Star Contabil
A Star Contabil é uma empresa prestadora de serviços contábeis, com foco na personalização contabil, fiscal e trabalhista. Entre em contato !
Visa transformar a burocracia em facilidades e gerenciar as melhores soluções para sua empresa.
O orçamento empresarial é um documento, ou ferramenta, que contém registrados todos os custos, receitas e informações da empresa de um determinado período.
É um instrumento fundamental para organização financeira, sendo elaborado mensal ou anualmente como parte do planejamento estratégico do negócio.
Um orçamento realista é crucial para:
- Definir metas e direcionar investimentos.
- Permitir controle financeiro e evitar problemas de caixa.
- Auxiliar na identificação de oportunidades de crescimento.
- Melhorar a comunicação e engajamento entre equipes.
- Aumentar a resiliência para lidar com imprevistos.
Confira 7 passos para a realização do seu orçamento empresarial.
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É a Star Contábil cuidando do seu patrimônio !
A rescisão indireta ocorre quando o funcionário decide encerrar seu contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador.
É como uma demissão por justa causa, mas iniciada pelo empregado, que deve levar o caso à justiça apresentando as devidas provas.
Quando o empregado obtém sucesso na ação de rescisão indireta, tem direito a todas as verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS, e a multa de 40% do FGTS.
A Rescisão Indireta é assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa previsão está no artigo 483 da CLT, o qual prevê 7 motivos para que a rescisão ocorra:
“Artigo 483 CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
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Amigos e Clientes no período de 29/07 a 03/08 estarei ausente de minhas atividades em nosso escritório para férias.... Todos nós precisamos de um tempinho de descanso, e, como é meu aniversário e do meu filho resolvemos fazer isto juntos....
Solicitações e atendimentos serão mantidos via direct e nossa central de atendimento.
Obrigado a todos e até Agosto....🥰
Administrar bem os passivos fiscais é essencial para a saúde financeira da sua empresa.
Entender essas obrigações, seguir as regras e planejar seus pagamentos ajuda a evitar problemas legais e financeiros, garantindo que sua empresa possa crescer e prosperar de forma sustentável.
Confira este post e entenda melhor sobre os Passivos Fiscais!
Nosso escritório de contabilidade pode ajudar sua empresa !
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Contabilidade e gestão financeira não são a mesma coisa, embora estejam relacionadas.
A contabilidade registra e organiza as transações financeiras de uma empresa, prepara demonstrações financeiras (como balanço patrimonial e demonstração de resultados), garante conformidade com normas fiscais e realiza auditorias.
Já a gestão financeira, por sua vez, foca na administração dos recursos financeiros para maximizar o valor da empresa.
Isso inclui planejamento financeiro, análise de investimentos, gestão de fluxo de caixa e tomada de decisões estratégicas sobre financiamento e distribuição de lucros, por exemplo.
Resumidamente, a contabilidade lida com o registro e relatório das operações financeiras, enquanto a gestão financeira utiliza essas informações para tomar decisões estratégicas que melhoram o desempenho da empresa.
Para consultar a situação da sua restituição do IRPF você pode acessar o Consultar Restituição no site gov.br.
Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, pode utilizar também o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC.
As restituições seguirão o seguinte calendário em 2024:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix CPF.
Se você já enfrentou o desafio de não ter dinheiro suficiente em caixa quando os impostos são devidos, saiba que não está sozinho.
Essa situação é comum, mas é crucial saber como gerenciar as finanças da sua empresa para evitar problemas sérios.
O primeiro passo é entender o fluxo de caixa da sua empresa.
Acompanhe de perto todas as entradas e saídas e preveja os próximos meses com base nos dados.
Isso ajuda a prever períodos de menor liquidez e se preparar para eles.
Se o problema persistir, considere reestruturar as datas de recebimento dos seus clientes para antes dos principais vencimentos fiscais.
