Larissa Negrão

Larissa Negrão

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12/11/2022

Para de passar vergonha Márcia! Você não engana mais ninguém 🫢

12/11/2022

😎

12/11/2022

Quando Márcia f**a chateada comigo.

09/11/2022

Chega do treino e acha que não tem que tomar banho.

Um absurdo!!! Cada coisa que tenho que aguentar nessa casa.

09/11/2022

Palhaçada em!!

09/11/2022

Isso são horas de ligar a luz e mostrar os dentes Márcia???

Santa paciência em.

08/08/2022

Em plena segunda-feira !!

04/04/2022

Existe SIM uma hora certa para produzir conteúdo no Instagram…

AGOOOOORA!!!

Não importa se você está na faculdade, se você está iniciando sua carreira, se tem mais de 10 anos de experiência no mercado. Não importa!

COMECE AGORA!!

Daqui um ano você vai desejar ter começado hoje!!

E aí, vamos nessa?🔥

04/04/2022

Lembra daquela parábola que ouvíamos quando éramos criança sobre a corrida da Lebre e a Tartaruga.

Vou recapitular: Ambas disputavam uma corrida, a lebre muito ágil sempre zombava da tartaruga que dava passos lentos e por achar que já tinha ganhado tirou uma soneca e então a tartaruga venceu.

Moral da história: “O esforço contínuo se sobrepõe ao talento”

Mas convenhamos, algum de nós gostaríamos de sermos tartarugas? Não né! Apenas gostaríamos de ser uma lebre menos toda.

Todavia, ao tentar priorizar o poder do ESFORÇO, essa história acaba por reduzir a sua importância, passando a imagem para as crianças de que o esforço é coisa para gente lenta e surge que nas raras ocasiões, quando os talentosos deixam cair a peteca, que os lentos são capazes de ganhar vantagem.

Gerando o Mindset fixo: O esforço é para aqueles que não tem capacidade/talento.

Daí essas crianças crescem e, se permanecerem com esse Mindset fixo, acreditam que quando tentam fazer algo novo e sofrem dificuldades no aprendizado por não ter “habilidades natas”, logo desistem e falam “ah não tenho talento para isso”.

Não é questão de talento, talento eu digo que é 10%, o restante é esforço.

Eu estou em processo de mudança de Midset, todos os dias busco silenciar aquela voz que me puxa para baixo e diz que não vou conseguir, que não tenho talento, que isso não é para mim.

Hoje eu faço vídeos, posts, produzo conteúdo e ajudo outras advogadas a destravarem o MARKETING JURÍDICO.

Agora marca aqui uma pessoa que também está mudando e se reinventando dentro marketing.

22/03/2022

Lembrete do dia📌

22/03/2022

Nenhuma profissão é fácil, quiçá a advocacia, mas LEMBREM-SE.

Se você não desistir de sua jornada, o resultado uma hora chega. PERSISTA!

Marque aqui um amigo persistente 🙌🏼

21/03/2022

A publicidade do advogado é um dos temas que mais traz dúvidas para os profissionais da área.

Isso por causa da vedação da mercantilização da advocacia ser um princípio fundamental do exercício da advocacia.

E para ajudar mais um pouco, não é só o Código de Ética que define as regras para o marketing jurídico. De acordo com o art. 47 do Código de Ética, o Conselho Federal pode estabelece normas complementares acerca da publicidade profissional, sendo que atualmente está em vigência o provimento n.º 205/2021 (Revogando o provimento anterior n.º 94/2000, vigente por mais de 20 anos).

Por isso sou sanar sua dúvida sobre MARKETING com base nos preceitos legais

Os princípios da Publicidade na Advocacia
A publicidade do advogado deverá respeitar as seguintes regras:
➢ ter caráter informativo;
➢ primar pela discrição;
➢ primar pela sobriedade;
➢ não podendo configurar captação de clientela;
➢ não podendo configurar mercantilização da profissão.

E aí gostou das dicas?
Marca um colega advogado que precisa saber💡

/2021

21/03/2022

Via de regra, nos cursos jurídicos não aprendemos a conquistar, fidelizar ou encantar clientes.

