Grupo Verum
A maior empresa especializada em gestão de créditos e de dívidas bancarias do Brasil.
Vamos falar de alguns termos complicados no mundo bancário?! Já falou com alguém do banco, e não entendeu o que ele quis dizer? Então preste atenção que hoje vamos falar de concessões.
"Concessões: desembolsos referentes a empréstimos e financiamentos efetivamente creditados ao tomador do crédito. Os valores informados correspondem às concessões ocorridas no mês de referência"
Se você gostou e quer ver mais termos aqui em nosso perfil, não deixe de curtir para ter mais conteúdos como este.
Mas você pode estar se perguntando: qual a diferença entre financiamento Price e SAC? Como funciona cada uma delas? Quais as diferenças na prática? Qual delas combina melhor com meu perfil?
Se você está pensando em fazer um financiamento, fez algumas simulações e tem dúvidas em qual sistema de amortização é o ideal para você.No mundo bancário a vários tipos de amortização, é importante você comparar as opções, pois, além de buscar taxas atrativas, é preciso estar atento ao valor das parcelas ao longo do tempo. E é justamente a modalidade de amortização da tabela Price e SAC escolhida que irá definir isso.
É melhor financiar pela Tabela Price ou SAC?
Os dois tipos de amortização tem vantagens. O ideal é escolher o que é de acordo com o seu perfil. Pra te ajudar veja os pros e contras de cada sistema. ARRASTE PARA O LADO.
Empresário, está com dívidas impagáveis? Entre em contato conosco pelo link que está na BIO, ou nos chame no direct.
As relações contratuais são regidas pelo princípio da boa-fé, e pelo dever de transparência. Se não houver clareza no contrato dizendo que há juros compostos, desobrigará a parte (o contratante) o dever de pagar valores que não estejam previstos de maneira clara, precisa e ostensiva.
É necessário que o consumidor seja exaustivamente informado sobre capitalização dos juros.
Então fique atento, é comum que em contratos de parcelas fixa a instituição financeira informe a taxa de juros anual, mas não explica ao consumidor o efeito que os juros compostos causam no decorrer do tempo, resultando na sobrecarga financeira do cliente, não conseguindo honrar com os devidos pagamentos.
Procure um Advogado(a) especialista no assunto e saiba dos seus direitos. Gostou? Então compartilhe para que todos fiquem sabendo.
Se gostou, compartilhe!!
Primeiro você precisa entender que não é nada lucrativo para o banco investir tempo e dinheiro em cobranças reiteradas.
Algumas instituições financeiras vendem contratos de dívidas para empresas terceirizadas, que são especialistas no que se refere a cobranças, com o objetivo de economizar.
Qual a relevância de saber isso na minha vida?
Caso identificada alguma cobrança abusiva, seja exagerada ou indevida, você poderá questionar a instituição financeira cobradora e, se necessário, recorrer ao Judiciário.
Em qualquer uma das situações, acione um advogado bancário da sua confiança, a fim de que juntos possam averiguar o melhor caminho para a resolução do seu problema.
Compartilhe com o máximo de pessoas possíveis para que todos saibam disso.
A exigência de garantias pelas instituições bancárias decorre do dever de boa gestão, isso, pois a concessão de créditos sem garantias que são adequadas a cobrir de forma eficaz os riscos do contrato, é um ato de má gestão. Dessa forma, quando possível, o banco recorre a diversas garantias pelo mesmo crédito, à vezes, extrapolando os limites legais e implicando em evidente desequilíbrio contratual entre os contratantes.
Esse fenômeno apenas se justifica quando as garantias não se mantêm dentro dos limites razoáveis a possibilitar a garantia do credor, no caso, a instituição financeira. Ante o excesso de garantia, consequentemente, haverá uma limitação da própria possibilidade do devedor obter crédito adicional, pois não poderá recorrer a esses bens para o assegurar, o que lhe poderá vir a causar prejuízo, caso necessite do mesmo bem dado em garantia.
A situação exposta pode ser revista judicialmente, tendo em vista que a instituição financeira acaba engessando o patrimônio da empresa, assim causando um desequilíbrio contratual e consequente limitação da atividade desempenhada pela empresa ou pessoa física.
Gostou? Então curti.
No Brasil, o raciocínio de muitos é de que o trabalho significa a única fonte de riqueza, limitando o brasileiro que não entende, que a renda pode vir de outros lugares, como investimentos, por exemplo.
