Raysa Karas Advocacia
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Escritório especializado em Direito Previdenciário ⚖️
📍Curitiba/PR, Araucária/PR e região
⚖ 11 de agosto - dia do Advogado
🌷 Parabéns a todos os colegas que compartilham do mesmo sentimento por viver essa linda profissão!
🚨Você sabia que o simulador do INSS não é confiável?
📌Dentre os diversos motivos, trago 3 aqui:
👉1) O Inss não reconhece o tempo de labor que foi reconhecido por meio de demanda trabalhista, sendo necessário pedido específico para isso.
👉2) Tempo de labor rural geralmente também não consta do simulador do INSS e ainda
👉3) o período de labor exercido em condições insalubres também não aparece por lá.
⚖Por isso, sempre é indicada a consulta com um profissional especializado no assunto.
🚨Não confie no INSS, você pode estar deixando dinheiro pra trás.
👉 A revisão de benefícios previdenciários é uma alternativa para segurados que desejam aumentar o valor mensal recebido. Muitas vezes, a concessão inicial do benefício pode não considerar corretamente todos os períodos de contribuição, os salários ou outros fatores que influenciam no cálculo do valor.
⚖️ Existem diversas situações em que a revisão pode ser aplicada, como a exclusão de períodos de baixa contribuição, a inclusão de salários mais altos no cálculo, a aplicação de regras mais favoráveis ou a correção de erros administrativos. Cada caso é único e requer análise cuidadosa.
👉 Para solicitar a revisão, é necessário apresentar documentação relevante, como histórico de contribuições, carteira de trabalho, extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e outros documentos que possam respaldar o pedido.
⚖️ Procure a orientação de um advogado previdenciarista para avaliar a viabilidade da revisão do seu benefício e garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. Busque seus direitos e melhore sua situação financeira na aposentadoria!
📢 Esclarecimento sobre a pensão por morte e estudantes universitários 🎓❌
É importante esclarecer um equívoco comum: a pensão por morte NÃO se estende automaticamente aos estudantes universitários após certa idade. Diferente da pensão alimentícia, o benefício da pensão por morte cessa quando o dependente completa 21 anos de idade, mesmo se estiver cursando ensino superior.
Ainda, dependentes maiores de 21 anos e considerado INVÁLIDOS, continuam recebendo o benefício após esta idade.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!
👉 Iniciando uma nova semana, vou dar início também a uma nova série aqui na minha página: CURIOSIDADES SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS!
👉 Em cada post abordarei uma curiosidade diferente sobre os diversos benefícios previdenciários que temos!
🚨 Fiquem ligados que ainda hoje teremos a curiosidade número 1!
📌 Tem alguma dúvida ou sugestão? Deixei nos comentários ou fale comigo inbox!
Boa semana a todos!
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social lançaram hoje, 22 de maio, a carteira virtual do beneficiário Meu INSS+.
Além de servir como comprovação de beneficiário do INSS, a carteira vai oferecer um "clube de vantagens" por meio de parceria com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. Totalmente virtual, o cartão, desenvolvido pela Dataprev, está disponível no aplicativo Meu INSS.
Entre as vantagens para os usuários estão: descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupom de desconto em viagens, telemedicina, entre outras.
No Banco do Brasil até quem não é correntista da instituição vai poder desfrutar dos benefícios. Já na Caixa, o Meu INSS+ estará disponível apenas aos usuários que recebem seus vencimentos pelo banco.
Para emitir a sua carteira do beneficiário, acesse o aplicativo Meu INSS; na página inicial do aplicativo, clique no item ‘carteira do beneficiário’; selecione uma foto para a carteira do beneficiário; clique no quadrado informando que está ‘ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code’; em seguida, clique em ‘continuar'; pronto, estará disponível a carteira do beneficiário.
👉 Importante salientar que o sistema esteve instável neste final de semana, e ainda nesta segunda feira era difícil acessar algumas funcionalidades.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/meu-inss-o-cartao-virtual-de-vantagens-do-beneficiario-da-previdencia-social
📌 Até o advento da "Reforma da Previdência", a idade mínima exigida para a segurada mulher se aposentar por idade era de 60 anos.
