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08/03/2022

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08/03/2022
14/07/2021

FGTS poderá ser usado nos contratos pelo SFI
FGTS poderá ser usado nos contratos pelo SFI
Posted By: Redaçãoon: 13 maio, 2021In: Destaques, FinanciamentoNo Comments Imprimir Email
Uma boa notícia para quem tem financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou esta semana a liberação do uso do recurso para os contratos assinados pelo sistema. Ou seja, os trabalhadores com saldo no fundo vão poder usar o dinheiro, a partir de agosto, para abater até 80% do valor das prestações desde que tenha recursos para 12 meses, podendo ser prorrogáveis, amortizar o saldo devedor e quitar os financiamentos de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.

Vale ressaltar que o recurso só poderá ser usado para pagar a primeira moradia. Atualmente, o uso só é permitido no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), no qual o limite de avaliação também é de R$ 1,5 milhão, mas os juros são limitados a 12% ao ano.

O SFI conta com recursos próprios dos bancos e tem taxas liberadas, ou seja, não há o limite de 12% ao ano. Para ter acesso, é preciso que o trabalhador se encaixe nas regras para liberação do recurso como não ser proprietário de imóvel e ter conta no FGTS há mais de três anos consecutivos ou não.

Para Marco Adnet, sócio da Konek Gestora Imobiliária, a nova regra de utilização do FGTS no SFI significa um grande avanço e contribui para movimentar bastante o mercado, pois vai ajudar quem já comprou a moradia e até aumentar a demanda de quem planeja comprar um imóvel fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Portabilidade

Os mutuários com contratos assinados com recursos do FGTS que desejam trocar um financiamento mais caro por outro mais barato vão poder ter acesso à portabilidade. O Conselho também fez mudanças nas regras para permitir a migração do financiamento de um banco para outro em busca de juros menores.

Segundo o Conselho Curador do FGTS, os juros da operação não poderão ser inferiores a 6% ao ano, o que impede prejuízos ao fundo. Hoje, a taxa mínima cobrada é de 8,16% ao ano, de acordo com a margem do banco. Outro ponto importante é quando os compradores ganham desconto na compra do imóvel, ou seja, os subsídios para fazer com que a prestação caiba no orçamento familiar. Neste caso, o banco que está recebendo o financiamento terá que incluir o valor no saldo devedor. A quantia será devolvida ao FGTS, por isso, o mutuário deverá fazer as contas e analisar se é vantajoso realizar a portabilidade.

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