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Conforme as regras, na DTTA, devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixa de exigir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) comprovando o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou até mesmo declaração de inexistência de imposto devido em até quinze dias após vencido o prazo legal para pagamento. Vale lembrar que essa declaração deve ser enviada semestralmente para a Receita Federal até às 23h59min pelo horário de Brasília, do último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres anteriores. Ou seja, aqueles que se enquadram na obrigação, devem enviar até o dia 30 de setembro. Caso a empresa envie a DTTA fora do prazo estabelecido, terá que arcar com a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Além disso, a não apresentação da DTTA ou o envio incompleto gera para a entidade responsável pelo registro de transferência de ações uma multa de 30% do valor do imposto devido.
Fonte: https://encurtador.com.br/sOHoY
Os nascidos em setembro que ainda não aderiram à modalidade já podem se inscrever. Quem já aderiu poderá realizar o saque até o dia 30 de novembro deste ano, isso porque o saque-aniversário do FGTS f**a disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Assim, os aniversariantes de julho e agosto ainda podem fazer a retirada dos valores neste mês. Vale lembrar que o saque é opcional aos colaboradores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado.
Fonte: https://encurtador.com.br/xg79l
A principal mudança no CNPJ está na composição do número de inscrição que sairá do tradicional formato exclusivamente numérico para ter uma estrutura alfanumérica. As 14 posições serão mantidas, sendo:
As primeiras oito posições serão alfanuméricas, identif**ando a raiz do número;
As quatro posições subsequentes também serão alfanuméricas, determinando a ordem do estabelecimento inscrito;
As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verif**adores.
Um dos principais motivos da mudança é que o sistema atual de CNPJ é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas. Com quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados e a crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade.
A introdução do formato alfanumérico permitirá quase um trilhão de combinações, assegurando a disponibilidade de novos números por um período signif**ativamente prolongado. Os CNPJs atuais continuarão válidos, eliminando a necessidade de reemissão de documentos e facilitando uma adaptação gradual e planejada às novas regras. O cronograma estabelecido pela Receita Federal prevê que o novo CNPJ alfanumérico estará completamente implementado a partir de janeiro de 2026.
Fonte: https://abre.ai/j0VI
A medida deve ser anunciada ainda nesta terça-feira (4) como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores, além de municípios. O Ministério da Fazenda convocou uma entrevista coletiva para detalhar a compensação. A proposta foi apresentada pelo governo na semana passada a algumas lideranças do Congresso Nacional. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a medida permitirá o aumento da arrecadação federal, ajudando a financiar a perda de receitas com a desoneração da folha, com custo calculado pela Fazenda em R$ 25,8 bilhões neste ano. Hoje, os créditos do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos, podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos —inclusive contribuições à Previdência. Esse crédito é usado, sobretudo, pelas empresas da agroindústria na compra de insumos de pessoas físicas. Com as receitas obtidas até o fim de 2024, o governo espera conseguir repor toda a perda com a desoneração neste ano. Os valores ainda dependerão da confirmação da medida pelo Congresso, que pode desidratá-la. A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros. Leia na integra!
Fonte: https://abre.ai/jVX7
Com essa alteração, para realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou fornecer outras informações oficiais, o MEI deverá usar a razão social da empresa, que agora segue um dos seguintes formatos: O nome completo do empreendedor e o CPF (no formato antigo) ou; Os 8 primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor (no formato atual). A mudança visa simplif**ar o processo de registro dos MEIs e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O nome fantasia é considerado um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira transparente e com o consentimento do titular dos dados. No formulário de inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual, o campo para o nome fantasia não será mais incluído. Anteriormente, esse campo era livre, resultando em muitas empresas com nomes idênticos na base de dados do programa. A mudança também visa melhorar a consistência dos dados cadastrais e facilitar o processo de legalização de novas empresas no país. Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará automaticamente o nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI. Importante: você não precisa tomar nenhuma medida adicional ou fazer qualquer tipo de pagamento. Se receber qualquer solicitação de dinheiro ou confirmação de dados supostamente em nome da Receita Federal para atualizar seu cadastro, desconfie imediatamente.