Segundo o estudo realizado pelo Google, a sociedade desigual na qual estamos inseridos interfere na perspectiva de mobilidade social.
Faz com que, quando se tem um dinheiro extra, o brasileiro prefira consumir do que poupar. Pensando mais no curto prazo do que se planejar ao longo prazo.
Por fim, o assunto é tabu pelo déficit de educação financeira, condição que desperta medo de perder dinheiro e não permite que as discussões sobre o tema transcorram como se fosse qualquer outro assunto.
Tornando assim, uma população mais operária do que independente financeiramente.
Se indentificou com algum perfil? Então encaminhe para alguém!
Muitas pessoas tem essa dúvida, principalmente aqueles que estão com débitos em aberto na praça. De início é importante ter em mente a finalidade da verba salarial, qual seja, a sobrevivência própria e familiar daquele que a recebe.
Sendo assim, a regra que norteia a penhora salarial e de que esta possa ocorrer desde que seja para quitação de dívida de caráter alimentar também, do contrário, o salário será preservado.
Dessa forma, temos que o legislador pátrio percebeu a importância jurídica de preservar a verba salarial, garantindo o mínimo existencial ao indivíduo. No entanto, importante analisar que o mesmo legislador entendeu pela pertinência de algumas exceções a esta regra, visando também a garantia da vida de terceiros que podem ser beneficiados com a penhora salarial.
Vejamos a seguir alguns exemplos de situação em que a penhora de parte do salário é aceita:
1- Pensão Alimentícia: Bloquear parte do salário para destiná-lo ao pagamento de pensões alimentícias, é uma situação muito comum, visto que muitos são aqueles que atrasam este tipo de pagamento, cabendo ao judiciário, a penhora de quantia mínima a suprir tal falta;
2- Em alguns casos, quando não é possível localizar bens passíveis de penhora para quitação de dívidas ou localizar quantias disponíveis para tanto, alguns juízes entendem pela penhora parcial de salário, podendo bloquear no máximo 30%, de modo a não comprometer a subsistência do devedor.
Nestes casos, o ideal e que você busque conversar com um profissional de sua confiança, o qual irá orientá-lo e indicar a melhor solução ao caso.
Se você gostou desta dica e ela foi útil, não deixa de curtir e compartilhar este conteúdo com outras pessoas.
Forte abraço!
Anne Caroline Moura dos Santos – OAB/PR n.º 90.224.
A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum membro da entidade familiar adquira dívidas, o imóvel residencial não possa ser penhorado para pagamento dos credores. Tais dívidas podem ser de qualquer natureza, conforme prevê o art. 1º da Lei 8.009/1990.
É considerado bem de família, o bem imóvel em que uma família reside, seja ele urbano ou rural. Ainda, o bem de família pode ser uma casa, uma terra rural usada para plantação que garante sobrevivência da família, além dos instrumentos profissionais e bens móveis que complementam a residência.
Importante lembrar que, conforme os termos da súmula 364 do Supremo Tribunal de Justiça, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.
Nesse sentido, o que se visa através do reconhecimento de impenhorabilidade do bem de família é a proteção da dignidade da pessoa humana e seu objetivo é fazer com que seus membros tenham o mínimo para viver em segurança, qual seja, seu lar, mesmo quando constituir uma dívida e não possuir condições necessárias de cumprir com os pagamentos.
E ai gostou? Então encaminhe para que mais pessoas fiquem sabendo.
A prática é comum entre as instituições financeiras e em alguns casos, o limite de crédito é totalmente cancelado, sem que seja feita a notificação ao consumidor.
O que precisa ser analisado é que o limite de crédito é uma forma de concessão de crédito direta ao consumidor e essa disposição é LIBERADA PELO BANCO, em outras palavras cabe ao concessor decidir se libera ou não.
Mas, uma vez concedido o crédito, qualquer alteração, o consumidor deve ser NOTIFICADO previamente.
E se não houve notificação?
A instituição financeira pode ser condenada a indenizar moralmente esse cliente que sofreu com a falta de informação.
Por exemplo:
O consumidor programa toda sua atividade financeira naquele valor, seja para despesas pessoais ou até mesmo para sua empresa e de forma inesperada o valor é reduzido ou cancelado, isso certamente causará prejuízos, pois não houve tempo hábil para refazer a programação financeira.
