daniellytomazadv
👩🏻💻Advogada autônoma e
👩🏻💼Mãe da Luísa.
⚖️ Atuo no Direito das Famílias, Consumidor e Civil de form
✨Esse post é pra você!✨
VERDADEIRO OU FALSO?
Arrasta para o lado e confere a resposta correta.
Lulu passando para desejar que a nossa semana seja incrível em todos os sentidos!
Amém?
SIM, PODE! Tanto o casamento no civil quanto o religioso (algumas religiões), por exemplo a católica.
🚨 Vale esclarecer que ANULAÇÃO é diferente de DIVÓRCIO. Com a anulação a pessoa volta a ser solteira, e não divorciada.
👉 A anulação do casamento NO CIVIL só pode ser feita por meio de uma ação judicial, com motivos que precisam ser comprovados. Vou citar três exemplos (existem outros):
1 - desconhecimento a respeito de um crime, anterior ao casamento, cometido pelo cônjuge que tornou insuportável a vida conjugal;
2 - desconhecimento a respeito de um defeito físico irremediável, anterior ao casamento, que seja capaz de colocar em risco à saúde da outra parte ou de sua descendência;
3 - desconhecimento a respeito de alguma doença mental sem perspectiva de cura.
🚨 Por fim, outro ponto que merece atenção é que em cada situação existe um prazo previsto em lei para o pedido de anulação e se o prazo já terminou, a união não pode mais ser anulada e o divórcio passa a ser a melhor alternativa.
Já sabia dessa possibilidade?
Muitas pessoas desconhecem esse Direito!
Por isso, eu preparei um resumo com as informações que você precisa saber.
Arrasta para o lado e confere.
Se você têm ou conhece alguém que possa ter esse direito, não deixe de procurar um advogado para analisar o seu caso e te auxiliar.
“ALIMENTOS AVOENGOS” ou “PENSÃO AVOENGA” é o pagamento de pensão alimentícia por parte dos avós para seus netos.
A morte ou a insuficiência financeira dos pais são duas das mais corriqueiras possibilidades da transferência de responsabilidade para os avós de pagarem pensão aos netos.
Arrasta a tela para o lado e entenda melhor.
Vale uma Ação Judicial para AUMENTAR o valor da PENSÃO ALIMENTÍCIA que você paga para seu filho.
*Esse post contém ironia!😄
Mas se fosse verdade...será que teríamos participantes nesse sorteio?
F**a a reflexão.
Ah, se quiser marcar um papai que merece ser o "ganhador"? Fique à vontade! 😉
🚨Aquele que abandonar um terreno ou imóvel corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para outra pessoa!
⚠️Quer saber mais?
Arrasta a tela para o lado.⏪
Curte e compartilha com alguém que precisa dessa informação. 😉
A resposta é SIM!
O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade do filho pagar pensão para os seus pais.
Desse modo, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão alimentícia dos filhos. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa.
Importante informar ainda, que o não pagamento da pensão pode levar o filho inadimplente à prisão.
Contudo, nos casos em que os filhos comprovem que também não têm condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial no INSS, no valor de um salário-mínimo mensal, chamado LOAS.
Já sabia dessa informação?
Ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários.
Tudo isso já foi um sonho!
Teve dias que achei que não conseguiria terminar a faculdade, pela falta de dinheiro para pagar a mensalidade ou por estar exausta de trabalhar o dia inteiro e estudar a noite...Tempos difíceis.
Mas tudo foi ficando mais tranquilo, fui contemplada com uma bolsa de estudos, o trabalho CLT virou o estágio de meio período... até que veio a formatura!👩🏻🎓
E a dificuldade acabou? I # # era só o começo...
Cada fase um novo desafio!
Mas como eu sempre digo: Amo ser ADVOGADA e sei exatamente o que me custou para conquistar essa profissão!
Hoje tenho MUITO orgulho de mim, orgulho do serviço que presto aos meus clientes, orgulho dos meus resultados!
