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ISSQN: QUEM PAGA, COMO CALCULAR E COMO FUNCIONA?
ISSQN é a sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. É um imposto municipal no Brasil que incide sobre a prestação de serviços.
Cada município tem autonomia para instituir e regulamentar o ISSQN dentro das suas jurisdições. O ISSQN é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as regras gerais sobre o imposto.
Ele é de competência dos municípios, o que signif**a que cada município pode definir suas alíquotas, forma de cobrança, prazos, obrigações acessórias e demais
detalhes relacionados ao imposto.
Confira em nosso instagram, quem paga, como calcular e como funciona?
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DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO - DASN
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Importante!
Ao entregar a declaração em atraso você f**a sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Observação:
A Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2023. A orientação está publicada em "Notícias Simples Nacional" DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível
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LITÍGIO ZERO: Tem adesão prorrogada para 31 de maio.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como “Litígio Zero”, teve sua data final de adesão prorrogada até o dia 31 de maio.
Com a nova portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (31), os contribuintes ganham mais dois meses para solicitar entrada no programa, que deveria acabar no dia 31 de março.
Em nota, a Receita confirmou o adiamento e informou que a medida foi solicitada por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) também haviam reivindicado a prorrogação.
Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
A adesão ao programa pode ser feita digitalmente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Para acessar o site, os usuários devem possuir Portal Gov.br nível prata ou ouro, certif**ação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Quer saber mais? confira a matéria completa em: www.contabeis.com.br
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PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: Entenda as diferenças.
Você sabe a diferença entre pessoa física e jurídica? Pois sempre que falamos em empreendedorismo, negócios e abertura de empresas, o termo Pessoa Jurídica (PJ) acaba aparecendo.
Ele já é conhecido por quem já empreendeu ou ao menos pensou em ser dono do próprio negócio.
Ao mesmo tempo, o termo Pessoa Física (PF) também acaba surgindo nessas discussões, principalmente quando tratamos de empresas de pequeno porte.
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IMPOSTO DE RENDA: Aposentados e pensionistas são obrigados a declarar?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem ter que declarar Imposto de Renda (IR).
A obrigatoriedade é definida pela situação do contribuinte e não pelo fato de estar aposentado ou ser pensionista.
De acordo com a Receita Federal, se os rendimentos tributáveis mensais ultrapassarem o valor de R$ 2.380 ou o aposentado e pensionista tiver uma renda anual acima de R$ 28.559,70 então ele vai precisar declarar o IR.
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RECEITA FEDERAL INICIA PROJETO PILOTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS COM CARTÃO DE CRÉDITO
Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).
Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplif**ados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).
Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.
Quer saber mais? Confira no post a seguir.
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PRAZO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2023 SERÁ DE 15 DE MARÇO A 31 DE MAIO
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados.
A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias
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ABONO SALARIAL P*S-PASEP DE 2023: VALORES JÁ PODEM SER CONSULTADOS
Os trabalhadores já podem consultar os valores do do abono salarial P*S-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021.
A consulta à disponibilidade dos valores e às datas de pagamento podem ser feitas pelo portal GOV.BR e pela CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.
Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.
A estimativa é que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24 bilhões – 20,4 milhões da iniciativa privada poderão receber pelo Programa de Integração Social (P*S), pago pela Caixa Econômica Federal. Os 2,5 milhões com direito pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do P*S é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Fonte: www.portalcontabilsc.com.br
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INSS: CONTRIBUIÇÃO DE MEIS E OUTROS PROFISSIONAIS SOBE
A partir desta quarta-feira (1º), as contribuições de microempreendedores individuais (MEIs) e outros trabalhadores individuais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subiram.
O aumento dos valores se deve ao aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. Como o valor do mínimo é considerado nos cálculos do INSS, as contribuições também aumentaram.
Confira a matéria completa em: www.portalcontabilsc.com.br
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CONFIRA OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PODE SEPARAR DESDE JÁ PARA FAZER SUA DECLARAÇÃO DO IRPF.
Em breve, começará o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Que tal ir se adiantando para não deixar tudo para última hora?
Veja no post a seguir, os documentos que você pode separar desde já para fazer sua declaração à Receita Federal.
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EMPRESÁRIOS COM DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL PODEM REGULARIZAR SITUAÇÃO ATÉ 31 DE JANEIRO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº1, na última terça-feira (17), divulgando as propostas de negociações para regularização de débitos apurados no Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
Serão ofertados diversos benefícios para que os MEI , (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas.
