Advocacia Félix
Advocacia criminal, cível e trabalhista.
Defender nossos clientes e a democracia é a nossa missão. Somos a voz da cidadania.
1-Registro de Boletim de ocorrência
2-Informar a vítima sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência
2-Preenchimento de formulário de avaliação de riscos em sede de delegacia
4-Informar a vítima sobre a possibilidade de solicitar o abrigamento em caso de necessidade
5-Encaminhamento da ofendida para realizar o Exame de Corpo de Delito na Perícia Forense nos casos de infrações em que exista violência física ou sexual
6-Caso necessário acionar uma equipe de Policiais Civis para acompanhar a vítima até sua residência para retirar seus pertences pessoais
7-Para alguns casos, representar ao Poder Judiciário por uma Busca e Apreensão e/ou Prisão do Ofensor com base nos Art. 240 e seguinte e Art. 311, 312 e art. 313, III
8-Nos casos em que envolva violência sexual, física constatada a materialidade do crime, o agressor é preso em flagrante, independente da representação da ofendida para investigação do caso. Art. 225. CP nos Capítulos I e II
Amanhã às 18h, live especial no Instagram.
Direito e Mulher: os principais dilemas enfrentados na sociedade brasileira
Estarei acompanhada da Rebecca Oliveira 3ª Suplente do Diretório Acadêmico.
👉 .camilafelix
Com orgulho, confirmamos a Dra. Camila Felix como presidente da ABRACRIM-MG.
"O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado de Minas Gerais, Deiber Magalhães, nomeou a advogada Camila Fernanda da Silva Felix como a presidente da Comissão das Advogadas Criminalistas da ABRACRIM estadual (ABRACRIM MULHER/MG), na data do dia 12.
Segundo Ana Paula Trento, presidente da ABRACRIM MULHER Nacional, é uma honra poder contar com mais uma força na comissão. “É muito importante que tenhamos representantes da ABRACRIM MULHER em todos os estados. Estou muito feliz com a nomeação da Dra. Camila e acredito que juntas possamos fazer um excelente trabalho em prol das mulheres advogadas.”
"Deiber Magalhães afirma que Camila é uma advogada aguerrida para o cargo. “Dra Camila foi presidente da Comissão da ABRACRIM Jovem/MG e fez um belíssimo trabalho. Com certeza, irá representar muito bem as mulheres criminalistas em Minas Gerais.”""
3 motivos para profissionais do direito terem um CNPJ:
1-Trará profissionalismo para a sua empresa;
2-Tributação melhor de 27,5% para 4,5%;
3-Separação de contas jurídica e pessoa física, irá assegurar melhor organização das suas finanças e até melhor condições de crédito.
Entrevista concedida pela Dra. Camila Felix a TV Band, onde foi tratado sobre o “Golpe do Bug”, golpe que visa sorrateiramente angariar dinheiro da vítima através de transferência de PIX.
"Observem que apesar do aumento signif**ativo na legislação de crimes cibernéticos - Lei 14. 155 em 2021 (Pena passa a ser de 4 a 8 anos) - o aumento da modalidade desses crimes é suntuoso, isso porque o problema não é verdadeiramente tratado, firmando ausência de políticas adequadas que possam efetivamente inibir a ação de tais práticas.
No mais, é incontroverso que cidades com altos índices de crimes patrimoniais são signif**ativamente mais pobres e deseducadas, necessitando de um olhar mais clínico ao mecanismo da ação criminosa como, por exemplo, prestação de mais informações e melhor guarnição à polícia judiciária, comprovando que se não houver o olhar para essa necessidade social, não haverá legislação suficientemente boa e eficiente para combater a criminalidade." por Dra. Camila Felix
.camilafelix
A criminalidade temos uma raíz e hoje só aplicamos remédios homeopáticos sobre o problema.
Entrevista concedida pela Dra. Camila Felix,
ao Jornal o Estado de Minas Gerais, sobre o aumento do crime conhecido como "cangaço".
