Despachante Taquaral

EMPRESA ESTABELECIDA A MAIS DE 30 ANOS , NA AREA DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE VEICULOS, CARTEIRA

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16/10/2017

Projeto de Lei quer isentar impostos de itens de segurança para motos
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Quem é motociclista sabe que para andar de moto com segurança são necessários muitos equipamentos. Capacete, luvas, óculos escuros, calçado apropriado, jaqueta, roupa impermeável para dias de chuva… A lista é grande, mas para se proteger não tem preço, correto?! Errado. Tem, sim. E costuma ser bastante caro.
Mas os motociclistas de plantão podem começar a fazer torcida. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 344/2016, que isenta os equipamentos de segurança e vestuário para motociclistas da cobrança de impostos.
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Dentre as mudanças da PL, a principal delas é a proposta de alíquota zero para o PIS/Pasep e Cofins para importação e receita bruta da venda do vestuário de proteção para motociclistas no mercado interno, de 2017 a 2021. Essa ação pode reduzir o preço dos produtos em até 15%, tornando os itens de segurança mais acessíveis para todos. O próximo passo do Projeto será o seu encaminhamento para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Incentivar a aquisição de equipamentos de segurança para motociclistas por meio de isenção fiscal é essencial. Segundo o Boletim Estatístico da Seguradora Líder-DPVAT, acidentes com motos representaram 74% das indenizações do Seguro DPVAT, o que correspondeu a 28.245 indenizados. Desse total, 77% foram referentes a cobertura de Invalidez Permanente, 8% por Morte e 15% por Reembolso de Despesas Médicas.
Você concorda que é preciso andar com mais segurança na moto? Se quiser conferir o Projeto de Lei na íntegra, é só clicar aqui.
Fonte: Viver Seguro no Trânsito
O artigo: Projeto de Lei quer isentar impostos de itens de segurança para motos, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

03/10/2017

No Dia Internacional do Idoso, Detran.SP alerta aos cuidados para a terceira idade no trânsito

