Jarbas Vasconcelos Advocacia & Consultoria
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Escritório de advocacia que atua em diversos setores como previdenciário, trabalhista, civil e con
Em 1997, o Escritório Jarbas Vasconcelos Advocacia & Consultoria SC foi fundado pelos advogados JARBAS VASCONCELOS DO CARMO e MEIRE COSTA VASCONCELOS, devidamente registrado na OAB/PA sob o nº 126, atuando na área trabalhista e assessoria sindical. Em 2007, a sociedade passou a contar com a adesão do advogado JOSÉ ALBERTO SOARES VASCONCELOS, na área cível. Em Janeiro de 2011, o escritório abriu su
Em 1972, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo. O dia 5 de Junho foi escolhido para coincidir com a data de realização dessa conferência e, assim, chamar atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.
A preservação do meio ambiente começa com pequenas atitudes diárias, que fazem toda a diferença. Faça a sua parte!
Prezados Clientes,Criminosos estão efetuando novas tentativas de golpe envolvendo o nome do escritório Jarbas Vasconcelos Advocacia & Consultoria. Os golpistas estão utlizando um perfil falso no WhatsApp, com o nome de Alexandre da Costa Tolentino, para abordar os clientes e repassar informações falsas sobre processos judiciais.
Diante disso, esclarecemos que essa pessoa NÃO faz parte da nossa equipe de advogados e que NÃO existe cobrança prévia de valores para a liberação de quantias referentes a processos trabalhistas.
É possível que outros números estejam envolvidos, por isso, orientamos que, ao receber qualquer mensagem de origem duvidosa, entre em contato conosco para checagem de veracidade pelos números oficiais do escritório: (91)3344-1200 e (91)98116-2740.
No julgamento do tema repetitivo n°416, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de lesão decorrente de acidente da atividade laboral, que implique na redução da capacidade para o labor habitalmente exercido, é suficiente para a concessão do auxílio-acidente.
O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
A proteção dos direitos do consumidor é um dos pilares da cidadania!
No dia do consumidor, aproveitamos para agradecer aos nossos clientes pela confiança depositada em nosso trabalho. Que esta parceria seja sempre fortalecida! 🤝
Prezados Clientes,
Nas últimas horas, tomamos conhecimento de novas tentativas de golpe envolvendo o nome do nosso sócio-fundador Jarbas Vasconcelos.
Os criminosos estão utilizando o WhatsApp de número (91)9198-9440 e o e-mail drjarbasvasconcelos@gmailcom para abordar os clientes e repassar informações falsas.
Em razão disso, esclarecemos que o dr. Jarbas NÃO entra em contato com clientes pelo WhatsApp e que sua imagem está sendo indevidamente utilizada pelos golpistas. É possível que outros números estejam envolvidos, por isso, orientamos que, ao receber qualquer mensagem de origem duvidosa, entre em contato conosco para checagem de veracidade pelos números oficiais do escritório: (91)3344-1200 e (91)98116-2740.
ALERTA DE GOLPE ⚠️
Criminosos estão usando o nome do escritório Jarbas Vasconcelos Advocacia & Consultoria para aplicar golpes. Números desconhecidos estão se passando por advogados da nossa equipe e pedindo depósito ou pagamento de valores relacionados a processos. Para garantir a segurança de nossos clientes, estamos orientando que:1) Não forneçam dados pessoais e/ou bancários por telefone; 2) Não realizem qualquer pagamento, transferência ou depósito duvidoso;3) Em caso de dúvida sobre a veracidade de qualquer mensagem envolvendo o nome do escritório, procure nossa equipe pelos números oficiais: (91)3344-1200 e (91)98116-2740).
O escritório Jarbas Vasconcelos agradece aos seus clientes, parceiros, funcionários, e advogados associados por todo apoio prestado ao longo desse ano.
Hoje, brindamos tudo o que passou e tudo o que ainda está por vir.
Que a paz, a saúde e o amor estejam presentes em todos os dias deste novo ano que se inicia. É tempo de renovar as esperanças, feliz ano novo!
Natal é sinônimo de amor, de reflexão e de celebração. É o momento de contabilizar os sonhos realizados, de comemorar os êxitos e fazer novas listas de sonhos e objetivos para o ano que se inicia.
Que esse Natal seja repleto de alegria, iluminado de amor, cheio de harmonia e paz! Desejamos um feliz natal a todos os clientes, amigos e parceiros 🎄❤️
Finalizando mais um ano com a confraternização da equipe EJV! Gratidão aos clientes e parceiros! Que venha mais um ano de conquistas! Boas festas!🎄✨
O escritório Jarbas Vasconcelos esteve presente no evento de posse da nova gestão do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Nossos parabéns e reconhecimento à Presidente Graziela Leite Colares pela gestão que se encerra. Parabéns e votos de muito sucesso aos novos gestores: Presidente Marcus Losada, Vice-Presidente Maria Zuíla Lima Dutra e Corregedora Ida Selene Sirotheau Corrêa. A posse, muito prestigiada, teve como destaque especial o discurso corajoso e histórico proferido pela Ex-Presidente, Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, defendendo uma nova reforma trabalhista que resgate a essência protetiva do direito do trabalho.
