Mayra Barbosa Advocacia e Consultoria Jurídica
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O objetivo de se ter uma data específica para essa temática é aumentar a visibilidade e promover discussões sobre o autismo, um tema frequentemente negligenciado publicamente, o que dificulta um entendimento preciso do diagnóstico e, sobretudo, da compreensão das pessoas autistas.
LEI ROMEO MION - No ano de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A lei ficou conhecida como Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Logo, com essa lei, a pessoa com TEA terá direito a uma carteira de identificação, que, segundo o texto da lei, terá como objetivo “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social” para esse público. Para identificar a prioridade à pessoa com TEA, os estabelecimentos poderão utilizar como símbolo a fita quebra-cabeças.
QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO PASEP?
Todos aqueles que entraram no serviço público até 1988 e que tomaram ciência, nos últimos 10 anos, dos desfalques realizados na conta do PASEP têm direito a solicitar a revisão.
Entre eles estão:
• Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
• Servidores Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);
• Empregados Públicos;
• Sucessor de servidor ou militar que faleceu;
Portanto, se você se enquadra em tais requisitos e que ainda não sacou o PASEP ou o fez a menos de 10 anos, é possível que os valores apontados pelo Banco do Brasil estejam equivocados e que você tenha direito.
É importante se atentar para a possibilidade de requerer a revisão do PASEP.
Você sabia que o portador de Transtorno do Espectro Autista PODE ter Direito ao BCP/LOAS?
De fato, a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com efeito, o diagnóstico do autismo pode gerar direito ao Benefício Assistencial, também chamado de BPC/LOAS, que é pago pelo INSS.
As regras para ter direito ao BPC LOAS são estabelecidas pela lei. E no caso do autista, ele também deve preencher os requisitos gerais.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será avaliada pela equipe multiprofissional do INSS que comprovará a sua deficiência em todas as naturezas, que o incapacita de desenvolver atividades laborais.
Além disso, deve comprovar que sua renda familiar mensal per capita é igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
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