No Dia Internacional do Idoso, Detran.SP alerta aos cuidados para a terceira idade no trânsito
Uma em cada três vítimas fatais de atropelamentos no Estado de São Paulo tem mais de 60 anos.
Estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso é celebrado em todo o mundo no dia 1º de outubro e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) aproveita a data para um alerta: a segurança no trânsito para a terceira idade. Quase 15% das vítimas fatais de acidentes de trânsito que aconteceram entre janeiro e agosto deste ano no Estado de São Paulo tinham mais de 60 anos. E um em cada três mortos em atropelamentos no mesmo período era da terceira idade. Os dados são do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
À medida que o corpo envelhece, sentidos como visão e audição podem diminuir. A mobilidade também. Por isso, é fundamental que os motoristas e motociclistas respeitem o tempo de travessia segura do pedestre, mesmo que o farol tenha já tenha mudado de cor. Na hora de atravessar, todo o cuidado é pouco e o pedestre nunca deve negligenciar a atenção total à travessia e à faixa de pedestre. Se for preciso, sinalize com as mãos para reforçar ao motorista que aguarde o término da travessia.
“O respeito é a chave da segurança no trânsito. E isso compreende o respeito às regras e muito mais que isso, às vidas”, frisa o diretor-presidente do Detran.SP, Maxwell Vieira.
O diretor de inovação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Doutor Aly Yassine, explica que os idosos são mais prudentes como motoristas: “em geral eles conduzem dentro da velocidade permitida, não são intempestivos nas manobras e não usam o celular enquanto dirigem”.
O médico lista algumas dicas que podem fazer toda a diferença para manter a boa saúde na terceira idade, sejam motoristas ou pedestres:
Estímulos neurológicos – um ponto muito importante mesmo na vida adulta é o estímulo do cérebro por meio da leitura e exercícios como palavras cruzadas e jogos de dominó, por exemplo, já que ativam os lóbulos cognitivos e traz melhora de atenção, consciência, planejamento, atividade motora, atividades automáticas do corpo, etc., além de retardar os efeitos doenças como Alzheimer, por exemplo.
Estímulos físicos – sabe-se que as atividades físicas são recomendadas em qualquer idade, mas pra quem tem mais de 60 anos, mesmo que praticada de forma recreativa, ela é extremamente benéfica para a manutenção da saúde. Uma simples caminhada de 30 minutos duas vezes por semana já traz grandes melhoras para o corpo e a mente, ampliando a resposta motora, percepção do corpo e do ambiente.
Idosos e direção
O Estado de São Paulo tem quase dois milhões de idosos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (1.968.314, de um total de 21.464.902 condutores). A legislação federal prevê que a renovação da CNH para pessoas com mais de 65 anos deve ser feita a cada três anos ou em período menor, de acordo com a avaliação médica.
Mas você sabe qual momento ou o sinal que indica ser a hora do motorista procurar um médico para avaliar se ainda pode dirigir? Dr. Yassine explica que, no geral, há dificuldade em se fazer o autodiagnóstico sobre a perda de reflexo ou da mobilidade e, quando o idoso percebe isso, ainda pode haver certa resistência para aceitar e buscar a ajuda médica. Ele ressalta que a situação mais comum quando um familiar próximo percebe que o ente está batendo em obstáculos pela casa ou mesmo na rua, o que pode indicar a perda na visão periférica.
O especialista indica que no momento de renovar a habilitação, o motorista deve relatar ao médico de tráfego se mudou o medicamento de uso controlado ou se teve situações clínicas recentes como hipoglicemia (pouco açúcar no sangue) para que receba a orientação adequada de como evitar uma crise enquanto estiver dirigindo, por exemplo.
Em uma década (entre 2006 e 2016), as doenças crônicas avançaram entre a população brasileira, segundo o Ministério da Saúde. No período, houve um aumento de 61,8% de diabetes e aumento de 14,2% de hipertensão entre os brasileiros. Entre as pessoas com mais de 65 anos, 64,2% delas têm hipertensão e 27,2% desenvolveram diabetes.
Projeções da população
Projeções demográficas feitas pela Fundação Seade indicam que a população idosa passará por mudanças importantes no Estado de São Paulo. Segundo a instituição, em 2030, o estado paulista terá 9.316.613 idosos, aumentando dos atuais 14% para 20% do total da população.
As informações são da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito
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27/09/2017

DETRAN SP alerta sobre o uso correto da seta
set 26, 2017por: em: Destaques, NOTÍCIAS, Trânsito
Detran.SP alerta sobre o uso correto da seta
Indicar com antecedência quando for fazer qualquer movimento com o carro pode evitar acidentes
Você já foi surpreendido por algum motorista que não deu seta para indicar uma mudança de faixa ou de direção? Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância de sinalizar com luz indicadora antes de trocar de faixa, fazer ultrapassagens, conversões e retornos, evitando acidentes. É uma atitude simples, mas primordial para a prevenção.
Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso da seta é exigido a todos os motoristas. Deixar de dar a seta é considerado infração grave, que acarreta multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.
“Os motoristas precisam ter a consciência de utilizá-la sempre e evitar que outros condutores, pedestres ou ciclistas sejam pegos de surpresa por um movimento inesperado. Mais do que uma obrigação legal, dar seta é um comportamento que pode contribuir para um trânsito cada vez mais seguro”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
O motorista deve sempre ter em mente que é fundamental ver e ser visto no trânsito. Por isso, o proprietário do veículo precisa ficar atento às condições do sistema de iluminação, que deve estar sempre devidamente regulado, com lâmpadas em bom estado.
Em 2016, o Detran.SP aplicou no perímetro urbano de todo o Estado de São Paulo um total de 1.678 multas pela falta do uso da seta. Além do Detran.SP, por meio da Polícia Militar, as prefeituras e órgãos de trânsito rodoviários, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também fiscalizam o uso das luzes indicadoras.
Por um trânsito mais seguro – Por meio do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, o Governo do Estado de São Paulo tem investido em ações para reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito, como campanhas educativas e parcerias com prefeituras.
Só com verbas provenientes de multas aplicadas pelo Detran.SP, serão repassados R$ 100 milhões ao longo de 2017 para 52 municípios para melhorias em engenharia de tráfego, fiscalização, sinalização e educação para o trânsito.
Fonte: Detran.SP