Veja o que diz a lei:
RESOLUÇÃO Nº 4.655, do Banco Central do Brasil, que em seu artigo 5º diz que a concessão do limite do cartão deve ser compatível com o perfil do cliente. Que em seu texto diz:
• NA ALTERAÇÃO DO LIMITE REALIZADA PELO BANCO, sem alteração no perfil do cliente - comunicação prévia ao cliente de 30 dias
• NA ALTERAÇÃO DO LIMITE REALIZADA PELO BANCO, com “deterioração” do perfil do cliente (especialmente a negativação do CPF) - comunicação ao cliente deve ocorrer até o momento da referida redução.
Desse modo, fique sempre atento ao seu limite de crédito. E se houver alguma alteração que você não solicitou entre em contato com a administradora do crédito de imediato, ANOTANDO O PROTOCOLO. Caso seu problema ainda não tenha solução, procure uma empresa especializada.
Gostou desse conteúdo? Encaminhe para alguém que já passou por isso!
No vídeo veja os pontos NEGATIVOS de ficar parado e os pontos POSITIVOS pra quem toma uma atitude agora.
Do limão, foi feito a limonada. Em outras palavras, se você ou sua empresa estão em usa fase ruim, ou você já prevê um futuro difícil, é hora de enxergar a solução.
Há muito mais motivos positivos do que problemas. Se você se decidiu, entre em contato conosco, somos especialista em enxergar possiblidades.
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Credito rural é uma modalidade de empréstimo concedida para fins de alavanque do agronegócio no país, o qual conta com condições especiais tanto na contratação como no pagamento, de modo a incentivar o agro.
O Produtor Rural possui diversas condições especiais ao solicitar este tipo de crédito junto às instituições financeiras. Ocorre que algumas as vezes o contratante desta modalidade de empréstimo por motivos diversos não consegue honrar com o pagamento ajustado, motivo pelo qual acaba inadimplente, recorrendo assim ao seu gerente para que o auxilie na solução desta problemática, oportunidade a qual em alguns casos ao invés de renegociar o crédito em atraso no formato do primeiro contrato, acaba-se realizando a contratação de um crédito pessoal para amortizar o crédito rural, fazendo com o que o contratante entenda estar de alguma forma renegociando o contrato anterior o que na verdade, na prática, não ocorre promovendo assim a extinção daquele para dar espaço ao um novo, o qual conta com condições de aquisição e pagamento completamente diferentes e menos benéficas que aquele.
Diante disto surge o questionamento: como podemos comprovar a irregularidade? Simples, por meio de auditoria bancária.
Produtor Rural se você já passou por essa situação ou conhece alguém que está passando por ela, busque o quanto antes um profissional de sua confiança para analisar os contratos firmados com o banco e te ajudar com essa e outras questões.
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PRODUTOR RURAL, fique atento a essas 3 dicas se for acionar o seguro rural.
01. ACOMPANHE A VISTORIA PESSOALMENTE
É muito importante que o produtor rural acompanhe presencialmente a vistoria desempenhada pelo perito, para ter conhecimento de tudo o que está sendo detalhado no laudo.
Caso tenha alguma informação que não concorde, escreva no próprio documento o que entende como errado e somente depois assine o laudo.
Guarde a sua cópia!
02. GUARDE A NOTA FISCAL DE TODOS INSUMOS UTILIZADOS
Outra dica de ouro é, separe em uma pastinha todas as notas fiscais, laudos, comprovantes de compras e quaisquer outros documentos que for recebendo durante a safra e guarde-os em lugar seguro, caso precise de algum documento, facilmente encontrará.
03. ACIONOU O SEGURO RURAL E FOI INDEFERIDO? – CONTRATE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA ESPECILIZADO EM DIREITO DO AGRONEGÓCIO
Mesmo seguindo as dicas anteriores seu seguro agrícola foi indeferido/negado? A nossa orientação é para que você não tente fazer sozinho o recurso e busque a ajude de um advogado especializado na área, profissional capacitado para lhe ajudar a recuperar o prejuízo que sofreu com a perda da safra.
Dica bônus:
Contrate um engenheiro agrônomo para realizar um laudo de perdas da sua lavoura antes de colher e guarde toda a documentação que possuir, fotos, vídeos, notas fiscais.