👉 Após a promulgação da EC 103/19, houve um aumento progressivo da idade: 06 meses a cada ano - iniciando com a exigência de 60 anos e 6 meses em 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e 06 meses em 2022, até em que 2023 chegamos no patamar de 62 anos de idade.
📌 Com isso, as seguradas que completam 62 anos em 2023, ao preencherem também o requisito de 15 anos de tempo de contribuição, podem requerer o benefício.
👉 Ficou com alguma dúvida? Consulte sempre um advogado de sua confiança!
📌 Você já deve ter ouvido falar no Cadúnico, mas você sabe o que é? Quem pode se cadastrar? Onde fazer e o que levar?
👉 Confira no post!
👉 Desde ontem (01/05/2023) o salário mínimo passou a ser de R$ 1.320,00
📌 Confira no post os novos valores de contribuição para quem recolhe sobre um salário mínimo
🚨E ATENÇÃO! Estes valores são referentes a competência de Maio/2023, que tem vencimento no mês de Junho/23
📌 Existem algumas modalidades de isenção de Imposto de Renda (IR) que podem ser aplicadas às aposentadorias, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.
👉 Uma das principais modalidades de isenção de IR na aposentadoria é a chamada "idade avançada", que é concedida a pessoas com mais de 65 anos de idade. Nesse caso, os rendimentos da aposentadoria ficam isentos de imposto de renda até um determinado limite, que é atualizado anualmente pela Receita Federal.
👉 Outra modalidade de isenção de IR na aposentadoria é a "doença grave". Nesse caso, a isenção é concedida a pessoas que têm doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, Alzheimer, entre outras. Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a doença grave. O mesmo acontece para pessoas com deficiência física ou mental.
👉 É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente para determinar se a isenção de IR é aplicável. Por isso, é sempre recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado.
Olá pessoal! Prazer, eu sou a Raysa!
Advogada previdenciarista com quase 10 anos de experiência, empreendedora, esposa, dona de casa..
Sou uma advogada que ama o que faz e sempre busca o melhor para a vida e dignidade do cliente. Além disso, procuro simplificar esse mundo previdenciário para que todos possam entender seus direitos.
Atuo presencialmente em Curitiba e região e de forma on-line para todo o Brasil.
Seja bem vindo e fale comigo pelo link da bio!
Eu, que fui escolhida pelo Direito Previdenciário desde o estágio na Justiça Federal, venho parabenizar todos os colegas pelo dia do Advogado Previdenciarista! É uma honra fazer parte desse seleto grupo que luta todos os dias contra as injustiças com os segurados, na busca pelo melhor benefício que cada um tem direito!
10 de março, dia do advogado previdenciarista ❤️
💐Feliz dia internacional da mulher!
Vamos destacar alguns pontos sobre a aposentadoria para as mulheres:
🌷As mulheres possuem direito de receber todos os benefícios previstos no âmbito do RGPS - INSS: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, salário maternidade, etc.
🌷Em 2023 para ter acesso ao benefício de aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos e - no mínimo - 15 anos de tempo de contribuição.
🌷Já para ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição devem contar com, no mínimo, 30 anos de contribuição, e preencher os demais requisitos para cada regra que se aplicar, como idade, pontos, etc.
👉Consulte sempre um advogado de sua confiança!
👉É preciso verificar há quanto tempo está desempregada, para ver se ainda está no período de graça para o recebimento do benefício junto ao INSS. Se estiver no período de graça e preenchidos os demais requisitos, tem direito sim! ✅
📌O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, de acordo com o Decreto 10410/2020.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!
Sim ✅
Apesar de o INSS não reconhecer este direito com tanta facilidade, nos tribunais brasileiros vemos cada vez mais a concessão de aposentadoria especial para os agentes perigosos.
É claro que a análise da especialidade será feita caso a caso, sendo necessário muitas vezes produzir prova pericial no local do trabalho para comprovar que o trabalhador estava exposto aos riscos periculosos.
👉 Consulte sempre um advogado de sua confiança!
