Rogerio Suhett Advogado & Consultoria Jurídica

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Justiça determina contração de profissionais de Enfermagem, após fiscalização do Coren-SP
Uma liminar concedida pelo juiz Régis Antonio Bersadin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho determinou que o Hospital e Maternidade de Presidente Prudente Ltda, o Hospital Iamada, contrate 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
O hospital privado foi processado pelo MPT após a tramitação de inquérito que apontou que a empresa mantinha o quadro de profissionais subdimensionado e resultava na sobrecarga de trabalho.
Segundo o órgão,as testemunhas afirmaram que o acúmulo de trabalho ocorria por causa da demissão de diversos enfermeiros e técnicos de enfermagem,resultante do aumento do piso salarial,de modo que estavam sendo contratados apenas auxiliares de enfermagem. Além disso, também relataram que o volume de trabalho no centro cirúrgico permaneceu igual e o número de funcionários foi reduzido.Provocado por uma série de denúncias,o MPT requisitou ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren)a realização de diligência no estabelecimento para averiguar se, havia um número de funcionários insuficiente por setor, que resultasse em sobrecarga de trabalho por trabalhador
O Coren apresentou um relatório com o resultado da diligência, acompanhado do cálculo mostrado pela própria empresa relativo ao dimensionamento de pessoal do hospital, calculado no mês de julho de 2023.
O cálculo apontou um déficit de 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem,sendo que, do quadro informado, ainda havia três enfermeiros e nove auxiliares/técnicos afastados.Não é crível que em cinco meses de entrevistas a empresa não tenha localizado profissionais aptos a preencher as vagas disponíveis.O hospital já deveria ter contratado os profissionais e deve ser responsabilizado pela falta de empenho ou, sob outra ótica, pela falta de interesse em contratar, diante do novo piso salarial da enfermagem. No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos liminares, o MPT solicita a condenação do estabelecimento.
Fonte:(www.cofen.gov.br/justica-determina) 23/11/2023

Hospital é condenado a recontratar enfermeiros demitidos após entrada do piso da categoria em vigor
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Justiça determina contração de profissionais de Enfermagem, após fiscalização do Coren-SP Uma liminar concedida pelo juiz Régis Antonio Bersadin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho determinou que o Hospital e Maternidade de Presidente Prudente Ltda, o Hospital Iamada, contrate 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil O hospital privado foi processado pelo MPT após a tramitação de inquérito que apontou que a empresa mantinha o quadro de profissionais subdimensionado e resultava na sobrecarga de trabalho. Segundo o órgão,as testemunhas afirmaram que o acúmulo de trabalho ocorria por causa da demissão de diversos enfermeiros e técnicos de enfermagem,resultante do aumento do piso salarial,de modo que estavam sendo contratados apenas auxiliares de enfermagem. Além disso, também relataram que o volume de trabalho no centro cirúrgico permaneceu igual e o número de funcionários foi reduzido.Provocado por uma série de denúncias,o MPT requisitou ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren)a realização de diligência no estabelecimento para averiguar se, havia um número de funcionários insuficiente por setor, que resultasse em sobrecarga de trabalho por trabalhador O Coren apresentou um relatório com o resultado da diligência, acompanhado do cálculo mostrado pela própria empresa relativo ao dimensionamento de pessoal do hospital, calculado no mês de julho de 2023. O cálculo apontou um déficit de 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem,sendo que, do quadro informado, ainda havia três enfermeiros e nove auxiliares/técnicos afastados.Não é crível que em cinco meses de entrevistas a empresa não tenha localizado profissionais aptos a preencher as vagas disponíveis.O hospital já deveria ter contratado os profissionais e deve ser responsabilizado pela falta de empenho ou, sob outra ótica, pela falta de interesse em contratar, diante do novo piso salarial da enfermagem. No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos liminares, o MPT solicita a condenação do estabelecimento. Fonte:(www.cofen.gov.br/justica-determina)

20/11/2023
20/11/2023

A ETERNA DISCUSSÃO ENTRE A VIDA X SOFRIMENTO
Na Inglaterra, os aparelhos de suporte à vida de uma bebê de oito meses que sofria de uma doença incurável foram desligados após uma disputa legal entre os pais e a Justiça do Reino Unido. O caso levantou o debate em torno do direito à vida, colocando em destaque a balança entre a autonomia dos pais e o melhor interesse da criança.
Indi Gregory nasceu em 24 de fevereiro e foi diagnosticada com a doença mitocondrial, uma condição genética rara e incurável que drena a energia das células do corpo. Além disso, a bebê tinha um buraco no coração que agravava sua condição. Logo após seu nascimento, ela precisou passar por cirurgias no intestino e no crânio para drenar líquido.

