Calixto Apoio Digital

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13/03/2024

P*S PASEP 2024
O calendário de pagamento do P*S em 2024 é organizado conforme o mês de nascimento dos beneficiários. A partir de 15 de fevereiro, os nascidos em janeiro terão acesso ao benefício. Esse processo continua mensalmente até agosto, abrangendo todos os meses do ano.

Os pagamentos do Abono Salarial do P*S para 2024 serão organizados conforme o mês de nascimento do beneficiário, como pode ser verificado na lista a seguir:

Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro

Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março

Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril

Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio

Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho

Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho

Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto

Requisitos para ter direito ao abono:

● ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2022:

● estar inscrito no P*S ou Pasep há pelo menos cinco anos,

● ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022

● ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

O valor do P*S/Pasep é proporcional à quantidade meses trabalhados em 2022, ano-base do benefício.

Cada mês trabalhado é equivalente a R$ 117,67 — sendo assim, caso tenha trabalhado o ano todo, o empregado receberá R$ 1.412.

1 mês trabalhado – R$ 117,67;
2 meses trabalhados – R$ 235,33;
3 meses trabalhados – R$ 353,00;
4 meses trabalhados – R$ 470,65;
5 meses trabalhados – R$ 588,32;
6 meses trabalhados – R$ 706,00;
7 meses trabalhados – R$ 823,66;
8 meses trabalhados – R$ 941,33;
9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.

Como consultar o P*S/PASEP?

A consulta ao número do P*S pode ser realizada pela internet, usando apenas o CPF do trabalhador. O beneficiário pode optar por usar o portal ou aplicativo do Meu INSS, a Carteira de Trabalho Digital, o aplicativo do FGTS ou o Caixa Trabalhador. Também é possível realizar a consulta via telefone.

20/09/2023

Gente que fala Bah! Tchê! Capaaaaz! E acha as coisas legais tri legais...sorri, tchê. Tu nasceste gaúcho!
Ótimo feriado!
20 de Setembro - Revolução Farroupilha

23/02/2023

Importância da situação cadastral do seu CPF

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é uma espécie de banco de dados gerido pela Receita Federal brasileira. Por lá são encontradas as informações mais diversas sobre os cidadãos do país. Esse cadastro é fundamental para acessar qualquer tipo de serviço tanto em locais públicos quanto privados.

O CPF, junto com o RG, compõe os documentos básicos que toda pessoa precisa ter. Para qualquer tipo de serviço ou atendimento, esses documentos são solicitados: desde abertura de contas em bancos até ao atendimento médico.

É imprescindível você manter seu cadastro ok junto a Receita Federal.🤓

Situação cadastral CPF:

REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.

NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Observação: O contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal.

Para verificar a regularidade fiscal, uma Certidão Negativa de Débitos pode ser necessária.

E aí, este conteúdo foi útil?

🆗️Salve, curti ou indique um amigo que precise.

Na dúvida procure um profissional qualificado e regularize seu CPF.

➡️CALIXTO APOIO DIGITAL / Mônica
WhatsApp: (54) 3019-8876



Fonte: RFB

14/12/2022

↪️ Para adequação à LGPD, desde o dia 12/12 o nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) foi alterado considerando a remoção do CPF.

✅️ No lugar, foram inseridos os oito primeiros dígitos do CNPJ da empresa.

✅️ Os MEIS abertos antes dessa data permanecem com seu nome empresarial atual, porém, ao realizar qualquer alteração dentro do portal do MEI, o próprio sistema vai notificar o solicitante que o nome será alterado automaticamente no fim do processo.

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Curti e compartilha a informação.

Atendimento espeliazado em MEI, precisando só chamar.

WhatsApp:(54) 3019-8876

✔𝕄𝔼𝕀: ℕ𝔽 - 𝔻𝔸ℕ𝔽𝔼/ℕ𝔽𝕖𝕊 - 𝔻𝕖𝕔𝕝. 𝔸𝕟𝕦𝕒𝕝 ✔ℝ𝕖𝕘𝕦𝕝𝕒𝕣𝕚𝕫. ℂℙ𝔽/ℂℕℙ𝕁/𝕋í𝕥𝕦𝕝𝕠 𝔼𝕝𝕖𝕚𝕥𝕠𝕣𝕒𝕝 ✔𝕀𝕞𝕡𝕠𝕤𝕥𝕠 𝕕𝕖 ℝ𝕖𝕟𝕕𝕒 ✔ℙ𝕒𝕘. 𝕕𝕖 ℂ𝕠𝕟𝕥𝕒𝕤 - 𝔻𝕖𝕡ó𝕤𝕚𝕥𝕠 ✔𝕀𝕞𝕡𝕣𝕖𝕤𝕤ã𝕠 - 𝕏𝕖𝕣𝕠𝕩

25/06/2022

Precisando regularizar seu MEI?
Atendimento online e presencial estamos a disposição.

23/04/2022

Créditos:

20/04/2022

Bom dia!
😁 ✔Escritório do seu dia à dia, economizando tempo e dinheiro.
Vem pra Calixto...

