Ronei Morais Advocacia Previdenciária Especializada

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ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ESPECIALIZADA EM APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS DO INSS

24/08/2024
18/08/2024

Portadores de doenças do coração ou cardiovasculares podem ter direito a benefícios do INSS, dependendo da gravidade e do impacto das condições sobre a capacidade de trabalho. Os principais disponíveis são:

1. **Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por Invalidez)**: Se a doença cardiovascular incapacita permanentemente o trabalhador para o exercício de qualquer atividade, na qual poderá ser requerido aposentadoria por invalidez. É necessário passar por perícia médica, que atestará a gravidade da condição e a incapacidade para o trabalho.

2. **Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio doença)**: Se a condição cardíaca ou cardiovascular impede temporariamente o trabalhador de desempenhar suas funções, ele pode requerer o auxílio-doença. Esse benefício é pago durante o período de incapacidade e pode ser concedido por um prazo determinado.

É importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário, para analisar as possibilidades cabíveis de algum benefício ou aposentadoria.

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16/08/2024

Aposentadoria por Idade Rural, tem como objetivo assegurar os trabalhadores rurais, que ao completar a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos do homem, na qual esteja exercendo as atividades rurais atualmente, bem como a comprovação de 15 anos do exercício nas atividades campesina, seja como produtor rural, empregado rural, em regime de economia familiar, garimpeiro e pescador artesanal.

Cada caso é necessário uma análise prévia, por um advogado especialista, pra identificar se há o preenchimento de todos os requisitos de forma correta.

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15/08/2024

Para ter direito ao Benefício (BPC / LOAS) com base na deficiência de Visão Monocular, a pessoa deve atender a certos requisitos:

1. **Condição de Deficiência**: A Visão Monocular é considerada uma deficiência que pode habilitar o indivíduo ao BPC / LOAS, desde que a condição cause limitações significativas na realização das atividades diárias.

2. **Renda Familiar**: A renda per capita (renda total da família dividida pelo número de membros) deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

3. **Requisitos Adicionais**: Além dos critérios acima, a pessoa deve comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência, bem como não está recebendo outro benefício ou aposentadoria que é inacumulável com o BPC / LOAS.

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03/06/2024

📌 Quem tem direito?

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Requisitos:

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

Em caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

Se for deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

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23/03/2024

📌 O Auxílio-Acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, na qual este benefício previdenciário de cunho indenizatório, em regra, é devido ao segurado acidentado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Portanto, faz jus a este benefício ao segurado(a) que sofreu qualquer acidente pessoal ou acidente de trabalho, bem como de qualquer natureza.

Além disso, o segurado poderá receber este benefício e ao mesmo tempo reabilitar-se em outra atividade, podendo ser acumulado com outro salário ou renda.

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24/02/2024

A depressão é uma doença caracterizada com a sensação persistente de tristeza ou perda de interesse, que pode levar a uma variedade de sintomas físicos e comportamentais.

Estes podem incluir alterações no sono, apetite, nível de energia, concentração, comportamento diário ou autoestima, bem como em casos mais graves, são associados os pensamentos suicidas, entre outros.

Diante do grau da doença, a segurada do INSS poderá possuir incapacidade ao seu trabalho, ocasionando em casos mais graves e progressivos a incidência do afastamento em caráter permanente ao labor.

Portanto, é importante a análise concreta de cada caso, para o advogado especialista previdenciário, identificar se é possivel a concessão de benefício ou aposentadoria por incapacidade ao trabalho.

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24/01/2024

A pessoa com algum tipo de deficiência física, seja com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, na forma de:

* Paralisia (plegia): É a perda completa da força e da contração muscular;

* Paresia: É a diminuição da força;

* Amputação de algum membro do corpo ou ausência de membro;

* Paralisia Cerebral;

* Nanismo;

* Membros com deformidade congênita ou adquirida, entre outros.

Assim, poderá ter o direito no Benefício Assistencial do BPC/LOAS, na qual dependerá da análise por um advogado especialista, quanto aos outros requisitos, para o preenchimento do direito.