Os interessados terão entrada facilitada, descontos nos débitos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de apenas R$ 50. A adesão pode ser feita até o dia 31 de janeiro pelo portal Regularize.
Para saber mais, acesse www.contabeis.com.br
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TABELA INSS 2023: TETO SOBE PARA R$ 7.507, SAIBA COMO FICAM OS VALORES DOS BENEFÍCIOS ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO.
Após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 a 5,79% , indicador usado como referência para o reajuste, aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 5,93% na remuneração.
Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passará em 2023 de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2022 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos.
Quer saber mais? Confira em nossa matéria acima
Fonte: www.contabeis.com.br
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CNPJ DO MEI NÃO TRARÁ MAIS O NÚMERO DO CPF DO EMPREENDEDOR
Os microempreendedores individuais (MEI) já contam com um novo padrão de nome empresarial para preservar seus dados pessoais. Desde o dia 12 de dezembro, os novos CNPJs criados não trazem mais o CPF do titular. A mudança atende às reivindicações antigas de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Microempreendedores Individuais formalizados antes dessa data e que desejarem retirar o CPF do nome empresarial podem fazer a solicitação de alteração de MEI no Portal do Empreendedor. As atualizações fazem parte de um trabalho em equipe do Sebrae com diversas outras instituições que vêm trabalhando para a modernização dos serviços governamentais voltados para o empreendedorismo.
Além dessa novidade, a Receita Federal do Brasil apresenta em seu boletim informativo sobre mudanças estratégicas no funcionamento da Redesim, divulgado recentemente, mais uma simplif**ação no processo de baixa dentro do Portal do Empreendedor. Todas as pessoas que quiserem dar baixa no MEI dentro do portal Gov.br e que estejam inscritos com CNPJ até o dia 16 de março de 2022, podem fazer o procedimento apenas com o selo bronze. Antes eram exigidos selo prata ou ouro.
“As mudanças já estão em operação e trazem mais agilidade e mais segurança para os donos de micro e pequenos negócios”, afirma a coordenadora do núcleo de simplif**ação de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.
Fonte: www.portalcontabilsc.com.br
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SALÁRIO MÍNIMO SOBE PARA R$ 1.302 EM 1º DE JANEIRO
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212, será de R$ 1.302. O valor atualizado está em uma medida provisória publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que valor considera uma variação da inflação de 5,81%, acrescida de ganho real de cerca de 1,5%.
“O valor de R$ 1.302,00 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as
aposentadorias e pensões”, acrescenta a nota.
Por se tratar de medida provisória, o texto terá de ser analisado por deputados e senadores. O mesmo novo valor para o salário mínimo já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que foi enviado ao Congresso Nacional
em agosto.
Fonte: www.portalcontabilsc.com.br
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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CANCELAMENTO, CARTA DE CORREÇÃO E INUTILIZAÇÃO DE CARTAS FISCAIS.
Empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e ou NFC-e, costumam ter dúvidas quanto ao cancelamento ou inutilização das notas fiscais e até mesmo em que casos podem emitir a carta de correção.
Confirma no post acima, quais as principais diferença entre esses 3 itens.
Fonte: www.contabeis.com.br
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APOSENTADO PODE ABRIR EMPRESA?
Sim, nada impede os aposentados por tempo de contribuição ou por idade de abrir seu próprio negócio.
A pessoa aposentada pode ser MEI, desde que não esteja enquadrada em algum desses casos:
• Aposentados por invalidez;
• Servidores públicos federais;
• Aposentados especiais;
• Sócios de outra empresa;
• Quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o
benefício).
Quer saber mais? Confirma em nosso post acima.
Fonte: www.gov.br
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DIAS DE JOGO DA SELEÇÃO NA COPA DO
MUNDO É FERIADO?
Não é feriado, mas empregador pode considerar
importância do evento.
No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de
brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre
patrões e empregados pode facilitar a vida de quem
não quer perder um segundo sequer da seleção em
campo. Os dias de jogos não são consideradas
feriados ou pontos facultativos, porém, o empregador
pode considerar a importância cultural do evento e
fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma
pausa e assistir às partidas, diz a Federação do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
São Paulo (FecomercioSP).
Quer saber mais? Confirma em nosso post acima.