Disciplinas sobre gestão e empreendedorismo não são o forte no curso de direito.

Formamos sem sabe lidar com as pessoas que nos procuram para resolver os seus problemas.

Mas no decorrer das experiências vivenciadas aprendi muito e vou lhes apresentar 3 passos que vão auxiliar nessa fase inicial de sua jornada.

✅ Saiba ouvir: Entenda a dor do cliente, busque compreender suas dúvidas e intenções.

✅Trace um perfil do cliente alvo: a partir do seu nicho de atuação, estabeleça perfil demográfico e comportamental dos clientes, para que possa compreender melhor sua dor e, também, para servir de estruturação de campanhas de Marketing jurídico visando a prospecção de novos clientes.

✅Dominar etapas de vendas.

E aí gostou das dicas? Salva esse post para não esquecer 😉

21/03/2022

Seguido pelo raciocínio “tem maiores condições de se diferenciar no mercado aquele que consegue vender melhor o seu peixe”🎣.

É comum no mundo dos negócios ouvir que a essência do empreendedorismo é saber VENDER.

Mas com os novos cenários de mercado, com as profundas mudanças pelas quais tem passado nossa economia, cada vez mais digitalizada, principalmente no período da pandemia da COVID-19, tem tornado a máxima do “vender o peixe” DESLOCADA DA REALIDADE do mercado.

O perfil do CONSUMIDOR já NÃO é mais tão PASSÍVEL.

Antes de tomar qualquer decisão de compra ou de contratação de serviços, ele pesquisa por informações nos mais variados canais, fóruns, sites, redes sociais, dentre outros.

E este comportamento já se reflete na advocacia.

Clientes não querem contratar um advogado, mas sim uma SOLUÇÃO!!

E não uma solução jurídica qualquer: querem uma SOLUÇÃO COMPLETA, que resolva o problema em todas as suas nuanças e não deixe pontas soltas.

Enfim, todo o esforço de venda se torna supérfluo quando se conhece e entende o cliente. O serviço completo e adequado se vende sozinho.

Dessa maneira, o MARKETING JURÍDICO deixa de ser uma arma para vender o peixe, e passa a se identif**ar com a satisfação de necessidades humanas e sociais ligadas à segurança jurídica, justiça e paz social.

PEGOU ESSA??

Marca seu colega advogado que precisa saber disso.🎣

Photos from Larissa Negrão's post 14/12/2021

O inventário tem a finalidade de formalizar a TRANSMISSÃO SUCESSÓRIA, ou seja, é o procedimento por meio do qual os bens, direitos e dívidas (espólio - patrimônio do falecido) serão levantados, conferidos e avaliados, para que possam ser partilhados e transmitidos aos sucessores.

No entanto, existem casos em que o procedimento de INVENTÁRIO é DISPENSADO.👀

O ALVARÁ JUDICIAL é o procedimento adotado para que os dependentes ou sucessores, possam levantar valores não recebidos em vida pelo falecido, não havendo a necessidade de abertura de inventário.

O ALVARÁ JUDICIAL pode ser utilizado para certos casos, como:

📍VERBAS TRABALHISTAS: valores devidos pelos empregadores ao empregado falecido

📍P*S/PASEP E FGTS: valores de P*S / PASEP e FGTS que não foram recebidos em vida pelo falecido;

📍SALDO EM CONTA: Saldos deixados pelo falecido em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento;


💡LEMBRANDO QUE!!

Havendo outros bens sujeitos a INVENTÁRIO, o procedimento de alvará judicial não poderá ocorrer.

07/12/2021

Não é raro no expediente forense me deparar com a seguinte indagação: “O pai do meu filho não realizou o registro quando nasceu, hoje em dia não sei aonde mora, como vou conseguir realizar o RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE”?

Tal indagação é suscitada nos casos de reconhecimento da paternidade biológica em AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, pois, para a realização do Exame de Pareamento do Código Genético (DNA) é imprescindível a coleta do material genético do suposto pai e da criança.

Então, saber da LOCALIZAÇÃO do suposto pai é de suma importância.

E foi pensando nisso que resolvi realizar o post de hoje.💡

O QUE FAZER QUANDO NÃO SE SABE DO PARADEIRO DO SUPOSTO PAI?