Fonte: https://abre.ai/jUwG
A Páscoa é uma época de renascimento e renovação. Que possamos aproveitar essa oportunidade para crescer e evoluir como pessoas!
A temporada do IR2024 já começou e vai até 31 de maio.Não deixe para última hora.
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Está aberto o tão aguardado período de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, com início nesta sexta-feira (15) e término previsto para 31 de maio. Esse período de dois meses e meio é um dos mais agitados do ano para os mais de 529.862 profissionais contábeis que possuem registro ativo no Brasil no momento (dados atualizados em fevereiro de 2024 pelo do Conselho Federal de Contabilidade) . Em 2024 a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do IRPF que se enquadram na obrigatoriedade deste ano. Vale lembrar que em 2024 o limite de rendimentos tributáveis mudou, passando de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. O limite de isenção da posse de bens e direitos também aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. O download do programa gerador do IRPF 2024 já está disponível desde terça-feira (12) aos contribuintes com conta no nível prata e ouro no Portal Gov.br e os demais terão acesso ao programa nesta sexta-feira. Os interessados já podem fazer o download do programa gerador do IRPF 2024, referente ao ano calendário 2023, na página oficial do programa no site da Receita Federal. A declaração ainda pode ser enviada pelo aplicativo da Receita para smartphones ou online.
Fonte: https://abre.ai/jdQI
A antecipação do 13º salário vem sendo repetida desde 2020 e o acerto será feito no primeiro semestre do ano, em vez de ser pago apenas no final de 2024, como previsto em lei. O pagamento será feito em duas parcelas, a primeira no final de abril/começo de maio, e a segunda cota no final de maio/começo de junho, junto com o acerto do benefício regular mensal do contribuinte. Tem direito ao 13º salário do INSS os beneficiários contemplados com algum dos seguintes auxílios do órgão: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Vale lembrar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito à gratif**ação. Leia a matéria na integra e veja o calendário!
Fonte: https://abre.ai/jcvH
A novidade, que inclui 136 bancos e é obrigatória, foi nomeada de D+0, fazendo referência às compensações sem acréscimos de dias úteis. Pagamentos de boletos feitos após às 16h30 serão compensados no dia útil seguinte. A novidade é muito aguardada pelos brasileiros que há muitos anos já convivem com o prazo de compensação do boleto bancário de até três dias úteis, dificultando as transações e restringindo o uso da modalidade em situações em que o pagamento deve ser feito no mesmo dia. Apesar da novidade, para entrar em prática, a mudança dependerá também do contrato das empresas ou operadoras de serviços com a instituição financeira. A mudança beneficia tanto os pagadores quanto os credores, já que quanto mais rápido o boleto for compensado, mais rápido a empresa/lojista/comércio recebe o pagamento e efetua o serviço ou envia o produto comprado. A principal alteração acontece na parte do credor do documento, que receberá de forma mais ágil, beneficiando o comércio, especialmente o e-commerce, que poderá confirmar o pagamento do cliente de forma mais rápida, despachando a entrega antes. Vale lembrar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem fazer cobranças com o boleto bancário, para isso basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
Fonte: https://abre.ai/jbmK
Para 2024, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto. De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou o auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, José Carlos Fonseca, em nota. Vale ressaltar que outra mudança notável no IRPF 2024, além do aumento do limite de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, é o parcelamento dos valores devidos ao Fisco em até 8x, uma medida celebrada pelos contribuintes, que até então poderiam dividir a quantia pendente em apenas 5x. Quem optar por parcelar valores devidos ao leão deve pagar a 1ª cota em 31 de maio, mesma data do fim da entrega do IRPF 2024. As próximas parcelas vencem no último dia útil de cada mês até a 8ª cota, em 30 de dezembro.
