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O financiamento imobiliário, não raro, pauta-se por assinatura de contratos de longa duração.
Verificar a evolução da Taxa de Juros e do valor da parcela pode ser estratégico para se evitar que o mutuário consiga quitar as parcelas até o fim do contrato, não perdendo o imóvel para leilão extrajudicial bancário.
Fazer uma Due Diligence Preventiva, é uma solução para tal problema!
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A palavra “técnica” refere-se à habilidade ou à destreza para realizar algum tipo de ação ou procedimento. Remete também ao conjunto de métodos e processos
próprios de uma arte, ciência ou profissão: técnica de escrita; técnica cirúrgica; técnica de ensino.
Cada profissional do mercado imobiliário pode e deve aprender novas técnicas de elaboração contratual, mas, à medida em que ele ou ela aprimora, acaba por
desenvolver sua própria técnica agregando valor à sua mão-de-obra e deixando sua própria marca no mercado.
Existem inúmeros tipos de produtos imobiliários: casas, apartamentos, lofts, fazendas, sítios, lotes, imóveis na planta, salas, lojas, etc. Cada tipo demanda contrato personalizado de acordo com a realidade de cada um, bem como das legislações específicas de cada negócio imobiliários (Lei de Locações; de IncorMporações; de Distrato; de ultipropriedade; de Parcelamento de Solo,
etc).
Como mencionado e demonstrado, o desenvolvimento de novas técnicas de elaboração contratual demandará conhecimento sobre diversos perfis de negócio, de pessoas e de produtos imobiliários, sobre os quais falaremos, mais detidamente, em momento oportuno.
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As nulidades absolutas não decaem e não prescrevem e quando declaradas por sentenças, a transação imobiliária será retroativamente cancelada.
Daí a extrema importância de se prevenir nulidades nas transações imobiliárias através de uma análise minuciosa e técnica dos contratos imobiliários, o que
exige dos profissionais do mercado imobiliário conhecimentos cada vez mais aprofundados.
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Um prédio com 133 apartamentos está interditado pela Defesa Civil desde a última terça-feira (13) após um colapso estrutural em três colunas.
Por isso viabilidade técnica é tão importante na Incorporação Imobiliária e nos demais empreendimentos. Dentro da viabilidade, está incluso o processo de sondagem de solo, inclusive quanto à contaminação e proximidade de lençóis freáticos.
Também por isso, o processo de orçamentação das fundações se mostra bastante complexo, sendo um fator extremamente relevante, sobretudo, para os estudos de viabilidade econômica.
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Além do Memorial, a mentoria abordará a elaboração dos contratos SPE, SCP.
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Não raro se verifica no mercado imobiliário, cônjuges que pretendem vender imóveis antes de efetivamente se divorciar. Isso como subterfúgio para não dividir os bens quando da partilha finalizada.
Depender do regime de bens adotado pelo casal, o cliente poderá ou não vender sozinho o imóvel.
Regimes mais relevantes:(1)Comunhão Universal de Bens; (2)Comunhão Parcial de Bens; (3)Separação Total de Bens.
Nos termos do Artigo 1639(e seguintes) do CC/02, um cônjuge que construiu um patrimônio juntamente com o outro, não poderá ser prejudicado pela venda de
imóveis sem seu conhecimento. Neste transação imobiliária poderá ser anulada na justiça e todo o negócio com devolução de valores tais como sinal de
pagamento, multas, taxas, impostos, corretagem, etc.
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"Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), ocorrida em 31 de janeiro, o comitê decidiu reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa Selic (taxa básica de juros da economia), mantendo o ritmo de redução adotado nas últimas reuniões e trazendo a atual taxa básica de juros para 11,25% ao ano".
"Outro indicador em expansão são os financiamentos com recursos do FGTS".
"Todo esse cenário positivo se fortalece ainda mais ao analisarmos o índice de inadimplência da carteira de crédito imobiliário dos bancos".
"Devido a esses e outros indicadores importantes, já observamos sinais de flexibilização na política de aprovação de crédito para os clientes, criando um momento favorável para aproveitar boas oportunidades de negócios".
Fonte:https://www.agazeta.com.br/colunas/mercado-imobiliario/selic-em-queda-e-oportunidades-no-mercado-imobiliario-em-alta-0224
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Os principais riscos comumente percebidos quando na análise desse tipo de transação são:
• Não entrega da unidade imobiliária por ausência de
construção;
• Ausência de Registro da Incorporação Imobiliária no
cartório;
• Não regularização documental do empreendimento;
• Falência do incorporador;
• Atraso de entrega ou conclusão do empreendimento;
Dentre outros vários riscos!
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Infelizmente, um crime bastante verificado na seara imobiliária.
No mercado imobiliário é possível ver profissionais ou supostos proprietários que vendem ou prometem vender o mesmo imóvel para vários possíveis compradores, recebendo o sinal de pagamento de todos para não transferindo o imóvel para nenhum deles.
Para se prevenir desse tipo de situação, sempre faça a Due Diligence Imobiliária.
Tenha certeza que um procedimento bem feito te trará uma economia significativa para sua transação.
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Hoje vamos falar de algunas mudanças com a nova lei Munha Casa Minha Vida.
A Lei 14.620/23, que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida, que foi criado em 2009, a atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil ao ano, na zona rural. Essa nova legislação trouxe algumas novidades:
Permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Aplicação do mínimo de 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.
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Imagine o cenário em que a pessoa compra ou efetiva a permuta de um imóvel, assina o contrato e ajusta os pagamentos para 30, 60 e 90 dias.
