista.

FIQUE ATENTO E OBEDEÇA ÀS NORMAS DE TRÂNSITO

09/10/2020

Carência = número mínimo de contribuições previdenciárias que o trabalhador precisa realizar para ter acesso a benefícios previdenciários.

No caso do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o período de carência é de 12 meses/contribuições.

Mas, determinadas doenças graves são isentas dessa determinação, quais sejam:

- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.

Para tanto, é necessária comprovação da doença através de laudos e exames médicos especializados.

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