FKM Contabilidade
Assessoria a pessoas físicas ou jurídicas em assuntos relacionados a área contábil: tributário, trabalhista, previdenciário e gestão empresarial.
A partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio. Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega. Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
Fonte: http://bit.ly/3IcD7Vo
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado para o reajuste dos contratos de aluguel, subiu 0,45% este mês, acumulando alta de 5,45% de janeiro a dezembro de 2022. Em novembro, o indicador caiu 0,56%, e em dezembro do ano passado, a variação foi de 0,87%, com alta de 17,78% acumulada em 12 meses. Os dados foram divulgados hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). De acordo com o coordenador dos Índices de Preços do instituto, André Braz, o índice foi afetado pela aceleração no preço de alimentos importantes na cesta, tanto para o produtor como para o consumidor. “No índice ao produtor, os maiores aumentos foram registrados para feijão (de -1,45% para 15,36%), bovinos (de -2,20% para 1,55%) e óleo de soja refinado (de 2,57% para 7,35%). Já no âmbito do consumidor, as maiores altas foram registradas para alimentos in natura, com destaque para tomate (18,13% para 19,12%) e cebola (17,36% para 24,80%)”.
Fonte: https://bit.ly/3hTIwHL
Feliz 2023….
A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios. Outra mudança significativa é que a partir de 1º de maio o funcionário também poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício. Também está prevista para valer a partir de 2023 a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-alimentação ou refeição. Era comum que as empresas de benefícios oferecessem rebate aos parceiros que realizassem a recarga dos cartões. Contudo, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer. A lei também estabelece que o benefício de VR e VA deve passar a ser pré-pago. Ou seja, o pagamento posterior passa a ser proibido.
Fonte: https://bit.ly/3YsqGMp
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que trata da chamada desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais nos quais os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em certas situações. Segundo o texto do Projeto de Lei 3;401 de 2008, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores. Nesta situação, os bens particulares dos sócios serão usados para pagar os débitos. A proposta do ex-deputado Bruno Araújo já havia sido aprovada pela Câmara em 2014. Nesta terça-feira, os deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto.
Fonte: http://bit.ly/3ib7h1W
Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias. A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação. Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional, representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões. Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro. “Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas.
Fonte: http://bit.ly/3GqMcua
Para fins fiscais, a permuta é prevista na Instrução Normativa SRF n° 107/88, item 1.1 “Para fins desta instrução normativa, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes o pagamento de parcela complementar em dinheiro aqui denominada torna.” Na permuta não existe valor de alienação, pois o bem será trocado, conforme Lei n° 10.406/2002, artigo 533: “Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Fonte: https://bit.ly/3Sd0Tne
A pandemia da Covid-19, uma das mais graves crises econômicas e sanitárias da história do planeta, gerou grandes impactos econômicos às micro e pequenas empresas no Brasil, que vivenciam agora um momento de recuperação, com vários desafios que o próximo governo precisará considerar para garantir a retomada do emprego e renda, a recuperação das empresas e o desenvolvimento do país. Especialistas ouvidos pelo JOTA apontam que as medidas mais urgentes a serem tomadas pelo Planalto passam pela desburocratização de negócios, garantia de crédito e ampliação do limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) . Responsáveis por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, os pequenos negócios põem comida na mesa de mais de 86 milhões de brasileiros, o que equivale a 40% da população, sendo, portanto, essenciais não somente do ponto de vista econômico, mas também social. Somente em 2021, em plena pandemia, 78% de todas as contratações de carteira assinada foram feitas pelo setor, que reúne 54% dos empregos formais e 44% de todos os salários pagos na mesma categoria.
Fonte: https://bit.ly/3whYaR9
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunicou em seu portal sobre o anúncio da Receita Federal, no dia 30 de junho, do lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. O ato ocorreu na assinatura de um convênio, com o Distrito Federal (DF) e os municípios brasileiros, voltado para o estabelecimento de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Qual a importância? Trata-se de uma importante e aguardada notícia para os profissionais de contabilidade, visto que estes são impactados diretamente com essa demanda, já solicitada desde o início do projeto SPED e o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, trazendo facilidade no tratamento das notas fiscais, que atualmente são importadas inúmeras notas em poucos minutos. O Grupo Módulos recebe diversos relatos de seus clientes sobre a dificuldade atual dos profissionais de contabilidade em atender clientes de diversos municípios e ter de se adequar a diferentes layouts de nota fiscal. A padronização nacional das notas fiscais de serviços será um importante marco digital na era da contabilidade e o Grupo Módulos está tecnicamente preparado, junto com seu time de desenvolvedores, para disponibilizar ao mercado nacional essa facilidade.
