Aline Piotto Advocacia Previdenciária
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Em 2019, a reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias do INSS e estabeleceu um período de transição para quem estava perto de se aposentar. São cinco tipos de transição e, em dois casos, há mudanças para este ano.
• IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: Em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63.
✅ Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.
• REGRA DOS PONTOS: No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens.
✅ Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Pra evitar ser pego de surpresa, fazer um PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA é essencial!
Registros de um evento incrível: o Acelerador Previdenciário! ✨
Foi apenas um dia de curso, mas quando se trata de ensinar e compartilhar conhecimentos, essas duas maravilhosas entregam MUITO além do esperado.
Como eu já disse, estar presencialmente com elas foi a realização de um sonho, porque é através dos ensinamentos delas que eu busco entregar o MELHOR para os meus clientes: o melhor resultado, o melhor benefício. Sempre!
minha mentora ❤️! Que orgulho em dizer isso e que honra estar contigo. Obrigada por tanto!
obrigada por nos entregar o ouro e nos presentear com a sua alegria!
✨ “Sem trajetória não há glória!” ✨
Atenção!
Os segurados que votaram nas eleições de 2022 podem utilizar o ato de cidadania como método de realização da prova de vida do INSS.
A medida é resultado de uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início do ano. A partir de agora o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas. Dessa forma, a prova de vida será feita pelo próprio governo através de consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário está vivo.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança!
Dando continuidade ao post anterior vamos tratar sobre o valor das contribuições que cada tipo de segurado deve pagar para o INSS.
Vale lembrar que todo ano o INSS aplica reajustes nos benefícios previdenciários.
Devido a isso, as contribuições também mudam.
Esse reajuste acontece devido às alterações no valor do salário-mínimo e no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Hoje, vou te mostrar a tabela do INSS em 2022.
Arrasta para o lado para saber sobre qual valor você deve contribuir para f**ar em dia com a previdência social.
O primeiro passo para quem deseja começar a contribuir para o INSS é entender em qual categoria de segurado se enquadra: segurado obrigatório ou segurado facultativo.
➡️ Segurado obrigatório: toda pessoa que exerce atividade remunerada, seja como empregado, autônomo, empresário, empregado doméstico, etc.
➡️ Segurado facultativo: toda pessoa maior de 16 anos, desde que não esteja exercendo atividade que o enquadre como segurado obrigatório, como por exemplo: a dona de casa, o estudante, os bolsistas e estagiários, etc.
Uma vez identif**ado qual tipo de segurado você é, temos 3 opções:
• Para o segurado obrigatório: se for empregado, o empregador vai tomar as providências pertinentes pois é ele o responsável pelos recolhimentos mensais.
• Se for contribuinte individual, deve-se recolher sobre os valores recebidos à título de pró-labore, tendo em vista que nesses casos as contribuições são obrigatórias.
• Se for segurado facultativo: poderá escolher sobre qual valor gostaria de contribuir. O valor do recolhimento deve f**ar entre o salário mínimo e o teto vigente do INSS (em 2022 o teto é R$ 7.087,22).
Conforme o tipo de segurado haverá as alíquotas específ**as, além da data de vencimento dos recolhimentos (tratarei desse assunto no próximo post).
Da filiação ao INSS decorrem deveres, mas também vários direitos, como por exemplo: acesso a diversos benefícios previdenciários como salário maternidade, benefício por incapacidade permanente, auxílio acidente, pensão por morte, aposentadorias, etc.
❗️Fique atento! Contribuir corretamente para o INSS pode amparar você e sua família em caso de adversidades!
Agora me responda: como está a sua situação perante o INSS?
Em caso de dúvidas, procure uma especialista de sua confiança.
O auxílio-acidente é um benefício devido aos segurados que sofrem um acidente de trabalho ou acidente comum e que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Esse benefício é pago como indenização, por isso não impede a pessoa de trabalhar.
Para ter acesso a esse benefício é preciso:
✅ estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça;
✅ ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
✅ ter redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
✅ relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao auxílio-acidente.
O nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade é comprovado através de um perito do INSS na hora da perícia médica.