Com pouco mais de seis meses, o hospital solicitou a suspensão de alguns tratamentos médicos de Indi, como assistência respiratória, terapia de oxigênio, tubos e ressuscitação cardiopulmonar, se sua condição piorasse. Os médicos decidiram que, devido à gravidade do caso, não seria viável prosseguir com um tratamento tão invasivo. A família da bebê não concordou com os médicos, levando o hospital a solicitar uma decisão da Alta Corte.

Os médicos alteraram o pedido para, em vez disso, terem autorização para remover apenas os cuidados críticos. Os especialistas também acreditavam que ela não sobreviveria por muito mais tempo, e que não tinha chance de se recuperar.Tratamento invasivo

O hospital pediu à Alta Corte para remover o tubo respiratório de Indi, e especialistas disseram que a bebê ainda estava “gravemente doente”. O juiz adiou o caso, atrasando a decisão sobre a vida dela. No mesmo mês, ela foi batizada em sua cama de hospital.

Os pais de Indi ainda queriam que o tratamento continuasse, pois acreditavam que ela respondia a eles e que havia piorado por causa de uma infecção. Eles pediram que mais especialistas fossem ouvidos nas audiências.

Depois disso, o juiz do caso decidiu que os médicos poderiam retirar legalmente o “tratamento invasivo”, dizendo: “Com o coração pesado, cheguei à conclusão de que os fardos do tratamento superam os benefícios”.Na semana passada, o governo da Itália aprovou a concessão de cidadania para a menina, com o objetivo de transferi-la para o Hospital Bambino Gesú, centro pediátrico gerido pela Igreja Católica em Roma.
No entanto, a Justiça do Reino Unido negou os recursos da família para impedir o desligamento dos aparelhos de Indi.
Autonomia dos pais
Segundo a advogada Luciana Dadalto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, especialista em Direito Médico e da Saúde, a decisão sobre o que pode ser feito com uma criança que tem uma doença incurável não deve caber somente aos pais.

“Há uma presunção de que essa decisão é dos pais, todavia, trata-se de uma presunção relativa, pois, diante de indícios de que a vontade dos pais viola o melhor interesse da criança, ela pode ser suplantada pelo Estado”, afirma.

Ela explica que foi isso o que aconteceu no caso de Indi Gregory. “Diante do agravamento do quadro da criança, os médicos entenderam que o suporte vital havia parado de desempenhar sua função – ajudar no tratamento – e estava causando sofrimento à paciente e, portanto, era contrário ao melhor interesse de Indi.”

Como os pais não concordaram com a suspensão de suporte artificial proposta pelos médicos, os profissionais levaram o caso ao Judiciário.

“É importante frisar que Justiça não determinou que Indi fosse morta e nem deu autorização para ninguém matá-la. Indi morreu em decorrência do agravamento de sua condição clínica, que estava acontecendo mesmo com o uso do suporte artificial. A retirada do suporte interrompeu o prolongamento do processo de ‘morrer’ e permitiu que ela tivesse uma morte com menos sofrimento”, pontua
Site: IBDFAM

ANIMAIS VÍTIMAS DE MAUS TRATOS SERÃO INDENIZADOS
Cachorros baleados, aceitos como parte de ação, serão indenizados
Tom e Pretinha, dois cachorros que foram baleados enquanto brincavam em um terreno baldio sob a vista do tutor, serão indenizados em danos morais e materiais. Eles foram aceitos como parte no processo movido pelo dono. A decisão é do juiz de Direito Osvaldo Alves do Amaral, da 1ª vara Cível de Porto União/SC.
A ação foi movida pelo tutor e pelos dois cães, Tom e Pretinha, em face de um vizinho. De acordo com os autos, o réu efetuou entre quatro e seis disparos de arma de fogo em direção aos animais enquanto eles brincavam em um terreno baldio. O dono dos cachorros também estava no local na companhia de um amigo para gravar um vídeo da superlua.
Tom foi atingido por um tiro na pata direita e foi submetido a tratamentos e cirurgia, tendo o custo total de R$ 3.511,05, ficando com lesão permanente na pata.
Pretinha, por sua vez, foi atingida por dois disparos, que alvejaram o tórax e a escápula, ficando hospitalizada por vários dias, tendo o custo total de R$ 3.580,70.
À Justiça, o réu disse que os cachorros foram atingidos acidentalmente e que a conduta se deu em legítima defesa, já que Tom e Pretinha estariam atacando seu cão, que estaria por perto.
Quanto à possibilidade de Tom e Pretinha figurarem no processo, o juiz entendeu que os cães estão devidamente representados em juízo pelo tutor, o que torna possível a permanência deles no polo ativo da ação.No que tange a responsabilidade civil, o magistrado considerou que o vizinho não apresentou qualquer prova capaz de corroborar com as suas alegações, não se desincumbindo do ônus que lhe pertencia, nos termos do art. 373, II do CPC.
Sobre os danos morais, ponderou que os fatos ultrapassam o mero dissabor vivenciado pelos autores em seu cotidiano.Assim sendo, condenou o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1 mil, correspondente aos valores gastos com despesas veterinárias devidamente comprovados mediante recibos.E fixou danos morais de R$ 2 mil, sendo metade para cada cão devendo o valor ser revertido exclusivamente em favor de Tom e Pretinha
Fonte site migalhas 09/10/2023