Fonte: https://bit.ly/3PbFppX
O trabalhador que planeja realizar o sonho de comprar a casa própria precisa conhecer as diferentes linhas de financiamento, principalmente as que aceitam o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No Brasil, os principais bancos concedem financiamentos que podem chegar a 80% do valor do imóvel, para unidades avaliadas em até R$ 1,5 milhão. Além disso, o prazo de empréstimo pode chegar a 35 anos, dependendo da avaliação financeira do comprador. Isso porque o valor das parcelas não pode ultrapassar o teto de 30% a 35% da renda bruta de quem está fazendo o financiamento, dependendo da instituição financeira. O FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador na aquisição, construção, amortização ou liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte do valor da prestação de financiamento de imóvel. A Caixa Econômica Federal tem quatro linhas de financiamento imobiliário com recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), que permitem comprar imóvel novo ou usado, construir ou reformar.
Fonte: https://bit.ly/3RdxwS8
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, teve alta de preços de 0,69% em junho deste ano. O percentual é maior que o de maio (0,59%), mas menor que o de junho de 2021 (0,83%). A pesquisa foi divulgada hoje (24), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o IPCA-15 acumula 5,65% no ano e 3,04% no trimestre. O IPCA-15 trimestral também é chamado de IPCA-E. No acumulado de 12 meses, o IPCA-15 é de 12,04%, abaixo dos 12,20% acumulados na prévia de maio. Na prévia de junho, todos os grupos de despesas tiveram inflação, com destaque para os transportes (0,84%) e saúde e cuidados pessoais (1,27%). Também se destacaram os grupos habitação (0,66%) e vestuário (1,77%).
Fonte: https://bit.ly/3AaqqYq
Para impulsionar a digitalização de serviços públicos, o governo lançou o programa Capacita Gov.br que reúne, em um só lugar, cursos e certificações gratuitas do governo federal sobre transformação digital. De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, são 74 cursos desenvolvidos em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Os cursos são voltados, principalmente, para profissionais de órgãos da União, dos estados e municípios que buscam impulsionar essa digitalização. As capacitações estão divididas em seis áreas do conhecimento: ciência de dados;,transformação ágil, liderança e inovação, governança e gestão de TIC, segurança e privacidade e transformação digital. Os cursos são oferecidos na plataforma da Escola Virtual de Governo (EV.G), com direito a certificações. Qualquer interessado pode se inscrever gratuitamente e não apenas servidores públicos federais, estaduais e municipais. Entre os cursos disponíveis estão duas certificações avançadas: Gestor Ágil para Transformação Digital e Transformação Digital – Fundamentos. Para conseguir as qualificações, o aluno precisa concluir todos os cursos relacionados a cada certificação dentro de um prazo de 365 dias, a contar da data de inscrição no primeiro. As capacitações têm carga horária total de 175 horas e 133 horas, respectivamente.
Fonte: https://bit.ly/3ztmkdI
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu hoje (17) que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser cobradas de forma uniforme pelos estados. A decisão começará a valer em 1º de julho. Mendonça também determinou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo documentos internos que justificaram a formação de preços dos combustíveis. De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.
Fonte: https://bit.ly/3mXI5ec
As micro e pequenas empresas (MPE) foram responsáveis, apenas no primeiro quadrimestre do ano, pela criação de 585,56 mil novos postos de trabalho formais, representando um total de 76% de todas as novas oportunidades criadas no período. Até o final de abril, o Brasil registrou a abertura de 700,59 mil novas vagas com carteira assinada. As MPEs, portanto, criaram 470,52 mil empregos a mais do que as médias e grandes empresas até agora. Os dados foram levantados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. Somente no mês de abril, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela criação de 84% das vagas formais disponibilizadas, correspondendo a 166,8 mil oportunidades de um total de 196,9 mil. Todos os setores das MPEs apresentaram saldo positivo na criação de empregos, sendo a única categoria empresarial a desempenhar dessa maneira. Em primeiro lugar nas contratações e abertura de vagas está o setor de serviços, impulsionado pela recuperação do segmento após dois anos enfrentando a pandemia. Na sequência, o comércio ganhou destaque com o maior número de novos empregos formais.