13/07/2017

Projeto para parcelamento de débitos é aprovado na Alesp



​O Projeto de Lei 253/2017 enviado pelo governador Geraldo Alckmin para a abertura do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado nesta terça-feira, 4/7. O PL integra o Programa Nos Conformes, que visa gerar benefícios para os contribuintes e para o Estado.

Além do PPD - que permitirá a regularização de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa - com a redução dos valores dos juros e das multas e o parcelamento em até 18 vezes – o PL também inclui um conjunto de medidas para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Outro ponto do projeto amplia a isenção de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar, estendendo o incentivo também aos seus curadores.

O Projeto de Lei segue para sanção do governador e publicação em Diário Oficial.​

Timeline photos 13/07/2017
Correio Popular | Aposentado sofre para provar que não está morto 21/06/2017

Correio Popular | Aposentado sofre para provar que não está morto O drama começou em 24 de junho de 2009, quando a sogra, a aposentada Leonilda das Dores Conceição, de 90 anos na época, morreu em um hospital da cidade

Timeline photos 12/06/2017

faça já seu documento on line

Contran publica norma que facilita a vida de quem teve a placa do carro clonada 09/06/2017

http://www.intransito.com.br/contran-publica-norma-facilita-vida-placa-carro-clonada//

Contran publica norma que facilita a vida de quem teve a placa do carro clonada O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de identificação de ...

19/05/2017

Direção Segura e Gentileza nas Ruas: Uma Fórmula que dá Certo
Deixar os filhos na escola, ir para o trabalho, faculdade…Ufa! Para dar conta de tantas tarefas, muitas vezes é preciso se apressar, mas quando o assunto é trânsito, a pressa tende a virar inimiga, pois a corrida contra o tempo pode comprometer a segurança dos motoristas e dos pedestres.
Justamente para chamar a atenção sobre a necessidade de uma condução segura e ainda lembrar que é preciso agirmos sempre com gentileza nas ruas, foi criado o Dia Mundial do Trânsito e da Cortesia ao Volante. Comemorada em 5 de maio, a data reforça como é importante agirmos com educação e de forma gentil ao volante e nas ruas.
Para celebrar esse dia, separamos algumas dicas de gentileza no trânsito. Confira:
– Atitudes que facilitam a vida dos pedestres e condutores de veículos são sempre bem-vindas. Entre as gentilezas, o motorista pode liberar a passagem, aguardar a travessia de pedestres e ter paciência com idosos e condutores sem experiência.
– Ser compreensivo sempre ajuda no trânsito. Ao perceber que um motorista tomou uma atitude imprudente, procure entender o motivo. Muitas vezes, reagir de forma dura pode gerar discussões desnecessárias.
– Evitar o bate-boca é sempre recomendável. Nessas horas, quando ninguém está mais escutando, o problema dificilmente será resolvido. O ideal é acalmar os ânimos antes de continuar a conversa.
Font: Portal do Trânsito