A VIDA É FEITA DE SONHOS! ESCOLHA OS SEUS E LUTE POR ELES TODOS OS DIAS!
Você vai conseguir! Tenha fé!
Sexta com “S” de sensação de dever cumprido!
Semana intensa, recheada de ótimos andamentos processuais, novos clientes e novos processos.
GRATIDÃO 🙌🏻
Que venha o final de semana!
No DIVÓRCIO partilhamos BENS e também as OBRIGAÇÕES, por isso as dívidas contraídas durante o casamento podem e devem ser divididas pelos cônjuges.
A partilha dessas dívidas será feita conforme o REGIME DE BENS escolhido pelo casal antes do casamento.
Importante esclarecer, que estamos falando de dívidas contraídas em PROL DA FAMÍLIA!
As dívidas INDIVIDUAIS de cada cônjuge, contraídas para proveito próprio em regra não entram na partilha.
Já sabia dessa possibilidade?
OBS: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.
Hoje eu gostaria de quebrar essa crença!
Sabe porquê?
Realizar um acordo amigável é encontrar um meio termo que satisfaça os dois lados.
E tem outra... você jamais será forçado a aceitar uma proposta!
Confesso que já fui advogada que gostava de uma boa batalha judicial, mas a experiência me mostrou que conseguir um BOM ACORDO é tão prazeroso quanto vencer uma demanda, posso te garantir! 😉
A resposta é NÃO!
O dinheiro não deve ser devolvido.
Uma das características da pensão alimentícia é a IRREPETIBILIDADE, ou seja, não há obrigatoriedade de devolver o que foi recebido, ainda que indevidamente.
Portanto, o pai que pagou pensão para filho que não era dele, infelizmente, perdeu dinheiro.
Contudo, os Tribunais vêm se posicionando em favor da concessão de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ao marido enganado quando demonstrada a má-fé da esposa que mesmo sabendo quem era o verdadeiro pai de seu filho omitiu tal fato e ainda fez o pedido de pensão alimentícia ao esposo enganado.
Já sabia dessa possibilidade?
Essa é uma situação mais comum do que imaginamos e talvez você tenha pensado que a solução seria fazer um exame de DNA e retirar o nome da certidão de nascimento da criança.
Mas a verdade é que qualquer alteração quanto a filiação (paternidade/maternidade) de uma criança não é um ato simples.
Nesse caso, quando o "PAI" realizou o registro e tempos depois descobre que ele não é o genitor, para resolver essa questão é necessário recorrer ao Judiciário através da “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.”
Esta ação tem dois pedidos, principais:
▪️ Primeiro, obter uma DECLARAÇÃO do Judiciário de que ele não é o pai.
▪️▪️ Segundo, obter AUTORIZAÇÃO para a retirada do seu nome do registro de nascimento da criança.
Para esta ação ter sucesso, é necessário:
✅ Que o resultado do exame de DNA seja NEGATIVO;
✅Que o registro da criança se deu por ERRO ou FALSIDADE (pai foi enganado) e
✅Que não exista VÍNCULO SOCIOAFETIVO entre o pai e a criança, ou seja, que não haja uma relação recíproca de afeto e que não haja o reconhecimento social dessa filiação.
Portanto, trata-se de uma situação bem delicada, e cada caso deve ser analisado individualmente, sempre preservando o interesse da criança.
Hoje eu gostaria de esclarecer, que para realizar um ACORDO DE DIVÓRCIO, não precisa que os ex-cônjuges sejam melhores amigos ou que continuem mantendo contato!
Precisa apenas que ambos tenham maturidade para DECIDIR O QUE PRECISA SER DECIDIDO.
E as conversas? Essas podem ser intermediadas pelo advogado(a), ou seja, os ex-cônjuges nem precisam se falar diretamente se não desejarem!
Entendido?😉
SIMMM, é possível ter um divórcio rápido e ainda evitar desgaste desnecessário!
