Liliana Faria - Advogada
Liliana Faria
-Licenciada em Direito;
-Mestre em Direito Judiciário;
- Advogada pela Ordem dos Advogados Portugueses. Escritório em Braga e Barcelos
1 de setembro.
Renovar.
Recomeçar...de um ponto...de um lugar.
Recomeçar com um gesto, com uma palavra, com um abraço.
Que este seja um Bom Ano Judicial para todos e para todas as Colegas!
Poços – Obrigatório ter proteção – Saiba como e quais as coimas pelo incumprimento O “poço” é usado como forma de extrair e acumular água para a rega de culturas, mas também pode ser uma fonte de eventuais desastres. Para evitar que algum acidente ocorra nestas estruturas, a lei prevê um regime de proteção e de robustez na sua construção e resguardo. Efe...
1 de setembro: data para Recomeçar. Renascer. Renovar. Com vontade. Com esperança. Com a garra que esta (nossa) profissão exige. 💪🏼🙌🏼
"Crimes de guerra na Ucrânia". Ler aqui 👇
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2022/03/15/crimes-de-guerra-na-ucrania/
Em virtude dos monstruosos acontecimentos contra a Ucrânia e o seu povo, informo que estou disponível para prestar assistência jurídica gratuita aos cidadãos ucranianos que já se encontram em Portugal e aos que, entretanto, se venham a dirigir ao país em fuga desta guerra inadmissível.
Na impossibilidade de uma ajuda mais direta, compete a cada um de nós fazer aquilo que lhe for possível!
Hoje, eles. Amanhã, podemos ser nós! 🇵🇹🇺🇦
Portagens eletrónicas: pós pagamento em 15 dias úteis Novo prazo em vigor dia 24
Feliz Natal! 🎄
Entrega de armas nos Postos da GNR
Se tem armas de fogo não manifestadas ou registadas, regularize a situação em qualquer Posto da GNR.
Nos termos da Lei 5/2021, de 19 de fevereiro, decorre, até dia 23 de junho, o período de entrega voluntária de armas detidas fora das condições legais, sem consequência para os seus detentores.
Saiba mais em https://bit.ly/3pGzlIA
Letras pequeninas nos contratos passam a estar proibidas por lei Cláusulas consideradas judicialmente abusivas passam a ser proibidas em todos os contratos.
Poder de correção de pais e educadores Crime de violência doméstica
O seu Cartão de Cidadão caducou❓
▶de acordo com o Decreto-Lei 22-A/2021 os cartões caducados a partir de 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos até 31 de dezembro de 2021
Registo - Instituto dos Registos e do Notariado
https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Prazo-de-validade-de-documentos-expirados-alargado-ate-31-de-dezembro-de-2021
A jurídica é um direito das pessoas e entidades sem fins lucrativos que provem ter financeiras que não lhes permitam suportar os custos de judiciais ou de processos de resolução alternativa de litígios
Saiba quem pode pedir e onde em
https://justica.gov.pt/Protecao-juridica
Teletrabalho obrigatório até fim do ano, mesmo sem estado de emergência A ministra Mariana Vieira da Silva disse que "não estão previstas nenhumas alterações em matéria de teletrabalho".
Detida por violação de confinamento obrigatório COVID-19
Ontem, dia 22 de janeiro, em Grândola, a GNR, através de militares do Comando Territorial de Setúbal, deteve uma mulher por violação do confinamento obrigatório a que estava sujeita, no âmbito da pandemia de COVID-19.
Na sequência de uma denúncia, os militares da Guarda deslocaram-se ao posto de trabalho da visada, tendo confirmado que a mesma se encontrava a efetuar atendimento ao público nesse local. Após contacto com a autoridade local de saúde, confirmou-se que a mulher deveria estar a cumprir confinamento obrigatório.
A visada foi constituída arguida, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Grândola.
A Guarda recorda que está empenhada em garantir que a população cumpra os normativos legais atualmente regulamentados para Estado de Emergência, em especial o dever geral de recolhimento domiciliário e o dever de confinamento obrigatório, para contenção da epidemia e redução do risco de contágio da doença COVID-19, sendo o patrulhamento orientado para os locais e espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas, nomeadamente praças, jardins e junto às zonas balneares.
A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.
Dia 2 de dezembro - Dia Internacional para a Abolição da Escravatura.
[A abolição da escravatura está longe de, em pleno séc. XXI, constituir um “dado adquirido”; faz-se sentir de várias formas: trabalho forçado, servidão obrigatória, tráfico de crianças e mulheres, prostituição, escravatura doméstica, trabalho infantil, entre outros.]
Escravatura é crime!
Pelo que hoje é dia de reflexão e de promover viva a luta contra esta realidade.
Empresas com maiores perdas vão voltar a poder suspender contratos de trabalho A medida consta no novo regime de apoio à retoma progressiva.
Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Direito à reparação de veículo sinistrado Perda total, valor real e onerosidade da reparação
Fisco avança com avaliação do património rústico Modelo está a ser desenvolvido com o Instituto Superior de Agronomia e terá em conta a qualidade, capacidade ecológica e geração de serviços de ecossistemas.
Inspeções aos veículos. Quando fazer e regime excecional COVID-19 “O controlo das condições técnicas de circulação de veículos a motor e seus reboques é um imperativo nacional e comunitário, que tem em vista a melhoria das condições de circulação dos veículos através da verificação periódica das suas características e das suas condições de se
Artigo 13.º-B do D.L. 20/2020, de 01/05.
Uso de máscaras e viseiras
1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
5 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
6 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
7 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.
Finanças e conservatórias reabrem na segunda-feira com marcação Os serviços públicos desconcentrados, como repartições de finanças e conservatórias, reabrem na próxima segunda-feira, mas o atendimento é realizado com marcação prévia e é obrigatório o uso de máscara, anunciou hoje o Governo.
Prazos para efetuar requerimento - Apoio da Segurança Social No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.