O princípio da ampla defesa, assegura através do artigo 5º, LV da Constituição Federal, que, qualquer réu, no decorrer do processo penal, tem o direito de escolher seu próprio defensor.
E, se houver, morte ou renúncia do advogado constituído, o acusado tem o direito de ser intimado de sua ocorrência, para que possa constituir outro, de sua livre escolha, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Derivada do latim a palavra "PETIÇÃO", diz-se de uma solicitação ou requerimento feito por escrito.
Na ciência jurídica consiste no meio pelo qual se estabelece todo o diálogo processual, por isso deve ser clara, objetiva, fundamentada e congruente.
A petição é o instrumento pelo qual o advogado transmitirá as pretensões de seus clientes ao órgão competente para apreciação, narrando os fatos, os seus fundamentos legais e também o pedido, ou seja, aquilo que se espera efetivamente, é também o DNA de um escritório.
Por isso, sua importância.
Continue estudando e nunca pare.
Vale para já formados, e aqueles que buscam uma carreira na área jurídica.
Histórias que motivam e alegram o coração.
Fonte: Amo Direito
O que está previsto na Lei de Dr**as (Lei nº 11.343/2006) como crime consiste nas condutas de adquirir, guardar, portar e transportar o entorpecente para consumo pessoal.
Nesses casos, não há a previsão de prisão para quem pratica uma dessas condutas, apenas admoestação verbal, prestação de serviços à comunidade ou o comparecimento a um programa educativo, dependendo da situação.
Portanto, essas condutas relacionadas ao consumo pessoal de entorpecente ainda são consideradas crimes, porém, não haverá a prisão, apenas a adoção das medidas cabíveis.
Diante desse cenário (punições previstas em lei), o STJ compreendeu em alguns casos que o delito do Art. 28, da lei 11.343/06, não gera reincidência (HC 453.437/SP).
A legítima defesa é considerada uma excludente de ilicitude e, em razão disso, não há crime, conforme art. 23,II do CP.
Porém, para caracterizá-la, é necessário preencher alguns critérios legais:
✅Não pode ser utilizada com situações do passado. Deve ser usada em iminente perigo de acontecimento do crime, ao agredido ou a terceiro (possível vítima).
Pode ser utilizado qualquer meio para proteção própria ou de terceiros.
✅ Não pode haver excesso na defesa, devendo ser proporcional à agressão sofrida.
✅ Não pode ter sido a própria pessoa a causadora da situação perigosa.
Entre em contato em caso de dúvidas.
De modo geral a Lei 14.365/22 de 2 de junho de 2022 trouxe mais elementos muito mais positivos do que negativos. Valorizou a advocacia, estendeu a atividade de negociação com outros profissionais e ampliou suas prerrogativas.
Altera redações do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94); do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e Código de Processo Penal (3.689/41)
1-Valoriza o advogado na postulação em processos administrativos.
2-Eleva a contribuição do advogado na elaboração de normas jurídicas ao legislativo para os Poderes da República, deixando-a mais signif**ativa.
3-Oportuniza o exercício independentemente de outorga de mandato e/ou formalização de contrato.
4-Amplia o tratamento adequado, condigno e respeitoso a advocacia também aos servidores públicos dos Poderes da República e Membros do Ministério Público.
5-Amplia a sustentação oral.
6-Amplia a proteção das investigações em face da advocacia por meio do sigilo, preserva consequentemente toda documentação do escritório e assegura a cadeia de custódia.
7-Afasta qualquer possibilidade de colaboração premiada. Preservação da inviolabilidade do segredo profissional (art. 154/CP).
8-Aumento considerável da pena de violação de prerrogativas.
9-Amplia possibilidade de espaço compartilhado.
10-Amplia a possibilidade de associar-se com outros colegas.
11-Determina os padrões do Código de Processo Civil caso não haja contrato de honorários nem acordo previamente realizado.
12-Suspensão dos prazos penais no recesso forense.
No próximo post comentarei os pontos negativos. E você profissional do direito, qual sua posição sobre essas mudanças?