Para não esquecer das dicas, SALVE!
Já recebeu cartão de crédito em sua casa sem ter solicitado? É muito comum isso acontecer, mas esta prática é IRREGULAR!
Primeiro é recomendado ligar na instituição financeira do cartão, comunicando que não solicitou cartão de crédito. Depois recortar o cartão em pedacinhos, inviabilizando a leitura das informações no chip e na tarja assim decartar no lixo comunitário.
Caso ocorra cobranças de qualquer encargo ou ocorrendo a inscrição do seu nome no SPC ou SERASA, poderá pedir indenização por danos morais.
É vedado o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação – sendo que seu envio se equipara a amostra grátis, não podendo haver neste caso, nenhum tipo de cobrança – art.39, par.1º - CDC
Assim, cabe ação indenizatória, pois se caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Comente se já aconteceu com você e se foi rapidamente resolvido o ocorrido.
O que queremos? Conseguir resolver com o banco da melhor forma possível sem sair lesado.
O que acontece? Dívidas virando uma bola de neve pela falta de conhecimento, tempo, e sem o profissional adequado para auxiliar .
O que o GRUPO VERUM faz por você? ARRASTE PARA O LADO e veja!
Ficou com dúvida, entre em contato.
Fazer acordos com o banco é uma boa estratégia, toda via causa um enorme prejuízo dentro do nosso cadastro no Sistema Financeiro e isso deve ser observado.
Como já falei em outros posts, os bancos são interligados de forma online junto ao Bacen, fato que os possibilita acompanhar em tempo real, não só o endividamento do seu cliente juntos com outros bancos, como também o montante do prejuízo que o banco alega ter sofrido.
Isso explica o porque de muita gente que não se encontra com o nome nos órgão de proteção ao crédito ao se dirigirem a uma instituição bancária não conseguem novos empréstimos.
Tal anotação como causador de prejuízo tem que ser noticiada ao devedor ainda na fase da negociação para que o mesmo tenha ciência das restrições que virá a sofrer.
Toda via nossa linha de orientação é no sentido de que ao revisar a origem das dívidas acaba-se descobrindo que muitos dos valores negociados nem deveriam existir, o que possibilita pedir a declaração da inexistência daquele débito e automaticamente solicitar a retirada do cadastro como causado de prejuízo.
Este caminho possibilita torná-lo apto a operar no Sistema Financeiro solicitando novos empréstimos.
Comente aqui se teve dificultades em negóciar direto com as instituições financeiras.
COMPROU 1 IMÓVEL E ESTÁ PAGANDO POR 2? Bom, poderia ser ao contrário: Compre 1 leve 2!
Mas na prática para financiamentos não funciona assim.
JUROS e TAXAS... e tanta coisa embutida, que não se sabe mais pelo que está pagando.
Será que é só alegar abusividade? O grande equívoco está no fato da alegação de abusividade dos juros remuneratórios em contratos elaborados pelo SFH.
Por exemplo:
A abusividade tem a ver com o desrespeito à lei/regra, ou seja deve haver uma comprovação que entre a fonte de captação (poupança ou spread do banco) haja uma formação indevida da taxa remuneratória do contrato. Significa dizer que a mera alegação de abusividade não basta para uma discussão da taxa de juros.
Por outro lado, por falta de informação, o que se tenta alegar, é o efeito que contratos de longa duração sofrem quando há a cobrança de juros compostos em periodicidade mensal, o que pode levar não ao pagamento de DUAS vezes o valor tomado do empréstimo, e sim DEZ vezes.
Sabe quais profissionais podem ajudar? Comente aqui sua opinião
O Sisbacen é o veículo de comunicação computadorizado do BC/INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
As instituições têm micros ligados ao Banco Central de quem recebem informações e para quem enviam dados sobre suas informações financeiras e cambiais.
Estas informações permitem o banco acompanhar o endividamento de seus clientes com outras instituições e ao mesmo tempo verificar se estão pagando em dia ou até mesmo sendo anotados como causadores de prejuízo.
Os bancos com tais informações deveriam levar em consideração os que não constaram como mau pagadores para que ao formar o Spread Bancário conceda taxas mais benéficas.
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Avanços financeiros favoreceram golpistas. E como se proteger?
Com o aumento do mercado de crédito e a transformação digital dos negócios, em decorrência da pandemia da Covid-19, têm disparado um aumento em tentativas de fraudes no país.