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21/01/2024

As patologias relacionadas ao braço e punho, são várias, dentre elas, as principais doenças que podem gerar incapacidade ao trabalho são:

* Artrose;

* Bursite;

* Fratura;

* Tendinite;

* Tenossinovite;

* Epicondilite;

* Lesões Por Esforços Repetitivos (LER), como Síndrome do Túnel do Carpo;

* Inflamações dos Nervos ou Músculos;

Assim, dependendo do tipo da atividade laborativa, poderá o segurado(a) do INSS, ter o direito em algum benefício por incapacidade, seja de caráter temporário ou permanente, por ser portador(a) de alguma das doenças ou lesões supracitadas.

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25/10/2023

As doenças nos ombros são umas das principais causas de incapacidade ao trabalho, seja de caráter temporário ou permanente.

As patologias mais recorrentes que atinge a maioria dos trabalhadores(a) são:

* Lesão ou ruptura do manguito rotador;

*Capsulite adesiva (ombro congelado);

*Artrose;

*Luxação do ombro;

*Lesão tipo SLAP;

*Bursite;

*Tendinite calcária;

Portanto, o correto é fazer uma consulta e análise de cada caso, na qual será identificado pelo advogado especialista, o possível direito na concessão do benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

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05/10/2023

A esquizofrenia é uma doença mental que, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), acomete cerca de 20 milhões de pessoas no mundo. Normalmente, a condição aparece entre o final da adolescência e começo da vida adulta, sendo uma doença crônica, complexa e que exige tratamento por toda a vida.

Portanto, diante da gravidade da doença, o segurado (a) do INSS estará incapacitado ao trabalho habitual, bem como para toda e qualquer atividade laboral, gerando o direito na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).

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30/08/2023

A aposentadoria por idade urbana da mulher, a partir de 01/01/2023, começou a ser obrigatório o requisito da idade mínima de 62 anos completo.

O requisito de 180 meses (15 anos) do tempo de contribuição e carência, permanece sem alterações.

Portanto a mulher deve preencher todos os requisitos acima citados, na data do requerimento da sua Aposentadoria, sendo indispensável a análise por um advogado especialista, para calcular todo período contributivo, com objetivo de deferir o maior valor possível da renda mensal inicial da Aposentadoria.

Consultas e Informações!

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06/08/2023

O amparo assistencial ao idoso, também conhecido como BPC/LOAS, é um benefício de direito ao idoso(a) que esta em situação de vulnerabilidade social e financeira, bem como sem renda para sua subsistência.

Os requisitos principais são:

- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Da soma total da renda de todos os membros da família que moram com o idoso, em regra, deverá ser abaixo de 1/4 do salário mínimo per capita, exceto, de determinado membro, que não se enquadra no rol do grupo familiar por Lei, na qual poderá ser excluído do cálculo da renda.

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20/07/2023

📌DICA INFORMATIVA:

Quem tem direito?

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Requisitos:

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

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05/07/2023

Aposentadoria por Invalidez, agora sendo atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente é devido ao segurado (a) do INSS, que esta total e permanente incapaz de exercer a atividade de trabalho habitual e, que também não pode ser reabilitado em outra profissão de acordo com a avaliação pericial.

Em regra, a carência mínima são de 12 meses de contribuição ao INSS para possuir o direito neste tipo de Aposentadoria, exceto se a invalidez permanente sobrevier por acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou se enquadrar no rol das doenças graves descritas na Lei nº 8.213/91, que são isentas de carência mínima, podendo requerer a Aposentadoria de imediato.

Portanto, o segurado deve possuir vínculo de emprego com anotação em carteira de trabalho ou precisa estar contribuindo no ato do acometimento da doença ou acidente, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça, com a vigente manutenção da qualidade de segurado do INSS.

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28/06/2023

Para o segurado(a) do INSS que trabalhou e teve contribuições ao INSS antes de JULHO DE 1994, poderá ter o direito para *AUMENTAR O VALOR DE SUA APOSENTADORIA OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.*

Portanto, para o Aposentado ou Beneficiário rever o seu direito, deverá que um Advogado Especialista Previdenciário, realize os cálculos e faça uma análise concreta do seu caso, pra saber de fato se o segurado(a) possui o direito na *REVISÃO DA VIDA TODA,* que poderá aumentar até mais de 50% do valor da sua aposentadoria ou benefício em alguns casos.

