Patrícia Paca Assessoria Contábil e Serviços Administrativos

Especialista em abertura, serviços e assessoria a autônomos MEI's, Unipessoal, Ltda, S/N e LP

Photos from Patrícia Paca Assessoria Contábil e Serviços Administrativos's post 19/08/2024

O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato simplificado de microempresa criado pela lei complementar nº 128 de 2008

💰FATURAMENTO - Limite de R$ 81.000,00 ao ano ou proporcional a quantidade de meses aberto no 1º ano (R$ 6.750,00/mês);
👩🏼‍💼👨🏼‍💼FUNCIONÁRIO - Permitido contratar até 1 funcionário com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria;
💲IMPOSTOS - Boleto mensal (DAS) unificado conforme a atividade do MEI no valor* de R$ 71,60 a R$ 76,60 em 2024;
👩🏼‍💻👨🏼‍💻ATIVIDADES - Uma atividade principal e até 15 secundárias na lista
das ocupações permitidas ao MEI;
🤝🏻SÓCIO - O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa;
🏨 FILIAL - Não é permitido abrir outras filiais no CNPJ do MEI.

✳️ Exceto para MEI Caminhoneiro

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08/03/2024

Ser mulher é ser mais forte do que pode ver, determinada e resiliente, é ter no coração lugar para todos os sonhos.
Parabenizo a todas as mulheres do mundo e principalmente as de minha família, feliz por tê-las em minha caminhada.

27/02/2024
02/01/2024

Você sabia que com o aumento do salário-mínimo a contribuição do MEI sofre reajuste?

Isso mesmo, o salário-mínimo sofreu um reajuste de 6,97% de R$ 1.320,00 foi para R$ 1.412,00 e começou a vigorar no dia 1º de janeiro, esse aumento afeta o DAS-MEI, esse impacto é visto no pagamento de 20 de fevereiro de 2024 sobre a competência de Janeiro/2024.

✔️ Comércio e Serviços ➡️R$ 76,60
✔️ Comércio e Indústria ➡️R$ 71,60
✔️ Serviços ➡️R$ 75,60

Fique atento, para poder usufruir de benefícios da Previdência Social é necessários estar em dia com os pagamentos.

Maiores informações entre em contato pelo WhatsApp (11) 99533-8503

18/10/2023

Não corra o risco de cometer erros contábeis que podem prejudicar seu negócio. Contrate um profissional.
Abertura, regulamentação e encerramento de empresas
Parcelamentos de divida ativa
E-social para empregado doméstico
Assessoria para empresas do Simples Nacional e MEI
Transformação de tipo jurídico
Imposto de renda
Quer saber mais?
Fale conosco (11) 99533-8503

empresa

Photos from Patrícia Paca Assessoria Contábil e Serviços Administrativos's post 06/08/2023

22/06/2023

Com o objetivo de Regulamentar o relacionamento trabalhista entre profissionais do setor da beleza, o Governo Federal Brasileiro publicou a Lei do Salão Parceiro, os profissionais que podem aderir a lei são os barbeiros, esteticistas, cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores, entre outros, com os seus espaços de trabalho.

Esses profissionais sempre tiveram uma relação de trabalho informal e o objetivo da aplicação da Lei do Salão Parceiro e regulamentar essa informalidade.

Com a implantação da Lei do Salão Parceiro, você reduz a carga tributária de uma folha de pagamento evitando questões jurídica das relações de trabalho, visto que o profissional que presta serviços no seu espaço passou a ser considerado uma pessoa jurídica.

Reduzindo significativamente os riscos de eventuais processos trabalhistas contra os estabelecimentos. Para você que é proprietário de um espaço de beleza, essa lei é benéfica.

Para quem não sabe a Lei do Salão Parceiro entrou em vigor desde 2017 e são poucos os proprietários que aderiram a esse modelo por falta de informação.

Quer saber mais, fale conosco (11) 9 9533-8503

08/05/2023

28/04/2023

Pessoal, vamos entrar em contagem regressiva para a entrega das declarações sem gerar multa, se você ainda não enviou os documentos necessários para a documentação providencie o mais breve possível.

Entre em contato (11) 99533-8503

21/02/2023

No último dia 14/02 (terça-feira), a Receita Federal anunciou que, a partir deste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
Mas não deixe para entregar os documentos na última hora, você que tem ações e precisa lançar as rendas variáveis, entregue com antecedência para que possamos fazer a prévia e poder enviar a sua declaração logo no inicio do mês. Vamos nos antecipar!!!
Quanto antes entregar a sua declaração, caso tenha restituição entrará para os primeiros lotes

Photos from Patrícia Paca Assessoria Contábil e Serviços Administrativos's post 07/02/2023

Microempreendedor controle seu # faturamento em caso de dúvidas entre em contato.

02/02/2023

A hora de declarar o Imposto de renda 2023 está quase ai. Recomendamos aos nossos clientes que não deixe para última hora, pois, pode ocorrer algum imprevisto como falha de internet, falta de energia, lentidão no programa de entrega da declaração.

Além disso, quanto mais cedo enviarmos a sua declaração, maiores as chances da sua retificação estar entre os primeiros lotes (caso tenha direito de receber). Enviar o imposto com antecedência também permite verificar mais cedo se você caiu na malha fina ou não.