Vou te dar duas dicas que considero essenciais:
👉Divórcio amigável é mais rápido e mais barato! Já tive caso de divórcio extrajudicial de menos de 20 dias. Então, afirmo com segurança que buscar uma conversa com o(a) ex-companheiro(a) para resolver todas as questões através de um ACORDO é o melhor caminho!
👉A outra dica é sempre enviar a documentação necessária solicitada por seu(ua) advogado(a) de forma LEGÍVEL e ATUALIZADA para que não falte nenhum detalhe importante que possa atrasar o seguimento do processo.
Gostou?
Continue acompanhando que nos próximos posts tem mais! 😉
Seja bem-vindo JULHO! 🌿🌸
Mês dessa princesa da foto que dia 11 faz 2 aninhos!🎂🥳
Que seja um mês repleto de realizações para todos nós! 🙏🏼😘
SIMM! É possível!
A utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais foi uma das saídas encontradas pelo Poder Judiciário em meio às repercussões da pandemia da Covid-19.
Vários outros procedimentos também migraram para o meio digital, já que a proliferação do coronavírus impôs o distanciamento social. Um exemplo é a audiência virtual que em algumas comarcas (fóruns) é realizada por chamada de vídeo também no aplicativo WhatsApp.
Já sabia dessa possibilidade?
Envia esse post para alguém que vai gostar receber essa informação! 😉
O Código Civil em seu artigo. 1.521 estabelece quais pessoas “NÃO PODEM SE CASAR”:
I. Pais com filhos;
II. Genros e sogras ou noras e sogros;
III. Irmãos unilaterais (só de pai ou só de mãe) ou bilaterais;
IV. Pessoa adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
V. O adotado com o filho do adotante;
VI. Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do seu esposo(a);
VII. Obviamente, para finalizar, não podem se casar as pessoas casadas.
Me conta, já sabia de todos esses impedimentos para o casamento? Deixa nos comentários!
Segunda é um ótimo dia para começos e recomeços não é mesmo?
É aquele dia que sentimos no coração que ainda dá tempo...e dá!
Então, te convido a começar a fazer uma semana incrível agora, já, nesse exato momento!
Ahh e que tal marcar ou enviar essa postagem para alguém para juntos escrevermos o nosso sucesso!?
Eu começo! 👇
brunateixeira
Agora é com você! 😉
Já que hoje é dia de TBT e também está chegando o aniversário de 2 anos da minha princesa, fui revirar os arquivos de fotos e não me contive...
Que momento mágico na minha vida, que dádiva poder gerar essa menina tão linda que é a Luísa!
Filha você é luz, você trouxe luz para nossas vidas!
No post de ontem falamos sobre as viagens internacionais (confere lá).
Mas se a viagem for NACIONAL (dentro do Brasil)? A pessoa que possui a guarda unilateral do filho menor precisa da autorização do outro genitor (pai/mãe)?
Nesse caso a resposta é NÃO!
Se o filho for viajar acompanhado do genitor que exerce a sua guarda dentro do território nacional não precisa da autorização do outro genitor!
Mas fique atento, antes de planejar qualquer viagem, verifique se no seu caso será necessário providenciar alguma autorização.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista e faça uma boa viagem!
Para viagens INTERNACIONAIS (fora do Brasil) a resposta é SIM!
Mesmo que você tenha a guarda do seu filho, seja ela unilateral ou compartilhada, nas VIAGENS INTERNACIONAIS o outro genitor precisa autorizar a viagem, expressamente, através de documento com firma reconhecida em cartório.
Sem essa autorização as companhias aéreas não permitem o embarque e, o que era para ser uma aventura passa a ser um pesadelo.
Portanto, caso o pai/mãe não autorizem, é necessário procurar um Advogado e ingressar na justiça com uma ação de Autorização Judicial para realizar a viagem.
Fique atento 😉
Eu e as madrugadas...
Após às 21:30h se inicia meu 3º turno de trabalho e se estende geralmente até 02h ou 03h da manhã.
Advocacia não é uma profissão fácil ou tranquila, mas tem suas vantagens!