15/05/2017

Detran.SP alerta sobre atitudes que geram a suspensão da carteira de habilitação
Uma única infração gravíssima pode fazer o motorista perder o direito de dirigir, como conduzir depois de ingerir bebida alcoólica, exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via e não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
Exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha e dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Que se tratam de infrações de trânsito, todos sabem, mas você sabia que elas podem causar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
O alerta é feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Segundo o órgão, essas estão entre as infrações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista como gravíssimas e que, além de multa, acarretam ao motorista a abertura de um processo administrativo para a suspensão da CNH, mesmo que ele não tenha nenhum outro ponto.
“Para termos um trânsito melhor, é muito importante que os motoristas sejam prudentes. Algumas atitudes colocam em risco a segurança e geram, por si só, a suspensão da CNH. Outra forma de ter o direito de dirigir suspenso é ao somar 20 pontos no período de um ano”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em motocicleta, usar veículo para demostrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que transitam em sentidos opostos, em via de mão dupla).
Penalidades – Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses.
O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses.
O valor da multa, aplicada paralelamente à suspensão, varia de R$ 293,47 a R$ 5.869,40, dependendo da infração.
Confira na tabela abaixo a relação completa das infrações autossuspensivas, com os valores de multas de cada uma e a indicação de qual órgão é responsável pela fiscalização:
Infração
Valor da multa
Órgão autuador
Dirigir embriagado
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
R$ 293,47
Est/Munic/Rodoviário
Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
R$ 2.934,70
Estadual/Municipal/Rodoviário
Participar como condutor em demonstração de manobras de veículos sem permissão
R$ 2.934,70
Municipal/Rodoviário
Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações p/ o B.O.
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
R$ 2.934,70
Municipal/Rodoviário
Transpor bloqueio viário policial
R$ 293,47
Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário aprovado pelo Contran
R$ 293,47
Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos ou sem condição cuidar própria segurança
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
R$ 880,41
Municipal/Rodoviário
Recusa ao teste do etilômetro ou exame clínico para perícia
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão
R$ 5.869,40
Municipal/Rodoviário
O processo de suspensão da CNH – O motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa em diversas instâncias. O Detran.SP notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso antes de estabelecer a penalidade.
O recurso pode ser feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”. Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.
Para voltar a dirigir – O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.
Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.
Fonte: Detran-SP

www.detran.sp.gov.br

27/04/2017

Nove verdades e uma mentira sobre a carteira de motorista
Detran.SP lista dez afirmações envolvendo a habilitação, mas uma delas é mentira; você é capaz de identificar qual é?
Nova corrente nas redes sociais desafia o usuário a identificar qual é a única afirmação falsa entre dez listadas. É o desafio 9 mentiras e 1 verdade. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) entrou na brincadeira para esclarecer motoristas sobre temas relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Muitas vezes, a falta de conhecimento leva o cidadão a cometer infração de trânsito. E em algumas situações ele é confundido por mensagens falsas que circulam na internet. Orientamos que o motorista sempre busque esclarecer suas dúvidas nos canais oficiais do Detran.SP, como o portal, a central telefônica ou, ainda, as unidades de atendimento”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
A CNH é documento de porte obrigatório e permite conduzir veículo em todo o território nacional, além de dar direito a dirigir em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. No Estado de São Paulo existem mais de 23 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da capital.
Confira abaixo as afirmações e veja se consegue apontar qual delas é mentira:
1 – O condutor pode dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Mas só por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.
2 – A renovação da CNH não é obrigatória, desde que o condutor não dirija após 30 dias de o documento vencer.
3 – Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.
4 – Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
5 – Não precisa esperar a CNH vencer para renová-la. Um novo documento pode ser solicitado 30 dias antes do vencimento. É possível antecipar a renovação em mais de um mês, caso o condutor vá viajar, por exemplo. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente na época em que deveria renovar.
6 – Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade no prontuário de sua CNH porque ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
7 – Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo boletim de ocorrência em casos de furto ou roubo ou cópia autenticada da CNH. Conduzir sem portar a habilitação é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário.
8 – Não é possível se habilitar antes dos 18 anos, mesmo que o adolescente seja emancipado. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
9 – Se o condutor que estiver cumprindo suspensão for flagrado ao volante ou receber multa nesse período ele terá o direito de dirigir cassado por dois anos. Para voltar a dirigir, após cumprir a cassação, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além de realizar um curso de reciclagem.
10 – Não existe restrição de circulação para condutores com carteira provisória, que tem validade de um ano. Condutores recém-habilitados, que portam a Permissão para Dirigir, podem dirigir em qualquer tipo de via, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Então, descobriu qual é a afirmação mentirosa? Se você é um motorista consciente e sabe que a melhor forma de não ser pego pela Lei Seca (e prezar vidas) é nunca misturar bebida e direção, deve saber também que o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nesse caso. A mentira é, portanto, a afirmação de número 6.
Recusar-se a realizar o teste do “bafômetro” é infração gravíssima e o motorista é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, como prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é uma lei federal. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.
Fonte: Detran-SP
O artigo: Nove verdades e uma mentira sobre a carteira de motorista, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

