Aurélio Vicente AVCC

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30/05/2022

A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO FRANCESA
(Resumo)

A Revolução Francesa se trata de uma série de acontecimentos no período de 5 de maio de 1789 e 9 de novembro de 1799, que mudaram o cenário político e social da França.

O contexto da Revolução Francesa

A França, em 1789, era um país falido. Os exageros da corte, os gastos excessivos com guerras, a indisposição com a Inglaterra e os privilégios dispensados ao clero e à nobreza, fizeram aumentar a insatisfação da população.
A sociedade civil era dividida entre o clero, a nobreza e a burguesia, essa última, formada por parte da população que pagava impostos. Esse impostos eram altos, e serviam para custear a boa vida da corte, do clero e da nobreza. Esse foi um dos motivos que levaram a população a se revoltar.
A incapacidade do rei no governo também motivou a revolução. Além de levar o país à falência com a péssima administração econômica, ele ainda controlava os tribunais e fazia condenações injustas, de acordo com a sua vontade. Os presos eram levados à fortaleza da Bastilha, que depois foi invadida pela população.

O que foi a Revolução Francesa

Com tantas injustiças, a população se revoltou contra o rei e seu poder absoluto. As principais reivindicações eram o fim dos privilégios que o clero e a nobreza desfrutavam e a instauração da igualdade civil.

O movimento teve o apoio dos burgueses, que viam a má administração como um empecilho para o desenvolvimento do capitalismo. Vários intelectuais também denunciavam a situação, e buscavam conscientizar as pessoas.

As principais causas da Revolução Francesa foram as seguintes:
- A crise financeira sofrida pelo país antes da revolução (uma das principais causas);
- Os envolvimentos da França na Guerra de Independência dos Estados Unidos, além da participação e derrota na Guerra dos Sete Anos;
- O regime político do país, que era governado pelo absolutismo do rei;
- A ascensão da classe burguesa, que desejava mais liberdade em relação ao comércio e o fim dos altos impostos;
- O movimento cultural e intelectual iluminista, que buscava a reforma social e o fim dos pensamentos medievais;

Fases da Revolução Francesa

A revolução francesa pode ser dividida em fases, e uma série de medidas que motivaram ainda mais a revolução. A primeira fase foi marcada pela convocação da Assembleia dos Estados Gerais, em 5 de maio de 1789, pelo rei Luis XVI. Os estados eram o clero, como 1o estado, a nobreza como 2o, e os representantes da maioria da população, que eram deputados do 3o estado.

O principal motivo dessa convocação era a preocupação do rei em relação à situação econômica do país. Ele propôs a criação de um novo imposto, a ser cobrado do 1o e 2o estado, mas isso gerou revolta entre os membros do clero e da nobreza, que votaram, obviamente, contra esse novo imposto.

Como consequência, uma nova votação foi realizada, para cobrar mais impostos do 3o estado. Como cada estado tinha direito somente a um voto, e não era por representante, essa proposta venceu com dois votos a favor, do 1o e 2o estado e um voto contra do 3o estado, que afinal, era a parcela da população que já sofria com as cobranças abusivas.

A reação dos representantes do 3o estado foi de exigir que a votação fosse por representante, mas foi negada pelo rei. Com a rejeição, o 3o estado então se auto proclamou Assembleia Geral Nacional. Com isso, as decisões não seriam mais votadas entre os estados. O rei ficou surpreso com a audácia, e determinou o fechamento da sala onde ocorria assembleia.

Os deputados do 3° estado então se reuniram em uma sala onde a nobreza costumava participar de jogos, e decidiram que f**ariam ali reunidos até instauração de uma constituição. Após esse evento, a população invadiu a fortaleza de Bastilha em Paris, em 1789, com o objetivo de demonstrar simbolicamente a queda do absolutismo.

A Queda de Bastilha foi o evento máximo e decisivo para o início da Revolução Francesa, pois era a prisão para a qual o rei enviava injustamente os condenados. Foi um evento tão importante, que até hoje o dia de 14 de julho é um feriado nacional, comemorado na França como a “Festa da Federação“.

Após a invasão de Bastilha, a Assembleia Geral Nacional se transformou em Assembleia Constituinte, onde os deputados elaboraram uma constituição que determinou o fim dos privilégios feudais e de nascimento, a igualdade de todos perante a lei e a garantia de propriedade. Foi feito um juramento, que deu origem ao lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

Em 1791, foi votada e aprovada a constituição que estabelecia a Monarquia Parlamentar e limitava o poder do rei pela atuação do parlamento, que era formado por uma parte da burguesia. Na prática, o poder continuava nas mãos de uma minoria privilegiada.