Negociar prazos mais longos com fornecedores também pode aliviar a pressão no caixa.
Outra estratégia é a negociação de parcelamentos de dívidas fiscais.
Muitas vezes, os órgãos de arrecadação estão dispostos a negociar formas de pagamento que se encaixem melhor no seu fluxo de caixa, evitando acréscimos abusivos por atraso.
Por fim, se a situação financeira permitir, estabeleça um fundo de reserva.
Alocar um percentual das entradas para esse fundo pode ser a salvação nos períodos de aperto.
Lembre-se: a chave é a prevenção. Planejamento e gestão eficaz do fluxo de caixa são essenciais para manter as finanças da sua empresa saudáveis e cumprir com todas as obrigações fiscais.
Consultar um contador experiente para te orientar sobre o que fazer nessa hora é fundamental.
Nosso time de especialistas contábeis está a sua disposição. Fale conosco hoje mesmo!
O programa Acredita é uma iniciativa do governo brasileiro destinada a apoiar micro e pequenas empresas, especialmente aquelas lideradas por mulheres e em situação de inadimplência. O programa inclui três principais componentes:
- Desenrola: Voltado para a renegociação de dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas inadimplentes. Ele oferece descontos significativos, com o objetivo de facilitar a quitação dessas dívidas e permitir que as empresas voltem a ter acesso ao crédito.
- Pronampe: Ele permite que empresas que pegaram empréstimos através do Pronampe durante a pandemia e ficaram inadimplentes possam renegociar suas dívidas possibilitando que retomem suas atividades econômicas de forma mais sustentável.
- Procred 360: Destinado a MEIs e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, oferece crédito com juros reduzidos e prazos de pagamento estendidos. Além disso, proporciona condições especiais para empresas lideradas por mulheres, incentivando o empreendedorismo feminino.
Para aderir ao programa os empreendedores precisam:
- Cadastro: Realizar o cadastro na plataforma oficial do programa Acredita.
- Documentação: Fornecer a documentação necessária que comprove a situação da empresa, como CNPJ e comprovantes de faturamento.
- Análise de Crédito: Passar por uma análise de crédito que verificará a elegibilidade da empresa para cada um dos componentes do programa.
- Adesão aos Benefícios: Escolher entre os benefícios disponíveis (Desenrola, Pronampe, Procred 360) e seguir os procedimentos específicos para cada um.
Quer saber se vale a pena para sua empresa aderir ao programa Acredita? Consulte nossos contadores!
O RH não faz parte diretamente da área contábil de uma empresa, mas ambas as áreas são interdependentes e colaboram de forma estratégica.
O RH cuida da gestão de pessoas, enquanto a Contabilidade administra as finanças e conformidades fiscais. A integração dessas duas áreas é essencial para processos como:
- Admissões e Demissões: Gerindo a documentação e garantindo conformidade legal nos processos de contratação e desligamento de funcionários.
- Férias e Licenças: Auxiliando no controle de períodos de férias e licenças, assegurando que estejam em conformidade com a legislação e as políticas internas.
- Folha de Pagamento: Processando a folha de pagamento de forma precisa, considerando todas as variáveis como horas extras, bônus, e descontos.
- Compliance Trabalhista: Mantendo a empresa em conformidade com as obrigações trabalhistas e fiscais, evitando possíveis multas e penalidades.
- Relatórios Gerenciais: Fornecendo dados financeiros que ajudam o RH a entender os custos relacionados aos funcionários e tomar decisões estratégicas.
- Planejamento Financeiro: Ajudando no planejamento orçamentário, considerando as necessidades de pessoal, contratações, treinamentos e desenvolvimento.
Essa colaboração entre Contabilidade e RH promove uma gestão integrada, eficiente e alinhada com os objetivos estratégicos da empresa.
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Perícia contábil é uma atividade técnica realizada por um contador qualificado que examina questões contábeis em processos judiciais e extrajudiciais.