Infelizmente não ❌
👉Em Junho de 2021, o STF entendeu que não será possível o acréscimo de 25% para todas as aposentadorias, sendo devido tão somente na aposentadoria por invalidez.
👉Este posicionamento veio com uma balde de água fria, uma vez que o STJ tinha decidido pela possibilidade do acréscimo a qualquer tipo de aposentadoria.
👉Como o julgamento já foi encerrado e não cabe mais recurso sobre o tema, infelizmente o adicional só é devido aos segurados aposentados por invalidez (incapacidade permanente) que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!
👉É isso mesmo, a partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o segurado segue vivo.
O INSS utilizará a troca de dados e informações de diversos órgãos parceiros para comprovar que o segurado continua vivo.
Mas e como vai funcionar? O INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa, contados a partir da data de aniversário do segurado.
Veja um exemplo:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo, sendo devidamente notificado para comprovar.
Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa. Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias, podendo posteriormente ser cessado.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida
👉A Lei Complementar n. 142/2013 regulamentou o direito constitucional da pessoa com deficiência de ter critérios e requisitos diferenciados para sua aposentadoria.
📌A aposentadoria pode ser por idade aos 60 anos se homem e 55 anos se mulher. Ainda, é possível aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima necessária.
✔Confira no site os requisitos necessários:
https://www.karas.adv.br/post/visão-monocular-cegueira-de-um-olho-como-fica-minha-aposentadoria
Consulte sempre um advogado especialista!
📸https://hospitaldeolhos.net/
Foi publicada hoje, 11/01/2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 que fixou o valor do salário mínimo, teto e reajuste dos benefícios do INSS.
Diferente do esperado por muita gente, o valor do salário mínimo ficou em R$ 1.302,00, e não os R$ 1.320,00 que vinha sendo falado.
O valor do teto do INSS para 2023 é de R$ 7.507,49 e os benefícios serão reajustados no percentual de 5,93%.
Vale lembrar que para os benefícios concedidos no decorrer do ano de 2022 há um reajuste proporcional específico, regido pelo anexo I da referida portaria.
SE EU CASAR DE NOVO PERCO A PENSÃO POR MORTE? Essa é uma dúvida muito comum entre os viúvos que recebem o benefício de pensão por morte. Então vamos lá: Caso você seja viúvo beneficiário de pensão por morte no âmbito do INSS, pode ficar tranquilo! Você pode casar novamente, sem perder o benefício que vem recebendo. Isto porque nã...
✔É isso mesmo!
📌A Presidência do INSS publicou em fevereiro deste ano portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento é automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
📌Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
👉 PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Fonte: https://www.tre-rj.jus.br/
📸 https://www.tse.jus.br/
📌Revisão da vida toda foi APROVADA por 6x5 pelo STF
💲A revisão da vida toda consiste em incluir todas as contribuições do segurado (da vida toda) no cálculo do valor do salário de contribuição e não somente aquelas posteriores a 07/1994.
🚨🚨Mas ATENÇÃO, é necessário fazer o cálculo para avaliar se a revisão vale a pena, pois não é para todos os segurados que ela será benéfica!
Consulte sempre um advogado de sua confiança!
👉Devem ser pagos, até o dia 15 deste mês os valores referentes à contribuição previdenciária do mês de Janeiro/2022.
🤔Mas com os novos valores de salário mínimo, quanto devo pagar?
✔Confira!
As alíquotas não sofreram alteração, permanecendo em 5%, 11% e 20%:
1) Contribuinte individual: devem recolher 20 ou 11% sobre o valor correspondente (que varia entre R$1.212,00 e 7.087,22) sendo que 11% do mínimo corresponde a R$ 133,32 e 11% do teto R$ 779,59; já 20% do mínimo = R$ 242,40 e 20% do teto = 1.417,44.
2) MEI - Micro empreendedor individual: regra geral 5% = R$ 60,60 (podem recolher na alíquota de 20% com complementação).
3) Segurado facultativo: 5% (baixa renda), 11% ou 20% sobre o valor entre R$1.212,00 e 7.087,22.