O despacho é um ato exclusivo dos membros do Ministério Público e Advogados, onde dirigem-se pessoalmente e diretamente aos Magistrados (Juízes e Juízas), buscando sanar quaisquer dúvidas relacionadas a processos que estejam em tramitação na Vara ou Comarca sob sua jurisdição.
Com fulcro no art. 7°, inciso VIII, da Lei Federal n.º: 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
O tema já foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, todavia, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), receber advogados, independente de agendamento prévio, constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura, cujo desrespeito e negativa injustif**ada pode gerar responsabilização administrativa.
Na advocacia criminal um despacho poderá influenciar em uma decisão que concede liberdade de um cliente ou decreta a prisão preventiva de uma determinada pessoa que é parte contrária, visto que o advogado pode atuar tanto na defesa de interesses do réu, quanto na defesa de interesses da vítima como assistente de acusação.
Portanto, o profissional do direito, poderá levar questões relacionadas aos processos em que atua, sempre que achar necessário e conveniente para esclarecimentos de fatos e pontos controvertidos.
Veja essas dicas de livros OBRIGATÓRIOS
1) "A defesa tem a palavra: O caso Doca Street e algumas lembranças", de Evandro Lins e Silva (4. ed. Rio de Janeiro: Booklink, 2011)
2) "Advocacia criminal: Teoria e prática", de Manoel Pedro Pimentel (2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975)
3) "Advocacia da liberdade", de Heleno Cláudio Fragoso (Rio de Janeiro: Forense, 1984)
4) "Como os advogados salvaram o mundo: A história da advocacia e sua contribuição para a humanidade", de José Roberto de Castro Neves (Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018)
5) "A Proteção Penal da Economia e da Supraindividualidade: avanços e retrocessos" de Dra. Camila Felix e Dr. Luciano Santos Lopes
*Obrigatórios aqui escritos em setido figurado.
A recomendação é primeiro para procurar um advogado de sua criminalista de sua confiança, o profissional do direito terá acesso ao inquérito policial antes do seu depoimento.
Com base no conteúdo dessas informações o profissional do direito em questão poderá lhe orientar de como proceder, ou se for o caso, traçar a melhor estratégia defensiva e preparar você para o depoimento.
.camilafelix
1-Feche aplicativos para obter melhor desempenho do seu computador
2-Participe antes da reunião, e teste áudio, vídeo, certifique-se que esteja tudo funcionando
3-Veja se o ambiente possui iluminação necessária
4-Tome precauções antes de compartilhar a tela, encerrando outras janelas, evitando constrangimento
5-Verifique conexão com a internet
6-Verifique se seu computador está ligado na força elétrica
7-Vista-se adequadamente (mesmo estando em casa)
8-Tenha um plano de comunicação do que será dito e por quanto tempo, evite encerrar e abrir novas salas
9-Concentre-se como se estivesse participando pessoalmente
10-Lembre-se de encerrar a sala ao término da reunião
Cada dia mais vem crescendo as formas de relacionamentos familiares e o Direito enquanto Ciência possui a obrigação de compreender essas relações aparentes e de transformá-las, ou não, em uma norma para ser devidamente resguardado e amparado o bem jurídico constitucionalmente previsto (vida, saúde, trabalho, dignidade, etc.).
Algumas tendências vão e voltam e isso também é possível observar e mensurar, por meio do conhecimento histórico, sociológico e filosófico da humanidade. Aquilo que parece ser novo nem sempre verdadeiramente é.
Se você tiver um caso assim hoje guarde: O Direito Penal NÃO ampara, efetivamente, as relações poligâmicas, ou seja, ele não entra no meio dessa escolha.
O Direito Penal vai resguardar o bem jurídico violado, dentro ou fora dessa relação.
Uma das previsões que confundem no Direito Penal com a Poligamia é a bigamia, vamos entender:
Bigamia continua sendo crime contido no art. 235 do código penal, com pena que varia de 2 a 6 (anos) reclusão.
Esse crime NÃO FOI REVOGADO E NÃO SE CONFUNDE COM AS RELAÇÕES POLIGÂMICAS.