O objetivo é analisar documentos, verificar a exatidão das informações financeiras e elaborar um laudo pericial que sirva como prova em disputas, fusões ou investigações.
Os principais tipos de perícia contábil incluem:
- Perícia Judicial: Nomeada por um juiz para resolver disputas em processos judiciais.
- Perícia Extrajudicial: Realizada fora do âmbito judicial, geralmente em contextos empresariais, como fusões e aquisições.
- Perícia Arbitral: Executada em processos de arbitragem para resolver disputas comerciais.
A legislação relevante inclui a Resolução CFC nº 560/83, que regula a atuação dos peritos contábeis no Brasil.
Sua empresa precisa realizar uma perícia contábil? Converse com nossos especialistas!
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Sem uma contabilidade eficaz, sua empresa corre riscos de não cumprir obrigações legais, enfrentar multas e perder oportunidades de crescimento.
No nosso escritório, trabalhamos para assegurar que sua contabilidade esteja sempre atualizada e em conformidade com as normas, minimizando riscos e potencializando os resultados.
Entre em contato com nossos especialistas hoje mesmo e descubra como uma contabilidade bem-estruturada pode proteger e fortalecer o seu negócio!
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A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores, como a localização do imóvel, a atividade desenvolvida na propriedade e a legislação municipal.
Lembrando que O ITR é um imposto, ou seja, um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Nesse quesito, ele se assemelha ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em termos mais coloquiais, seria um IPTU rural.
Localização do imóvel:
- Zona rural: Em regra, imóveis localizados em zonas rurais devem pagar o ITR.
- Zona urbana: Já os imóveis situados em zonas urbanas geralmente são tributados pelo IPTU.
Atividade desenvolvida na propriedade:
- Atividade rural: Mesmo que o imóvel esteja em zona urbana, se nele for comprovada atividade rural (exploração agrícola, pecuária, extrativa, vegetal ou industrial), o imposto devido PODERÁ ser o ITR.
- Outras atividades: Se o imóvel for utilizado para fins residenciais, comerciais ou industriais, por exemplo, mesmo que esteja em zona rural, o imposto devido PODERÁ ser o IPTU.
Legislação municipal:
- Prefeitura: É importante consultar a legislação municipal para verificar se há disposições específicas sobre a cobrança de ITR ou IPTU em zonas de transição entre áreas rurais e urbanas ou em outras áreas especiais.
- Convênios: Em alguns casos, pode haver convênios entre a União e o município que determinam qual imposto será cobrado, independentemente da localização do imóvel.
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Nosso escritório de contabilidade é sinônimo de confiança e segurança.
Aqui, tratamos cada detalhe com a máxima seriedade, garantindo que sua contabilidade esteja sempre em ordem e em conformidade com as normas legais.
Nosso histórico de sucesso e satisfação dos clientes fala por si só.
Entre em contato hoje mesmo e descubra como nossa credibilidade pode ser um diferencial para o seu negócio!
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Nosso escritório de contabilidade é dedicado à precisão e atenção aos detalhes.
Cada transação é cuidadosamente analisada e registrada, garantindo que sua contabilidade esteja sempre correta e em conformidade com as normas legais.
Nossa dedicação aos detalhes nos permite fornecer serviços contábeis de alta qualidade, refletidos em nosso histórico de sucesso e satisfação dos clientes.
Entre em contato hoje mesmo e veja como podemos fazer a diferença para o seu negócio!
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Sabemos que tempo é um recurso valioso para o seu negócio.
Por isso, nossa equipe de especialistas em contabilidade está sempre pronta para oferecer um suporte eficiente, atendendo suas necessidades com agilidade e precisão.
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Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode contratar um funcionário, desde que siga algumas regras importantes:
- O salário do seu colaborador deve seguir um critério justo: não pode ser superior ao piso salarial da categoria ou ao salário mínimo nacional, o que for maior. Em 2024, o piso salarial nacional é de R$ 1.302,00.