O povo francês ainda permanecia sob os abusos dos impostos, e isso gerou uma radicalização do movimento revolucionário. O fim dessa fase marca o momento mais tenso da Revolução Francesa, quando a população é convocada para lutar contra o conservadorismo que dominava a Assembleia.

Segunda fase da Revolução Francesa

A segunda fase é considerada a mais popular do movimento. Os burgueses haviam proclamado uma república – a República Girondina, em setembro de 1792, transferindo o poder do rei para a própria burguesia, dando fim à monarquia.

O rei Luís XVI e a rainha Maria Antonieta buscavam reestabelecer o poder, e para isso se aliaram à Austria, que tinha intenções de invadir a França. Os burgueses descobriram e prenderam Luís XVI e Maria Antonieta, acusados de traição. Luís XVI foi condenado e morreu em janeiro de 1793 na guilhotina, e em setembro do mesmo ano, Maria Antonieta foi decapitada.

Com isso, o movimento revolucionário, agora mais popular, crescia cada vez mais, e era liderado pelo grupo chamado de Jacobinos. Em um cenário de guerra civil, os Jacobinos conseguiram derrubar os Girondinos do poder, e instituíram uma nova constituição, em 1793. Entre os pontos mais importantes da constituição, estavam alguns princípios que agradavam as classes populares:
- Extinção da escravidão negra nas colônias francesas;
- Criação do Tribunal Revolucionário, que julgava os contrários a revolução, que eram condenados à guilhotina;
- A reforma Agrária, que confiscava as terras do clero e da nobreza, dividindo-os em lotes para serem vendidos aos camponeses, que podiam pagar em 10 anos;
- A organização do Comitê de Salvação Pública, formado pelos responsáveis do poder executivo, e o Comitê de Segurança Pública, responsável por investigar os suspeitos de traição;
- Venda de bens públicos e de emigrados para reestabelecer a economia pública;
- A Lei do Preço Máximo, estabelecendo um teto para salários e preços de produtos;
- O Sufrágio Universal, que determinava que todos os cidadãos homens maiores podiam votar.
Apesar de agradar a maioria da população, o governo dos Jacobinos se tornou ditatorial. Eles decidiram que, para se estabelecer uma democracia e garantir as conquistas instituídas, era necessário impor o poder à população, e condenar os suspeitos de traição à guilhotina.

Esse período ficou conhecido como a Era do Terror, e teve como líder supremo o jacobino Maximilien Robespierre. Foi o momento da Revolução Francesa que mais se utilizou a guilhotina, até mesmo líderes jacobinos próximos a Robespierra foram guilhotinados.

O caráter repressor do novo governo motivou os Girondinos a articularem um golpe de estado, que daria origem à terceira fase da Revolução Francesa.

Terceira fase da Revolução Francesa

Na terceira fase, o Comitê de Salvação Pública condena Robespierre e outros líderes jacobinos à morte, dando fim à Era do Terror em 27 de julho de 1794. Essa data ficou conhecida como “9 do Termidor”, e caracterizou o golpe que retornaria os Girondinos ao poder. Era o fim da participação popular na Revolução Francesa.

O novo governo foi denominado Diretório, e foi responsável por elaborar a nova constituição. Com o apoio do exército, o governo Diretório manteria a burguesia protegida da república jacobina e do antigo regime.

Apesar disso, as outras camadas sociais não respeitavam o governo, os burgueses mais influentes percebiam os riscos de uma queda do Diretório diante dos inimigos internos e externos. Eles acreditavam que era necessária uma intervenção militar para manter a ordem e os lucros.

O general francês mais popular da época, Napoleão Bonaparte, que havia retornado do Egito, teve o apoio de alguns diretores e de toda a burguesia para extinguir o Diretório e instaurar o Consulado. Esse golpe, que ocorreu em 9 de novembro de 1799, ficou conhecido como “18 de Brumário“, e deu início à era napoleônica na França.

A Revolução Francesa foi um dos acontecimentos mais conturbados da História e uma das mais importantes revoluções, que estimulou o início da Idade Contemporânea.

Profile pictures 05/03/2022
25/02/2022

Os alunos que seguiram história devem voltar porque a história da 3 guerra Mundial não esta bem concluída .🤣😂🤣😂🤣😅🤣😅🤣😂😅😄🤣😄

03/11/2021

BREVEMENTE TEREMOS COISAS BOA ADQUIRE JA A MINHA PAGINA.💰💰💰💰💼💼🎒🎒🎒🎒💵💴💵💵💴

02/10/2021

Meus nobres amigos vocês conhecem a respeito da história dessa estátua símbolo da JUSTIÇA?

Ela se chama Thêmis, na mitologia grega, era uma titânide, filha de Urano e de Gaia. Era a deusa-guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados.