https://www.instagram.com/p/CyLZLaErekH/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==

ANIMAIS VÍTIMAS DE MAUS TRATOS SERÃO INDENIZADOS Cachorros baleados, aceitos como parte de ação, serão indenizados Tom e Pretinha, dois cachorros que foram baleados enquanto brincavam em um terreno baldio sob a vista do tutor, serão indenizados em danos morais e materiais. Eles foram aceitos como parte no processo movido pelo dono. A decisão é do juiz de Direito Osvaldo Alves do Amaral, da 1ª vara Cível de Porto União/SC. A ação foi movida pelo tutor e pelos dois cães, Tom e Pretinha, em face de um vizinho. De acordo com os autos, o réu efetuou entre quatro e seis disparos de arma de fogo em direção aos animais enquanto eles brincavam em um terreno baldio. O dono dos cachorros também estava no local na companhia de um amigo para gravar um vídeo da superlua. Tom foi atingido por um tiro na pata direita e foi submetido a tratamentos e cirurgia, tendo o custo total de R$ 3.511,05, ficando com lesão permanente na pata. Pretinha, por sua vez, foi atingida por dois disparos, que alvejaram o tórax e a escápula, ficando hospitalizada por vários dias, tendo o custo total de R$ 3.580,70. À Justiça, o réu disse que os cachorros foram atingidos acidentalmente e que a conduta se deu em legítima defesa, já que Tom e Pretinha estariam atacando seu cão, que estaria por perto. Quanto à possibilidade de Tom e Pretinha figurarem no processo, o juiz entendeu que os cães estão devidamente representados em juízo pelo tutor, o que torna possível a permanência deles no polo ativo da ação.No que tange a responsabilidade civil, o magistrado considerou que o vizinho não apresentou qualquer prova capaz de corroborar com as suas alegações, não se desincumbindo do ônus que lhe pertencia, nos termos do art. 373, II do CPC. Sobre os danos morais, ponderou que os fatos ultrapassam o mero dissabor vivenciado pelos autores em seu cotidiano.Assim sendo, condenou o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1 mil, correspondente aos valores gastos com despesas veterinárias devidamente comprovados mediante recibos.E fixou danos morais de R$ 2 mil, sendo metade para cada cão devendo o valor ser revertido exclusivamente em favor de Tom e Pretinha Fonte site migalhas

06/10/2023

"minha religião é maior que a sua..o meu "deus" é melhor que o seu ..todos os caminhos levam a deus,( e se eu não acredito em nenhum deus?).. ser ateu é ser uma pessoa do "mau".
IMAGINA UMA SITUAÇÃO:
Você mora num condomínio,e na entrada,tem uma imagem de uma "santa". Você pede pra retirar,afinal o local é de convívio múltiplo,e não faz razão alguma ter uma imagem,seja qual for. O síndico,se nega a retirar. No outro,o morador então, põe na entrada do prédio uma imagem de Buda. O síndico vê e retira. Onde está o erro? Na desigualdade! Isso aconteceu? Sim,aconteceu. E o condomínio foi condenado a uma indenização por dano moral e intolerância religiosa. Entende,que a sua religião é só sua? Que você não pode indicar,induzir,obrigar, doutrinar,qualquer outra pessoa? E que a sua religião, só é "superior" na sua convicção? Pro outro ,a dele é "superior?
Isso vale também pra falta de religião,de um deus,ou divindade. Um ateísta, não é obrigado,a aceitar algo,do qual ele não crê,e muito menos ser, sofrer qualquer abuso do direito de pensamento.. é o direito da livre manifestação de vontade,do credo,ou pensamento.

06/10/2023

VEM CÁ COMIGO ..Vamos bater um papo. Evento do ministério da saúde. Sim,a saúde,tão criticada no governo anterior. . seja honesto comigo...foi pra isso???