Fonte: https://abre.ai/i8Or
A Receita Federal está empenhada na implementação do modelo unif**ado da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todos os municípios do país até o final deste ano de 2024. Segundo o auditor da Receita, Adriano Subirá, o órgão está testemunhando um avanço notável na implementação. O objetivo da implementação unif**ada é simplif**ar e padronizar a emissão das notas fiscais de serviços, visando às mudanças no sistema de arrecadação que virão devido à reforma tributária. Conforme analisa o vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem, “essa modif**ação trará um impacto direto sobre o ambiente competitivo das empresas de contabilidade. Atualmente, enfrentamos um grande desafio na captação de clientes em outras localidades, especialmente os pequenos escritórios, devido às divergências nos layouts das notas fiscais adotadas por cada município”. Ainda vale lembrar que no dia 1º de setembro do ano passado, a emissão da NFS-e se tornou obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs), apesar disso, para as demais empresas e municípios, a adesão e utilização do sistema da Receita para emitir as notas continuam sendo opcionais. Com isso, a grande mudança está na possibilidade de compartilhamento das notas emitidas no Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (AND), o que acaba facilitando o manejo por profissionais da contabilidade.
Fonte: https://abre.ai/i57v
A partir desta terça-feira (20), o Gov.br, plataforma digital do governo brasileiro, muda seu sistema de segurança, visando ampliar a proteção das contas de seus usuários. Uma das principais alterações é a reformulação da verif**ação em duas etapas, que passará a exigir a geração de um código de acesso sempre que uma nova autenticação for necessária. Com isso, o envio de notif**ações push para usuários com essa verif**ação habilitada será descontinuado. Essa medida, anunciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), tem como objetivo simplif**ar o processo de autenticação, incentivando mais usuários a adotarem essa camada adicional de segurança. O secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão, Rogério Mascarenhas, destaca que a funcionalidade da verif**ação em duas etapas foi implementada no ano anterior para fortalecer a segurança das mais de 150 milhões de contas do Gov.br. Agora, a mudança visa facilitar seu uso e evitar acessos não autorizados, beneficiando os cerca de 9 milhões de brasileiros que já utilizam essa função. Leia a matéria na integra para saber mais!
Fonte: https://abre.ai/iYqH
Ao descumprir o prazo estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda – que normalmente dura dois meses e meio –, os contribuintes enfrentam severas repercussões, incluindo multas, irregularidades no CPF e até mesmo a possibilidade de prisão. A penalidade financeira varia conforme a existência de impostos devidos. Débitos não declarados resultam em uma multa de 1% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total do imposto devido. Mesmo para quem não tem imposto a pagar, a multa mínima é estabelecida em R$ 165,74.Inclusão no Cadin e CPF irregular - O não cumprimento das obrigações com a Receita leva à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Isso resulta na listagem da pessoa como devedora de órgãos públicos, acompanhada da irregularidade do CPF, podendo este ser até mesmo cancelado.
Impedimentos administrativos - A inclusão no Cadin e a irregularidade do CPF acarretam em diversos impedimentos administrativos, tais como a impossibilidade de abrir conta bancária, obter cartão de crédito, receber aposentadoria, emitir ou renovar passaporte, e participar de concursos públicos.
Prisão em casos graves - Em situações mais graves, onde f**a comprovada a intenção de esconder ganhos ou bens para evitar o pagamento de impostos, o contribuinte pode enfrentar penalidades mais severas, inclusive a prisão, após investigação.
