SFMN Advogados
Escritório de Advocacia
A mera falha administrativa, sem dolo, indício de superfaturamento, desvio de valores ou enriquecimento ilícito não pode gerar condenação por improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada contra um ex-deputado federal e ex-prefeito do interior do estado.
Ele foi processado pela contratação feita sem licitação para a gestão e execução das atividades de serviço médico. No entanto, não foi demonstrada malversação dos recursos, desvio doloso ou enriquecimento ilícito.
Com base na Lei 14.230/2021, a improbidade ocorre quando há o ato de frustrar, com ofensa à imparcialidade, procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Sabia que você pode recuperar parte do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago na aquisição do seu imóvel? Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, fique atento aos seguintes pontos:
✅ Revisão Contratual: É possível identificar cláusulas contratuais que permitam a restituição do ITBI;
✅ Avaliação do Imóvel: A diferença entre o valor venal e o valor declarado pode ser um fator relevante na restituição do ITBI;
✅ Documentação Completa: isso inclui contrato de compra e venda, recibo de pagamento do ITBI e comprovantes de pagamento.
É fundamental compreender que essa restituição do ITBI pode se dar por diversas situações, como a subavaliação do imóvel, incorreções na base de cálculo do imposto, ou mesmo isenções tributárias não consideradas no momento da transação. Por isso, a importância da correta aplicação da legislação fiscal, garantindo que o valor do imposto seja calculado de acordo com os parâmetros legais.
O contribuinte tem o direito de contestar valores indevidamente cobrados e buscar a restituição de quantias que, por lei, não deveriam ter sido pagas. Cada caso é único e uma análise aprofundada é essencial para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados para a restituição do ITBI.
Muitas empresas cumprem os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal. Em caso recente, a juíza da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou auto de infração de ISS contra uma empresa em caráter liminar.
De acordo com o Decreto-lei 406/68 e a Lei Municipal 13.701/2003, é essencial que uma sociedade uniprofissional ofereça serviços prestados de forma pessoal por seus sócios e seja composta por profissionais habilitados na mesma atividade.
A juíza, ao analisar os requisitos legais após autuação, reproduziu os critérios do Decreto-lei 406/68 e da Lei Municipal nº 13.701/2003, concluindo que a empresa atende aos requisitos para o regime tributário especial de ISS. "Para fazer jus ao regime especial de tributação, o contribuinte deve desempenhar as atividades estritamente apontadas nas normas, prestando-as de forma pessoal pelos profissionais que a compõem, com responsabilidade pessoal, e todos os profissionais devem ser habilitados para o exercício da mesma atividade", esclareceu.
A decisão final suspendeu o auto de infração, demonstrando que a empresa cumpre os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal.
Mesmo diante da incapacidade das testemunhas em confirmar em juízo aspectos cruciais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, validar um testamento particular.
O colegiado destacou a necessidade de flexibilidade para conciliar as exigências legais com o respeito à última vontade do testador. No caso em questão, dois indivíduos recorreram ao STJ após as instâncias ordinárias rejeitarem seus pleitos de abertura, registro e execução de um testamento particular. Isso ocorreu devido à falta de esclarecimento por parte das testemunhas sobre as circunstâncias da elaboração do documento e a manifestação de vontade da testadora.
A relatora do recurso salientou que a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos. Ou seja, as testemunhas podem confirmar a disposição ou atestar que o testamento foi lido perante elas, e que as assinaturas no documento são de sua autoria e do testador.
Este posicionamento destaca a importância de garantir que o processo legal não comprometa a verdadeira intenção do testador.
Ajustar o valor da causa por meio de emenda à petição inicial não interfere na interrupção da prescrição. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Tocantins havia considerado uma execução como prescrita, alegando que o prazo só teria sido interrompido na data da emenda à petição inicial. No entanto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a correção no valor da causa não configura desídia da parte, evitando assim a prescrição da pretensão autoral.