- O seu funcionário, mesmo sob o regime do MEI, possui os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, incluindo férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras e adicional noturno. É sua responsabilidade, como empregador, garantir que todos esses direitos sejam cumpridos.
- Ao contratar, você se torna responsável por algumas obrigações importantes como: Cadastro no eSocial e Obrigações previdenciárias e tributárias: O MEI paga INSS patronal (8% sobre o salário) e FGTS (8% sobre o salário), além de descontar INSS do empregado (conforme alíquota da categoria) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com a faixa salarial.
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Estamos sempre disponíveis para você, seja por telefone, e-mail ou pessoalmente.
Nossa equipe de especialistas em contabilidade está aqui para oferecer suporte rápido e eficaz, garantindo que todas as suas necessidades contábeis sejam atendidas de forma eficiente.
No nosso escritório contábil, acreditamos que a disponibilidade e a acessibilidade são essenciais para um serviço contábil de qualidade.
Conte conosco para estar ao seu lado, sempre que precisar.
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O recibo é um comprovante de pagamento e recebimento. Ele é comumente utilizado para confirmar a realização de um pagamento.
Para ser válido, um recibo deve incluir o valor, forma de pagamento, descrição do serviço ou produto, data do pagamento e a assinatura de quem recebeu o valor.
Já a nota fiscal é um documento que registra a transferência de posse de um bem ou serviço, servindo para a apuração de impostos. Deve ser emitida por pessoas jurídicas em transações comerciais ou prestação de serviços.
Principais Diferenças:
- Objetivo: O recibo comprova o pagamento de uma dívida; a nota fiscal transfere a posse de um bem ou serviço.
- Emissor: O recibo pode ser emitido por profissionais liberais; a nota fiscal deve ser emitida por pessoas jurídicas.
- Função: A nota fiscal atesta a posse do produto ou serviço e é essencial para a fiscalização tributária.
Observação Importante: O recibo não vale como uma nota fiscal justamente porque não transfere para o comprador a propriedade de um item.
A nota fiscal, por outro lado, pode servir como comprovante de pagamento, pois, além de transferir a posse, também atesta o recebimento do valor.
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Todo sócio com cargo na empresa deve receber um pró-labore, que deve ser igual ou superior ao salário mínimo vigente. Sobre essa receita, é necessário recolher o INSS, garantindo a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Em 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412,00, aumentando a base de cálculo para o INSS. Com isso, a contribuição passou de R$ 145,20 em 2023 para R$ 155,32 em 2024, considerando um pró-labore igual ao salário mínimo.
Tabela de INSS sobre pró-labore
Para o Simples Nacional Anexo IV: 20% do valor bruto do pró-labore, mais 11% retido do sócio.
Para outros Anexos do Simples Nacional: 11% do valor bruto do pró-labore.
Para o Lucro Presumido: 20% do valor bruto do pró-labore para a empresa, mais 11% retido do sócio.
Os valores são proporcionais à remuneração, então os sócios que recebem mais pagam mais.
Aprofundar seu conhecimento sobre seu público-alvo é fundamental para entender seu cliente, saber o que eles desejam e como se comportam. Isso vai te permitir:
- Direcionar suas campanhas de marketing com precisão;
- Desenvolver produtos e serviços que realmente atendam às necessidades do mercado;
- Personalizar suas mensagens para aumentar o engajamento;
- Se diferenciar da concorrência.
Ações práticos para conhecer melhor seu público:
- Pesquisa de Mercado: Realize pesquisas regulares para entender as mudanças nas necessidades e preferências do seu público.
- Análise de Dados: Utilize ferramentas de análise para monitorar o comportamento dos seus clientes em suas plataformas digitais.
- Interação Direta: Engaje com seu público nas redes sociais, responda a comentários e mensagens para obter insights valiosos diretamente dos seus clientes.