O prazo de entrega será de 01/03/2023 a 28/04/2023, independente do prazo, é importante que você comece a juntar documentos e organizar as informações o mais cedo possível. Como a transmissão da declaração do IR envolve tecnologia, é mais seguro se adiantar e não deixar para a última hora.

✔️A obrigatoriedade de declarar, caso você tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite R$ 28.559,70 em 2022.

✔️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

✔️Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

✔️Caso tenha a intenção de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas do ano atual ou futuros;

✔️Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 300 mil;

✔️Ganhou capital na alienação de bens ou direitos (desde que sujeitos à incidência do imposto);

✔️Escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

✔️Operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

✔️Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se ainda se encontrava nessa situação em 31 de dezembro do ano calendário

Precisa de ajuda entre em contato: (11) 99533-8503

30/01/2023

Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais.

Sem reajuste na tabela desde 2015, muitos brasileiros serão obrigados a declarar IR este ano. Ou seja, caso não seja estabelecida uma mudança na regra, quem ganha acima de R$ 1.903,98 deverá prestar contas com o leão.

Quando começa a cobrança do IR 2023?
Em meados de fevereiro começa a divulgação com mais frequência o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Quais documentos são necessários para declarar o IR 2023?
Basicamente tudo que tiver obtido e que ganhou no ano anterior. Você precisa saber todas as suas despesas e ganhos. É preciso declarar salário anual, imóvel e veículo, a escola dos filhos ou faculdade (se for particular), plano de saúde, dinheiro guardado na poupança ou em algum investimento.

Por isso, o contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior (e guardá-los por no mínimo cinco anos). Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compras de bens e imóveis.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
quem realizou operações na bolsa de valores, quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

30/01/2023

Todo início do ano requer planejamento financeiro. Agora, se você faz parte dos mais de 14 milhões de brasileiros que são microempreendedores individuais, precisa estar ainda mais atento ao calendário para não perder a data de duas declarações muito importantes: a declaração anual de faturamento da empresa MEI e a do imposto de renda como pessoa física, e, mesmo que o empreendimento não tenha apresentado rendimentos no ano anterior.

Todo microempreendedor deve fazer do pagamento mensal do DAS, além de realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sobre os rendimentos anuais da empresa até o dia 31 de maio.

E, como cidadão, se tiver rendimentos acima dos definidos pela Receita Federal, também deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril. Por isso, entre tantos outros fatores, é importante sempre separar o faturamento da pessoa física e da pessoa jurídica.

DASN-SIMEI - de acordo com o Portal do Empreendedor, se o DASN-SIMEI não for enviado no prazo, é gerada uma multa com o valor mínimo de R$50,00. Porém, se a dívida for paga dentro de 30 dias, sofre redução de 50%, totalizando R$25,00.

Caso o empresário apresente rendimento maior que R$28.559,70 mil reais, ele deve obrigatoriamente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A declaração de faturamento, o microempreendedor também precisa obedecer às regras e orientações da Receita Federal quanto ao formato de demonstração do lucro que a empresa apura.

-SIMEI

05/01/2023

Sua empresta está crescendo, a hora é agora.
Você que é MEI e precisa desenquadrar o momento para se enquadrar em um novo tipo jurídico e tributário é agora. Para empresas que precisam de uma avaliação do regime tributário, Simples Nacional ou Lucro presumido?
Até 31/01/2023 é prazo para fazer a opção de um novo regime tributário, tem dúvida?

Entre em contato que te ajudo!!!!

WhatsApp (11) 99533-8503

04/01/2023

É sobre isso!!!
Declarações como essa que tornam o nosso trabalho mais leve.

Muito obrigada pela confiança em meu trabalho

02/01/2023

O ano está iniciando e com ele vem aquele gás de mudar de vida, iniciar novos projetos. E você?
Está com aquela ideia de ter seu próprio negócio, abrir a sua empresa, que ver seu projeto virar realidade mas não sabe nem por onde começar?
, presto consultoria e ofereço todos os serviços que você precisa para realizar a abertura da sua empresa de forma segura, desde o registro até a regularização sem que você precise quebrar a cabeça com tanta burocracia.

Entre em contato (11) 99533-8503 e saiba mais sobre nossos serviços!

07/12/2022

Se você ainda trabalha de maneira informal e está em dúvida que tipo de empresa deve abrir, entre em contato podemos marcar uma consultoria para esclarecer o que você precisa.

Fale conosco (11) 99533-8503

28/11/2022

De acordo com a Receita, foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.

Medida ocorre periodicamente

A medida tema iniciativa da Receita, ocorre periodicamente e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional.

O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da instituição. Este visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de auto regularização por parte das empresas.

No dia 21 de outubro, houve a emissão dos Termos de Exclusão àqueles que não regularizaram os valores. Com a prática, a Receita busca inicialmente alertar os contribuintes para seguirem em conformidade e, assim, evitarem a exclusão do Simples Nacional.

Assim, essa exclusão ocorre através do envio do Termo de Exclusão apenas para os que se mantiveram em débito com o Fisco.

Parcelamento das dívidas

As condições das formas de quitar as dívidas com a Receita Federal, o pagamento pode ser à vista ou com parcelamento em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal.

Com relação aos débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Fonte Jornal Contábil

05/10/2022

Faça o auto-exame e vá ao médico regularmente.

São as mulheres que trazem vida ao mundo, cuidar de você é cuidar de todos.

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