📌Cuidado! Caso você recolha sobre um salário minimo e esqueça de atualizar os valores, corre o risco de não ter esta contribuição validada pelo INSS.
💙Consulte sempre um advogado de sua confiança!
👉Já estão valendo os reajustes do INSS para o ano de 2022.
💲Com isso, também estão vigentes os novos valores de contribuição mensal dos segurados empregados.
📌As contribuições são calculadas de maneira progressiva com base em tabela de acordo com a faixa de salário de cada trabalhador:
Faixa de salário Alíquota
Até 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,01 a 9%
R$ 2.427,35
De R$ 2.427,36 a 12%
R$ 3.641,03
De R$ 3.641,04 a 14%
R$ 7.087,22
💲Lembrando que os valores tem aplicação progressiva, similar ao que acontece com o imposto de renda.
👉Você sabia que pode BLOQUEAR o seu benefício para que não seja possível efetuar empréstimos consignados?
📌Muitos aposentados e pensionistas não sabem, mas é possível bloquear o benefício para que não haja a contratação de empréstimos consignados.
✔️O mais legal é que quando você realmente precisar de um empréstimo é só desbloquear!
💲Esta opção se tornou possível para evitar fraudes e empréstimos não autorizados, que, infelizmente, são muito comuns entre aposentados e pensionistas.
📌Siga o passo a passo e bloqueie o seu benefício. Caso deseje desbloquear é só fazer o passo a passo novamente, selecionando a opção de desbloqueio.
👉Rápido e fácil, direto pelo Portal MEUINSS.
📌Caso tenha alguma dúvida, consulte sempre um advogado de sua confiança!
📌Para os óbitos ocorridos até a edição da MP 664/2014, a pensão por morte recebida por cônjuge ou companheiro era vitalícia.
📌No entanto, esta MP passou a restringir os casos em que a pensão por morte será recebida até o fim da vida.
📌Recentemente a Portaria ME n. 424/2020 também fixou novos prazos para o recebimento do benefício:
I – por três anos, para cônjuges e companheiros com menos de vinte e dois anos de idade; na data do óbito;
II – por seis anos, se o cônjuge\companheiro tiver entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III – por dez anos, se o cônjuge\companheiro tiver entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV – por quinze anos, se o cônjuge\companheiro tiver entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V – por vinte anos, se o cônjuge\companheiro tiver entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI – vitalícia, se o cônjuge\companheiro tiver quarenta e cinco ou mais anos de idade.
📌Para serem considerados tais prazos, o óbito deve ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
🚨Importa frisar que a lei que rege o recebimento do benefício é aquela vigente na data do óbito!
👉Consulte sempre um advogado especialista!
👉De acordo com o artigo 45 da Lei 8213/91, o adicional de 25% é devido ao aposentado POR INVALIDEZ que necessita de assistência permanente de outra pessoa.
📌O segurado que estiver enquadrado nestas condições, pode solicitar o pagamento do adicional pelo 135 ou MEUINSS e deverá passar por perícia para comprovar o preenchimento dos requisitos.
📌O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal e será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
📌No caso de óbito do segurado, este valor não é incorporado ao valo da pensão.
📌Recentemente o STF julgou o Tema 1.095 que trata do assunto, formando maioria para fixar a tese da impossibilidade de concessão do acréscimo para as demais modalidades de aposentadoria, mantendo exclusivamente para os aposentados por invalidez.
Caso você nunca tenha efetuado recolhimentos para o INSS, pode ser que tenha direito ao recebimento do Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada.
Para isso, é necessário preencher alguns requisitos. São duas categorias que tem direito ao recebimento do benefício:
1) Idosos, com 65 anos ou mais;
2) Deficientes.
Em qualquer das categorias, além do requisitos idade ou deficiência, o beneficiário deverá comprovar renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. É necessário também ter cadastro no CadÚnico, que deve ser atualizado a cada 02 anos e conter os dados de todos os integrantes da família.
Há, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial, critérios de flexibilização desta renda per capita, por isso é importante consultar um profissional de confiança!
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