Não perca tempo atirando no escuro! Dedique-se a conhecer quem é seu público-alvo e veja como seu negócio pode crescer de forma sustentável e contínua.
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A grandeza nunca vem da zona de conforto. Atreva-se a sonhar, a se arriscar e a conquistar o extraordinário!
E você? Está preparado pra mudar sua vida e sair de sua mesmice?
Para isso precisara de uma assessoria completa afim de não ter dores de cabeça com o Leão !!!
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Todas as empresas com pelo menos sete empregados são obrigadas a contratar jovens aprendizes, de acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A porcentagem de jovens aprendizes que a empresa precisa contratar varia de 5% a 15% do total de funcionários, de acordo com o porte da empresa:
Para microempresas e empresas de pequeno porte (MEPs e MEEs) é facultativo.
Para as Demais empresas:
- De 7 a 10 empregados: 5% devem ser Jovens Aprendizes
- De 11 a 25 empregados: 7% devem ser Jovens Aprendizes
- De 26 a 50 empregados: 10% devem ser Jovens Aprendizes
- De 51 a 200 empregados: 12% devem ser Jovens Aprendizes
- De 201 a 500 empregados: 13% devem ser Jovens Aprendizes
- Acima de 500 empregados: 15% devem ser Jovens Aprendizes
Venha fazer parte do Team Star !!!
CV [email protected]
A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que complementa as informações fornecidas no eSocial.
Seu objetivo é unificar obrigações acessórias obrigatórias, simplificando a vida do empreendedor e da contabilidade.
As informações na EFD-Reinf são usadas para conferir e apurar contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento.
A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf será responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre: serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (P*S, COFINS, CSLL), pagamentos efetuados e situações específicas (como IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas).
Com isso, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será dispensada para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
O empreendedor deve organizar e enviar notas fiscais de serviços tomados, recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas, e outros documentos relevantes para que a contabilidade analise as retenções, transmita as informações e gere as guias de pagamento, se necessário.
A EFD-Reinf torna a gestão fiscal mais eficiente e menos burocrática, exigindo colaboração entre o empreendedor e a contabilidade para garantir a correta transmissão dos valores.
Não, o contador não é o responsável pela SST (Saúde e Segurança no Trabalho) das empresas.
A responsabilidade pela SST é da própria empresa, através de um profissional qualificado na área, seja ele um funcionário da empresa ou um profissional contratado externamente.
O contador atua em diversas áreas da contabilidade e gestão financeira da empresa, mas não possui formação específica para lidar com os riscos ocupacionais e implementar as medidas de segurança necessárias para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Nem para garantir que as empresas estejam em acordo com as normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho
Feliz Dia das Mães! Mães são verdadeiros exemplos de garra e fortaleza. Aprendemos com vocês todos os dias.
Em especial a nossa mãe.... Vera Barbato
Gratidão pela honra em poder lhe chamar de mãe !
Beijos Flavia e Daiany Costa Ramos
Para todas as mães que são funcionárias e clientes especiais da nossa empresa, desejamos um Dia das Mães repleto de amor, alegria e momentos especiais ao lado da família. Obrigado por fazerem parte da nossa jornada!
Grande beijo da Equipe Star Contabil
A IFRS 18 é uma norma contábil projetada para melhorar a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras.
Isso permitirá que investidores, analistas e outros usuários das demonstrações financeiras tenham acesso a informações mais precisas para análise e tomada de decisão, facilitando o entendimento do desempenho financeiro e da posição econômica das empresas.
Esta norma exige uma nova abordagem para apresentação e divulgação de informações, concentrando-se em garantir que as receitas, despesas, e outros elementos financeiros sejam apresentados de forma mais detalhada.
As principais alterações que a IFRS 18 traz incluem a adoção do modelo de apresentação por natureza das receitas e despesas, uma divulgação mais detalhada sobre receitas de contratos com clientes, passivos, e eventos subsequentes ao balanço.
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