Essa decisão destaca a importância de compreender como a justiça retroage e como pequenos ajustes não comprometem a validade do
processo.
Um brinde ao novo ano e a um novo ciclo de esperança, amor e realizações. Feliz Ano Novo a todos! 🥂✨
Uma boa notícia para quem estava aguardando a liberação. O STJ vai pagar 1.531 precatórios até o fim do ano, totalizando R$ 380 milhões.
O tribunal iniciou os procedimentos imediatamente após a publicação da Medida Provisória 1.200/202. São 199 precatórios de 2022 e 326 de 2023, abrangendo tanto os de natureza alimentar quanto os comuns.
Ainda, o Governo Federal pretende adiantar o pagamento de 1.006 precatórios de natureza alimentar. A previsão que os valores dos 1.531 títulos sejam creditados nas contas até o final de 2023, com a liberação para saque marcada para janeiro de 2024.
Essa liberação decorre do julgamento do STF, que derrubou as restrições impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, que limitava as quitações desde 2022.
Nesse sentido, o governo federal editou a medida provisória liberando expressivos R$93,1 bilhões para quitar as dívidas da União.
É tempo de celebrar, agradecer e compartilhar sorrisos. Desejamos a todos os nossos clientes um Natal repleto de felicidade e um Ano Novo cheio de realizações. 🎄✨
Os municípios prejudicadas por atos de improbidade têm o direito de entrar com ações e firmar acordos de não persecução cível (ANPC). Essa legitimidade é compartilhada tanto com o Ministério Público quanto com o próprio ente público.
Recentemente, na 1ª Vara de Jacupiranga (SP), foi homologado um ANPC negociado diretamente entre o espólio de um dos réus e a prefeitura municipal, no cumprimento de uma condenação decorrente de uma ação civil pública de improbidade.
A negociação levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.042 e 7.043, que restabeleceu a legitimidade concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas na propositura da ação por ato de improbidade, assim como para a celebração de ANPCs.
Confira as mudanças nas regras dos precatórios…
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
A decisão, ocorrida em sessão virtual, abre caminho para o governo regularizar pagamentos retidos e cumprir metas fiscais.
Os precatórios são dívidas públicas reconhecidas pela Justiça, permitindo que empresas e pessoas recebam valores. As mudanças anteriores limitavam os pagamentos ao valor de 2016, mas agora, o STF autoriza o governo a quitar as dívidas acumuladas em 2022.
O ministro Luiz F*x, relator das ações, destacou a justificativa para os limites em 2021, relacionados à pandemia e ao teto de gastos. A decisão retira despesas com precatórios do teto de gastos e permite à União abrir créditos extraordinários para pagamentos imediatos.
Os impostos sobre propriedades podem variar dependendo da destinação e localização do imóvel. A dualidade entre a localização urbana e a destinação rural pode gerar controvérsias legais.
Há recentes precedentes favoráveis ao recolhimento do ITR, de imóvel localizado em área urbana. Em 2009, o STJ definiu, em recurso repetitivo, que incide o ITR “sobre imóvel localizado na área urbana do município”.
A controvérsia está na segunda parte da tese: “desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial” (REsp 1112646).
Alguns contribuintes acabam tendo que enfrentar longas disputas administrativas e judiciais para que o seu direito de pagar ITR e não IPTU seja reconhecido.
Nessa situação, é crucial realizar um planejamento tributário adequado para desonerar a carga tributária do produtor rural.
Para que um político ou candidato seja considerado inelegível por improbidade administrativa, é preciso demonstrar que o ato irregular foi cometido de maneira consciente e voluntária, visando a um objetivo específico, como prejudicar as finanças públicas ou favorecer uma pessoa ou entidade. Esse conceito é conhecido no meio jurídico como "dolo específico".
Exemplo: Quando um prefeito deixa de prestar contas, ele pode ser considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Para a configuração da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo, é exigida a presença dos alguns requisitos, como: exercício de cargo ou função pública; rejeição das contas pelo órgão competente; insanabilidade da irregularidade verificada; ato doloso de improbidade administrativa, dentre outros.
