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BRASÍLIA - O Senado aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 12, projeto que permite enquadrar pessoas com receita bruta anual de até R$ 130 mil na categoria de microempreendedores individuais (MEIs). Hoje, o limite para enquadramento é de receita bruta anual de até R$ 81 mil. A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), segue para a análise da Câmara dos Deputados.
MEI: Senado aprova que pessoas com receita anual de até R$ 130 mil possam aderir a regime em 2022 - Economia - Estadão Atualmente, limite para enquadramento no regime é de receita bruta anual de até R$ 81 mil; texto ainda precisa do aval da Câmara
PRECISA ENVIAR A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI? OU REGULARIZAR A NAO ENTREGA DA DECLARAÇÃO? ENTRE EM CONTATO.
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de abril, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, f**a sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notif**ação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Lembrando ainda que você poderá estar sujeito a desenquadramento por omissão de declarações.
Entre em contato conosco que daremos todo suporte para sua declaração anual!
PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA DO TEU MEI? ENTRE EM CONTATO
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de abril, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, f**a sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notif**ação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
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Você sabia?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, f**a sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notif**ação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
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De um modo ou de outro, para quem segue pelo caminho do empreendedorismo, e decide abrir seu próprio negócio, seja com planejamento de quem sempre sonhou em empreender, ou seja quem teve que lidar com adversidades e conseguiu transformar as dificuldades em oportunidades, o fato é que se você deseja dar continuidade ao seu negócio você terá que formaliza-lo.
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1) Consulta de Viabilidade das atividades do MEI de acordo com o Zoneamento Urbano do Município;
Você sabia: Antes de abrir o MEI é importante realizar uma Consulta Prévia para verif**ar se a atividade exercida pelo empreendedor está de acordo com o Zoneamento Urbano do Município, caso contrário, a Prefeitura não permitirá o início das atividades do MEI.
2) Abertura do MEI na Receita Federal;
Você sabia: É importante ter conhecimento no momento de abrir seu MEI, definir os CNAE'S conforme as atividades que exercidas pelo profissional.
3) Cadastro Estadual e Municipal;
xííí burocracia: Deixa com a gente que regularizamos sua situação perante os orgãos de fiscalização.
4) Liberações para Emissão de Notas Fiscais de Venda e Serviço;
Você sabia: MEI pode emitir nota fiscal, dando mais confiança ao seu cliente, tornando seu negócio mais profissional.
5) Alteração Cadastral e Baixa de Atividades.
Quer alterar seu MEI ou encerrar as atividades? Desenquadrou do MEI? Entre em Contato que resolveremos sua situação da melhor forma e o mais rápido que for possível.
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