Ao finalizar os pagamentos e na hora de transferir, descobre que esse imóvel foi objeto de penhora ou de alguma outra indisponibilidade judicial!
E agora? O que fazer?
Certamente haverá prejuízos de tempo e dinheiro para redolver todo esse problema, gerando um alto custo de oportunidade.
E pasme, tudo isso poderia ter sido solucionado através uma DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA bem efetivada!
Uma pesquisa minuciosa sobre as partes envolvidas na transação, poderia ser a solução para o problema em questão.
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Será que vale a pena comprometer o seu LUCRO por não ter feito uma Análise de RISCOS bem feita?
Será que valeu a pena uma "economia" momentânea?
A resposta é não!
É claro que toda transação imobiliária trará consigo riscos. No entanto, existem certos problemas que se descobertos no momento certo e eliminados, podem majorar e muito o seu LUCRO ou mesmo evitar PREJUÍZOS.
Imagina comprar um lote para construir e só depois descobrir que ali, naquele exato lugar, existe uma Servidão de Passagem, admistrativa ou particular, impedindo a construção da casa ou prédio!
E aí? O que fazer?
Acredite, isso é muito comum!
Por isso, não deixe de fazer uma boa Due Diligence em sua transação imobiliária. Invista em um negócio seguro.
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Pode ocorrer, no cartório espalhados pelo país, que o Oficial de Registro Público se recuse efetuar algum registro, lavrar ou averbar documentos. Ou
mesmo, efetivar o registro da incorporação.
A ivergência que gerou a Dúvida Registral será submetida a um devido processo legal perante um juiz que decidirá sobre qual comportamento o oficial de registro deverá tomar ou adotar no caso concreto.
Você sabia dessa informação?
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Sim, é preciso ter acesso as certidões negativas para o Registro do Memorial de Incorporação.
São necessárias as certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;.
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Nesta modalidade de construção, o empreendimento é construído por empreiteira, em casos de terceirização, podendo também ser erguido pelo incorporador.
Na construção a preço reajustável, o valor fixado no contrato será alterado na condição expressamente indicada no documento. Assim, o preço é pré-fixado considerando o valor atual do metro quadrado na região e só pode ser corrigido, no caso dos valores das prestações, por algum índice estabelecido em contrato.
Gostou do assunto?
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O sistema de Incorporações Não Residenciais surgiram para ser alternativas às locações hoteleiras, bem como para ser mais uma opção
de produto para locação de curta temporada.
Abaixo estão 3 pontos importantes sobre esse tipo de Incorporação:
✔️A lei aplicável é a 4.591/1964;
✔️O Memorial de Incorporação precisa prever as unidades NR´s;
✔️O adquirente não pode, em regra, utilizar para própria moradia.
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O patrimônio de afetação é muito utilizado na Incorporação Imobiliária.
Claro que existem vários fatores que são determinantes na sua escolha, por isso a relevância de saber e entender como funciona!
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Com exceção da Incorporação de Casas Individuais, toda incorporação imobiliária desaguará em um CONDOMÍNIO. Isso porque, um terreno que foi incorporado, produzirá áreas privativas e ÁREAS COMUNS.
Durante a obra, as áreas comuns são de responsabilidade do incorporador.
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A IncorpBroker deseja um excelente ano novo para todos!
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Ao contrário do que acontece com a Entrega de Chaves (Ato individual e interpartes), o Termo de Entrega de Obra refere-se à entrega das obras do empreiteiro para o incorporador e/ou adquirentes e demarca/delimita a responsabilidade do(a) construtora/empreiteira quanto a obra executada/projeto executivo.
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Na Incorporação Imobiliária temos várias fazes para se observar e ter muito cuidado com os riscos.
Vamos citar hoje 3 riscos envolvidos na fase de Obra na Incorporação Imobiliária.
São eles:
✔️Embargos à obra;
✔️Nunciação de Obra Nova;
✔️Impactos das obras sobre imóveis tombados vizinhos;
Por isso a relevância de entender todo o fluxo da incorporação.
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"Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a nulidade de venda de imóvel que prejudicaria direitos sucessórios. O entendimento é de que o requerente simulou a venda do imóvel para proteger o patrimônio".
"O TJSP manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Limeira, que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura".
"De acordo com o relator do recurso, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica".
Fonte: IBDFAM
O que acharam da notícia?
A equipe IncorpBroker deseja um Feliz Natal para todos os clientes e alunos!
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A Incorp Broker
A IncorpBroker é uma empresa de capacitação profissional, treinamento empresarial e formação em novas tecnologias imobiliárias, sendo parceira do Grupo Britto. Possui vasta experiência nas áreas do Mercado Imobiliário, Direito Imobiliário, Construção Civil, Incorporação e Estruturação de Empreendimentos e Educação. Devido a sua forte atuação nestes seguimentos, desenvolveu uma cadeia de relacionamento com diversas imobiliárias, redes, construtoras, incorporadoras, entidades de classe e instituições acadêmicas, entre outras empresas que atuam no setor.
Construir uma rede de suporte nacional às instituições, entidades e empresas do mercado imobiliário, gerando conhecimento sólido lastreado na prática diária do profissional do mercado de Real Estate, com fundamento na meritocracia, com foco na qualidade bem como nas novas tecnologias imobiliárias.
Transformar o mercado imobiliário através do conhecimento compartilhado, sendo referência em práticas inovadoras de aprendizagem, gestão e segurança da informação, respeitando e valorizando pessoas com o compromisso e objetivo de promover crescimento das empresas e das entidades do setor.
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