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Conforme previsão da Lei 14.015/20, é PROIBIDA a suspensão da prestação de serviços públicos essenciais, tais como água e energia elétrica, aos finais de semana entre sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou dia anterior ao feriado, por simples inadimplência do usuário.
A mencionada lei determina que o consumidor deve ser previamente comunicado sobre o desligamento em razão da inadimplência, e, ainda,
a partir de qual dia será realizada a interrupção do serviço.
Caso o usuário não receba a devida notificação, não poderá ser cobrado por taxa de religação, a concessionária do serviço poderá ser multada e em determinados casos poderá ser condenada a indenizar o consumidor que teve o serviço suspenso.
Se você, ou alguém que você conhece passou ou está passando por essa situação, consulte um advogado de confiança! ⚡️💦
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício para os segurados do INSS que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Tal incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada para outra função.
Confira algumas doenças que dão direito a este tipo de aposentadoria:
🔵 Tuberculose ativa;
🔵 Nefropatías graves (doenças que atingem principalmente o ruim, podendo causar insuficiência renal);
🔵 Hanseníase (doença de infecção crônica que atinge pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
🔵 Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros);
🔵 Esclerose múltipla;
🔵 Cegueira 👀;
🔵 Paralisia irreversível e incapacitante;
🔵 Cardiopatia grave 🫀;
🔵 Doença de Parkinson.
Conhece alguém que se aposentou por invalidez? Conte nos comentários!
Você tem o direito de pedir o cancelamento de compras não feitas por você, ou até mesmo feitas indevidamente!
O primeiro passo, ao ser vítima de um golpe de fraude no cartão de crédito, é entrar em contato com a administradora do cartão imediatamente.
Assim, é possível bloquear o cartão e informar as transações efetuadas por terceiros em sua conta.
De acordo com o Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor, a vítima não pode ser obrigada a arcar com os prejuízos causados pela fraude no cartão de crédito:
➡️“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Não deixe de consultar um advogado para avaliar o seu caso especificamente!
O atraso de voo indevido pode ser considerado uma prática abusiva por parte da companhia aérea, e o passageiro pode ter direito a receber indenização pelos transtornos causados! ✈️
Cada caso de voo atrasado tem as suas implicações jurídicas, que podem ou não resultar em indenização por parte da companhia aérea.
Os motivos para atraso podem incluir problemas mecânicos, motivos meteorológicos, suspensão de decolagens, entre outros.
Em alguns casos, principalmente se o atraso acarretar em perda de conexão, as companhias aéreas devem prover toda a assistência material aos passageiros, como hospedagem, vouchers para refeição, transportes etc. (Resolução 400 da ANAC)
É importante consultar um advogado para analisar a situação e, se necessário, ajuizar uma ação.
Quem nunca quis pedir uma indenização por um serviço prestado de forma ruim?
Mas antes de sair por aí pedindo indenização, é preciso entender quando essa prática pode ser feita, uma vez que o processo pode ser longo e complexo.
Listamos abaixo algumas situações que podem gerar indenizações:
✅Cobranças abusivas ou constrangedoras do devedor
✅Bloqueio de serviços ou quebra contratual sem aviso prévio ao consumidor
✅Bagagem extraviada, overbooking ou má prestação de serviço aéreo
✅Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água
✅Erro médico, quando constatada a culpa do profissional e/ou recusa do atendimento
Você já passou por alguma dessas situações?
🚫Não!
A guarda compartilhada não isenta a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.
O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas e ficará responsável por administrar estas contas.
Em caso de dúvidas especificas, consulte um advogado especialista em Direito de Família! ⚖️
Aprenda a evitar práticas abusivas contra o consumidor!
Confira abaixo 7 práticas que são comumente adotadas por empresas e comerciantes, mas que violam os seus direitos como consumidor.
❌Valor mínimo para compras no cartão:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um produto, o consumidor seja obrigado a levar outro, e também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos.
❌Venda casada:
O CDC considera a prática como abusiva e proíbe a sua ocorrência, tanto para ofertas explícitas quanto implícitas, por limitar a liberdade de escolha do consumidor. Um caso comum de venda casada é a consumação mínima em bares e restaurantes.
❌Aumento de preços injustificado
O Art. 39 do CDC proíbe o aumento excessivo e injustificado do preço de produtos e serviços. Caso você encontre um produto que passou por um aumento excessivo e repentino de preço, você pode denunciar o estabelecimento no Procon!
❌Envio de produto não solicitado:
Recebeu um cartão de crédito sem ter pedido? Ou uma amostra de um produto? O CDC estabelece que não há obrigação de pagar por produtos ou serviços não solicitados.
❌Mentir sobre a disponibilidade de um produto:
É comum que estabelecimentos mintam sobre a disponibilidade de um produto para induzir o consumidor a comprar outro. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC!
❌Não entregar nota fiscal:
A entrega da nota fiscal após a compra do produto ou serviço é obrigatória, pois é a garantia do consumidor diante de futuros casos de defeitos no produto adquirido. Assim, o estabelecimento não pode se negar a entregar o cupom fiscal.
❌Aproveitar-se da falta de conhecimento do consumidor:
Muitas empresas e vendedores se aproveitam da idade avançada ou da falta de conhecimento do consumidor para tirar vantagens e cobrar mais por produtos e serviços. O CDC também proíbe essa prática!
Você já passou por alguma dessas situações? Conte nos comentários!
Um contrato de locação é, basicamente, um contrato de aluguel de determinada coisa, na grande maioria, serve para formalizar o relacionamento entre locatário (inquilino) e o proprietário de um imóvel (locador).
A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, define todos os direitos e obrigações do inquilino e do proprietário em uma relação de locação.