Atenção: No crime de bigamia há uma ocultação da situação verdadeira. Na relação poligâmica não, as pessoas se relacionam sabendo umas das outras e não se encontram em matrimónio oculto.
Ficou interessado no tema, segue uma Indicação de leitura: poliamor - visão jurídica e filosóf**a sobre uniões simultâneas e poliafetivas, autor – Otávio Portes Júnior.
Publicado no perfil da Dra. Camila Feliz:
O que o Profissional do Direito precisa entender dentro da nossa legislação:
👉Observar se trata-se de brasileiro nato, pois o país não possui acordo de extradição (art. 1º DL 394/38);
👉Averiguar para o cliente se a legislação do país, local onde responde pelo ato criminoso é mais benéfico;
👉 Vale do entender que se você utiliza documento de ontrem pode configurar crime de falsidade ideologia;
👉 No caso do estelionato sentimental, duas teses são importantes de serem colocadas a primeira: não há crime sem prévia cominação legal (1º do CP), se não há previsão tipif**ada não há que se falar em Direito Penal, portanto a absolvição com base no art. 386, III do CP precisa acontecer; a segunda certamente é a negativa de autoria, com base na ausência de provas suficientes.
Ora, se o conjunto probatório não são suficientes para preencher o verbo do tipo penal, qual seja, “locupletar ilicitamente”, f**a muito simples desconstruir o tipo pelos elementos: a) não há ilícito em pedir ajuda financeira ao seu companheiro; b) ele não demonstrou, ao menos em tempo algum o desfrute financeiro, muito pelo contrário, ao final apresentou-se desesperadamente quebrado financeiramente, assim a vantagem restou prejudicada. Esses dois elementos já serão suficientes para desconstruir o tipo penal do estelionato.
Em seu perfil a Dra. Camila, responsável pelo escritório, divulgou essa matéria provenientes dos portais e , que representa a nossa filosofia, onde a profissão do advogado, advogada, devem ser acessível para todos, e casos de superação como este reforçam este exemplo.
Em tempo, a Dra. Camila Felix, faz parte de projetos como o do Conselho Consultivo do Complexo Penitenciário Público Privado de Minas Gerais, além de dar apoio a formação de novos profissionais da área.
Prisão por Pensão Alimentícia, caso não saibam, trata-se de prisão civil e é tratado nessa esfera do Direito.
Portanto, o aprisionado f**a em cela própria, não em conjunto com os que respondem a um processo penal, de modo que paga a pensão é também cessada a prisão e colocado o indivíduo em liberdade.
Você sabia?
Então comenta aqui embaixo com Sim ou Não, e como poderei te ajudar.
Abs,
Dra. Camila
Diariamente a advocacia vem sofrendo mudanças, uma delas inevitavelmente são os acordos. A possibilidade de dialogar dentro de um processo criminal de forma negocial era algo intangível antigamente.
A mulher criminalista, traz esse elemento de diálogo com os atores nas fases pré e pós processual com muito mais inteligência e equilíbrio porque ela dispensa a atitude agressiva que muitos homens possuem o que dificulta em qualquer negociação.
A mulher criminalista tem mais sensibilidade com o caso, exatamente por ser mulher, ela consegue fazer uma avaliação muito mais aprofundada e pelo seu instinto angariar ideias de defesa inimagináveis que coadunam em muito com a verdade processual o que certamente beneficia o seu cliente. Instinto processual aplicável
A mulher criminalista ela não quer saber de um embate atécnico, para ela isso não importa é medíocre e atrapalha o seu cliente, ela quer que a discussão seja de alto nível implicando em valores e conteúdos processuais que justifiquem cada detalhe da sua defesa e não circo processual que não condiz com nada do que ali está escrito.
A mulher criminalista figura como um elemento primoroso na defesa e julgamento penal, exatamente pelo alto nível de contaminação trazido pelo machismo e pela sociedade dispensando a ligação verdadeira do conhecimento da causa, assim a mulher consegue valorar, esmiuçar a causa elemento por elemento com sofisticação técnica.
Dra Camila Felix
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