Galm Advocacia

Galm Advocacia

Escritório de advocacia especializado em processos criminais e prevenção de riscos jurídico-penais.

31/07/2023

Bem vindo, João!
Advogado criminalista, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Dr. João Pedro da Silva - OAB/SC n. 63.266 - passa a reforçar nosso corpo jurídico!

03/05/2023

Seletivo aberto.

15/04/2023

A investigação criminal defensiva é uma prática legal que consiste na apuração de fatos e na coleta de indícios/provas pela defesa do indivíduo suspeito ou acusado na fase policial ou na fase do processo criminal.
Essa atuação/técnica tem como objetivo garantir a proteção dos direitos do acusado, bem como a obtenção de informações relevantes para a construção e efetividade de sua defesa.
A partir das informações colhidas, a defesa constrói seu próprio acervo investigativo e probatório, podendo contestar as acusações de maneira sólida.
A investigação defensiva é uma prática não comum, porém importante, devendo ser realizada dentro dos limites da lei e da ética profissional. É fundamental que a investigação esteja registrada na OAB e que sejam cumpridas as devidas formalizações dos atos produzidos, de maneira próxima ao que ocorre com o inquérito policial.
Em resumo, a investigação criminal defensiva é uma importante técnica de defesa que permite ao acusado a possibilidade de obter informações relevantes à sua defesa e, assim, defender-se de forma equitativa.
Algumas das diligências que podem ser realizadas durante uma investigação criminal defensiva são:
Busca de informações em órgãos públicos e privados;
Realização de perícias e exames;
Documentação de filmagens e provas digitais;
Oitiva de testemunhas;
É importante ressaltar que todas essas diligências devem ser realizadas dentro dos limites legais e, naquilo que necessitar, com autorização judicial, de modo a credibilizar a defesa e efetividade no resguardo dos interesses do constituinte.

12/04/2023

As prisões provisórias (como a prisão temporária e preventiva) são medidas cautelares utilizadas para garantir a efetividade da investigação criminal e do processo penal.
A prisão preventiva é mais ampla e pode ter longa duração (caso estejam preenchidos seus requisitos), enquanto a prisão temporária é mais específica e de curta duração, apenas cabível na fase de investigação, de modo que apenas podem ser decretadas nos casos previstos em lei própria e quando presente a real necessidade da medida extrema (o que, por vezes, não ocorre, devendo ser combatido por meio do remédio "heroico" constitucional - o Habeas Corpus).
A finalidade entre elas também é diferente, de modo que a prisão preventiva pode ser decretada a fim de garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal, enquanto a temporária deve garantir tão somente a efetividade da fase de investigação dos fatos.
A duração máxima da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias, ou de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em casos de crimes hediondos. Por outro lado, importante destacar que a prisão preventiva não pode ser irrestrita e sem limites, devendo ser revisada a cada 90 (noventa) dias.
A decretação da medida deve ser fundamentada e justificada pelo juiz competente, dentro das balizas legais, garantindo os direitos e garantias fundamentais do suspeito ou acusado, sob pena das prisões serem revogadas.

Photos from Galm Advocacia's post 29/03/2023
09/02/2023

➡️ O Acordo de Não Persecução Penal, introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei 13.964/19, é um instrumento de consenso e de justiça negociada no processo penal brasileiro, tratando-se de instituto despenalizador, com características próximas da suspensão condicional do processo e da transação penal.
No entanto, o referido acordo tem suas características próprias, de modo que pode ser aplicado nos casos de infração penal que não sejam praticadas com violência ou grave ameaça e que tenham pena mínima de até 4 (quatro) anos.
As condições e cláusulas do acordo devem ser negociadas pelo Advogado da parte e Ministério Público, de modo que o acordo pode abranger a reparação do dano, prestações em dinheiro, serviços comunitários, entre outros meios, o que deve ser aceito por ambas as partes do processo.
A peculiaridade existente no acordo é a necessidade da confissão do investigado pela – suposta – prática do crime, o que, a nosso ver, trata-se de requisito inconstitucional.
Deste modo, mesmo que a principal vantagem do acordo seja evitar eventuais exposições e danos ao investigado (inerentes a um processo criminal), cabe ao cliente e seu advogado ponderar os riscos e consequências resultantes da aceitação e homologação do acordo, o que deverá ser avaliado em cada caso concreto.

04/02/2023

Cabe destacar, inicialmente, que os crimes contra a honra são tipificados no Código Penal, sendo eles:
- Calúnia (art. 138), que ocorre o indivíduo acusa um terceiro, falsamente, do cometimento de um crime.
- Difamação (art. 139), que se configura quando imputa-se a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
- Injúria (art.140), que consiste em ferir a honra subjetiva de alguém por meio de xingamentos/palavras pejorativas.
Em ocorrendo alguma das hipóteses acima listadas, seja no meio físico ou virtual, a vítima tem o direito de apresentar queixa-crime (que deve ser oferecida por meio de advogado) em face do autor dos fatos, de modo que tem o prazo máximo de 6 meses para oferecê-la (a contar da data do conhecimento de quem é o autor do fato).
A queixa-crime deve ser produzida com a devida juntada de provas (documentais, testemunhais, etc.) válidas e idôneas, de modo que, inclusive, os crimes descritos podem originar o dever de indenizar a vítima à título de reparação dos danos sofridos.