26/04/2017

SE FOR VIAJAR NESTE FERIADO, LEMBRE-SE: “MINHA ESCOLHA FAZ A DIFERENÇA”

se-for-viajar-neste-feriado-lembre-se-minha-escolha-faz-a-diferenca
Viagens noturnas requerem do condutor do veículo atenção quanto a visibilidade e que esteja descansado.
Mais um feriado prolongado. Se deixou para viajar desta vez, não se esqueça que sua escolha faz a diferença, No trânsito, você pode escolher, ou não, usar o celular enquanto dirige, beber antes de pegar ao volante, não usar cinto de segurança, exceder o limite de velocidade estabelecido, o semáforo e demais sinalizações e, entre outros, a faixa de pedestres.
É importante saber, contudo, que, ao fazer a escolha errada você está sujeito a acidentes graves de trânsito, a perder a vida, a contrair invalidez permanente, a ferir-se gravemente. Mais que isso, você poderá tirar vidas, ferir gravemente ou causar invalidez nas pessoas que transporta em seu veículo ou nas outras com as quais compartilha as vias e as rodovias.
Se for viajar, é importante que o veículo esteja em perfeitas condições mecânicas, abastecido, com freios e faróis em dia, além de pneus e estepe calibrados e os equipamentos como macaco, chave de roda e triângulo de sinalização em boas condições.
No caso de a viagem ser à noite, para fugir dos costumeiros congestionamentos, saiba que este horário apresenta algumas desvantagens, como a baixa visibilidade, que é um fator de risco para acidentes, e menor segurança. Lembre-se, ainda, que a visão periférica é reduzida durante a noite, assim como a capacidade de avaliar distâncias.
Viagens noturnas requerem ainda que o condutor do veículo esteja descansad0. Portanto, procure dormir bem antes de iniciar a viagem. . É aconselhável também conhecer bem o roteiro para ter ciência dos trechos que podem oferecer riscos e os que são seguros.
Se a viagem for longa, planeje as paradas que terá de fazer para descanso.. Nunca pare no acostamento. Não é seguro, e você ainda corre o risco de provocar um acidente. Em grande parte das rodovias brasileiras existem postos de combustíveis em distâncias regulares nos quais é possível estacionar o veículo, comer, tomar um café e descansar. Há, ainda, os refúgios especialmente criados para paradas momentâneas, são mais seguros e pensados para este fim.
Fonte: ONSV
O artigo: SE FOR VIAJAR NESTE FERIADO, LEMBRE-SE: “MINHA ESCOLHA FAZ A DIFERENÇA”, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