11/04/2022

Passando para lembrar alguns benefícios no atendimento Calixto Apoio Digital. Boa semana a todos!
😁 💯 VEM PRA CALIXTO!

26/03/2022

😁 É nesse clima... sabadou galera!
CALIXTO X ÊXITOJUS

01/03/2022

A empresa pode deixar de fazer negócio com MEI que não emite nota fiscal.

O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal de venda ou o serviço quando realizado para empresa (consumidor pessoa jurídica).

Photos from Calixto Apoio Digital's post 25/02/2022

✔INFORMATIVO:
REGISTRO NACIONAL
Governo Federal cria carteira de identidade nacional com número único

↪O número usado será o do CPF do cidadão. O visual da carteira de identidade também será único para todo o país e ela poderá ser obtida no formato físico e digital.

↪A emissão da carteira de identidade é gratuita. O documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive off-line. A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.

↪Não é necessário que o cidadão se apresse para trocar o documento. A carteira de identidade que já temos continuará sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.

↪O novo documento de identidade nacional terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão. A validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.

↪Além de todas essas novidades, a nova carteira de identidade terá mais uma funcionalidade, passará a ser documento de viagem devido à inclusão de código no padrão internacional. O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes.

☑‼️A emissão da Nova identidade digital para o público em geral será ao longo do ano. A previsão é de que toda a população tenha o documento. O decreto entra em vigor em 1º de março deste ano. Os institutos nacionais de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.

↪A emissão do novo documento pretende evitar falsificações e criar ainda mais segurança e reunirá os seguintes documentos em apenas um:

1️⃣ Documento de Identidade (RG);
2️⃣ Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3️⃣ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
4️⃣ Título de Eleitor;
5️⃣ Número de NIS/P*S/Pasep;
6️⃣ Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
7️⃣ Certificado Militar;
8️⃣ Documento de Identidade Profissional; e
9️⃣ Carteira Nacional de Saúde;

Fonte: Gov.br
Publicado em 24/02/2022 11h19

Photos from Calixto Apoio Digital's post 24/02/2022

▶️▶️Atenção! Eleitores têm só até maio para regularizar título de eleitor. O serviço tem que ser feito por todos que estão com algum tipo de pendência.

↪Depois do prazo para regularizar o título, nenhuma nova alteração pode ser feita no cadastro do eleitor. Por isso o período é tão importante para que todos fiquem em dia com a Justiça Eleitoral.

↪Fora do prazo a única liberação prevista em lei é a emissão da segunda via do título de eleitor.

↪Neste ano as eleições são de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, sendo o primeiro turno.

↪Se existirem débitos ou multas é necessário quitar as pendências para regularizar o título além de atualização de local de votação e dados cadastrais.

⛔Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:

⚠️obter passaporte ou carteira de identidade brasileiros residentes do país;

⚠️inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;

⚠️renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

⚠️praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

⚠️obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

⚠️obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

⚠️receber remuneração de função ou emprego público, bem como fundações governamentais, mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

⚠️participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

⚠️obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe;

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

03/02/2022

Online ou presencial, alguns serviços prestados e dúvidas estamos a disposição.🙂

20/11/2021

↪VAGAS DE EMPREGO
✔NOVAS recém disponibilizadas até 24 horas.

✔ADICIONE 》WhatsApp
☎️(54) 3019-8876

✔Identifique seu NOME e interesse para registro e acompanhamento nos STORIES.

✔SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS
BREVE TAMBÉM SERÃO POSTADAS
NOS STORIES AQUI.

⚠️O contato da vaga tem no próprio post que o interessado deve enviar.

↪DIVULGAÇÃO GRATUITA PARA CONTRIBUIR COM QUEM PROCURA TRABALHO.

28/10/2021

PIX
A terceira fase do Open Banking, que marca sua convergência ao sistema de transferências instantâneas Pix, deve estar disponível aos usuários na próxima sexta-feira, dia 29 de outubro.

A grande novidade é a possibilidade de o consumidor, caso queira fazer um pagamento por meio de uma loja virtual, não precisar mais copiar os dados de um QR Code, sair da plataforma e acessar o aplicativo do seu banco para enviar um PIX.

PIX Saque e PIX Troco estarão disponíveis a partir de 29 de novembro.

Transações terão limite de R$ 500 de dia e de R$ 100 à noite

No Pix Saque, o cliente poderá fazer saques em qualquer ponto que ofertar o serviço, como comércios e caixas eletrônicos, tanto em terminais compartilhados como da própria instituição financeira. Nessa modalidade, o correntista apontará a câmera do celular para um código QR (versão avançada do código de barras), fará um Pix para o estabelecimento ou para a instituição financeira e retirará o dinheiro na boca do caixa.

O Pix Troco permite o saque durante o pagamento de uma compra. O cliente fará um Pix equivalente à soma da compra e do saque e receberá a diferença como troco em espécie. O extrato do cliente especificará a parcela destinada à compra e a quantia sacada como troco.