A lei14.138/2021 alterou a Lei que Regula a Investigação de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento, estabelecendo que: Quando não existir notícias do PARADEIRO do suposto pai, o Juiz determinará a realização do exame de DNA EM PARENTES CONSANGUÍNEOS, dando prioridade os de grau mais próximo (mãe, irmão, filhos) aos graus mais distantes (tio, primo, tioavó).

Lembrando que a recusa em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

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07/12/2021

No cotidiano forense, não raro nos deparamos com casos em que “o falecido era casado, teve relacionamento extraconjugal e deste adveio um filho, o qual geralmente não é reconhecido legalmente”.

Diante deste cenário, como forma de obter os direitos sucessórios do genitor falecido, o herdeiro não reconhecido, ajuíza AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM, e é sobre instituto que irei abordar no post de hoje!

A AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE / MATERNIDADE POST MORTEM, possui o objetivo de reconhecer a PATERNIDADE / MATERNIDADE após a morte do(a) suposto(a) genitor(a), para que o autor da demanda (herdeiro), tenha todos os seus direitos reconhecidos de forma legal.

Abaixo, irei elencar algumas CURIOSIDADES sobre essa ação. Vejamos: 👀

💡É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE / MATERNIDADE POST MORTEM deve ser proposta contra TODOS os herdeiros do(a) falecido(a).

💡 A recusa IMOTIVADA da parte investigada em se submeter ao exame de DNA, gera presunção iuris tantum de PATERNIDADE / MATERNIDADE, conforme disposto na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça.

💡Caso o autor da ação opte por EXUMAR O CORPO do(a) suposto(a) genitor(a), é importante saber que este ato envolve direitos personalíssimos de respeito à DIGNIDADE DO MORTO, incluindo o desgaste emocional dos familiares envolvidos, que podem opor-se a este procedimento invasivo.

Após o proferimento da sentença reconhecendo a PATERNIDADE / MATERNIDADE, o autor da ação em comento, poderá solicitar a sua HABILITAÇÃO no processo de INVENTÁRIO, e requerer todos os seus direitos sucessórios, os quais serão idênticos aos dos demais herdeiros!

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07/12/2021

BABADO, GRITARIA E CONFUSÃO!!💥

E hoje no nosso quadro “Casos de Família” abordaremos a seguinte temática:

“Esposa que engana marido sobre a PATERNIDADE do filho, pode pagar INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS ao cônjuge enganado caso a mentira seja descoberta”?

A resposta é objetiva: SIM! Inclusive há jurisprudência sobre o assunto.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma mulher a pagar indenização por DANOS MORAIS ao autor da ação diante da imputação da FALSA PATERNIDADE.

O autor da ação (pai que registrou a criança), conta que há aproximadamente 12 anos teve um relacionamento com uma mulher e, posteriormente, foi informado por ela que estava grávida e ele seria o pai. Acreditando ser verdade, registrou a criança.

Entretanto, com o passar dos anos desconfiou que não fosse seu filho devido as características físicas, bem como pelo fato de tentar fazer o exame de DNA e nunca conseguir. Revela, ainda, que em virtude de falta de recursos para arcar com a pensão alimentícia, quase foi preso e sofreu diversos constrangimentos por parte dos familiares.

Finalmente, quando conseguiu realizar o exame de DNA, após ingressar com a Ação Denegatória de Paternidade, confirmou sua suspeita. Foi fixado o valor indenizatório de R$4.000,00, sendo considerado valor proporcional à violação ocorrida e que não acarreta enriquecimento sem causa.

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30/11/2021

E agora? O que fazer quando o marido ou a esposa se recusa a finalizar a relação com o DIVORCIO?

Mas antes de entrar nesse tema, é importante pontuar que a LEGISLAÇÃO brasileira ACOMPANHA a evolução da SOCIEDADE, tais como mudanças sociais, cultuais e econômicas.

Com o Direito de Família não poderia ser diferente, antigamente a estrutura familiar era patriarcal, matrimonializada, heteroparental e biológica.

