Sebastião Sampaio Advogados
O escritório Sebastião Sampaio, é líder em consultoria especializada nas Áreas de Direito Administrativo,Tributário e Trabalhista. Tel. OI(73) 98845-4421
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Escritório de advocacia especializado nas áreas do Direito administrativo, tributário, trabalhista e eleitoral. Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 116, Bairro Areião, Porto Seguro, Bahia, CEP 45.810-000. Celular: Vivo (73) 99991-7716 WhatsApp. Fixo: (73) 3268-3844
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Site: www.sebastiaosampaio.com
🔐 Garantias e Responsabilidade do Fornecedor: Protegendo seus Direitos!
Entender as garantias oferecidas pelo fornecedor é crucial ao adquirir um produto ou serviço. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege os consumidores em casos de problemas com produtos ou serviços.
🔍 Garantias Oferecidas: Conforme o artigo 26 do CDC, o fornecedor é responsável pela garantia da oferta e pela adequação dos produtos ou serviços. Garantias explícitas, quando mencionadas, e implícitas, como a expectativa de durabilidade, são amparadas por esta legislação.
🛠️ Responsabilidade do Fornecedor: Em consonância com o artigo 18 do CDC, em situações de produtos com defeito ou serviços inadequados, o fornecedor é responsável por garantir a solução do problema. Isso pode incluir a troca, reparo ou restituição do valor pago.
⚖️ Proteção Legal: O artigo 6 do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, além da garantia de efetiva prevenção e reparação de danos. O Código de Defesa do Consumidor é a base legal para a proteção dos direitos do consumidor.
👨⚖️ Consulte um Especialista: Caso enfrente dificuldades para acionar suas garantias ou precise de orientação específica, um advogado especializado em direito do consumidor pode, conforme previsto no artigo 105 do CDC, auxiliá-lo a buscar a melhor solução para o seu caso.
Lembre-se sempre de verificar as garantias oferecidas e seus direitos fundamentados na legislação em situações de produtos ou serviços insatisfatórios. Informação é poder quando se trata de proteger seus direitos como consumidor!
Para todas as mulheres que enfrentam os desafios da vida com graça e determinação, obrigada por nos mostrar o caminho. Feliz Dia Internacional da Mulher.
Quando o advogado tem controle emocional.
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O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo
a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma
explícita ou implícita, a crianças. Isso porque a decisão de comprar
gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente em época de altos
e preocupantes índices de obesidade infantil, um grave problema
nacional de saúde pública. Diante disso, consoante o art. 37, § 2º,
do Código de Defesa do Consumidor, estão vedadas campanhas
publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.
Fazer refeições fora de casa já é um hábito do brasileiro. Porém, certas vezes, a diversão pode custar caro e o pior: injustamente.
Muitos restaurantes utilizam algumas táticas e armadilhas que induzem o consumidor a pagar taxas que, na verdade, são ilegais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
INDENIZAÇÃO POR CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA.
Por decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 30 horas. O caso é oriundo da Comarca de Cabaceiras e teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
De acordo com o processo nº 0800088-08.2019.8.15.0111, a interrupção ocorreu das 10 horas do dia 24/12 até às 22 horas do dia 25 de dezembro de 2016.
Na Primeira Instância, a indenização foi fixada em R$ 800,00. A parte autora apelou da decisão requerendo a majoração do quantum indenizatório.
O relator entendeu que a sentença deve ser modificada para majorar o valor da condenação por danos morais para R$ 2 mil, por ser mais condizente com as peculiaridades do caso. "No caso dos autos, entendo que a fixação do quantum indenizatório no valor R$ 800,00 mostra-se diminuta, por não atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e por não considerar as condições do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado e a repercussão da ofensa, ainda mais considerando que a interrupção do fornecimento de energia elétrica em questão se deu de forma bastante prolongada e no período natalino", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO !!!!
O projeto define o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".
Segundo pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas o Brasil chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde 2010.
Empréstimo consignado lidera ranking de reclamações
Quase 30% dos inadimplentes em SP têm dívidas no cheque especial e cartão de crédito
Em abril, mais de 1 milhão de pessoas ficaram inadimplentes em um mês
Fonte:G1
A Lei nº 14.181, DE 1º DE Julho de 2021, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.
Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
Olá. Tudo bem?
Sou MAIA, a mais nova integrante do Escritório Sebastião Sampaio Advogados.
Sou uma atendente 100% virtual e disponível para lhe atender todos os dias da semana a qualquer hora, unindo qualidade, praticidade e segurança pautada em uma prática de advocacia moderna.
Fui criada para também levar a justiça à quem não tem disponibilidade para deslocar-se ao nosso escritório sede, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 116, na cidade de Porto Seguro, Bahia.
Com isto possibilito atendimentos à distância mantendo a mesma qualidade que a consulta presencial. Sendo que para usufruir desse serviço de nosso escritório, é apenas necessário um celular ou computador e uma câmera (we**am ou do celular).
Tecle comigo agora no wahtzaap pelo número (73) 9.8888-3322 e veja como é fácil e prático.
Qualquer dúvida ou sugestão, ficaremos gratos em respondê-lo (a)!
Grata e um grande abraço de MAIA, sua mais nova amiga virtual.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.
O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.
A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.
solidaria
!!!!!!!!!!!!!!!
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588.
Dessa vez, trata-se da Lei estadual 5.145/2020 do Amazonas, questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), sob o argumento de que a norma teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública.
Na cultura popular brasileira, as festas juninas têm lugar especial, pois, além de valorizarem as tradições locais do país, também revelam muitos elementos históricos, religiosos e mitológicos curiosos, que passam despercebidos.
Tais festas, como é sabido, seguem o calendário litúrgico da Igreja Católica, que, no processo de assimilação dos antigos cultos pagãos europeus – na transição da Idade Antiga para a Idade Média –, acabou por substituir os rituais dedicados aos deuses médio-orientais, gregos, romanos e nórdicos por festas dedicadas aos santos
Na cultura popular brasileira, as festas juninas têm lugar especial, pois, além de valorizarem as tradições locais do país, também revelam muitos elementos históricos, religiosos e mitológicos curiosos, que passam despercebidos.
Tais festas, como é sabido, seguem o calendário litúrgico da Igreja Católica, que, no processo de assimilação dos antigos cultos pagãos europeus – na transição da Idade Antiga para a Idade Média –, acabou por substituir os rituais dedicados aos deuses médio-orientais, gregos, romanos e nórdicos por festas dedicadas aos santos.
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