Motoboy filma cliente na hora de entregar pedido e Justiça determina indenização por danos morais 06/10/2023

Qual foi o ato ilícito? Filmar? Não. Foi o de expôs nas redes sociais

Motoboy filma cliente na hora de entregar pedido e Justiça determina indenização por danos morais Decisão da Justiça foi unânime; motoboy gravou vídeo da cliente e publicou no YouTube sem autorização

21/09/2023

Que atual gestão municipal,não foi grata aos servidores da prefeitura,isso é unanimidade, principalmente para os profissionais da saúde,que, quando em período da pandemia eram tratados "como heróis" mas que passado a crise,a realidade foi de total desrespeito. Basta perguntar a qualquer médico, enfermeiro,e terá a confirmação.
SERVIDORES DE CURITIBA..CUIDADO!
"A gestão Rafael Greca armou uma bomba-relógio financeira para os servidores e também para a cidade de Curitiba e seu comércio, principalmente o comércio de bairro.
Greca fez um acordo com os bancos que obviamente vai endividar os servidores públicos municipais e transferir renda, na forma de juros exorbitantes, para os bolsos do mercado financeiro, um tanto parecido com os métodos do subprime (créditos de risco) que gerou a crise econômica de 2008 nos EUA.

O acordo da Prefeitura com as instituições financeiras resultou no CredCesta. Algo que tem sua demanda lastreada na situação de arrocho salarial dos servidores e suas famílias e principalmente na penúria dos aposentados. Salários baixos até para comprar comida vai gerar uma corrida a esse “crédito” disponível.

Para dar um empurrãozinho para aquecer essa demanda por empréstimos bancários, a Prefeitura reduziu o valor do “Cartão Qualidade”, que era um adiantamento salarial, cobrado no mês subsequente e sem juros, nas compras de supermercado.
Os bancos terão a garantia de que a Prefeitura fará direta e automaticamente o desconto dos empréstimos na folha de pagamento.
Uma nota do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba alerta: “... se o seu empréstimo é de R$ 2.224,14 e você resolveu pagar em 72 meses, as mensalidades serão R$104,14 (R$7.519,68 no total)”. Ou seja, o banco terá, em seis anos, um lucro de quase 400% em um único empréstimo.
No curtíssimo prazo, esses empréstimos vão dar a falsa impressão de aquecer o consumo e o comércio, mas, com o passar do tempo irão empobrecer e reduzir drasticamente o poder de compra dos milhares de servidores. Então, o dinheiro faltará para girar a economia local"
No fundo, não há segredo, são melhores salários o que pode aquecer a economia.
Fonte:https://www.brasildefatopr.com.br/2023/09/20/credcesta-uma-bomba-relogio-de-greca-contra-os-servidores-e-a-cidade

POSSO EM RAZAO DE SER IDOSO,FAZER O QUE QUERO? NÃO! Em hipótese alguma uma condição é salvo conduto para tudo.
Idoso indenizará atendente de hospital em R$ 10 mil por praticar injúria racial
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Içara, que condenou um homem a indenizar a atendente de um hospital no município por injúria racial. A vítima receberá R$ 10 mil a título de dano moral.
A situação que levou à condenação do réu ocorreu em novembro de 2017. Na ocasião, o homem ficou irritado ao constatar que um exame realizado por sua esposa não estava pronto para entrega. Com o fato, passou a ofender a profissional que o atendeu com expressões referentes a sua raça - ela é pessoa negra.
Em sua defesa, o réu, além de alegar não se recordar das supostas ofensas proferidas, sustentou que é pessoa idosa, acometida de diversos problemas de saúde e que, em razão disso, por vezes apresenta comportamento irritado e agressivo.
Mas a sentença inicial destaca que as injúrias foram proferidas em local público, testemunhadas por várias pessoas, e que todas corroboraram a versão da vítima. "Portanto, o dano moral mostra-se evidente no caso em concreto, já que a dor da humilhação é psíquica e, in casu, revela a discriminação pela cor da pele, talvez a mais odiosa forma de segregação social historicamente existente, que deve ser veementemente reprovada pelo Direito e pela sociedade", ressalta.
A defesa recorreu. Sustentou carência de provas sobre os fatos imputados ao réu. Mas o juiz relator do recurso na 2ª Turma Recursal manteve a decisão por seus próprios fundamentos. A decisão do órgão julgador foi unânime (Recurso Cível n. 5004432-49.2020.8.24.0028). 04/09/2023

Sou idoso ,posso fazer o que quero? Não! Não existe lei que dê salvo conduto a práticas ilícitas seja quem for o praticante
Idoso é condenado por injúria a funcionária de hospital.
https://www.instagram.com/p/Cwx-oq-xknU/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==