Fonte: Econet
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MEI: VEJA COMO PARCELAR AS DÍVIDAS E NÃO TER O CNPJ SUSPENSO
Há dois caminhos que o empreendedor pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:
1º: Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);
2º: Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).
Assim que pagar a primeira parcela, o parcelamento terá confirmação. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas quites pelo mesmo sistema.
Todavia, caso não haja pagamento, ocorre o cancelamento e os débitos são encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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QUANDO 13º DOS TRABALHADORES SERÁ PAGO?
De acordo com a legislação brasileira o 13º salário pode ser pago tanto em duas parcelas quanto de uma vez só, o empregador que optar pelas duas parcelas tem o período entre o dia 01 de fevereiro até dia 30 de novembro para efetuar a primeira parcela.
Quanto, a segunda fatia do benefício, a concessão deve ocorrer entre novembro e o dia 20 de dezembro.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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PRAZO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS ATIVAS DA UNIÃO É PRORROGADO.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31/10/22 a portaria nº 9.444, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que amplia o prazo para os pequenos empresários negociarem suas dívidas ativas da União para 30 de dezembro de 2022, até às 19h.
Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.
Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.
Fonte: www.normas.receita.fazenda.gov.br
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A IMPORTÂNCIA DE UMA CONTABILIDADE REGULAR PARA O MEI
Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.
Há quem pense ou diga que todos os optantes pelo simples nacional estejam dispensados de manter contabilidade regular, mas, é fato que não é verdade, existe apenas a prerrogativa de se utilizar apenas o livro caixa, benefício dado pela legislação tributária até para os optantes do lucro presumido. E quem é do meio sabe que as empresas não estão sujeitas apenas a legislação tributária.
Quer saber mais? Confira no post a seguir A Importância de uma contabilidade regular para o MEI.
Fonte: www.portalcontabilsc.com.br
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RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA E MARCA: Entenda as diferenças!
Alguns termos são muito utilizados na abertura do seu negócio, que embora parecidos, não signif**am a mesma coisa e tem aplicações e usos diferentes.
Confira no post a seguir, quais as principais diferenças entre RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA E MARCA.
Fonte: www.contabeis.com.br
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FATOR R: O QUE É E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?
Como reduzir custos em sua empresa, sem perder a qualidade? Essa é uma preocupação constante a todo bom empreendedor. Todavia, existe uma forma de pagar menos que é o Fator R!
O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.
Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).
Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.
Esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.
Ficou com alguma dúvida? Procure um contador(a) de sua confiança para saber mais sobre o FATOR R.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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PENSÃO ALIMENTÍCIA CONTINUA ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA, CONFIRMA STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser isentos de Imposto de Renda (IR) no Brasil. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durava cerca de sete anos e, durante o processo, muitos pensionistas tiveram o dinheiro recolhido pelo governo. Com o novo entendimento, no entanto, os cidadãos podem pedir a devolução de valores cobrados.
Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/
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COMO A CHAVE DE ACESSO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É FORMADA?
Primeiramente ela é composta por uma sequência de 44 números, os quais representam uma série de dados referentes à nota e à empresa.
Cada conjunto tem uma quantidade de numerais de acordo com a informação apresentada.
Confira no post, os grupos que compõem a chave de acesso da nota fiscal.
Fonte: Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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MEI PODE AUMENTAR CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS PARA TER APOSENTADORIA MAIOR.
Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. O código para fazer esse recolhimento é o 1007.
Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.
Saiba mais em:
Fonte: www.portalcontabilsc.com.br
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Obrigado Cliente 🙌
PIX: RECEITAS ESTADUAIS SE PREPARAM PARA AS FISCALIZAÇÕES DESSAS TRANSAÇÕES
Os empresários devem f**ar atentos uma vez que as Receitas Estaduais passaram a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com outros títulos, como os cartões de crédito e débito.
As empresas precisam adequar seus sistemas a essa mudança, informando que o pagamento foi feito via Pix, enquanto as instituições financeiras repassam essas informações junto à Secretaria da Economia. Isso deverá ser feito gradativamente conforme o Convênio ICMS n. 50.
Devido a essa medida expedida pelo Confaz, os bancos f**am obrigados ao fornecimento de informações de pagamento relativas às transações com cartões de débito, crédito, transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, porque as empresas não podem emitir notas retroativas.
As regras são aplicadas tanto para pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Saiba mais...
Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br
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