A Deusa da Justiça (Thêmis) tem sua origem na mitologia grega. Ela é descrita como “de bom conselho”, e é a personif**ação da ordem, da lei e protetora dos oprimidos. Costumava se sentar ao lado do trono de Zeus para aconselhá-lo.

THEMIS é a deusa grega que mantém as leis divinas, a ordem da natureza e a moralidade. A divindade reúne o espírito de D**E, na mão esquerda, ao segurar uma balança em posição bem visível, que representa a justiça, a moralidade e as leis, e o espírito de NEMESIS, na mão direita com uma espada de maneira coercitiva, representando a punição, a vingança, a indignação e o fato. THEMIS pisa na cabeça de uma serpente, que é a representação da dominação do conhecimento, das paixões e dos impulsos humanos.

Linda a história não é??!! ⚖️🧏‍♀️

Profile pictures 02/10/2021

Ajuda a mostrar que em Angola tmbm tem talentos Partilha
Cenário Interior
em 1 Ponto de Fuga
Obra: Fábio Art✏📏

Profile pictures 30/09/2021

1- Saiba que é inútil tentar mudar alguém que não vê problema nas suas próprias atitudes;

2- Até que chegue a tua vez, aprenda a aplaudir a vez dos outros;

3- Evite criar muitas espectativas sobre coisas que não tem certeza que possam acontecer;

4- Resista sempre ao mal, algum dia ele fugirá de você;

5- Viva a vida sem medo, pois ele te cega;

6- Não desista mesmo que sejas atingido, saiba que numa guerra é normal se ferir;

7- Não pare, não recue quando tiveres certeza de que estás a fazer o certo;

8- Não tenha pressa, seja resistente pois a resistência vence a velocidade;

9- Minimize o orgulho e maximize a humildade;

10- Olhe com simpatia os erros do outros;

11- A motivação é o item que precisamos para alcançar qualquer objetivo;

12- Valorize quem te valoriza, mas não despreze quem te despreza;

13- É perigoso demais caminhar para o desconhecido, direcione a sua vida para a melhor posição. Quando não tens certeza de onde queres chegar qualquer lugar serve;

14- Tudo aquilo que te impede de evoluir não merece assim tanta atenção;

15- A humildade não faz de ti melhor que os outros, mas torna-te diferente de muitos;

16- A simplicidade torna-te um ser humano muito melhor;

17- Não procure palavras bonitas para as coisas feias que tu fazes;

18- Aconteça o que acontecer nunca defenda um erro;

19- Lute diariamente pelos teus objetivos, saiba que nenhum esforço é em vão. Os resultados cedo ou tarde aparecem;

20- Existem coisas que se tu não fizeres por ti mais ninguém fará. Ame-se, e só assim você poderá amar o próximo.

Sigam à página 🙏

Profile pictures 20/09/2021

Benefícios do exercício físico

10/09/2021

4ª AULA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ASSUNTOS A DEBRUÇAR:
FINALIDADE DO DIREITO:
Justiça e Segurança
FINALIDADES DO DIREITO
Relações do Direito com Justiça e Segurança
– Quid Iuris: Se uma norma pretensamente jurídica é contrária à justiça?
Existe validade no Direito Injusto?
– Justiça E Segurança: A justif**ação última da ordem jurídica tem sido procurada nos valores próprios do direito. De entre esses valores, há dois que se destacam: justiça e segurança.
Justiça: Numa definição clássica de Ulpiano, a justiça é a constante e perpétua vontade de atribuir a cada um aquilo que é seu.
Preceitos de Ulpiano: “viver honestamente, não lesar/prejudicar o outro e dar a cada um o que é seu”.
– Fala-se em justiça a nível social, influenciada pelo mundo cultural e que, como tal, goza de variabilidade.
O que legitima o uso da força pelo Direito? O que fazer perante uma lei injusta?
Elementos lógicos da justiça:
-O primeiro elemento lógico é a proporcionalidade: a justiça, enquanto virtude social, implica a promoção da proporcionalidade entre os sujeitos da
comunidade (preceito de Ulpiano: atribuir a cada um o que é seu).
– O segundo elemento é a igualdade: tratar o que é igual de modo igual, tratar
o que é diferente o que é diferente, na medida dessa diferença. A grande manifestação do princípio da igualdade é a abstração e a generalidade das normas jurídicas.
–O terceiro elemento é a alteridade: a justiça valora as condutas adotadas pelo homem em relação. É da alteridade que deriva o princípio de que todos os seres humanos têm o mesmo valor- está na base do princípio da dignidade da pessoa humana.
Para Dr. Castanheira Neves, em termos materiais, a justiça assenta em dois
princípios fundamentais: – O princípio da solidariedade e da corresponsabilidade - e com base nesses o Direito deve dividir direitos e deveres, bens e encargos, benefícios e obrigações. Diz que “o princípio ou intenção da justiça aponta para o ponto ótimo da dialética entre a pessoa (autonomia pessoal) e a comunidade.” - Aquele ponto em que eles coincidem em que o proprium e o commune, próprio e comum, que a cada um respetivamente compete e é exigido se correspondem como o verso e o
anverso.
Segundo uma lógica aristotélica e tomista há 3 tipos de justiça:
● Distributiva: A justiça distributiva tem como finalidade a repartição dos
bens comuns pelos membros da sociedade segundo um critério de
proporcionalidade que atenta à finalidade da distribuição e à situação dos
sujeitos, ou seja, aos seus méritos e necessidades. É a justiça típica das
relações de subordinação e pertence ao direito público.