Portanto, ato por incompetência ou negligência não geram improbidade, mas deixar de realizar a prestação de contas de forma consciente, por exemplo, que é obrigatória, sim. Desse modo, o dolo assume um papel central na determinação da elegibilidade de um candidato.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é baseada em alguns princípios fundamentais, que incluem:
➡️ Transparência: A obrigação de tornar públicas as informações sobre a gestão fiscal, proporcionando acesso a todos os cidadãos para acompanhamento das contas públicas.
➡️Equilíbrio Fiscal: O estabelecimento de metas para manter o equilíbrio entre as receitas e as despesas do setor público.
➡️ Prudência na Gestão Fiscal: A necessidade de evitar gastos excessivos, endividamento descontrolado e outras práticas que possam comprometer as finanças públicas.
➡️ Responsabilidade na Condução das Contas Públicas: A imposição de limites para as despesas com pessoal e dívida, bem como para o endividamento público.
E quais as sanções em caso de descumprimento? A LRF estabelece multas, proibição de contratar, inelegibilidade, compensação, restrições orçamentárias, responsabilização Jurídica, dentre outras
Manter a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamental para garantir a saúde financeira das instituições públicas e o cumprimento das obrigações legais, beneficiando a sociedade como um todo.
Ao adquirir uma propriedade rural, o comprador assume a responsabilidade de manter o terreno em conformidade com as normas ambientais, evitando danos ao ecossistema.
O STJ analisou a responsabilidade civil ambiental do comprador de imóvel rural, definindo, em síntese, que a responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária. Ou seja, ligam-se ao bem, de forma que os compradores de imóveis rurais podem ser responsabilizados por danos ambientais ocorridos nas áreas adquiridas, ainda que em data anterior à compra.
Isso implica que o novo proprietário deve comprometer-se a reparar danos já existentes, bem como adotar medidas preventivas para evitar danos futuros, tudo de acordo com as leis ambientais.
A decisão firmada pelo rito dos recursos repetitivos decorrente do REsp 1.962.089 e 1.953.359 (Tema 1.204), vem reforçar a importância do compliance ambiental nas compras e vendas de imóveis rurais.
Ela ressalta ainda mais a importância de uma "due diligence" rigorosa em transações envolvendo propriedades rurais, um processo crucial para reduzir riscos, garantir a conformidade legal e ambiental, e assegurar uma transação transparente e segura do ponto de vista jurídico.
Tema que influencia diretamente a vida dos proprietários rurais.
O marco temporal sustenta que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem habitadas por eles em 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
O texto foi aprovado pela Câmara em maio e pelo Senado em setembro, e sancionado na última semana, mas com alguns vetos.
O presidente vetou os artigos que estabelecem a obrigatoriedade de indenização aos proprietários de áreas em disputa.
Ele vetou ainda a permissão de instalação de estradas, redes de comunicação e outros equipamentos em terras indígenas, a proibição da cobrança de tarifas pelos indígenas, a determinação de que o usufruto por indígenas em terras indígenas localizadas em unidades de conservação deveria ficar sob a responsabilidade do órgão federal gestor da área protegida, dentre outros.
Foi sancionada a determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação das terras mediante "suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências", bem como a previsão de que o processo de demarcação será público e com atos "amplamente divulgados" e disponibilizados para consulta online.
São vários outros pontos centrais vetados e sancionados, que precisam ser analisados pelos proprietários rurais antes de qualquer medida.
O que significa o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)?
A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será dos presidentes das sessões — posição sempre ocupada por representantes do Fisco.
A nova lei também autoriza o contribuinte a quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas após perder um julgamento no Carf pelo voto de qualidade. Para a mesma situação, também permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.
Importa consignar que contribuintes com grande capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para acionar a Justiça quando o Carf decidir favorável a União por meio do voto de desempate.
