Acs E Ace Bom Jardim
A expansão e a qualificação da atenção básica, organizadas pela estratégia Saúde da Família
Segunda Plenária "Agentes em movimento"
Paudalho,PE
Segunda plenária,"Agentes em movimento"
Paudalho,PE
Juntos somos mais fortes!
❌🆘🤗🐶🐾🐶🐾❤️
Confraternização Dos Agentes Comunitário de Saúde
AMACS
ACS,s De Bizarra
Confraternização
AMACS
Associação Municipal dos Agentes Comunitário de Saúde
Chegou a Tão sonhada
Formatura 🎓 Colação de grau
Saúde com Agente
Cerimônia de colação de Grau
Curso Saúde com Agentes de saúde de todo o Brasil
Agente de Saúde Conectado agentecomunitariodesaude
Boa tarde!
Essa cachorrinha apareceu aqui no posto de gasolina. Alguém conhece ou ouviu alguém comentar que perdeu?
Hoje é meu aniversário
Hoje queria está com quem comemorava comigo
Mas sei que nada é pra sempre
Então vivo hoje, esqueça o passado e foque no presente 🎁
Domingando
36 anos de história
Racco
Câmara dos Deputados
ACS e ACE De todo Brasil
09/05/2023
Aplicação de Flúor, vacinação na Escola Cônego
Equipe PSF 19 de Julho
Agente está em todo lugar.
Equipe PSF 19 de julho
Bom Jardim,PE
Ação de Saúde na Escola 🏫
P
BEM -ESTAR- ANIMAL, Também é uma questão de saúde pública.
Agente de Saúde
Clima de Natal
Neste dia 04 de outubro 2022, A AMACS , Associação Municipal dos Agentes Comunitário de Saúde em uma comemoração, tem uma natureza muito especial. A data é reservada para o Dia do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ACE em todo o Brasil. Este dia nos traz lembranças tão sublimes e ao mesmo tempo, nos permite a reflexão do que ainda virá em nossas vidas profissionais. Parabéns para todos nós. Bom Jardim,PE
Hoje, 04 de outubro, é comemorado o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.
A Diretoria do SINDRAS parabeniza todos esses profissionais, que através de seu importantíssimo trabalho, contribui para uma saúde de melhor qualidade à todos os brasileiros.
DIRETORIA SINDRAS
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
📸/Texto .bernardo
VITÓRIA DA ENFERMAGEM
Governo Federal sancionou piso da enfermagem nesta quinta-feira (4/8)
Pelo texto, o piso de enfermeiros será de R$ 4.750, enquanto o de técnicos de enfermagem deve ser de R$ 3.325. O piso estabelecido para auxiliares de enfermagem e para parteiras é de R$ 2.375 e R$ 2.375, respectivamente. Nenhum profissional poderá receber menos que esses valores pela jornada de trabalho completa.
Veja o texto da lei na integra:
LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A,
15-B, 15-C e 15-D:
"Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º
desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira."
"Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é
fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira."
"Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é
fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira."
"Art. 15-D. (VETADO)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor
imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na
data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional
ou trabalhador foi admitido ou contratado.
§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso
salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração
ou supressão.
Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
José Carlos Oliveira
Bruno Bianco Leal
Por Eliomar Neves
Fonte:https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/08/04/bolsonaro-sancionara-piso-da-enfermagem-nesta-quinta-feira-mesmo-sem-fonte-de-financiamento.ghtml
Vida de ACS - Agente Comunitário de Saúde
Para quem acha que dois salários é muito!
Vejam aí...
Câmara Municipal de Bom Jardim,
ACS e ACE
Respeita!!!
Hoje pela manhã A
A diretora (AMACS), Associação Municipal dos Agente Comunitário de Saúde, esteve na Prefeitura Municipal de Bom Jardim para entrega do requerimento do novo Piso Salarial . Esteve presente, Agentes Comunitário de Endemias e que foi recebido pelo Secretário de administração, Josivaldo, no qual fez presença diante dos mesmos!
Bom Jardim é de todos nós 🙏