POSSO EM RAZAO DE SER IDOSO,FAZER O QUE QUERO? NÃO! Em hipótese alguma uma condição é salvo conduto para tudo. Idoso indenizará atendente de hospital em R$ 10 mil por praticar injúria racial A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Içara, que condenou um homem a indenizar a atendente de um hospital no município por injúria racial. A vítima receberá R$ 10 mil a título de dano moral. A situação que levou à condenação do réu ocorreu em novembro de 2017. Na ocasião, o homem ficou irritado ao constatar que um exame realizado por sua esposa não estava pronto para entrega. Com o fato, passou a ofender a profissional que o atendeu com expressões referentes a sua raça - ela é pessoa negra. Em sua defesa, o réu, além de alegar não se recordar das supostas ofensas proferidas, sustentou que é pessoa idosa, acometida de diversos problemas de saúde e que, em razão disso, por vezes apresenta comportamento irritado e agressivo. Mas a sentença inicial destaca que as injúrias foram proferidas em local público, testemunhadas por várias pessoas, e que todas corroboraram a versão da vítima. "Portanto, o dano moral mostra-se evidente no caso em concreto, já que a dor da humilhação é psíquica e, in casu, revela a discriminação pela cor da pele, talvez a mais odiosa forma de segregação social historicamente existente, que deve ser veementemente reprovada pelo Direito e pela sociedade", ressalta. A defesa recorreu. Sustentou carência de provas sobre os fatos imputados ao réu. Mas o juiz relator do recurso na 2ª Turma Recursal manteve a decisão por seus próprios fundamentos. A decisão do órgão julgador foi unânime (Recurso Cível n. 5004432-49.2020.8.24.0028).

11/08/2023

Não é fácil ,lutar por justiça no atual momento, parabéns para os que lutam com garra!

21/07/2023

DEMOCRACIA, É SÓ SE CONCORDAREM COM VOCÊ?
Que nossa CF/88 está sendo jogada pro lixo,disso qualquer cidadão com mínimo conhecimento percebe.
Hoje no Brasil há o"entendimento" jurídico, uma forma educada de infringir as leis. Ninguém tem que interpretar ,caso haja fato concreto e consumado. A interpretação jurídica é expressa na lei,mas como algo muito específico,e como uma última forma de narrativa.
MAS E A DEMOCRACIA COTIDIANA
Um cristão,deve criticar,xingar um ateu? Um católico,deve fazer"cara feia" a um evangélico? Ou evangélico tem mais"direito" que um umbandista? Porque existem feriados cristãos,e quase nenhum dado a outros? Se um dia,fosse votado um feriado que não fosse cristão, como reagiriam os que não são?
Quando alguém diz ser ateu, faz dele ter menos direitos,ou ser frutos de agressiva, xingamentos? Tem,que ter religião para ser"aceito" numa democracia?
Estamos,no atual momento em Copa Feminino de futebol,e há um debate nas redes. As mulheres não tem direito de jogar um esporte? Óbvio que tem,isso é democracia. Mas pode querer obrigar a sociedade,a falar que gosta? Não,isso também é democracia. Óbvio não falamos de xingamentos,nem de uma parte ,nem de outra. O fato de alguém dizer"não gosto de futebol feminino", é o direito ao livre pensamento,e ninguém pode,interferir nisso,mas aceitar o posicionamento alheio.
Recentemente,um Tribunal de Estado,questionou a leitura de trechos da Bíblia em sessões. Certo ou errado. Antes de responder,vamos imagina o seguinte: sai o cristão,e logo em seguida,entra um umbandista e faz suas declarações religiosas. Ou ainda,entra u ateísta e apenas,diz"deus não existe é fruto da mente humana,para sanar a necessidade humana de ter algo para adorar"! E aí,todos democraticamente exerceram seus direitos de livre expressão,mas todos vão respeitar, a todos? E já imaginou,o mundo existe 5 mil religiões,se cada um presente,quiser exaltar seus deuses,não vão ter sessão. Portanto,acertou o TJSP. A demonstrada da sua religião deve ser algo seu,pessoal. Um caso recente,um advogado foi ao tribunal vestido com sua vestes de umbanda. Foi cancelado a audiência. Certo? Sim. É características de certas profissões ter suas roupas,e adequações. Um enfermeiro de branco, um advogado de terno e gravata,os ministros de toga,o gari de roupas da empresa,etc.
Democracia é ser e saber respeitar. "Ah mas eu não gosto de umbandista,de espiritismo,de ateísta!", Tudo bem é seu direito,não gostar. Desde que essa diferença não configure preconceito ou intolerância.
Me lembro de um caso em que o condomínio,tinha uma imagem de santa e o síndico se recusava a tira la,a pedido de alguns moradores. Se ele não tirasse,deveria dar a outras religiões o mesmo direito, democraticamente. Um exemplo ,um budista, pôr uma imagem de Buda,ou um hinduísta pôr seus deuses. Iria virar uma bagunça a entrada do condomínio. Então o caso foi pra justiça e claro ,o condomínio foi condenado a retirar. O que se deve ter tido ,era que"deus é maio,deus está presente em todos os lugares, é uma afronta a isso ou aquilo,". Não interessa o pensamento de quem quer que seja,o que importa é a igualdade entre os condomínios. Uns podem,outros também..se um não pode, ninguém pode. Gostem ou não. Como pode ver,quando se trata de democracia, nós brasileiros estamos muito,mas muito aquém de certos povos. E cuidado! Muitos que falam em"defesa" da democracia,apenas usam a palavra,como pano de fundo para justamente desrespeita la. Isso não é coisa rara..um certo ditador usou "a democracia" e o apoio do judiciário para cometer atrocidades terríveis em 1939. E o mundo pagou com vidas...