A última estatística realizada em 2021 foi recorde, com mais de 4,1 milhões de tentativas de golpes financeiros. É o maior registro da série histórica em relação ao ano de 2011.
Só no primeiro trimestre do ano de 2022, o número levantado pelo Indicador de Tentativas de Fraudes ultrapassou 1 milhão, de acordo com o Serasa Experian.
À medida que o mercado de crédito cresce mais do que a própria economia, aumenta a quantidade de alvos para os fraudadores.
ALVO PREFERÊNCIAL
O número de fraudes está concentrado em bancos e financeiras. Fraudes bancárias ou em cartões de crédito correspondem a 56% dos golpes, já as financeiras são responsáveis por 17%.
GOLPES EM E-COMMERCE
Ao mesmo tempo que a pandemia fez o mercado de credito e economia crescer, a migração de empresas físicas em digitais também aumentou. A corrida dos negócios por um espaço no ambiente online também criou oportunidade para os fraudadores.
Com mais exposição online, mais fraudes.
COMO DIFICULTAR A VIDA DO FRAUDADOR?
- Como forma de proteger seus dados plataformas digitais e aplicativos oferecem várias opções, é melhor pecar no exagero quando se trata dos seus dados.
- Senhas com caracteres diferentes
- Senhas digitais
- Autenticação de dois ou mais fatores.
Com diz a expressão “Todo cuidado é pouco”.
CLIQUE AQUI
Evite o clique aqui, principalmente quando se trata de promessas milagrosas, e fique atento também às mensagens de textos com links. Fraudadores usam de gatilhos mentais, gerando curiosidade para você clicar num link por meio de mensagens e ofertas que não existem, fazendo com que você acredite que vai te beneficiar, facilitando o acesso a informações confidenciais das vítimas.
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70% dos brasileiros gastam mais do que ganham.
Para início de conversa, vamos aprofundar um pouco sobre o porquê desse hábito. Se não todos, uma grande parcela dos brasileiros têm.
Grana, barão, bufunfa, tutu, “faz me rir”.
Na língua portuguesa os sinônimos para dinheiro são muitos, mas ao pesquisar sobre a moeda, nota-se que é pouco comentado. No Brasil, dinheiro é um tabu: pouco discutido entre a família e pode até ser uma fonte de conflitos.
A visão que se tem é contraditória. De um lado, o consumo é uma forma de pertencimento em nossa sociedade, já outros, o medo de não ter recursos no fim do mês é rotineiro em muitos lares.
De acordo com Febraban e o Banco Central, descobriram em pesquisa que:
•69,4% dos brasileiros empatam ou gastam mais do que ganham;
•53,5% reduziram o padrão de vida;
•37,9% percebem que precisam buscar orientação;
Afinal, é falta de educação financeira ou a sociedade que é desigual!?
A pontuação atual coloca a saúde financeira da população brasileira no limite, com pouco espaço para erro.
É neste momento que entra o famoso CHEQUE ESPECIAL, que de especial só tem o nome (isto pra quem não sabe utilizar de forma correta)!
Geralmente utilizam este recurso como se fosse extensão do salário para pagar contas. Entretanto, engana-se quem age assim. O cheque especial é uma forma de empréstimo, que no mês seguinte vem acompanhado de juros que provavelmente nunca terá fim nas mãos de quem não sabe controlar!
De acordo com um estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em novembro de 2021, 12,3 milhões de famílias brasileiras possuíam dívidas à vencer no cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e/ou prestação de carro e de casa. Isso representa 74,6% de famílias endividadas, ou seja, quase ¾ do total de todo o país. Chega a ser assustador!
Comente aqui sua opinião – Se você utiliza o cheque especial, consegue fazer controle do uso?
Esse resultado só é possível quando se tem uma equipe especializada que entende do assunto.
Empresário, se estiver com dificuldades de negociar com os bancos entre em contato conosco, nós podemos te ajudar!
Empresário sabe o que é uma Análise de Balanço ARRASTE PARA O LADO E SAIBA MAIS >>
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Já fez pix por engano? Se a resposta foi sim fique tranquilo, tem solução!
1º passo é entrar em contato com a Instituição Financeira pra qual você realizou o pix por engano (destinatário do valor).
Explique o ocorrido e solicite o estorno.