● Comutativa ou sinalagmática: (O sinalagma é um nexo de correspetividade, ou seja, uma coisa não se entende sem a outra). Rege o
intercâmbio entre pessoas iguais, visando corrigir os desequilíbrios que ocorrem no seio das relações contratuais e por força da prática de atos ilícitos. É o que assegura a equivalência entre prestações e entre danos e
indemnizações. Quem define a justiça comutativa nas relações contratuais são as partes.
● Geral ou Legal: rege a participação dos membros da sociedade nos encargos comuns segundo o critério da igualdade proporcional
Segurança:
Se o objetivo do Direito é promover a convivência pacíf**a da sociedade, então é essencial que os sujeitos saibam quais são as condutas que devem adotar e que os outros vão adotar para que haja estabilidade e previsibilidade de condutas, (sendo também essencial ao tráfico económico), ou seja, para que haja uma convivência pacíf**a na sociedade. O objetivo é a confiança, elemento essencial na vida social – ou seja, em último ponto, traz a certeza do direito, ou seja, sei a que normas estou sujeito e o juízo feito pelo julgador é previsível.
Manifestações:
● Direito é legislado por autoridades competentes segundo procedimentos devidamente regulamentados.
● Normas jurídicas são gerais e abstratas aplicadas a todas as pessoas que se encontram naquela situação
● A formulação das normas jurídicas é, em grande medida, feita em termos precisos e claros, com recurso a conceitos técnicos
● As normas jurídicas são garantidas pelo funcionamento do aparelho judicial e pelo poder coativo do Estado
● O sistema jurídico goza de plenitude, ou seja, regula todos os aspetos da vida social que sejam merecedores de tutela jurídica, seja através de normas jurídicas próprias, seja através da integração de lacunas. (Art.º 10
e 11 do CC).
Pode acontecer que entre a justiça e a segurança haja uma tensão dialética.
Segurança sem justiça é só força, mas uma justiça sem segurança é vazia de eficácia.
Justiça é um valor de hierarquia superior, porque a segurança legitima-se perante ela, mas, na prática, a prevalência da segurança é uma exigência da própria justiça, porque lhe dá operacionalidade prática.
Institutos onde prevalece a segurança perante a justiça:
● Norma que fixa a maioridade aos 18 anos.
● Prazos de prescrição e caducidade para exercício de direitos.
● A usucapião
● A não retroatividade da lei: uma lei nova não pode agir sobre um ato que aconteceu antes da entrada em vigor.
● Caso julgado: quando a sentença é insuscetível de recurso ordinário
● Ignorância de lei (não aproveita a ninguém).
Institutos que consagram manifestação de justiça perante a segurança:
● O ius strictum corresponde a normas formuladas com base em conceitos precisos e determinados, favorece a previsibilidade e a segurança.
● O ius aequum, normas assentes em cláusulas gerais e conceitos indeterminados, que permite ao julgador uma maior flexibilidade à norma, de maneira a que o julgador possa melhor adequar a decisão à justiça do caso concreto.
(Exemplos: boa fé, ordem pública, abuso de direito, alteração superveniente das circunstâncias, bom pai de família, bons costumes.)
A Comunidade Jurídica
⚖️🎯
–“Fazemos ciência com a consciência”.