Na última quinta-feira (01/12), o STF julgou a Revisão da Vida Toda - tema 1102. Por 6 votos favoráveis e 5 contra o plenário do STF firmou a seguinte tese:
Possibilidade de revisão de benefícios previdenciários mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II da lei 8.213/91.
Lembrando que a referida regra somente deve ser aplicada se for mais favorável aos segurados que iniciaram as contribuições antes da publicação da lei, em 26/11/99, e desde que não tenham mais de 10 anos de aposentadoria.
Tivemos a honra de receber o convite para a comemoração dos 15 anos do conceituado escritório Barreto & Costa diretamente das mãos do grande amigo . Vamos celebrar juntos esses anos de sucesso!
VITÓRIA DOS TRABALHADORES
O escritório Jarbas Vasconcelos Advocacia & Consultoria informa seus clientes que o dissídio coletivo de greve dos trabalhadores da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) foi julgado procedente em parte na última segunda-feira (21/11), pela Egrégia Sessão Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (TRT8), que deferiu 12,45% a título de reposição salarial retroativa ao mês maio de 2022.
O julgamento também declarou a legalidade do movimento grevista, o não desconto dos dias parados, bem como o pagamento aos trabalhadores e trabalhadoras dos valores retroativos de reajuste salarial de 7,59% do reajuste salarial da data base de 2021, e de 5% relativos ao vale alimentação da data-base 2021.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a prerrogativa da sala de estado-maior não pode incidir na prisão civil do advogado que for devedor de alimentos, mas deve ser garantido a ele um local apropriado, devidamente segregado dos presos comuns, nos termos do artigo 528, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Com a decisão, que pacificou divergências existentes entre as turmas de direito privado do STJ, o colegiado denegou a ordem de habeas corpus requerida por um advogado, o qual, atuando em causa própria, alegou que sua prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ocorrer em sala de estado-maior ou, na falta desta, em regime domiciliar.
O juízo de primeiro grau determinou a prisão do advogado por dois meses devido ao não pagamento das pensões, especif**ando na ordem que ele deveria ser mantido separado dos presos comuns – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em plenário virtual, que o início do período de licença maternidade e do salário maternidade deve começar quando houver a alta hospitalar da mãe ou do bebê recém-nascido, o que ocorrer por último. A medida beneficia milhares de mulheres que se desesperavam com o fim da licença, muitas vezes, antes de o bebê ter alta da UTI neonatal.
É justamente na “ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral dos pais”, afirmou em seu voto o ministro Edson Fachin, relator da liminar concedida em abril deste ano e referendada pelo Plenário da Corte.
Leia mais em: https://g1.globo.com/google/amp/economia/noticia/2022/10/29/licenca-maternidade-comeca-a-contar-a-partir-da-alta-hospitalar-da-mae-ou-do-bebe-entenda.ghtml
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revogou, na última quarta-feira (19/10), as normas e recomendações que permitiam audiências e sessões de julgamento telepresenciais durante a crise de Covid-19. Com isso, a Justiça do Trabalho retornará às atividades presenciais em todo o país.
Os atos suspensos regulamentavam prazos processuais, procedimentos para armazenamento das gravações em áudio e vídeo e correições telepresenciais, além de medidas para diminuir os riscos de contágio, viabilizar o atendimento virtual e priorizar a tramitação de processos de interesse dos profissionais de saúde.
O novo ato normativo foi assinado pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, após um acordo entre a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Maria Cesarineide de Souza Lima, e o presidente da OAB-RO, Márcio Melo Nogueira.
Fonte: conjur.com.br
Milhares de corações emocionados juntos em uma só devoção. Desejamos a todos amigos e clientes, um Círio de paz, amor e união. Que Nossa Senhora de Nazaré interceda pelo povo paraense e nos guie sempre no caminho da justiça! 💛
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da União para que a decisão do Tribunal que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias não tivesse efeito retroativo.
Na decisão, o Tribunal entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.
Fonte: Portal STF
Leia mais em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=495166&ori=1
A 8ª turma do TRT da 4ª região reconheceu a responsabilidade civil de uma empresa de transporte coletivo pelo falecimento de um motorista, vítima de covid-19, apenas 18 dias após o retorno ao trabalho.
Aos 49 anos, diabético, hipertenso e obeso, o trabalhador teve que retomar as atividades, por ordem da empresa, no momento em que o Estado registrava altos índices de contágio e mais de 120 óbitos diários. Os desembargadores determinaram, por unanimidade, o pagamento de pensão mensal à viúva e à filha e indenização por danos morais fixada em R$ 500 mil. O pensionamento deve ser de R$ 2,3 mil, valor da última remuneração.
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/374306/covid-19-empresa-e-condenada-por-morte-de-empregado-do-grupo-de-risco)
Trabalhadores e trabalhadoras em greve acompanhando a segunda audiência de conciliação no TRT - 8ª Região.
A Constituição Federal é a maior guardiã da democracia no Brasil.