Uma delas é poder trabalhar de qualquer lugar, horário e ainda vestida com um roupão quentinho 😅
A pessoa sem condições de pagar custas processuais e os honorários advocatícios, pode solicitar o Benefício da Justiça Gratuita, que é um direito garantido pela Constituição Federal.
Recebendo esse benefício a pessoa não pagará as despesas processuais!
No entanto, para ter direito é preciso realmente não ter recursos para pagar às custas do processo e os honorários advocatícios sem que isso prejudique o seu próprio sustento ou o de sua família.
Na prática, posso dizer que a pessoa precisa apresentar uma renda inferior ao limite da isenção do Imposto de Renda (em média R$ 2.379,97 por mês) e poucos bens imóveis e veículos.
No entanto, caso tenha uma renda superior, mas justifique a existência de despesas extraordinárias que possa comprometer a sua subsistência, também poderá ter direito à gratuidade judiciária - a compra de medicamentos essenciais é um exemplo.
Eu sempre fui uma pessoa muitooooo reservada!
No entanto, desde janeiro de 2021 as redes sociais me possibilitaram sair dessa “caixinha” e mostrar para as pessoas quem eu sou, meu trabalho, meu conhecimento, minha experiência, meus valores, minha missão...me sinto muito feliz e realizada por isso!
Posso até dizer que sou outra Dany após essa virada de chave que foi produzir conteúdo nas redes sociais!
Então, sigo aprendendo e evoluindo, na certeza que “me expor” na “internet”, me faz MUITO BEM, obrigada! 😘
Para uma criança a imagem dos pais juntos permanecerá sempre intacta!
Mesmo que a separação ocorra quando os filhos já tenham idade para “entender a situação” é normal que a criança por vezes se sinta culpada pelo divórcio dos pais.
Pensem: se os adultos já sofrem com a decisão pelo rompimento do relacionamento, imagine uma criança.
Mas entenda, a mensagem que eu quero passar não é de que casais que não se desejam mais precisam ficar juntos a todo custo...NÃOO!
O que eu gostaria de conscientizá-los é que existe formas de tornar esse processo menos traumático para todos... O CONSENSO estre as partes para resolução da parte “burocrática” é uma delas!
Então, se a relação chegou ao fim, busque olhar com bons olhos para aquele(a) que lhe deu o maior presente da sua vida: seu filho(a).
Texto adapitado e inspirado no post da
Aqui me arrumando para iniciar essa semana que será incrível! 🙌🏻
E se eu pudesse te dar um conselho agora eu te diria:
✨Nunca é tarde demais, mas também não perca mais tempo! A vida é agora. Tenha coragem e enfrente o que for preciso. Vai valer a pena! 🚀
Já se tornou comum encontrar casais de NAMORADOS que adquirem bens juntos, não é mesmo?
Diante dessa realidade, vou te explicar como pedir a divisão desses bens que foram comprados em benefício do casal e com a colaboração em dinheiro de ambos durante o NAMORO!
Já de início é importante deixar claro que a pessoa só tem direito de exigir a sua parte DAQUILO AJUDOU A COMPRAR! Caso o bem seja adquirido durante o NAMORO, mas só por um dos companheiros, então aquele bem é exclusivo da pessoa que comprou. Isso porque estamos falando de NAMORO, se fosse uma UNIÃO ESTÁVEL daí seria outra história. Entendido?
Dito isto, vamos a resposta:
Se com o término do relacionamento, o(a) ex-namorado(a) se nega a dividir os bens comprados EM CONJUNTO, a pessoa que está sendo prejudicada pode entrar com uma Ação Judicial na esfera Cível e pedir o reembolso do que investiu naquele bem! Tudo isso vai depender de provas, que podem ser documentos, fotos, testemunhas e outras...
Então, se você está nessa situação, fique tranquilo(a), procure um advogado(a) de sua confiança e juntos vocês conseguirão exigir a partilha justa desses bens.
E caso você esteja planejando adquirir bens com seu namorado(a), é muito importante que você faça uma consulta prévia com um advogado(a) para evitar problemas futuros. 😉
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