Profile pictures 09/09/2021

----------------MORFOLOGIA-----------
AS CLASSES GRAMATICAIS: AS 10 CLASSES DE PALAVRAS
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No estudo morfológico da língua portuguesa, as palavras podem ser analisadas e catalogadas em dez classes de palavras ou classes gramaticais distintas, sendo elas: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição.
SUBSTANTIVO
Substantivos são palavras que nomeiam seres, lugares, qualidades, sentimentos, noções, entre outros. Podem ser flexionados em gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo, normal, aumentativo). Exercem sempre a função de núcleo das funções sintáticas onde estão inseridos (sujeito, objeto direto, objeto indireto e agente da passiva).
SUBSTANTIVOS SIMPLES
casa;
amor;
roupa;
livro;
felicidade.
SUBSTANTIVOS COMPOSTOS
passatempo;
arco-íris;
beija-flor;
segunda-feira;
malmequer.
SUBSTANTIVOS PRIMITIVOS
folha;
chuva;
algodão;
pedra;
quilo.
SUBSTANTIVOS DERIVADOS
território;
chuvada;
jardinagem;
açucareiro;
livraria.
SUBSTANTIVOS PRÓPRIOS
Flávia;
Brasil;
Carnaval;
Nilo;
Serra da Mantiqueira.
SUBSTANTIVOS COMUNS
mãe;
computador;
papagaio;
uva;
planeta.
SUBSTANTIVOS COLETIVOS
rebanho;
cardume;
pomar;
arquipélago;
constelação.
SUBSTANTIVOS CONCRETOS
mesa;
cachorro;
samambaia;
chuva;
Felipe.
SUBSTANTIVOS ABSTRATOS
beleza;
pobreza;
crescimento;
amor;
calor.
SUBSTANTIVOS COMUNS DE DOIS GÊNEROS
o estudante / a estudante;
o jovem / a jovem;
o artista / a artista.
SUBSTANTIVOS SOBRECOMUNS
a vítima;
a pessoa;
a criança;
o gênio;
o indivíduo.
SUBSTANTIVOS EPICENOS
a formiga;
o crocodilo;
a mosca;
a baleia;
o besouro.
SUBSTANTIVOS DE DOIS NÚMEROS
o lápis / os lápis;
o tórax / os tórax;
a práxis / as práxis.
Leia mais sobre substantivos.
ARTIGO
Artigos são palavras que antecedem os substantivos, determinando a definição ou a indefinição dos mesmos. Sendo flexionados em gênero (masculino e feminino) e número (singular e plural), indicam também o gênero e o número dos substantivos que determinam.
ARTIGOS DEFINIDOS
o;
a;
os;
as.
ARTIGOS INDEFINIDOS
um;
uma;
uns;
umas.
Leia mais sobre artigos.
ADJETIVO
Adjetivos são palavras que caracterizam um substantivo, conferindo-lhe uma qualidade, característica, aspecto ou estado. Podem ser flexionados em gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (normal, comparativo, superlativo).
ADJETIVOS SIMPLES
vermelha;
lindo;
zangada;
branco.
ADJETIVOS COMPOSTOS
verde-escuro;
amarelo-canário;
franco-brasileiro;
mal-educado.
ADJETIVO PRIMITIVO
feliz;
bom;
azul;
triste;
grande.
ADJETIVO DERIVADO
magrelo;
avermelhado;
apaixonado.
ADJETIVOS BIFORMES
bonito;
alta;
rápido;
amarelas;
simpática.
ADJETIVOS UNIFORMES
competente;
fácil;
verdes;
veloz;
comum.
ADJETIVOS PÁTRIOS
paulista;
cearense;
brasileiro;
italiano;
romeno.
Leia mais sobre adjetivos.
PRONOME
Pronomes são palavras que substituem o substantivo numa frase (pronomes substantivos) ou que acompanham, determinam e modif**am os substantivos, atribuindo particularidades e características aos mesmos (pronomes adjetivos). Podem ser flexionados em gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e pessoa (1.ª, 2.ª ou 3.ª pessoa do discurso).
PRONOMES PESSOAIS RETOS
eu;
tu;
ele;
nós;
vós;
eles.
PRONOMES PESSOAIS OBLÍQUOS
me;
mim;
comigo;
o;
a;
se;
conosco;
vos.
PRONOMES PESSOAIS DE TRATAMENTO
você;
senhor;
Vossa Excelência;
Vossa Eminência.
PRONOMES POSSESSIVOS
meu;
tua;
seus;
