Pedro A. Santos

Pedro A. Santos

Lei: é preciso tirar esse projeto do papel. Justiça: é preciso decifrar a metáfora e aplica-la. Liberdade: Quem ainda falta morrer por ela

Democracia: é preciso falar a verdade para o povo.
“Ordem e Progresso”: é preciso deixar de ser uma frase.

Photos from Pedro A. Santos's post 16/01/2020

Você quer arrasar no Exame # # da OAB ??? Tem um segredo!!!! E o segredo são essas feras especialistas no Exame de ordem !! Você não pode ficar de fora !!! Reserve Já Sua Vaga e Garanta Sua Aprovação!!!!
Para garantir sua vaga é muito fácil, manda um direct pra mim ou pra , ou para ou para a própria !!! Por falta de alguem pra reservar tua vaga nao hein .... corre pra gente que você não vai se arrepender !!! @ Schamky Cursos

Timeline photos 21/05/2019

Melhor Curso para 1 Fase da OAB !!!! Corre porque duas coisas eu garanto: As vagas vão acabar e Você vai Arraaasaaarr !!!!

09/05/2019

Amostra de como os alunos de schamky estão no dia da prova da OAB

Timeline photos 19/10/2018

Suae quisque fortuna faber est.

O homem é arquiteto do seu próprio destino !

🍃🌍

Timeline photos 18/10/2018

Timeline photos 18/10/2018

Uma quinta de muitos 's .... A foto do dia oficial do agradecimento a Deus pela conquista e realização de um sonho... E todos os dias agora os agradecimentos a ele são pelas graças e pelos obstáculos superados dia após dia, até que não haja mais sonhos a serem sonhados e objetivos a serem realizados ... 🙌🙏🏻❤

Timeline photos 22/12/2017

Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida.

Credito Foto:

Timeline photos 02/12/2017

Só sei que até aqui foi
muito fumus boni iuris,
muito periculum in mora,
teve bis in idem nas confra sim !
Em cada prova um amicus curiae.
E se filar foi um crime, então agora ocorreu um abolitio criminis...
Se para pra pensar e relembrar os bons momentos ... São tantos , infelizmente, momentos com efeitos ex Nunc , sem possibilidade de modulação !! 🎉🎊🎓👏❤️📚🏆🍻🍺🔞🔚🔙🔝

08/04/2016

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Ação Penal Pública Incondicionada -- lesão corporal culposa, leve, grave e gravíssima (todas as lesões).
Ação Penal Pública Condicionada à Representação -- Ameaça, Estupro (com vítima maior de 18)

Mobile uploads 21/08/2015

Ganhe seu certificado e comece a atuar logo na área !!

Mobile uploads 09/08/2015

Um excelente Curso para os que querem entender as modificações do novo CPC.

Mobile uploads 08/08/2015

É incrível ver a nossa capital sendo construída ... O início de tudo!

Somos todos Macacos? Somos todos Maju? 08/08/2015

Em um cenário não influenciado pela mídia é melhor para um debate sobre o tema.

Somos todos Macacos? Somos todos Maju? Frases como essas nos remetem a situações de grande repercussão nacional relacionadas ao racismo. O racismo que é qualquer pensamento que separam as raças humanas por acreditar que uma seja superio...

Timeline photos 04/04/2015

Curta Em um relacionamento sério com o Direito

(y)

04/04/2015

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido.

(STF , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 08/06/2006, Tribunal Pleno)

23/10/2014

Boa noite galerinha.. Estou passando para atualizar meu Blogger e pedir a voces que deem uma olhadinha e comentem.. Democracia sempre...

http://pedrinhosantos.wordpress.com/2014/10/23/brasil-a-politica-da-vergonha/

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Amostra de como os alunos de schamky estão no dia da prova da OAB #Direitodotrabalho #2faseoab #SchamkyArrasa #SchamkyCu...