Confira a seguir um resumo de tudo o que um contrato de locação deve ter:
- Dados do imóvel;
- Informações do inquilino e do proprietário;
- Valores do aluguel, tempo, reajustes, encargos e multas;
- Definição sobre as titulares de serviços (como água, luz etc.);
- Informações sobre danos e reparos;
- Cláusulas de rescisão e devolução do imóvel.
Você está precisando de um contrato de locação? Contrate um advogado especialista de sua confiança!
̧ão #
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar em "Usucapião".
Mas você sabe o que esse termo significa? Sabe aquela história que você já ouviu sobre alguém que se tornou dono de um terreno que não era seu à princípio, ao usar aquela propriedade e regularizar a papelada para o seu nome? Então, o nome disso é usucapião.
No latim, “usucapio” significa “tomar ou adquirir pelo uso”.
O direito de usucapião tem sua base no Art. 5º da Constituição:
“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.
E também no Art. 1.228 do Código Civil:
“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais…”.
Assim, o direito de usucapião ocorre quando alguém toma posse, cuida e se responsabiliza pela manutenção de um bem, estabelecendo uma função social para ele, como moradia, atividade econômica, etc.
Além disso, a Usucapião pode ser uma maneira de regularizar um imóvel que possui vícios registrais, ou seja, é um modo originário de aquisição da propriedade.
Contrate um advogado especialista em Direito Imobiliário para te auxiliar com essa questão.
Pais que negligenciam a relação com seus filhos cometem abandono afetivo. E vice-e-versa!
O Art. 227 da Constituição prevê que “assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” são deveres do Estado, da família e da sociedade.
Por sua vez, o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegura como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Assim, é considerado abandono afetivo quaisquer violações das obrigações impostas pelo Art. 227 da Constituição e pelo Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
E vale ressaltar que abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, sendo chamado nesse caso de “abandono afetivo inverso”!
Consulte um advogado de sua confança.
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Pelo menos a metade dos imóveis brasileiros são irregulares, ou seja, não possuem o devido registro (escritura) em nome de seus possuidores/moradores.
Ocorre que muitos desses imóveis são passíveis de regularização por meio de algum instituto jurídico, sendo que o mais comum deles é a Usucapião.
De modo simplificado, a Usucapião permite que uma pessoa se torne a legítima proprietária de um imóvel que não está devidamente regularizado ou que não tem sido utilizado corretamente por seu dono há algum tempo.
Atualmente existem diversas espécies de Usucapião, sendo que para se valer de alguma delas, é necessário preencher três requisitos básicos:
1) Posse: mansa e pacífica
2) Tempo de posse;
3) “Animus Domini” = Intenção de ser dono.
Preenchidos os requisitos acima, é imprescindível consultar um advogado de sua confiança, com experiência em Direito Imobiliário para encontrar a opção que mais se adequa ao seu caso.
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Inicialmente, é importante ressaltar que estando o consumidor inadimplente com algum débito, o credor poderá incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito, situação conhecida popularmente como “ter o nome negativado”.
Com a inscrição, o consumidor pode encontrar dificuldades na obtenção de crédito, financiamentos e outros casos.
Todavia, a tal inclusão deve observar alguns cuidados para não ser indevida, como por exemplo o disposto no art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que preceitua a necessidade de uma prévia notificação pelo SPC ou SERASA ao devedor acerca da iminência da anotação.
Ocorre que, mesmo diante das exigências legais, muitas pessoas têm seu nome negativado indevidamente, casos práticos como:
- Cobrança de serviço NÃO contratado;
- Cobrança de dívida já paga;
- Cancelamento de serviços;
- Negativação por dívida prescrita.
Eventualmente, o erro cometido por uma empresa pode caracterizar uma situação de desconforto e extremo dissabor ao consumidor, e até mesmo prejuízos financeiros que podem implicar em uma indenização por danos morais.
Dessa forma, o consumidor que teve seu nome cadastrado de forma ilegítima no cadastro de proteção ao crédito, poderá procurar um Advogado de sua confiança para tomar as medidas cabíveis.
O inventário é o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo autor da herança (a pessoa falecida).
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No procedimento, haverá a liquidação da herança, ou seja, serão descontadas todas as dívidas existentes e o restante do patrimônio, se houver, será partilhado entre os herdeiros.
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Podendo ser feito na forma judicial e extrajudicial, o inventário torna-se mais célere e menos burocrático se feito extrajudicialmente, pois não é necessário ingressar com um processo para que o procedimento ocorra, sendo todos os atos realizados em cartório.
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Para tanto, são necessários os seguintes requisitos:
- Herdeiros maiores e capazes;
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Inexistência de testamento deixado pelo falecido;
- Assistência de advogado.
Procure um advogado de sua confiança.
É possível a venda de um imóvel antes mesmo de ter sido formalizado o processo de inventário, contudo, é necessário se atentar a determinados requisitos que são de extrema importância para que a transação seja feita de modo seguro.
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O procedimento para a venda de um imóvel antes da formalização do inventário, à luz do Código Civil, deve ser realizado através de uma Cessão de Direitos Hereditários, formalizada por Escritura Pública em um Tabelião de Notas.
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O cessionário (pessoa que recebe o bem), terá direito a sucessão daquele bem ou do quinhão hereditário, e deverá se atentar ao negócio realizado, pois quaisquer dívidas e eventuais pendências também englobam o bem ou o direito recebido.
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Para a realização do procedimento devem observar alguns requisitos, como verificar se nenhum outro herdeiro tem interesse no bem que será cedido, de preferência colhendo a anuência de todos eles e ainda, lembrar-se de habilitar a escritura junto ao procedimento do inventário para sua efetiva conclusão.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
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