O direito de preferência é o direito que uma pessoa ou entidade tem de igualar a oferta de compra de terceiros quando um imóvel rural está à venda. O objetivo é preservar a estrutura, proteção à propriedade rural e ainda, a continuidade da produção agrícola.
Esse direito de preferência, deve ser assegurado ao arrendatário pelo proprietário do imóvel em igualdade de condições. Ou seja, ao arrendatário o imóvel rural deve ser ofertado nas mesmas condições de um terceiro interessado.
O proprietário que deseja vender seu imóvel rural deve notificar os beneficiários do direito de preferência sobre a intenção de venda, que incluem vizinhos e, em alguns casos, co-proprietários do imóvel rural. A lista de beneficiários pode ser definida pela lei ou pelos termos do contrato.
Eles têm um prazo específico para decidir se desejam igualar a oferta de compra feita por terceiros. Caso contrário, o proprietário geralmente tem o direito de prosseguir com a venda para terceiros.
A não observância do direito de preferência por parte do proprietário ou a recusa injustificada em igualar a oferta de terceiros pode levar a demanda judicial por parte dos beneficiários, buscando a anulação da venda ou indenização.
É fundamental consultar a legislação vigente no país ou estado relevante e, se necessário, buscar orientação jurídica adequada para compreender completamente os direitos e obrigações relacionados a essa matéria.
Retroagir ou não retroagir? A jurisprudência do STF e dos demais tribunais brasileiros tem admitido essa retroação do trânsito em julgado. Veja o seguinte caso:
Prefeito de uma cidade mineira estava com sua candidatura de 2020 indeferida pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa e por não ter filiação partidária válida no momento do registro. Ele tinha sido prefeito entre 2001 e 2008, foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos suspensos pelo prazo de sete anos.
O acórdão do TJ-MG que confirmou a condenação foi publicado em 3 de outubro de 2008, momento em que teve início o prazo para recurso às cortes superiores. A defesa do prefeito interpôs, então, recurso extraordinário ao STF, mas não pagou o preparo recursal (o adiantamento das despesas relativas ao processo). Com isso, o STF inadmitiu-o, em decisão de 9 de novembro de 2009.
A jurisprudência do STF e dos demais tribunais brasileiros tem admitido essa retroação do trânsito em julgado. Ela se baseia na ideia de que a decisão que inadmite o recurso tem natureza jurídica declaratória, ou seja, pronuncia algo que já ocorreu anteriormente.
A conclusão do caso na Justiça Eleitoral permitirá que ele seja, enfim, diplomado no cargo, pois no entendimento o trânsito em julgado retroage à data do fim do prazo para a interposição do recurso admissível
A mera irregularidade não é suficiente para uma condenação por improbidade.
Para que alguém seja condenado por improbidade, é necessário comprovar que houve prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito. Isso significa que o ato deve causar danos ao patrimônio público ou resultar em vantagem indevida para o agente público ou terceiros.
Portanto, a falta desses elementos essenciais torna a condenação por improbidade inviável. Na defesa de políticos e servidores públicos, é crucial destacar esse princípio fundamental da improbidade administrativa.
A empresa tem SIM o direito de recorrer para proteger sua autonomia e interesse diante da desconsideração da personalidade jurídica, desde que demonstre a pertinência de seus argumentos.
Em caso recente, o STJ estabeleceu que a empresa possui legitimidade para recorrer contra decisão que decretou a penhora nos bens pertencentes a um sócio que não está diretamente envolvido no polo passivo ação, visando proteger seus interesses próprios.
A sociedade recorreu ao STJ após o Tribunal considerar que ela não tinha legitimidade para contestar a decisão que determinou a penhora dos ativos financeiros de outra empresa, que era sua sócia.
A ministra Nancy Andrighi observou que é comum a prática de decisões judiciais que determinam a penhora de bens de pessoas jurídicas sem observar os requisitos legais para a desconsideração de sua personalidade.