nossas;
vosso;
sua.
PRONOMES DEMONSTRATIVOS
este;
essa;
aquilo;
o;
a;
tal.
PRONOMES INTERROGATIVOS
que;
quem;
qual;
quanto.
PRONOMES RELATIVOS
que;
quem;
onde;
a qual;
cujo;
quantas.
PRONOMES INDEFINIDOS
algum;
nenhuma;
todos;
muitas;
nada;
algo.
Leia mais sobre pronomes.
NUMERAL
Numerais são palavras que indicam quantidades de pessoas ou coisas, bem como a ordenação de elementos numa série. Alguns numerais podem ser flexionados em gênero (masculino e feminino) e número (singular e plural), outros são invariáveis.
NUMERAIS CARDINAIS
um;
sete;
vinte e oito;
cento e noventa;
mil.
NUMERAIS ORDINAIS
primeiro;
vigésimo segundo;
nonagésimo;
milésimo.
NUMERAIS MULTIPLICATIVOS
duplo;
triplo;
quádruplo;
quíntuplo.
NUMERAIS FRACIONÁRIOS
um meio;
um terço;
três décimos.
NUMERAIS COLETIVOS
dúzia;
cento;
dezena;
quinzena.
Leia mais sobre numerais.
VERBO
Verbos são palavras que indicam, principalmente, uma ação. Podem indicar também uma ocorrência, um estado ou um fenômeno. Podem ser flexionados em número (singular e plural), pessoa (1.ª, 2.ª ou 3.ª pessoa do discurso), modo (indicativo, subjuntivo e imperativo), tempo (passado, presente e futuro), aspecto (incoativo, cursivo e conclusivo) e voz (ativa, passiva e reflexiva).
VERBOS REGULARES
cantar;
amar;
vender;
prender;
partir;
abrir.
VERBOS IRREGULARES
medir;
fazer;
ouvir;
haver;
poder;
crer.
VERBOS ANÔMALOS
ser;
ir.
VERBOS PRINCIPAIS
comer;
dançar;
saltar;
escorregar;
sorrir;
rir.
VERBOS AUXILIARES
ser;
estar;
ter;
haver;
ir.
VERBOS DE LIGAÇÃO
ser;
estar;
parecer;
f**ar;
tornar-se;
continuar;
andar;
permanecer.
VERBOS DEFECTIVOS
falir;
banir;
reaver;
colorir;
demolir;
adequar.
VERBOS IMPESSOAIS
haver;
fazer;
chover;
nevar;
ventar;
anoitecer;
escurecer.
VERBOS UNIPESSOAIS
latir;
miar;
cacarejar;
mugir;
convir;
custar;
acontecer.
VERBOS ABUNDANTES
aceitado / aceito;
ganhado / ganho;
pagado / pago.
VERBOS PRONOMINAIS ESSENCIAIS
arrepender-se;
suicidar-se;
zangar-se;
queixar-se;
abster-se;
dignar-se.
VERBOS PRONOMINAIS ACIDENTAIS
pentear / pentear-se;
sentar / sentar-se;
enganar / enganar-se
debater / debater-se.
Leia mais sobre verbos.
ADVÉRBIO
Advérbios são palavras que modif**am um verbo, um adjetivo ou um advérbio, indicando uma circunstância (tempo, lugar, modo, intensidade,…). São invariáveis, não sendo flexionadas em gênero e número. Contudo, alguns advérbios podem ser flexionados em grau.
ADVÉRBIO DE LUGAR
aqui;
ali;
atrás;
longe;
perto;
embaixo.
ADVÉRBIO DE TEMPO
hoje;
amanhã;
nunca;
cedo;
tarde;
antes.
ADVÉRBIO DE MODO
bem;
mal;
rapidamente;
devagar;
calmamente;
pior.
ADVÉRBIO DE AFIRMAÇÃO
sim;
certamente;
certo;
decididamente.
ADVÉRBIO DE NEGAÇÃO
não;
nunca;
jamais;
nem;
tampouco.
ADVÉRBIO DE DÚVIDA
talvez;
quiçá;
possivelmente;
provavelmente;
porventura.
ADVÉRBIO DE INTENSIDADE
muito;
pouco;
tão;
bastante;
menos;
quanto.
ADVÉRBIO DE EXCLUSÃO
salvo;
senão;
somente;
só;
unicamente;
apenas.
ADVÉRBIO DE INCLUSÃO
inclusivamente;
também;
mesmo;
ainda.
ADVÉRBIO DE ORDEM
primeiramente;
ultimamente;
depois.
Leia mais sobre advérbios.
PREPOSIÇÃO
Preposições são palavras que estabelecem conexões com vários sentidos entre dois termos da oração. Através de preposições, o segundo termo (termo consequente) explica o sentido do primeiro termo (termo antecedente). São invariáveis, não sendo flexionadas em gênero e número.
PREPOSIÇÕES SIMPLES ESSENCIAIS
a;
após;
até;
com;
de;
em;
entre;
para;
sobre.
PREPOSIÇÕES SIMPLES ACIDENTAIS