* Obs: Sempre anote o protocolo.
2º A Instituição Financeira irá entrar em contato com quem recebeu o pix por engano.
Mas e se a pessoa negar a devolver o valor? [Caixinha de pergunta com meme]
3º Caso a pessoa nega a devolver o valor, é recomendado que seja feito o registro de ocorrência e se for o caso, entrar com uma ação para reparação cível.
Entretanto, essas ações são novas no âmbito jurídico, ainda não há regulamentação consolidada para essas hipóteses. As teses mais usadas para a ação pleiteando a devolução das transferências pix por engano são construídas sobre:
- APROPRIAÇÃO INDÉBITA
- ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Comente aqui se já aconteceu com você e se conseguiu reaver o valor.
Se sua conta ficar inativa por 30 dias (sem movimentação) o Banco deve informar a situação ao cliente.
A instituição financeira pode cobrar DURANTE SEIS MESES tarifa de manutenção de conta
Se o banco continuar a cobrar em relação a manutenção da conta, é INDEVIDO e ILEGAL.
Então fique atento ao seu extrato, e se houver dúvida entre em contato com um profissional especialista no assunto.
Comenta aqui se isso já aconteceu com você e como conseguiu resolver.
Empresário é Produtor Rural conheça os benefícios da Auditória Bancária.
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É muito importante buscar um profissional de sua confiança, com expertise na área, para brigar pelos seus direitos.
Ficou com alguma dúvida? Nós do GRUPO VERUM podemos orientar você da melhor maneira.
Taxa de abertura de crédito, os bancos sempre estão estabelecendo taxas na hora da elaboração de contratos.
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Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Busque especialistas no assunto, para orienta no momento de solicitar empréstimos. Analisando propostas de acordo com suas necessidades.
Compartilhe com alguém que precisa saber.
Nós do GRUPO VERUM somos especialistas em auditórias bancárias, com mais de 12 anos de experiência. Fique atento a seus direitos! Um profissional capacitado pode lhe orientar e impedir que você continue tendo prejuízos.
Bens de companheiro (a) em união estável podem ser bloqueados?
Para fins jurídicos, a união estável é muito parecida com o casamento com regime de comunhão parcial de bens.
Em uma execução é possível a penhora de bens comuns do casal no caso de união estável, reservando o direito de meação. Isso significa que os bens comuns (ou seja, aqueles que foram adquiridos durante a união do casal) podem ser penhorados, desde que seja reservada a metade (meação) ao companheiro que não está sendo executado e ele também tem o direito de comprovar a impenhorabilidade do bem, se for o caso.
Tudo que o casal adquire durante a união, é metade de cada um.
Já os bens particulares (aqueles que já pertenciam a pessoa antes de unir-se ao companheiro, seja um carro, um imóvel, etc.), não podem ser penhorados pelo Banco credor, desde que comprovado que já era de sua propriedade antes da união estável.
Se ficou com dúvida procure um advogado especializado para te auxiliar no seu caso.
TARIFA MENSAL; PACOTE DE SERVIÇOS; CESTA DE SERVIÇOS.Está sendo cobrado mensalmente pelo seu banco?
Você sabia que pode solicitar a mudança para um Pacote de Serviços Essenciais onde não terá custo nenhum? E ainda pode reaver todos esses valores cobrados, com profissionais qualificados no assunto.
Para saber mais, arraste para o lado e veja alternativas para se livrar da cobrança,
DEIXEI O TEMPO PASSAR E O BANCO COBROU BEM MENOS. CUIDADO!
Toda vez que você negocia com o banco, quita uma dívida bancária com aquelas ofertas atrativas, isso se transforma em prejuízo para instituição bancária.
E você pensa que isso é bom, afinal você está se livrando da divida (limpando o nome). Não é bem assim, Será que tem algo pior do que o Serasa e o SPC? SIM, se chama REGISTRATO.
REGISTRATO
É como se fosse um diário da sua vida financeira, é um sistema administrado pelo Banco Central que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e câmbio.
Mas não é só o cidadão que tem acesso e sim as instituições financeiras. O objetivo é acessar o histórico pra saber se você não cumpriu seus compromissos com o banco. Tudo que você fez ao renegociar ou quitar dívidas vai estar lá.
Na próxima semana vamos falar no que isso implica para você. Quer saber mais? Curta e compartilhe.
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