Essas decisões são equiparadas à desconsideração da personalidade jurídica em termos de efeitos práticos, o que justifica a aplicação dos mesmos fundamentos que respaldam a legitimidade recursal da sociedade empresária afetada por essas medidas.
Os honorários constituem direito próprio do advogado.
A partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte.
Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.
Além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.
Neste 11 de agosto cumprimentamos todos os advogados e associados, pelo empenho e dedicação na defesa dos interesses da sociedade.
A cessão de herança a terceiros resulta em transferência da qualidade de herdeiro? Não. Trata de um negócio jurídico aleatório, tendo em vista que, até o momento da partilha, o seu objeto é indeterminado.
Em caso recente, a Terceira Turma do STJ, no REsp 1.985.045, negou pedido de habilitação de crédito no qual o credor alegou que uma das herdeiras, por meio de instrumento particular, cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário.
A herdeira tnha cedido parcela do seu quinhão hereditário por meio de instrumento particular de cessão de herança, ato que não resulta na transferência da qualidade de herdeiro, nos termos do artigo 5º, inciso # # #, da Constituição.
O artigo 642 do CPC/2015, ao prever procedimento próprio para os credores do espólio, buscou exclusivamente a quitação das dívidas do falecido, não dos herdeiros.
"Desse modo, o credor de herdeiro necessário não é parte legítima para habilitar crédito em inventário, tendo em vista não se relacionar com a dívida do falecido ou do espólio. Assim sendo, o ora recorrente não tem interesse direto na herança objeto do processo, nem tem sua esfera jurídica atingida pela partilha realizada no inventário", segundo entendimento do relator.
O credor deve ajuizar ação própria contra a cedente do crédito ou aguardar a finalização da partilha para, depois, buscar a adjudicação de seu direito ou adotar outras medidas judiciais cabíveis.
Novos parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais. Em vez de determinar medidas pontuais, a decisão deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração pública que apresente um plano ou os meios adequados para alcançar tal resultado.
Nas situações nas quais a inércia administrativa impedir a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Nesses casos, a intervenção não viola o princípio da separação dos Poderes.
O recurso ao Supremo foi apresentado pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do TJ/RJ que havia determinado a realização de concurso público para médicos e funcionários técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a correção de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina, com a fixação de prazo e multa pelo descumprimento. A determinação foi imposta no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município.
Com o provimento parcial do recurso da prefeitura, o TJ/RJ deverá fazer novo exame da controvérsia, de acordo com a realidade atual do hospital (uma vez que a decisão foi proferida em 2006) e com os parâmetros fixados pelo STF.
O tema foi tratado no julgamento do RE 684.612, com repercussão geral (Tema 698), na sessão virtual encerrada em 30/6.
Quando o testamento não tem o valor exato, a jurisprudência aceita uma estimativa, tendo como base o valor líquido do acervo patrimonial apurado a partir das primeiras declarações prestadas na ação de inventário dos bens deixados pelo testador.
Segundo entendimento da relatora, o fato do testamento não ter conteúdo econômico imediatamente aferível ou quantificável, dificultando a identificação sobre o exato valor desse negócio jurídico e, consequentemente, do exato valor da causa na ação que se pretende anulá-lo, não dispensa as partes do dever de atribuir à causa valor certo, ainda que baseado apenas em estimativa.
No caso analisado, oito pessoas ajuizaram a ação anulatória de testamento, atribuindo à causa, sem que fosse especificado nenhum critério para a estimativa, o valor de mil reais. Após o juízo de primeiro grau ajustar este valor para R$ 1,6 milhão, o TJAL o reduziu para R$ 1,3 milhão, valor que corresponderia à estimativa do valor líquido do acervo patrimonial deixado pelo testador.
A relatora entendeu que o valor extraído a partir das primeiras declarações na ação de inventário se aproxima do valor da causa, "especialmente diante do ínfimo, abusivo e desarrazoado valor atribuído à causa pelos autores da ação anulatória".