Fonte: https://abre.ai/iXwD
A partir desta terça-feira (20) os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição mensal, devido ao reajuste no salário mínimo nacional, em vigor desde o primeiro dia do ano, conforme o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023. O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00 terá impacto direto nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DAS-MEI). O Documento, que inclui os valores e tributos atualizados, foi ajustado no mês de janeiro. No entanto, o vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Com essa atualização, a contribuição mensal de impostos do MEI, realizada por meio do DAS-MEI, poderá variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, conforme a atividade desempenhada. Já no caso dos MEIs caminhoneiros, o valor f**ará entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado e o destino. A composição da contribuição mensal do MEI consiste em 5% do salário mínimo destinado ao INSS para o MEI e 12% para o MEI Caminhoneiro. Além disso, dependendo da atividade do MEI, pode haver acréscimo de R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1,00 ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Para a emissão do documento, os MEIs podem utilizar um programa gerador de DAS disponível em aplicativos para celulares, no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
Fonte: https://abre.ai/iWXm
O governo federal estuda substituir o empréstimo com garantia no saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo crédito consignado contratado na nova plataforma do FGTS Digital. O governo promete com isso, permitir ao trabalhador acessar um crédito com juros mais baixos sem comprometer os recursos disponibilizados no Fundo, que continuariam sendo acessados em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves, por exemplo. A intenção é que a plataforma centralize todos os dados do trabalhador e, a partir disso, aquele com interesse em contratar um consignado poderá optar pela modalidade nesse ambiente. Na prática, o valor do crédito seria depositado na conta do trabalhador e a parcela devida seria descontada no salário posteriormente. Além disso, existe também a intenção de trocar a antecipação do saque-aniversário do FGTS pelos produtos oferecidos na plataforma centralizada. É importante destacar que o trabalhador interessado em contratar o empréstimo precisa fazer essa opção para que os dados fiquem disponíveis na plataforma, isto é, só estariam acessíveis aos bancos informações de quem quer contratar o produto. Apesar de todas essas informações, ainda há detalhes a serem apurados, como ocorre no caso de um trabalhador demitido, nesse caso, se os descontos do empréstimo poderiam ser feitos diretamente na conta corrente ou se as parcelas seriam suspensas até o profissional se recolocar no mercado.
Fonte: https://abre.ai/iVnx
De acordo com a Emenda Constitucional 132, uma proposta sobre o tema deve ser submetida pelo Executivo ao Congresso até o dia 20 de março. Entre as mudanças planejadas para essa nova etapa, destaca-se a taxação de dividendos, uma parcela dos lucros das sociedades anônimas distribuídas aos acionistas, que atualmente são isentos de Imposto de Renda (IR) desde 1995. No entanto, propostas anteriores enfrentaram desafios políticos. O projeto de lei encaminhado pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, em 2021, previa a taxação de dividendos em 20%, mas foi modif**ado na Câmara dos Deputados, reduzindo a tributação para 15% e aumentando a redução do IRPJ para 7 pontos percentuais. O texto não avançou no Senado. Está sendo considerada uma imposição de limites para as deduções com despesas de saúde, visando a redução de benefícios que privilegiam os mais ricos, conforme estudos da equipe econômica desde o governo Temer. A próxima fase da reforma também pode incluir um imposto mínimo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil, em linha com as práticas internacionais coordenadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), visando a equidade na tributação empresarial. O governo, pretende aumentar a tributação sobre a renda para reduzir a carga tributária sobre o consumo, buscando um equilíbrio no sistema tributário brasileiro.
Fonte: https://abre.ai/iOTn
A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”. Anteriormente, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda era entre o início de março e o fim de abril. No entanto, nos últimos anos a obrigação foi prorrogada até maio, como mostra a tabela abaixo:2019 - 07/03/2019 a 30/04/2019
2020 - 02/03/2020 a 30/06/2020
2021 - 01/03/2021 a 31/05/2021
2022 - 07/03/2022 a 31/05/2022
2023 - 15/03/2023 a 31/05/2023
Nos últimos anos, a prorrogação ocorreu devido a pandemia de Covid-19, visto que impactou a comunicação entre contadores e clientes, e ao acúmulo de obrigações no período. Em 2023, especif**amente, o início da entrega da declaração do imposto de renda ocorreu na segunda semana de março para permitir que “desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida”. Geralmente, a pré-preenchida era liberada dias após a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD). É um formato muito utilizado pelos contribuintes, já que importa os dados diretamente da base da Receita Federal. Leia a matéria na integra!
Fonte: https://abre.ai/iKpF
Ou seja, é um estudo prévio à concretização dos fatos geradores que, em boa parte das vezes, escolhe entre a melhor tributação para a empresa. No entanto, é preciso f**ar atento para não confundir esse tipo de análise com sonegação fiscal, pois planejar é escolher, entre duas ou mais opções legais, a que resulte o menor custo tributário. Por outro lado, sonegar é utilizar formas ilegais para atingir o objetivo de recolher menos tributos, onde são encontrados indícios de fraude. Desta forma, cabe ao responsável pela tomada de decisão da empresa entender as limitações previstas em lei, tipos de tributação e planejar a sua estratégia de atuação no Planejamento Tributário empresarial. Entre em contato conosco!