02/02/2023

Eurico R. Galm - Advogado OAB/SC 61.725

02/02/2023

Gilvan Galm - Advogado OAB/SC 5.300

17/10/2022

A partir da vigência do Convênio n. 50 de 07/04/2022 do CONFAZ, o PIX entrou no radar das Secretarias das Fazendas Estaduais do país.
Isso significa que a partir do Convênio, os bancos estão obrigados a compartilhar as informações de transações por PIX, de pessoas físicas e jurídicas, desde sua criação., de forma retroativa (!).
Desse modo, negligenciar a regularidade das transações por PIX, inclusive transações passadas, pode lhe causar uma grande dor de cabeça, inclusive de ordem criminal.
Por este motivo, a regularização antecipada por meio de um planejamento com um advogado de sua confiança, ou por meio de uma consultoria para conter os riscos de futuros/eventuais incidências de crimes de ordem tributária são de extrema importância.
O presente conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com o profissional de confiança do leitor.

Photos from Galm Advocacia's post 06/10/2022

🎯 Em atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, em técnica defesa realizada pelos advogados Eurico R. Galm e Gasparino S. Corrêa, em sede de Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, restou-se observada e acatada, de maneira certeira, a tese da inviolabilidade domiciliar em processo que envolvia a suposta prática do crime de tráfico de dr**as.
A tese defensiva postulada amparou-se na insuficiência de elementos que pudessem autorizar a entrada na residência do Paciente que, segundo os Policiais, estaria, juntamente com um terceiro, consumindo um cigarro de substância ilícita em via pública e, ao ser abordado, teria supostamente confessado informalmente a existência de dr**as em sua residência, o que em nenhum momento foi documentado nos autos.
Com o acolhimento do entendimento defensivo, a Sexta Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça sob a relatoria do Exmo. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, em acertada decisão, concedeu a ordem de Habeas Corpus ao Paciente para reconhecer a ilegalidade do ingresso dos Policiais no domicílio daquele, de modo que restou absolvido pelo Juízo de 1º grau pela absoluta falta de materialidade do delito descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06.
A decisão foi publicada no dia 23 de setembro de 2022.
O presente conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta com profissional de confiança do leitor.

03/10/2022

🔐 As imunidades parlamentares absolutas (imunidade material) encontram-se previstas na Constituição Federal, no artigo 53, caput, da CF/88, e são assim descritas:
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Destaque-se que as opiniões, palavras e votos devem guardar relação/nexo causal com o exercício da função do parlamentar, ou seja, as manifestações devem ter vinculação com o exercício do mandato, sob pena de ser afastada a imunidade e responsabilizado o parlamentar.
A imunidade se diz absoluta quanto às manifestações proferidas dentro da respectiva casa legislativa e, também, quanto às manifestações proferidas fora do recinto parlamentar, desde que ligadas ao exercício do mandato.
No caso de deputados federais, deputados estaduais e senadores, a referida imunidade abrange o exercício de suas funções em âmbito nacional.
Já no caso dos vereadores, a referida imunidade abrange o exercício de suas funções tão somente na circunscrição do município em que exercem o mandato.
As imunidades encontram previsão na Constituição Federal, de modo que não se tratam de “privilégios”, mas sim de “prerrogativas” necessárias ao desempenho da atividade parlamentar.
Por fim, importante destacar que, além das imunidades absolutas, os deputados e senadores fazem jus às imunidades relativas, que se referem à prerrogativas de foro, prisão, processo e condição de testemunha, o que não engloba o exercício de mandato por vereadores, os quais fazem jus somente às imunidades absolutas/materiais, conforme já visto.

28/09/2022

28.09.22 • Atuação defensiva em andamento no plenário do Tribunal do Júri.

Photos from Galm Advocacia's post 14/09/2022

⚖️ Há exatos 4 anos, em um dos casos mais rumorosos, midiáticos e complexos do Estado de Santa Catarina.
Na assistência de acusação do Tribunal do Júri, Dr. Gilvan Galm, em trabalho conjunto com o MPSC.

12/09/2022

📌 Cabe destaque, inicialmente, que o ato de improbidade administrativa, por si só, NÃO se iguala a um CRIME, sendo, na verdade, um ilícito de natureza CIVIL e POLÍTICA.
As condutas que podem caracterizar o ilícito da improbidade administrativa podem ser constatadas quando da ocorrência de atos cometidos pelo sujeito ativo (autor) que impliquem em enriquecimento ilícito, atos que causem prejuízo ao erário e atos que atentem contra os princípios da Administração Pública.
São sujeitos ativos dos atos de improbidade (ou seja, podem ser responsabilizados) o agente público e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades compreendidas como lesadas pelo ato ímprobo.