Muitas pessoas não sabem ou desconhecem esse direito, que provavelmente *seu pai, mãe, avós, tios, vizinhos, amigos, possui o direito, mas não tem essa informação.*

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07/06/2023

Aposentadoria por Idade Rural, tem como objetivo assegurar os trabalhadores rurais, que ao completar a idade mínima de 55 anos para a mulher ou 60 anos o homem, bem como estejam exercendo ao menos 15 anos de atividades rurais.

Cada caso é necessário uma análise prévia, pra identificar o preenchimento de todos os requisitos de forma correta.

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05/06/2023

Prezados clientes, estamos com escritório físico em NOVO endereço, na Avenida Antônio Raminelli, 1374, Cambé - PR.

Aposentadorias e Benefícios do INSS !

10/05/2023

Uma das principais mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição após 13/11/2019, foi o quesito da idade mínima.

Antes desta data era possível aposentar sem idade mínima, desde que o homem tivesse completado 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos da mesma forma.

Ex: Se o homem ou mulher tivesse 49 anos de idade e o tempo de contribuição acima, já teria o direito neste tipo de aposentadoria.

Porém, caso o segurado(a) até 13/11/2019, preencheu os requisitos citados, é cabível análise pra eventual direito adquirido, quanto as regras da aposentadoria na época ou enquadramento em alguma regra de transição pós a reforma da previdência.

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03/04/2023

As doenças na coluna, bem como seu agravamento são mais comuns entre as pessoas com a faixa etária a partir dos 40 anos de idade.

Também, quando há surgimento de doença ocupacional ou houver acidente de trabalho que afeta diretamente e desenvolve as doenças, lesões ou sequelas na coluna, nessa situação independe da idade do segurado(a).

No entanto, segue algumas das principais doenças na coluna que podem gerar incapacidade ao trabalho:

Hérnia de disco;
Osteofitose;
Protusão discal;
Discopatia degenerativa;
Cervicalgia;
Espondiloartrose anquilosante;
Escoliose.

De fato, o primeiro passo é analisar o grau da doença, exames e laudos médicos, bem como o tipo de incapacidade que pode gerar ao trabalho, seja de caráter temporário ou permanente.

Portanto, é indispensável a análise e consulta de cada caso por um advogado especialista em direito previdenciário.

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29/03/2023

A aposentadoria por idade urbana da mulher, a partir de 01/01/2023, começou a ser obrigatório o requisito da idade mínima de 62 anos completo, para fazer jus ao direito do pedido.

O requisito de 180 meses do tempo de contribuição e carência, permanece sem alterações.

Para o requerimento da Aposentadoria, deverá a segurada comprovar o tempo exigido de contribuições ao INSS ou comprovação do trabalho urbano.

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16/03/2023

A aposentadoria híbrida, é um tipo de aposentadoria que visa somar o período de trabalho rural com o urbano, para preencher o requisito de tempo contribuição e carência.

Geralmente, ela é concedida ao trabalhador(a) que começou a trabalhar em atividade rural e depois migrou para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano ou que contribuiu de forma facultativa ao INSS.

Quais são os requisitos:

✔️Para homem: Idade mínima de 65 anos e a soma de 180 meses de tempo de contribuição e carência;

✔️Para mulher: No ano de 2023, deve ter idade mínima de 62 anos e a soma de 180 meses de tempo de contribuição e carência.

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02/03/2023

📌 O segurado(a) que possui atestado ou laudo médico com afastamento ao trabalho, porém passou por perícia médica e foi indeferido o benefício de Auxílio Doença, ou foi cessado indevidamente, mesmo estando incapacitado de retornar ao trabalho.

Assim, é cabível através de uma análise do caso por um Advogado Especialista Previdenciário, para verificar se é possível recorrer ou entrar com um processo judicial para restabelecer o recebimento do Auxílio Doença, na qual as chances são maiores de obter êxito no pagamento.

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