26/04/2017

Veja atitudes que além de serem infrações de trânsito representam falta de espírito cidadão
abr 25, 2017por: em: Destaques, NOTÍCIAS, Trânsito
Veja atitudes que além de serem infrações de trânsito representam falta de espírito cidadão
Com o passar dos anos, crescimento dos grupos, sofisticação e modernização das relações humanas, as sociedades acabaram organizando e padronizando normas de conduta, em função de preservar valores sociais. O conjunto de valores preservados por uma sociedade em benefício dos seus componentes chama-se bem comum.
Apesar do cidadão ter vários direitos numa sociedade, em nome do bem comum, ele deve cumprir com os deveres de reconhecer o direito das demais pessoas e acatar as normas impostas pela coletividade.
Existem várias atitudes, no trânsito, que além de serem infrações, não respeitam o bem comum da coletividade. Geralmente esses atos são praticados por condutores, aos quais cabe maior parte de responsabilidade na segurança do trânsito.
O Portal do Trânsito lista agora essas atitudes que além de infração, representam falta de cidadania no trânsito.
Não dar passagem ou preferência para veículos com luzes intermitentes e sirenes ligadas
De acordo com o CTB, quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Quem não der passagem a esse tipo de veículo, além de colocar em risco o processo de salvamento de uma possível vítima, está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e sete pontos na CNH.
Não reduzir ao ultrapassar ciclista
Além de infração de trânsito e falta de respeito para com o outro usuário, essa infração de trânsito representa um grande perigo, pois os ciclistas são mais frágeis e vulneráveis. E o mais importante, esse usuário têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Art.220 do CTB, essa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Jogar lixo pela janela
Poucos sabem que isso, além de falta de educação, é infração prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a lei, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é infração média. A multa, portanto, é de R$ 130,16 e o motorista ou o proprietário do veículo recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – vale lembrar que o documento de quem atinge 20 pontos é suspenso.
Deixar de remover o veículo, em acidentes sem vítimas
Ninguém gosta de tráfego intenso, congestionamento e veículos atrapalhando a fluidez do trânsito. Por esse motivo, quando ocorre um acidente sem vítima, o primeiro passo é avaliar a situação para que sejam preservados os direitos e cumpram-se os deveres de cada envolvido. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 130,16.
Uso inadequado da buzina
A vida agitada, os congestionamentos, o aumento considerável de carros nas vias, enfim, esses elementos fizeram com que muitas pessoas passassem a utilizar a buzina exageradamente. Essa atitude além de irritar os demais usuários, chegando a causar conflitos, pode acabar em multa e perda de pontos na carteira. Buzinar quando o trânsito está engarrafado é considerado um uso indevido, passível de punição. A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre às 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização.
Arremessar água ou detritos sobre pedestres e veículos
Dirigir em dias de chuva requer muitos cuidados adicionais. Essa condição adversa aumenta os riscos e exige do condutor muita atenção. Além de todo cuidado com a segurança, é preciso que ficar atento aos pedestres na calçada. Arremessar água naqueles que estão na calçada, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.
Estacionar nas vagas destinadas às pessoas com deficiência ou idosos
Muitos condutores ainda não respeitam essa regra e colocam a individualidade acima do bem comum. O respeito às vagas deveria ser uma atitude comum de todos os motoristas, porém não é isso que vemos nas ruas. De acordo com o Art.181 do CTB, estacionar nessas vagas sem possuir credencial é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Estacionar em entrada e saída de veículo
Você já passou por essa situação? Querer entrar ou sair de casa e ter um veículo estacionado em frente ao seu portão? Pois é, apesar de parecer absurda, essa cena ainda é muito comum pelas ruas do país. Os órgãos de trânsito tentam fazer a sua parte, mas a grande questão é a cultura da população. Não respeitar o direito do outro, nesse caso, além de ser infração de trânsito média é um ato grave de falta de cidadania. A multa, para esses casos, é de R$ 130,16, e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Usando a luz alta para ofuscar
De acordo com o CTB a luz alta é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação. O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor. Se infringir essa regra estará, além de colocando em risco a segurança do trânsito, cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
Parar nos cruzamentos
A cena é comum. Motoristas parados obstruindo cruzamentos. A infração é recorrente nos horários de maior movimento das vias de grandes cidades. Na pressa de aproveitar um semáforo aberto ou uma passagem de cruzamento, muitos motoristas param no meio das “Caixas Amarelas”, ou “Marcação de área de conflito”, como designa o Código de Trânsito Brasileiro e atrapalham ainda mais a fluidez do trânsito. Além de prejudicar a fluidez do trânsito, os motoristas que não respeitam esta regra estão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH.
Fonte: Portal do Trânsito
O artigo: Veja atitudes que além de serem infrações de trânsito representam falta de espírito cidadão, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.

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