14/07/2023

Homem dá cambalhotas de felicidade,após assinar o divórcio. Fato inusitado aconteceu em MG,na cidade de Contagem. Fato é que para muitos,o divórcio é a carta de"euforria", sensação de liberdade. Nem mesmo alguns presos tem tal atitude. Quem já passou por isso ,sabe que a felicidade é imensa,se livrar de um casamento sofrível.

Hospital deverá indenizar família por morte de técnica de enfermagem por Covid-19 12/07/2023

https://www.conjur.com.br/2023-jul-12/hospital-indenizar-morte-tecnica-enfermagem-covid

Hospital deverá indenizar família por morte de técnica de enfermagem por Covid-19 Uma instituição de saúde de Anápolis foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 78 mil ao marido de uma técnica de enfermagem vítima de covid-19. Houve nexo causal presumido entre a covid e o trabalho desenvolvido pela profissional Agência Brasil No julgamento do recurso...

Com apoio da mãe, criança rabisca o avião todo com seus lápis de cor 04/07/2023

O limite ( ou a falta dele) na criação dos filhos de hoje.
É necessário que a atual sociedade busque o equilíbrio entre crianção e os limites. Assim como deve ser a proteção da criança pelo Estado,e da sociedade, é também igualitariamente necessário que a sociedade não tenha que aceitar atitudes fora desse limite. Se você educa a criança hoje,não precisará punir o adulto de amanhã,já dizia os mais velhos. A danificação do patrimônio alheio,seja público ou privado,não é aceitável, embora hoje,parece que punir a atitude de alguém,soa como uma afronta. Contudo,sem limites,ou educação,a anarquia se instaura. É dever de quem tem filhos,ou os cria impor limites,pois já está aí provado que permitir tudo a título de"bondade" criará um adulto que achará que a sociedade tem que aceitar suas insanidades,e ações. É igualmente responsabilidade do poder judiciário,entender que o fato de alguém ser osso ou aquilo ,de um grupo étnico não é motivo pra ter a benevolência da lei. Sem regras,a sociedade não sobrevive..
https://aeroin.net/com-apoio-da-mae-crianca-rabisca-o-aviao-todo-com-seus-lapis-de-cor/?fbclid=IwAR2t1Vy-xFj5pIeqNLdS9iPKkTXSSYS-w2EEpxPKFW68cyOKD2gk3Jd-UGo&

Com apoio da mãe, criança rabisca o avião todo com seus lápis de cor Os pais precisam lidar com crianças inquietas nos voos da melhor forma possível, sendo que um dos desafios da maternidade é o cuidadoso

30/06/2023

NÃO CONFUNDA OS CRIMES
Atestado médico falso com falsificação de documentos/ falsidade ideológica.

21/06/2023

2 advogados,um assassinado e outro em estado grave,em cidades diferentes.
"Nota" de repúdio? OAB federal ou Estaduais,deveria fazer algo de concreto e protetivo a classe

A OAB Paraná recebe consternada a notícia do assassinato do advogado Henrique Bueno Paquete e feminicídio de sua cliente, Vanessa Camargo, na manhã desta terça-feira (20/6).

Henrique acompanhava a cliente e o filho recém-nascido dela em uma clínica em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, quando ambos foram atingidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo ex-marido de Vanessa. O bebê ficou ferido e foi encaminhado ao hospital.

De acordo com informações preliminares divulgadas na imprensa, o responsável pelo crime cometeu suicídio. Ele era aluno-soldado da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) e teria ido até a clínica de saúde para realizar um exame de paternidade junto com a ex-esposa.