como;
conforme;
consoante;
durante;
exceto;
fora;
mediante;
salvo;
segundo;
senão.
PREPOSIÇÕES COMPOSTAS OU LOCUÇÕES PREPOSITIVAS
acima de;
a fim de;
apesar de;
através de;
de acordo com;
depois de;
em vez de;
graças a;
perto de;
por causa de.
Leia mais sobre preposições.
CONJUNÇÃO
Conjunções são palavras utilizadas como elementos de ligação entre duas orações ou entre termos de uma mesma oração, estabelecendo relações de coordenação ou de subordinação. São invariáveis, não sendo flexionadas em gênero e número.
CONJUNÇÕES COORDENATIVAS ADITIVAS
e;
nem;
também;
bem como;
não só...mas também.
CONJUNÇÕES COORDENATIVAS ADVERSATIVAS
mas;
porém;
contudo;
todavia;
entretanto;
no entanto;
não obstante.
CONJUNÇÕES COORDENATIVAS ALTERNATIVAS
ou;
ou...ou;
já…já;
ora...ora;
quer...quer;
seja...seja.
CONJUNÇÕES COORDENATIVAS CONCLUSIVAS
logo;
pois;
portanto;
assim;
por isso;
por consequência;
por conseguinte.
CONJUNÇÕES COORDENATIVAS EXPLICATIVAS
que;
porque;
porquanto;
pois;
isto é.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS INTEGRANTES
que;
se.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS CAUSAIS
porque;
que;
porquanto;
visto que;
uma vez que;
já que;
pois que;
como.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS CONCESSIVAS
embora;
conquanto;
ainda que;
mesmo que;
se bem que;
posto que.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS CONDICIONAIS
se;
caso;
desde;
salvo se;
desde que;
exceto se;
contando que.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS CONFORMATIVAS
conforme;
como;
consoante;
segundo.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS FINAIS
a fim de que;
para que;
que.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS PROPORCIONAIS
à proporção que;
à medida que;
ao passo que;
quanto mais… mais,…
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS TEMPORAIS
quando;
enquanto;
agora que;
logo que;
desde que;
assim que;
tanto que;
apenas.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS COMPARATIVAS
como;
assim como;
tal;
qual;
tanto como.
CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS ADVERBIAIS CONSECUTIVAS
que;
tanto que;
tão que;
tal que;
tamanho que;
de forma que;
de modo que;
de sorte que;
de tal forma que.
Leia mais sobre conjunções.
INTERJEIÇÃO
Interjeições são palavras que exprimem emoções, sensações, estados de espírito. São invariáveis e seu signif**ado f**a dependente da forma como as mesmas são pronunciadas pelos interlocutores.
INTERJEIÇÕES DE ALEGRIA
Oh!;
Ah!;
Oba!;
Viva!;
Opa!.
INTERJEIÇÕES DE ESTÍMULO
Vamos!;
Força!;
Coragem!;
Ânimo!;
Adiante!.
INTERJEIÇÕES DE APROVAÇÃO
Apoiado!;
Boa!;
Bravo!.
INTERJEIÇÕES DE DESEJO
Oh!;
Tomara!;
Oxalá!.
INTERJEIÇÕES DE DOR
Ai!;
Ui!;
Ah!;
Oh!.
INTERJEIÇÕES DE SURPRESA
Nossa!;
Cruz!;
Caramba!;
Opa!;
Virgem!;
Vixe!.
INTERJEIÇÕES DE IMPACIÊNCIA
Diabo!;
Puxa!;
Pô!;
Raios!;
Ora!.
INTERJEIÇÕES DE SILÊNCIO
Psiu!;
Silêncio!.
INTERJEIÇÕES DE ALÍVIO
Uf!;
Ufa!;
Ah!.
INTERJEIÇÕES DE MEDO
Credo!;
Cruzes!;
Uh!;
Ui!.
INTERJEIÇÕES DE ADVERTÊNCIA
Cuidado!;
Atenção!;
Olha!;
Alerta!;
Sentido!.
INTERJEIÇÕES DE CONCORDÂNCIA
Claro!;
Tá!;
Hã-hã!.
INTERJEIÇÕES DE DESAPROVAÇÃO
Credo!;
Francamente!;
Xi!;
Chega!;
Basta!;
Ora!.
INTERJEIÇÕES DE INCREDULIDADE
Hum!;
Epa!;
Ora!;
Qual!.
INTERJEIÇÕES DE SOCORRO
Socorro!;
Aqui!;
Piedade!;
Ajuda!.
INTERJEIÇÕES DE CUMPRIMENTOS
Olá!;
Alô!;
Ei!;
Tchau!;
Adeus!.
INTERJEIÇÕES DE AFASTAMENTO
Rua!;
Xô!;
Fora!;
Passa!.