Deste modo, o STJ, por unanimidade, decidiu que na ação anulatória de testamento o valor da causa pode ser fixado tendo como base o valor líquido do acervo patrimonial apurado a partir das primeiras declarações prestadas na ação de inventário dos bens deixados pelo testador, sendo vedada a fixação do valor da causa em quantia muito inferior àquela desde logo estimável.
A Justiça afastou IR sobre doação ao exterior e mandou a União restituir os valores retidos.
Em caso recente, pais fizeram doação de R$ 309 mil para filha que mora na Austrália e valores foram tributados. A instituição financeira responsável pela remessa da doação reteve os valores referentes ao IR. Isso porque a Receita Federal entendeu que o fato de residir no exterior excluía a donatária da regra de isenção aplicável aos moradores do Brasil.
A 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que a donatária residente no exterior não precisa pagar imposto de renda sobre valores enviados do Brasil a ela e condenou a União a restituir cerca de R$ 45,5 mil.
O novo RIR, de 2018, não prevê a incidência do tributo sobre valores de herança ou doação.
A Lei 7.713/1988 que prevê as situações de isenção ou não, "estabelece tratamento tributário diferenciado e desigual entre residentes e não residentes, constituindo pretensão discriminatória da administração tributária que deve ser coibida conforme os preceitos previstos nas convenções tributárias subscritas pelo Brasil em matéria de tributação da renda".
Com este entendimento, o Fisco tem o dever de tratar todos os contribuintes de forma isonômica. Isso não significa que todo e qualquer cidadão deve receber tratamento absolutamente idêntico, mas a diferenciação só é admitida com base em questões de fato.
Em ação recente de inventário, os filhos, herdeiros necessários, ficaram com 75% dos bens, e os sobrinhos, herdeiros testamentários, com os 25% restante.
Duas filhas questionaram inclusão da legitima nos herdeiros necessários na base de cálculo da divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pedido.
O outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJ-SP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.
A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.
Desse modo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.
Muitas pessoas não sabem, mas a taxa de lixo, que tem o objetivo de custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, é OBRIGATÓRIA.
Desde julho de 2021, com o Novo Marco do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), essa taxa passou a ser obrigatória para municípios que ainda não haviam instituído a cobrança.
A referida lei dispõe expressamente a possibilidade da realização da cobrança de taxa de coleta de resíduos sólidos (lixo), de forma conjunta com outros serviços públicos, desde que com anuência da prestadora do serviço (art. 35, §1º). Ou seja, é possível a exigência da taxa juntamente com a fatura de água, sem a possibilidade de opção do contribuinte, mas, apenas, do prestador de serviço público.
Como é calculada a taxa? Segundo o Art. 35, a tarifa poderá considerar: I - o nível de renda da população da área atendida; II - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. IV - o consumo de água; e V - a frequência de coleta.
A Lei nº 14.026/2020 determinou que os municípios deverão, no prazo de 12 meses do início da vigência da lei, no caso de julho de 2021 a julho de 2022, instituir, por meio de instrumento hábil, a cobrança de taxa ou tarifa de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Conhecer seus direitos e saber como funciona o processo administrativo disciplinar é essencial para garantir uma defesa justa e efetiva.
Os servidores públicos desempenham um papel essencial na sociedade, e é fundamental que seus direitos sejam respeitados e protegidos, para a construção de um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Dentre os direitos, estão a estabilidade no emprego, a remuneração justa e o recebimento de benefícios e vantagens previstos em lei, bem como o direito à saúde e segurança no trabalho, à jornada de trabalho adequada e à participação em processos de decisão relacionados às suas atividades.
Caso passe por um processo administrativo disciplinar, busque apoio jurídico especializado, lembrando sempre da ampla defesa, do contraditório e da apresentação de argumentos e provas em sua defesa.
É importante analisar os documentos e provas apresentados, reunir evidências, buscar testemunhas e elaborar uma defesa técnica e fundamentada. Há diferentes tipos de recursos, sendo imperioso cumprir os prazos estabelecidos, evitando perdas de oportunidade na defesa de seus direitos.
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