Photos from Galm Advocacia's post 18/08/2022

🎯 Com a interposição de Agravo em Execução, promovida pelo escritório Galm Advogados Associados, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina deu provimento ao recurso, acatando a tese defensiva e reformando a decisão de 1º grau para o fim de determinar a detração da pena imposta ao Reeducando.
Para tanto, o órgão colegiado entendeu por acatar o pedido realizado, confirmando que o período de segregação domiciliar (referente ao cumprimento de medida cautelar) deve ser computado para fins de resgate da pena privativa de liberdade estabelecida, realizando-se a soma das horas de recolhimento domiciliar noturno a que o Apenado foi submetido, sendo convertidas as horas em dias, para a contagem da detração da pena, considerando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo.

20/06/2022

O Habeas Corpus, tido como remédio constitucional para combater ilegalidades, diferente do que muitos pensam, é um instrumento necessário ao próprio governo, visto que a boa autoridade só pode vigiar a má autoridade pelo controle das prisões proporcionado pelo HC.
No entanto, o remédio constitucional não se limita apenas ao controle de prisões, mas, também, é igualmente importante pelo controle da legalidade de investigações policiais e de ações penais em andamento, visto que estas podem atingir a liberdade do indivíduo também de forma mediata, e drasticamente ferir sua dignidade, o que pode ocorrer, por exemplo, com a divulgação de matérias jornalísticas.
O Habeas Corpus tem importante papel tanto para impedir uma prisão ilegal e injusta como para se evitar a degradação moral do indivíduo, de modo que deve ser utilizado inclusive para questionar a VALIDADE FORMAL de denúncia oferecida pelo Ministério Público, o que demonstra a amplitude do instrumento.
Por isso, conforme entendimento tecido no HC n. 70040380909/RS, o Habeas Corpus é fundamental para a garantia não só em questões que envolvam prisões ilegais, mas também como garantia do devido processo legal, ou seja, como instrumento de collateral attack.
Portanto, para o Estado cumprir sua finalidade precisa ser valer de recursos idôneos para conseguir uma proteção integral dos direitos individuais, o que engloba a legalidade de todo o contexto do processo judicial, incluindo a proteção da imagem e da dignidade do indivíduo.

06/06/2022

🎗Discurso de exaltação à advocacia e entrega da carteirinha aos novos advogados - OAB/SC. 2021.

02/06/2022

⚠️ CRIME DE DESCAMINHO;
Aspectos relevantes:

Tal infração penal consiste em ILUDIR o pagamento de direito ou IMPOSTO cobrado pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.

Se trata de um crime contra a administração pública e possui natureza tributária, uma vez que impede que o Estado confira a incidência de impostos devidos (importação, exportação, IPI e ICMS).

A pena pode ser aplicada em dobro caso o crime seja praticado por transporte marítimo, aéreo ou fluvial.

Pode cometer o crime de descaminho também aquele que utiliza, de alguma forma, no exercício de atividade comercial, as mercadorias importadas ilegalmente.

📌 Apesar de ser controvertido na jurisprudência, entendemos que o pagamento dos impostos devidos até o recebimento da denúncia deve ser causa de extinção da punibilidade do autor do fato.

💰 O STF tem admitido a aplicação do princípio da insignificância (bagatela) quando os valores devidos não ultrapassem R$20.000,00.

🇵🇾 Um exemplo do crime é do indivíduo que, voltando de viagem, ultrapassa a alfândega do país com produtos sem documentação de sua regular importação, e entra em território nacional sem o pagamento dos impostos devidos.

04/05/2022

▶️ Foi com esse entendimento que a 5ª Turma do STJ absolveu duas mulheres acusadas por tráfico de dr**as, em função de que os entorpecentes foram encontrados depois que guardas municipais teriam realizado abordagem pessoal em verdadeiro policiamento ostensivo, função esta destinada, por mandamento constitucional, às Policias Civis ou Militares.
Para o Ministro Reynaldo Soares, os agentes públicos somente encontraram os entorpecentes após realização de busca pessoal, o que extrapola as competências previstas para as guardas civis e municipais, quais sejam, proteção dos bens, serviços e instalações do município (art. 144, §8º, da Constituição Federal), razão pela qual não poderia ter havido intervenção da Guarda Municipal.
“Ressalta-se que o crime de tráfico de dr**as ilícitas, conquanto permanente, só foi constatado depois da revista pessoal por funcionário público que não é policial, o que evidencia a irregularidade por ausência de causa justa e prévia”, justificou o Ministro.
E, como é de conhecimento, o STJ possui pacífica jurisprudência no sentido de que: é ilícita a revista pessoal executada por agentes de segurança, sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. § 2º do art. 240 do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal, não podendo ser utilizada a droga apreendia para materializar o delito (HC 529.554/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019).
Deste modo, reconhecida a ilicitude na fonte de obtenção da prova e absolvidas as rés.
HC 736.926/SP
**as

Photos from Galm Advocacia's post 28/04/2022

Plenário do Tribunal do Júri ainda em tempos de pandemia.
Registros de hoje, 27/04/22.

Photos from Galm Advogados Associados's post 24/03/2022

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Fique atento à essas dicas!

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