Add vamos estudar muito💃💃
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Profile pictures 07/09/2021

3ª AULA

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

ASSUNTOS A DEBRUÇAR:
Características da Ordem Jurídica

➡️ NECESSIDADE

➡️IMPERATIVIDADE

➡️ESTATALIDADE

➡️COERCIBILIDADE

➡️ALTERIDADE/HETERONOMIA

➡️EXTERIORIDADE

🔴 CARACTERÍSTICAS DA ORDEM JURÍDICA:

●➡️ NECESSIDADE: é uma ordem imprescindível à vida em sociedade, não é possível a manutenção da sociedade sem direito. Numa sociedade sem direito, existiria ou despotismo puro ou anarquia pura. – Não se intromete nas relações afetivas, mas há exceções, como o casamento.

●➡️ IMPERATIVIDADE: Ordens que pertencem ao dever ser e exprimem uma exigência categórica de aplicação, não são de livre escolha. Traduzem um dever ser necessário à pacíf**a convivência em sociedade. Contudo, há normas jurídicas que não gozam de imperatividade. Algumas são
facultativas (art.º 405 CC), que permitem, ou as supletivas, que só se aplicam se as partes não estabelecerem uma coisa diferente. Não é por haver normas jurídicas que não são imperativas que a ordem jurídica não é.
Como um todo, é imperativa.
Contudo, há autores que negam a imperatividade, já que um indivíduo é livre de escolher entre cumprir a norma ou sujeitar-se à sanção (imperativo hipotético). O imperativo hipotético falha no sentido em que a sanção não é uma escolha, é uma censura. O direito não é confiável à escolha dos destinatários.

●➡️ ESTATALIDADE: A característica da estatalidade parte de uma convicção de que o direito é uma criação do estado. O direito é uma criação do estado aplicado por órgãos que se integram no estado. O que falha na estatalidade é, por um lado, o facto de que, se essas declarações normativas da parte do estado não se integrarem na sociedade, não são direito, porque este visa a vigência na sociedade, e, por outro lado, há normas jurídicas que não têm fonte estadual, não provêm do estado (as normas jurídicas infra estatais, como um regulamento municipal, e as supra estatais, como o Direito Internacional Público). A vantagem de apresentar este critério é porque a grande maioria das criações jurídicas são estatais, e o facto de na ordem jurídica internacional coexistirem diversas ordens jurídicas em pé de igualdade e identif**adas pela sua unif**ação pelo mesmo poder político estadual. As fronteiras destas ordens jurídicas são delimitadas pelas fronteiras do Estado que as cria.

●➡️ COERCIBILIDADE: consiste na suscetibilidade de aplicação pela força da sanção associada à violação da regra jurídica, sendo exclusiva do Direito.
Nem todas as normas jurídicas gozam de coercibilidade, ou seja, não é uma característica necessária de cada norma jurídica especif**amente considerada. Porque, primeiramente, há ordens jurídicas que não gozam de coercibilidade (as infra estatais, geralmente). As ordens infra estatais precisam de pedir emprestados os mecanismos de coercibilidade das ordens estaduais, se tiverem dignidade jurídica. É também frequente que as ordens supraestaduais não tenham coercibilidade, como o direito canónico.
Apesar de haver mecanismos especializados para a aplicação de sanções, no Direito Internacional Público, estas são feitas pelos Estados. E é o poder do infrator que determina se esta vai ou não ser aplicada, faltando, portanto, os órgãos institucionalizados para aplicar as sanções.

-Não só há ordens jurídicas com coercibilidade fragilizada, como mesmo no âmbito da ordem jurídica estatal há normas jurídicas carecidas de sanção – normas jurídicas imperfeitas- e. Por exemplo, no casamento, há deveres como assistência, coabitação, fidelidade, mas a sua violação não desencadeia sanções jurídicas, porque se entende que o direito deve evitar interferir na dinâmica familiar, de modo constante: deve apenas interferir em casos particularmente graves, como a falha na questão da alimentação de filhos.

● Há ainda outras cujas sanções são insuscetíveis de aplicação pela força: uma multa que o Estado deva pagar. Além disso existe um tipo de obrigações (uma obrigação é o objeto de uma relação jurídica e tem por base uma prestação) - as obrigações naturais (Art.º402- CC) - que se caracterizam pelo facto de o credor não poder exigir coativamente o seu cumprimento. Se o devedor cumprir voluntariamente, não pode exigir a restituição do que cumpriu. Apesar destas exceções, a coercibilidade é, de facto, uma característica tendencial da ordem jurídica.

●➡️ ALTERIDADE/HETERONOMIA: A ordem jurídica é uma condição externa ao sujeito, mas pode ser uma criação da comunidade.

●➡️ EXTERIORIDADE: O ponto de partida da ordem jurídica é a conduta, o comportamento, o lado externo da existência. Daí que a mera intenção não traduzida em atos não tenha relevância jurídica.

⚖️🎯

–“Fazemos ciencia com a consciência”.

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