Para vocês terem uma ideia, antigamente havia imposição de prazo para se divorciar, como no caso do DIVORCIO INDIRETO que poderia ocorrer após 1 ano de separação, ou no caso do DIVORCIO DIRETO que poderia ocorrer 2 anos de separação de fato.

Que coisa não?🤷🏻‍♀️

Mas com o advento de fortes fatores sociais e econômicos, houve severas mudanças legislativas, principalmente no que tange ao DIVORCIO.

O DIVORCIO se tornou um direito potestativo, ou seja, “ACEITA QUE DÓI MENOS” 💁🏻‍♀️. Basta um dos cônjuges querer se divorciar para que haja a decretação do divórcio.

Então, quando o marido ou a esposa se recusa a finalizar a relação com o DIVORCIO, basta procurar um ADVOGADO para propor a AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO para se realizar a dissolução da união conjugal.

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29/11/2021

E agora? Quem vai ter que PAGAR as DÍVIDAS do FALECIDO?

Essa dúvida é mais corriqueira do que imaginam, muitas pessoas chegam ao escritório sem saber o que fazer com as DÍVIDAS deixadas pelo falecido.

A solução é simples💡

Mas para entender melhor a questão, é necessário explicar rapidamente o que signif**a PATRIMÔNIO e ESPÓLIO.

O PATRIMÔNIO é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa. Essas obrigações referem as DÍVIDAS.

Em linguagem contável, BENS e DIREITOS são os ATIVOS e as obrigações são PASSIVOS.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO é a diferença entre o ativo e o passivo.

O ESPÓLIO é o nome que se dá ao PATRIMÔNIO da pessoa FALECIDA.

E é o PATRIMÔNIO da pessoa falecida, quero dizer, é o ESPÓLIO da pessoa falecida que pagará as dívidas.

Os filhos não herdam as dívidas dos pais.

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29/11/2021

Brigas entre IRMÃOS após o falecimento dos PAIS é uma situação que está se tornando bem comum nos dias atuais.


É ainda pior quando um dos HERDEIROS permanece no IMÓVEL de HERANÇA de forma resistente, se negando a desocupa-lo.

🤷🏻‍♀️ E então.. O que fazer quando um HERDEIRO se negar a DESOCUPAR um IMÓVEL DE HERANÇA para a devida partilha?

A discordância de interesses entre HERDEIROS é bem comum, principalmente quando envolve a venda de algum imóvel, devido ao apego SENTIMENTAL do bem e também pelo VALOR de venda.

A regra prevista em lei é que os HERDEIROS são possuidores do DIREITO DE HERANÇA e apenas com O INVENTÁRIO é possível realizar a DIVIDÃO DOS BENS deixados pelo falecido.

Nenhum patrimônio do falecido pode ser COMERCIALIZADO ou até mesmo dividido até concluir o processo de INVENTÁRIO ou depois da autorização judicial.

No caso de não existir acordo para VENDA de um determinado imóvel, a pessoa que está interessada na VENDA, precisa notif**ar o HERDEIRO discordante, informando sua intenção de vender o bem.

Quando existir HERDEIRO ocupante, os demais que não estão na POSSE do imóvel, poderão notif**a-lo para que em prazo razoável, possa desocupar o BEM para posterior ALIENAÇÃO ou VENDA.

Uma vez notif**ado formalmente, se o HERDEIRO não se manifestar, se recusando a desocupar o BEM, será preciso optar pela via judicial ingressando com AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Também é possível cobrar ALUGUEL do imóvel ocupado pelo HERDEIRO que recusar a desocupar o BEM

.. Mas isso é tema para outro post.😏

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29/11/2021

Diferente do que difundem na sociedade, a PENSÃO ALIMENTÍCIA não serve exclusivamente para custear despesas com ALIMENTAÇÃO do filho (a).


Essa verba serve para custear muito além de “um prato de comida”, devendo abarcar gastos com LAZER, PLANO DE SAÚDE, MEDICAMENTOS, ESCOLA e VESTIMENTAS.

É por isso que valores irrisórios fixados à título de PENSÃO ALIMENTÍCIA, são ferozmente criticados. Até porque, convenhamos, R$200,00 não é suficiente para ajudar na manutenção de uma criança.