❗️Em caso de dúvidas, procure um especialista!
O valor da contribuição do MEI para o INSS é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS.
Em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI custará R$ 60,00 por mês.
Porém, para esta categoria de segurados também serão aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.
No entanto, a aplicação desta pequena taxa dependerá da sua atividade como MEI.
Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição será de R$ 61,60, pois incidirá somente o ICMS.
Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal será de R$ 65,60, pois será aplicado o ISS.
No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição será de R$ 66,60, pois haverá as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.
O recolhimento será feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI. Você conseguirá ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.
O trabalho de um advogado previdenciarista vai muito além de auxiliar o cliente na busca pelo melhor benefício.
Pensando nisso, separei 3 excelentes motivos para a contratação de um especialista nessa área. Confira!
⚜️Cuidar da parte burocrática:
Alguns segurados buscam fazer os requerimentos sozinhos, sem auxílio de um profissional especialista, e acabam sem conseguir o benefício ou sendo prejudicados financeiramente, recebendo menos do que teriam direito.
⚜️Agilizar o processo:
O advogado previdenciarista possui o conhecimento e a prática necessários para conduzir o requerimento com agilidade, agindo para que o cliente consiga o benefício no menor tempo possível.
⚜️Evitar perdas financeiras:
Muitos segurados perdem dinheiro quando o assunto é INSS e isso pode acontecer por vários motivos, por exemplo:
👉🏼 solicitar uma aposentadoria sem antes realizar um planejamento, faz com que o segurado receba um benefício de valor menor ao que ele tem direito;
👉🏼 ou ainda, pagar contribuições do passado sem necessidade.
Independente de qual seja a sua necessidade e qual benefício esteja buscando, procure sempre um especialista na área para melhor atendê-lo.
Você sabe o que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda é uma tese revisional que garante ao aposentado do INSS a utilização de TODOS os salários de contribuição na base de cálculo da aposentadoria.
Atualmente, o INSS utiliza apenas as contribuições a partir de julho de 1994 pra cá.
Com a utilização de todos os salários de contribuição, inclusive os salários anteriores a julho de 1994, o valor da aposentadoria pode aumentar consideravelmente!
🚨 Mas, atenção!
Essa revisão não será benéf**a para todos os aposentados. É preciso fazer os cálculos antes de entrar com o pedido, já que da mesma forma que pode aumentar a renda, também pode acabar diminuindo o benefício.
Geralmente será vantajosa para os seguintes casos:
✅ pessoas que tiveram altos salários de contribuição antes de 1994;
✅ pessoas que f**aram muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;
✅ pessoas que passaram a pagar contribuições menores a partir de julho de 1994.
Para saber se essa revisão é realmente vantajosa para você, converse com um advogado especialista no assunto.
Muitas pessoas deixam para entender os seus direitos previdenciários somente quando acreditam que já podem dar entrada na aposentadoria.
Porém, isto é algo bastante perigoso e nada recomendável! ⚠️
É que o valor da sua aposentadoria depende do seu próprio histórico de contribuições para o INSS e você pode ajustá-lo de modo a garantir uma aposentadoria mais cedo ou até mesmo para gerar uma renda maior no futuro.
Em alguns casos, o planejamento previdenciário também pode ajudá-lo a economizar dinheiro através da verif**ação de que algumas contribuições não são mais necessárias.
Portanto, se você quer aposentar com segurança, é essencial PLANEJAR a sua aposentadoria!
Semana começando e eu te pergunto: você sabia que é possível planejar a sua aposentadoria desde já? SIM! E isso só é possível graças ao planejamento previdenciário!
O planejamento previdenciário é o estudo do tempo de serviço, da idade e das contribuições ao INSS que você possui, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a lei aplicada ao caso específico.
O planejamento previdenciário irá apurar os resultados já existentes e realizará projeções futuras para te orientar sobre as possibilidades de aposentadoria que você possui e qual delas será a mais vantajosa (financeiramente falando!).
Em outras palavras, o planejamento previdenciário é a análise da sua situação junto ao INSS para que você tenha a melhor aposentadoria (💰!) e no menor tempo possível.