Nas duas modalidades, as transações serão limitadas a R$ 500 durante o dia e a R$ 100 entre as 20h e as 6h. No entanto, os ofertantes desses produtos poderão definir limites mais baixos, baseados no perfil do cliente, na localização, no horário da operação e nos critérios de segurança.

Segundo o BC, a oferta dos dois novos serviços será opcional.
Não haverá cobrança para pessoas naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) para até 8 (oito) transações mensais.

Benefícios?

“A oferta do serviço diminuirá os custos dos estabelecimentos com gestão de numerário, como aqueles relacionados à segurança e aos depósitos, além de possibilitar que os estabelecimentos ganhem mais visibilidade para seus produtos e serviços, num efeito vitrine”, informou o Banco Central.

RECEITA FEDERAL

Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.

O que acontece se eu movimentar muito dinheiro na conta corrente?

Se você emprestou a sua conta corrente, ou seja, seu nome, deve declarar o valor da conta normalmente, sem descontar o que não é seu. Também deve pagar os impostos apurados, porque, acredite: é melhor fazer tudo certinho pagando o Imposto de Renda no prazo correto do que a multa por sonegação fiscal.

Em fim o leão se faz presente e fazer a coisa certa é o melhor caminho para evitar futuros problemas com omissão ou sonegação fiscal.

15/09/2021

É por pessoas como você que sempre nos dedicamos em aperfeiçoar nosso trabalho.

Agradecemos muito por ser nosso cliente!

03/09/2021

Situação cadastral CPF:

REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.

NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Observação: O contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal.

Para verificar a regularidade fiscal, uma Certidão Negativa de Débitos.


Fonte: RFB

31/08/2021

⚠️MEI: A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro.

Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

1️⃣MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

2️⃣MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

3️⃣MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

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Publicado em 30/08/2021 18h19Atualizado em 30/08/2021 18h40

Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/receita-federal-prorroga-o-prazo-de-regularizacao-do-mei

27/08/2021

💠PARCELAMENTO DAS-MEI
Respondendo dúvidas da semana:

1️⃣ ✅MEI ATIVO 2021 parcelamento é feito débitos anterior a❗12/2020.

⚠️Débitos ‼️2021 deverão ser QUITADOS, com juros, multa e fora de parcelamento. Ok?!

2️⃣ ✖MEI BAIXADO é possível ✔SIM INCLUIR no parcelamento débitos até o mês e ano vigente da baixa, inclusive 2021.

3️⃣MEI somente é possível ter 1 (um) PARCELAMENTO APROVADO por ano.

4️⃣Fez 1 (um) parcelamento 2021 e está CANCELADO por falta de pagamento, somente em 2022 poderá fazer outro.

⚠️Neste caso somente QUITANDO para evitar a inscrição em dívida ativa RFB até 31.08.2021.

5️⃣Fez um pedido de parcelamento e NÃO PAGOU A 1ª PARCELA, poderá fazer outro 2021, assim que seu pedido anterior seja CANCELADO.

Então como pode ver existem particularidades de acordo com cada situação, por isso contrate um profissional qualificado para tais serviços e evitar problemas.😉

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Photos from Calixto Apoio Digital's post 07/08/2021

‼️Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o dia 31/08/2021, a situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos ou parcelamento e assim evitar cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como:

⚠️ Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;

⚠️Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;

⚠️ Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;

⚠️Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

❌ Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

1️⃣ Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e

2️⃣ Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Publicado em 06/08/2021 17h37
Fonte: Portal Gov.br





https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/microempreendedores-individuais-mei-devem-regularizar-dividas-ate-31-de-agosto

03/07/2021

Este serviço consultar taxa.
Estamos a disposição.

Disponível em até
24 horas após a solicitação.

***Obrigatório ter acesso a conta com senha.

01/07/2021

Cada um de nós temos o poder de transformar o mundo ao nosso redor, e para isso não são necessárias ações extraordinárias, mas sim pequenas ações diárias responsáveis e pautadas na nossa força de vontade.

12/06/2021

⚪Convidamos a todos do bairro Planalto para conhecer nossos serviços, entre eles PAGAMENTO DE CONTAS E DEPÓSITOS.

Ganhar tempo para fazer suas coisas pode agilizar sua vida e economia no deslocamento.😉

Dinheiro
PIX
(Cartão DEB/CRED consultar taxas.)

✔TARIFA 5,00:
PAGAMENTOS até R$ 500,00.
***Independente do número de boletos, somente com código de barras.
***A partir deste valor a tarifa segue de acordo com a base acima.

✔TARIFA 10,00
DEPÓSITO BANCÁRIO até R$ 1.000,00.
***A partir deste valor a tarifa segue de acordo com a base acima.

↪Estes valores são cobrados pois não somos lotérica apenas agregamos este serviço para contribuir na nossa comunidade.🤗

WhatsApp/Comercial
(54) 3019-8876

09/06/2021

Se você não pagar a contribuição mensal, o seu CNPJ pode ser cancelado. Com isso, você perde o direito de emitir nota fiscal e atuar como microempreendedor individual. É importante reforçar que o DAS-MEI é a única contribuição obrigatória do microempreendedor.

Entre em contato e conte conosco!
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