Representantes do sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB Paraná estão no local para acompanhar os desdobramentos do caso e prestar apoio aos familiares das vítimas. Henrique Bueno Paquete, de 27 anos, era filho do ex-presidente da OAB Lapa, Kival Della Bianca Paquete Junior.

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, decretou luto oficial de três dias.

A OAB Paraná manifesta seu mais profundo pesar e se solidariza com os pais e demais familiares das vítimas, e também com amigos e colegas de profissão.

Representantes do sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB Paraná estão no local para acompanhar os desdobramentos do caso e prestar apoio aos familiares das vítimas. Henrique Bueno Paquete, de 27 anos, era filho do ex-presidente da OAB Lapa, Kival Della Bianca Paquete Junior.

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, decretou luto oficial de três dias.

A OAB Paraná manifesta seu mais profundo pesar e se solidariza com os pais e demais familiares das vítimas, e também com amigos e colegas de profissão.



Card com o fundo preto traz a mensagem "Luto - OAB Paraná decreta luto de três dias pelo assassinato do advogado Henrique Bueno Paquete e feminicídio de sua cliente" em letras brancas.

Photos from Rogerio Suhett Advogado & Consultoria Jurídica's post 16/06/2023

FUNCIONALISMO PÚBLICO QUE NINGUÉM VÊ
O assédio moral no trabalho das áreas da saúde e da segurança. Atos que poucos sabem,e os que sabem fingem não ver. O judiciário brasileiro por vezes não analisa os pedidos de investigações e os setores com suas sindicâncias de cartas"marcadas" nada resolvem. O resultado é que tanto a área da saúde e da segurança pública,tem os maiores índices de suicídio e afastamento por doenças psíquicas do setor público.
Quando nada é feito,o pior acontece. Nossos sentimentos a família da jovem.
Não se engane: carreira da saúde e da polícia é dom, não é status.

05/06/2023

SEU ANIMAL TEM DIREITOS,SIM!
A justiça paranaense aceitou que os animais podem configurar no polo ativo de processos contra maus tratos. Isso significa o que? Significa que ,assim como o incapaz ou um nascituro que são representados,o nome dos animais constará no processo, representado por um advogado,um ong. É um avanço do direito contemporâneo..Os animais inclusive já são motivo de disputa por "pensão" por exemplo ,e com direito de visitas do tutor que por ventura não ficou com a guarda. Isso significa agora que o animal pode por exemplo pleitear indenização por danos morais e estéticos por exemplo . Um avanço,sem dúvida.Se o papel da lei é fazer justiça,nada mais justo que o animais seja protegido pelo poder público. Bom seria que não necessitasse,mas infelizmente se ninguém falar por eles,ainda teríamos força animal por carroça com covardias degradantes,farra do boi,rinhas de galo, tiroteios em cães e gatos.

24/05/2023

Não há dúvidas que o código de defesa do consumidor,que tem pouco mais de 30 anos,foi um avanço. Diminuímos um pouco aquele complexo de "vira lata" em relação a consumidores de outros países. Mas nos últimos anos, decisões conflitantes tem tido repercussões no mundo jurídico,onde o consumidor perdeu alguns direitos,na visão de alguns juízes. A prova é do mais vulnerável. Mas todo consumidor é hipossuficiente?
Vale mesmo a pena entrar no Juizado Especial,sem advogado?
O cliente tem sempre razão?
O direito de arrependimento vale para toda compra?
Posso me recusar a pagar 10% do garçom?
Existe compra mínima para parcelamento no cartão de crédito?
Dois preços diferentes, tem parágrafo que diz que o consumidor deve pagar o menor?
A loja é obrigada a trocar o produto após a compra?
Seguro é obrigatório ou facultativo em caso de compra de imóveis?
O Brasil não pode regredir nas conquistas,muito embora,o judiciário, nesse momento,tem tido revés lamentáveis,com certeza.

08/05/2023

Deixo os comentários desse tipo de "educação" para vocês

17/04/2023

A 1a pergunta ele tá de todo errado? Ele tem sua razão sim.
A segunda pergunta! O povo que assiste ,faz vídeo tik toker, e esse monte de faculdade aberta sobre o aval da OAB, realmente está preocupada com QUALIDADE?ou quantidade ?O cliente procurar profissional fazendo leilão de preços,existiu e sempre existirá, é escolha dele, e sua escolha tem suas consequências . Mas o magistrado não pode deixar de incluir aí todos , não só advogados. Tem muito "superior" que interpreta as leis conforme seu bel prazer. Ou não?

