IRPF 2023

IRPF 2023

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30/03/2023

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para quem se enquadra em algumas das situações abaixo:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 em 2022;
Obteve, em qualquer mês do ano-calendário de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Vale lembrar que há outras situações que exigem a declaração do IRPF, como a atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50, por exemplo. É importante ficar atento às informações divulgadas pela Receita Federal do Brasil para saber se você está ou não obrigado a fazer a declaração do IRPF em 2023.

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