Dessa forma, o planejamento previdenciário irá organizar a sua vida contributiva de forma preventiva, evitando prejuízos financeiros com recolhimentos desnecessários, equivocados e com código errado, com contribuições abaixo do valor mínimo exigido, com pendências e erros, etc.
Então, se você possui 30 anos ou mais o planejamento previdenciário é para você!
Ano novo chegou e com ele algumas mudanças na aposentadoria também aconteceram.
Confira agora quais foram essas mudanças e fique ligado!
❗️Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Tem perguntas que praticamente todo cliente faz, principalmente aqueles que estão próximos de se aposentar.
Pensando nisso, separei as 5 maiores dúvidas que aparecem no meu escritório.
Confira quais são elas!
📍Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
✅ O que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), válida desde 01/10/2021.
Ela funciona da seguinte maneira: é fornecido um valor mensal para quem recebe o BPC/LOAS e está prestes a reingressar no mercado de trabalho.
E é por isso que o nome do Auxílio é Inclusão, pois ajuda o beneficiário do BPC/LOAS a reingressar no mercado de trabalho sem perder toda a rende que recebia.
✅ Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para conseguir receber o Auxílio-Inclusão, é necessário:
• estar recebendo ou ter recebido o BPC/LOAS nos últimos 5 anos;
• começar a ter uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
• ter renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 275,00 na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
• neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
• também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
• inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
• inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
✅ Qual o valor do Auxílio-Inclusão?
O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC/LOAS.
Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.
Em 2021, o Auxílio-Inclusão tem o valor de R$ 550,00, uma vez que o mínimo nacional deste ano é de R$ 1.100,00.
❗️ Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também conhecido como LOAS, é um
dos benefícios que mais geram dúvidas sobre quem tem ou não direito a essa categoria.
Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
A carteira de trabalho é um documento de extrema importância na hora de requerer um benefício no INSS.
Mas, o que fazer em caso de perda?
✔️O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência (B.O);
✔️Em seguida, leve o boletim de ocorrência até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou em algum dos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Ao comparecer em algum dos órgãos citados acima, para resgatar os seus registros, você vai precisar levar os seguintes documentos:
• Recibo do recolhimento do FGTS;
• Recibos das suas férias;
• Homologação (documento formal recebido após a rescisão do contrato);
• Comprovante de seguro-desemprego recebido;
• Contra-cheque.
Mas atenção, a Superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976, ou seja, os registros antes dessa data não serão recuperados.
✔️Retire a sua via!
Com todos os documentos em ordem, a sua carteira de trabalho pode f**ar pronta na hora.
✅ Outra sugestão é baixar a Carteira de Trabalho Digital, onde você pode ter acesso a todos os seus registros de forma rápida e segura.
Você pode solicitar a sua pelo site: www.gov.br
❗️Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
A dona de casa é considerada um contribuinte facultativo do INSS, pois não possui renda.
👉🏼 Idade mínima: 61 anos;
👉🏼 Tempo de contribuição: 15 anos.
As contribuições podem ocorrer de 3 formas:
📍5% do salário mínimo: Para isso deve pertencer a família de baixa renda, com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, bem como estar inscrita no CadÚnico;
📍11% do salário mínimo: Para quem não é baixa renda. Quem optar por essa alíquota receberá apenas um salário mínimo de aposentadoria. Neste caso, a aposentadoria será apenas por idade;
📍20%: Pode incidir sobre qualquer salário de contribuição. Neste caso, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Essas contribuições mensais podem começar a qualquer momento. A principal exigência é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
Os recolhimentos devem ser feitos até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento f**a para o primeiro dia útil seguinte.
A lei não permite a antecipação das contribuições. Ou seja, a dona de casa não pode contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo. Porém, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.
Ainda, não pode exercer outra atividade além do trabalho doméstico e não pode possuir outra fonte de renda.
❗️Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
Estes são alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável perante o INSS.
Outros documentos também podem ser apresentados, como por exemplo:
✔️ Correspondências no mesmo endereço;
✔️ Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
✔️Fotos em eventos familiares e momentos importantes (nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens, etc.).
❗️Conteúdo meramente informativo. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
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