23/03/2023

O que você acha da decisão? Como advogado e enfermeiro,creio que o procedimento sendo por profissional habilitado não configura nenhuma violação. Todavia, não se pode fazer tais procedimentos, porque há poucos profissionais médicos,e assim a enfermagem não seria essencial,mas um"tapa buracos",como acontece em várias entidades privadas e órgãos públicos. Antes colocar D.I.U do que ficar fazendo cartazes de campanhas,ou ficar em recepção,lugares e atribuições que nada tem a ver com a profissão. Aliás tais ações,configuram acúmulo de profissão ou desvio de profissão. Fiquem atentos

16/03/2023

Infelizmente não é incomum ,pessoas usarem como vingança,acusar alguém de um crime que ela sabe que o outro não cometeu. Nossa legislação necessita de ajustes,pois em muitos casos, apenas a palavra não poderia ser a única prova, quando há indícios fortes de que a acusação é frágil ou tem tendências de se vingar de um relacionamento terminado. Só acusar ,sabendo que não houve crime,e mobilizar o sistema Judiciário, poderá fazer com o que o jogo se inverta. Os chamados crimes contra a honra, calúnia, difamação, injúria, denunciação caluniosa,pode fazer com que o falso acusador é quem acabe atrás das grades ou com uma condenação civil pesada. A novidade é que acusar profissionais em seus conselhos de classe , também sendo falsa a acusação, responderá o falso acusador nas esferas do artigo 339 do Código Penal. Se antes isso não era possível,deixando o falso acusador livre de punibilidade,hoje é diferente. Portanto pense bem antes de usar a lei como arma de vingança pessoal.

09/03/2023

A PERIGOSA ( E INFANTIL) GUERRA DOS SEXOS NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS.
Esses dias uma colega advogada perguntou se eu conhecia uma advogada em SP com experiência em violência doméstica. Eu perguntei se só servia advogadA. Só um cego não vê que profissionalismo, competência, caráter, não são mais critérios para cargos, profissões e decisões. Ora, então uma mulher não tem competência para defender ou acusar um homem? Ou homem não pode ser um bom advogado para uma mulher? Vivemos tempos difíceis no judiciário brasileiro, porém,isso é fruto do momento lamentável que se tornou parte da sociedade brasileira. Não se corrige erros do passado, cometendo novas injustiças hoje. Se houve benevolência da justiça no passado em punir homens, não vai trazer a balança para justiça,tirando o direito igualitário ,garantido na CF88/. Num caso meu,um homem agredido com enxada NA CABEÇA por 4 homens,fui tentado configurar crime de tentativa de homicídio,mas a procuradorA e o juiz não acataram. Mas noutro caso onde um homem agrediu uma mulher com chutes,foi aceito tentativa de homicídio. Nem é preciso ser advogado pra saber que algo não está sendo bem justo. O homem que agrediu a ex com chutes ,pra mim deve ser tentativa de homicídio,mas outro agredido a enxadada, não é??
Noutros tantos casos,onde o s**o importa mais que a ação,os tribunais, influenciado pela mídia, decisões absurdas estão sendo tomadas. O que não se discute é a violência,seja ela do homem para a mulher ou vice versa. Se olharmos,temos duas assassinas em liberdade onde as vítimas foram homens e num desses casos famosos,por tabela,a assassina,arrasou com a vida de outro homem ,seu próprio irmão. E isto,vai atrapalhar conquistas das mulheres,pois em algum momento, acusações vazias de tanto acontecer, cairá no descaso,na incredulidade. Ao exercer a profissão de fazer justiça,e enaltecer o artigo constitucional da igualdade,juízes e juízas, advogados e advogadas,devem lembrar que a briga entre Bolinha e Luluzinha, é para os quadrinhos. E a OAB deve pautar ,seja quem lá esteja,pela lei e pelo Direito. Não pode defender algo errado,pelo fato de ser do s**o A ou B sobre o risco de acontecer o que houve com uma amiga delegada que defendia uma determinada Lei,sem critérios justos e acusações com fundamentos para prender homens com acusações vazias e sem base, até que um dia se deparou com seu filho sendo o acusado e preso com acusações de cunho vingativo da ex nora, apenas para uma vingança pessoal. E aí então ela mudou de opinião ainda que sem confessar. Nem tudo é assédio,nem tudo é ofensivo. Desde que saímos das cavernas, o relacionamento humano precisa ser enaltecido. Caso contrário,a relação humana que conhecíamos estará fadada a acabar,e as pessoas só vão se relacionar através de um aplicativo ou de seus advogados,ou advogadas. Todos perderão, homens ficaram com medo de se aproximar,e mulheres reclamarão da falta de relacionamento e companhia. Onde esse texto vai chegar ,não sei. A interpretação também não sei,Mas como dizia a pessoa do foto...tudo está nos olhos de quem vê ( e lê).

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