Fonte: https://bit.ly/34XQrxj
As regras para expedição e renovação da CNH são previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O que determina a validade é a data do exame médico; a CNH vencida segue como documento oficial de identif**ação. Como renovar a CNH? O passo inicial é buscar o site oficial do órgão de trânsito do estado em que o motorista reside. Um ponto importante é manter o endereço atualizado no sistema do Detran. A falta dessa atualização antes do exame médico pode resultar na entrega da CNH no endereço antigo. Para a renovação on-line, basta acessar o site do Detran e buscar pela opção “Solicitar Renovação da CNH” e preencher os dados solicitados. Posteriormente, o órgão vai emitir um boleto com taxa oficial para impressão e indicará uma clínica médica credenciada.
Em seguida, o motorista deve buscar o estabelecimento indicado para realizar os exames médico e psicotécnico (no caso do EAR). Após esses procedimentos, a CNH será enviada ao endereço do condutor.
Quanto custa renovar a CNH? Assim como tirar a habilitação, renovar a CNH também implica em custos. Os valores variam de acordo com cada estado.
Emissão e Entrega da CNH: A CNH física será enviada ao endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo. O condutor pode verif**ar o envio pelos Correios no site do Detran. Após pagar as taxas devidas e ser aprovado no exame, o documento atualizado aparece no app em até três dia.
Fonte: https://abre.ai/iLFe
O DANFE é uma espécie de versão simplif**ada da NF-e que acompanha as mercadorias a serem transportadas para o cliente. Ele contém todas as informações básicas da operação, como: destinatário; dados como o emitente; valor da mercadoria; impostos recolhidos. Nesse documento, também está destacada uma chave de acesso. Essa numeração é utilizada para acessar a NF-e e realizar a escrituração da operação. Por isso, é obrigatório em situações de movimentação de carga. Alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Fonte: https://bit.ly/3H6a04r
Sobre a questão, o Supremo fixou a seguinte tese: "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública." De acordo com o art. 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis. No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido. Porém, o TJ/SP, com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens. Leia a matéria na integra e veja o voto do relator e o entendimento!
Fonte: https://abre.ai/iMda
Que esta semana seja cheia de conquistas, superações e momentos de alegria.
Esse tipo de Planejamento Tributário acontece em função de um determinado fato que impacta diretamente na operação da empresa, tais como: abertura de filiais, lançamento de novos produtos, aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação), entre outros. Deve ocorrer sempre que a empresa tiver eventos que venham a impactar nas suas operações de forma determinante. Agende um horário conosco!
As novas regras foram estabelecidas pela lei do Desenrola, sancionada pelo presidente da República em outubro. O Congresso havia aberto a possibilidade de que as instituições financeiras chegassem a um consenso, por autorregulação, sobre uma proposta alternativa, no prazo de 90 dias. Como não houve acordo, passa a valer o teto de 100% da dívida. O rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado, recomendada por especialistas apenas em casos emergenciais. Ela é ativada automaticamente quando o cliente deixa de pagar a fatura integral na data de vencimento. Os juros para quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original. Por exemplo, se a dívida original for de R$ 1.000, o valor total a ser pago pelo cliente, já com a cobrança de juros e de encargos financeiros, será de no máximo R$ 2.000. F**a fora desse cálculo apenas o custo do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). O cliente pode f**ar até 30 dias sujeito aos juros do rotativo. Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida dessa modalidade para o crédito parcelado, que tem juros mais baixos, após um mês. O teto de juros vale para essas duas modalidades de crédito –rotativo e parcelamento da fatura. A medida só vale para valores que entrarem no rotativo a partir desta quarta (3). Leia a matéria na integra e saiba mais detalhes!
Fonte: https://abre.ai/hNdX
Que a energia desta segunda-feira seja o combustível para uma semana cheia de realizações e conquistas! 🚀💫
Bem-vinda, semana! Que os próximos dias sejam repletos de sorrisos, boas vibrações e muito sucesso! 😊
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