Vivemos tempos obscuros e de constantes ataques ao Estado Democrático de Direito. Por isso, é preciso que lutemos juntos pela preservação da soberania do povo, contra o abuso de poder e contra a violação dos nossos direitos.
Não ao autoritarismo.
Viva a democracia!
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.441/22, que altera a análise de benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória 1113/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.
A lei sancionada dispensa a passagem por exame da perícia médica para pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições na pandemia de Covid-19.
Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-vendedor da Capelini Indústria e Comércio de Tecidos Ltda., de Cerquilho (SP), que pedia para invalidar depoimento de testemunha da empresa em ação trabalhista. Segundo o empregado, a testemunha não tinha isenção de ânimo, pois, como gerente de vendas, tinha poder de mando e gestão.
Longa manus
O vendedor, que ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo com a empresa, disse que o gerente representava um "longa manus" (executor de ordens) do empregador e, dessa forma, não poderia dar um depoimento imparcial. Ainda, segundo ele, o depoimento poderia comprometer a verdade real, “configurando o interesse no resultado da demanda”.
Testemunha
Em contestação, a Capelini argumentou que não há lei que disponha que um gerente – com ou sem poderes para aplicar sanções a funcionário – não possa testemunhar em juízo. De acordo com a empresa, o fato de o depoente exercer o cargo não o desqualif**ava como testemunha.
Penalidades
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto negou o pedido, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Segundo o TRT, o gerente, com poderes para aplicar penalidades, estaria equiparado à figura do empregador. A decisão ressalta que o depoimento foi considerado pelo juízo para formar seu convencimento em relação ao vínculo de emprego.
Isenção comprometida
O relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, votou pela invalidação do processo a partir da sentença. Ele observou que o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna a testemunha parcial ou compromete sua isenção de ânimo. No caso, porém, foi constatado que ela tinha poderes similares ao do empregador. “Entende-se que a isenção de ânimo estaria comprometida, considerando-se suspeita a testemunha nesses casos”, concluiu.
Fonte: TST
Ser pai é educar pelo exemplo. Hoje, nossa homenagem vai para todos os pais e figuras paternas que dedicam, diariamente, paciência, cuidado e amor a seus filhos. Um feliz dia dos pais!
O advogado é indispensável à administração da justiça. O escritório Jarbas Vasconcelos parabeniza todos os advogados que lutam diariamente em defesa da justiça, da cidadania e da liberdade! Continuaremos ajudando na construção de uma sociedade democrática e igualitária, nenhum direiro a menos!
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501 e derrubou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que dizia que “é devido o pagamento em dobro da remunerado de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que declarou inconstitucional a súmula e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.
Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008.
Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-27/inss-indenizar-segurado-interrupcoes-aposentadoria
O juiz do Trabalho da 6ª vara do Trabalho de Santos/SP, Carlos Ney Pereira Gurgel, reconheceu como legitimo vínculo de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Na análise do caso, o juiz ponderou o seguinte: "Inicialmente, cabe salientar que, a reclamada, em que pese considerar-se mero parceiro comercial do reclamante, f**a evidente sua atuação análoga à de um empregador, posto que arregimenta, organiza, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços especializados de transporte."
Para o magistrado ficou evidente que a subordinação que houve entre as partes é diferente da subordinação clássica, pois em casos de plataformas digitais o que acontece é uma subordinação rarefeita, onde o trabalhador tem certa autonomia em relação ao local e horário de trabalho, podendo escolher os dias em que vai trabalhar.
Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/369873/justica-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-motorista-e-uber
Junho é o mês do Orgulho LGBTQIA+. A escolha foi feita em razão da Revolta de Stonewall, uma onda de manifestações e conflitos violentos contra uma invasão da polícia de Nova York que ocorreu em 28 de junho de 1969, no bar Stonewall Inn, no bairro de Greenwich Village, em Nova York. O movimento tornou-se um símbolo para as manifestações e para as lutas por direitos igualitários e pela criminalização de atos de preconceito em várias partes do mundo. O mês do Orgulho LGBTQIA+ não é apenas uma mera lembrança, mas a continuidade dessa luta constante por direitos. Estamos juntos!
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com o valor das mensalidades.
A tese fixada no rito dos repetitivos orienta os juízes e tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.
O julgamento do repetitivo teve a participação, como amici curiae, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, da Federação Nacional de Saúde Suplementar, da Defensoria Pública da União e do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.
A relatoria dos recursos coube ao ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual o artigo 13, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 9.656/1998 é taxativo ao proibir a suspensão de cobertura ou a rescisão unilateral imotivada – por iniciativa da operadora – do plano privado individual ou familiar.
De acordo com o dispositivo, apenas quando constatada fraude ou inadimplência é que o contrato poderá ser rescindido ou suspenso, mas, para isso, é necessário que o paciente não esteja internado ou submetido a tratamento garantidor de sua incolumidade física.
Leia mais em: stj.jus.br
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Travessa Curuzú, 1755. Marco
Belém
Vereador de Belém Presidente do Sindicato dos Rodoviários Idealizador do Instituto Altair Brandão