Espero que esse post tenha esclarecido sobre o destino do valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA, e que iniba pessoas de reproduzirem informações inverídicas.


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29/11/2021

Sem dúvidas, é um dos maiores MITOS do Direito de Família.

É comum ser indagada nesse sentido: “Dra. O valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA será de 30% sobre os ganhos do genitor do meu filho, não é mesmo?

De imediato respondo que NÃO, informando que não há previsão legal sobre a fixação dessa porcentagem.

Para que a PENSÃO ALIMENTÍCIA SEJA ARBITRADA, o juiz irá analisar as peculiaridades do caso concreto com base no Binômio Necessidade x Possibilidade.

A necessidade da criança e a possibilidade do pai em custear.

🚨ATENÇÃO, independentemente de o pai estar empregado ou não, ele tem o DEVER de pagar pensão alimentícia. Sendo essa obrigação estabelecida na Constituição Federal, vejamos:

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

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29/11/2021

PENSÃO ALIMENTÍCIA é um tema cercado de dúvidas, principalmente quando falamos sobre a COBRANÇA desses ALIMENTOS.

A PENSÃO ALIMENTÍCIA pode ser COBRADA através de duas formas, quais sejam: RITO DA PRISÃO e RITO DA EXPROPRIAÇÃO.

Pelo RITO DA PRISÃO, somente poderão ser cobradas as 3 (três) últimas parcelas em atraso e as subsequentes que vierem a vencer no curso processual.

Em contrapartida, pelo RITO DA EXPROPRIAÇÃO, poderão ser cobradas TODAS as parcelas em atraso e as subsequentes que vencerem no decorrer do processo.

Um grande MITO difundido entre a POPULAÇÃO, é que o pedido de PRISÃO CIVIL do DEVEDOR DE ALIMENTO, somente poderá ser feito estando o DEVEDOR inadimplente com 3 (três) parcelas.

O Enunciado nº147 do CJF (Conselho da Justiça Federal), é CLARO ao destacar que: “Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para a decretação da prisão civil prevista no art. 528, §7º, do Código de Processo Civil”.

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24/11/2021

📑Procedimento de Execução

Se na sua empresa existem devedores, você precisa saber disso!!

No processo judicial existem diversas formas de satisfação do credor e prevenção contra frades da execução.

Como por exemplo:
📍O credor já na petição inicial da execução, indicar bens do devedor a serem penhorados. A indicação não precisará respeitar a ordem estabelecida no art. 835 CPC.

📍O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identif**ação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

📍Ao distribuir a execução, o exequente poderá obter prova do cartório do ajuizamento da demanda para que possa cientif**ar os cartórios de registros imobiliários sobre a possibilidade de penhora sobre os bens do devedor.

📍 Antigamente após a avaliação do bem penhorado, havia a sua expropriação pela morosa e ineficiente hasta pública. Agora, existem alternativas para a satisfação do credor por meio: I - adjudicação; II - alienação; III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Fique atento e procure o profissional especializado na área.

03/11/2021

Seja o motivo deles quererem um acordo amigável.

01/09/2021

🏡O direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável.

🏡O direito real de habitação – vitalício e personalíssimo – emana diretamente da lei (artigo 1.831 do Código Civil de 2002 e artigo 7º da Lei 9.272/1996) e objetiva assegurar moradia digna ao viúvo ou à viúva no local em que antes residia com sua família.

🏡É instituto intrinsecamente ligado à sucessão, razão pela qual os direitos de propriedade originados da transmissão da herança sofrem um abrandamento temporário em prol da manutenção da posse exercida por um dos integrantes do casal.

👩🏻‍⚖️Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido.

👩🏻‍⚖️Além disso, devido à sua natureza, a corte tem decidido que, para o instituto produzir efeitos, é desnecessária a inscrição do bem no cartório de registro de imóveis.

30/07/2021

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por criar o inventário extrajudicial.

Assim, esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.

No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:

Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
Não deve existir testamento;
Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

30/07/2021

O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Seu objetivo é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança.

Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento

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🏡O direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrev...
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O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.Seu objetivo é oficializar a transferênci...

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