Fonte: https://bit.ly/3mvC3kP
Dúvidas com a declaração de Imposto de Renda? Entre em contato conosco!
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Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada no Diário Oficial da União. A estimativa é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores brasileiros para o trabalho remoto. Diante deste cenário, o governo editou as MP's permitindo a adoção do modelo híbrido por empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. Veja direitos e obrigações que prevalecem para o trabalho remoto: Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de home office; A presença do trabalhador no ambiente presencial para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; O teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa – no contrato por produção não haverá controle de jornada, já no caso de contratação por jornada, haverá controle de jornada; Os trabalhadores poderão ser reembolsados dos gastos como: despesas de luz, internet e equipamentos, não podendo descontar tais valores dos salários;
Fonte: https://bit.ly/3Ly19dn
No dia 17 de março, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.070, que consolida, administrativamente, a situação que já havia sido reconhecida pela justiça em 2018. Para o perfeito entendimento, faz-se necessário voltar no tempo para compreender o Artigo 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conversão em lei da chamada MP do Bem que, foi a Medida Provisória nº 255, de 1º de julho de 2005, o qual, literalmente, diz o seguinte: “Art. 39. F**a isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País”. Trata-se, portanto, de uma isenção, o que, em acatamento ao disposto no Código Tributário Nacional, Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, em seu artigo 111, inciso II, tem-se que: “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção”. Em outras palavras, não cabe, através do uso de outras formas de interpretação admitidas pelo Direito, que não seja a literal, a extensão ou a restrição do alcance da Lei.
Fonte: https://bit.ly/3D5L3Vi
Deve entregar Imposto de Renda o cidadão que se enquadrar em uma dessas hipóteses: A soma dos salários recebidos até a demissão tenha superado R$ 28.559,70; Se você recebeu mais de R$ 40 mil em recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego. Também é preciso incluir outras fontes de renda que o contribuinte tenha recebido em 2021 que estão sujeitas a imposto, como: pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados. Para declarar o Imposto de Renda, é necessário que o cidadão entre em contato com o RH da empresa em que trabalhou para solicitar o informe de rendimentos. O documento serve para preencher a declaração do IR 2022. Ele trará, de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento da demissão. Para acessar o extrato do FGTS, o jeito mais simples é usar o aplicativo para celular. Siga as orientações do site da Caixa para baixar e ter acesso a ferramenta. O extrato do seguro-desemprego também pode ser obtido por meio de aplicativo, o Caixa Trabalhador.
Fonte: https://bit.ly/36tASO5
O Governo Federal e o Ministério da Economia estão seguindo a agenda de implementações de serviços públicos na esfera digital para melhorar a vida dos brasileiros, simplificando processos que não exigem mais o atendimento presencial. Em apenas três anos, a digitalização, que faz parte da Estratégia de Governo Digital, já disponibilizou mais de 1.600 serviços de forma online para acesso da população pela plataforma Gov.br. De acordo com o Ministério da Economia, já são mais de 122 milhões de pessoas com cadastro único no Gov.br que estão aproveitando todas as facilidades do sistema. Algumas das funções disponíveis, como carteira digital de trânsito e solicitação de seguro-desemprego, já estão sendo muito utilizadas pela população que podem evitar o deslocamento até agências do Poupatempo e outros, economizando tempo. Entre as funções mais acessadas, segundo o Governo, estão: o saque do abono salarial, obtenção de carteira de trabalho digital, consulta de CPF, certificado nacional de vacinação e obtenção do passaporte.
Fonte: https://bit.ly/3IaCt8I
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (10) o projeto que altera a regra de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre combustíveis. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado e depende de sanção do presidente da República para entrar em vigor. A proposta é uma tentativa de mitigar a alta preço do combustível do país - na quinta-feira (10), a Petrobras anunciou um reajuste nos altera nos preços de venda de gasolina e diesel para as distribuidoras. O ICMS é o principal imposto arrecadatório dos estados, e boa parte dele vem da incidência sobre gasolina e diesel. No ano passado, o total de tributos estaduais arrecadados pelos 26 estados e pelo Distrito Federal somou R$ 689,4 bilhões, sendo R$ 101,3 bilhões provenientes do imposto que incide sobre combustíveis, segundo um levantamento realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). Pela importância do tributo para o caixa dos estados, a cobrança do ICMS no preço dos combustíveis se tornou um embate público entre o presidente e os governadores. Em várias ocasiões, Bolsonaro cobrou dos estados uma redução do imposto para ajudar na queda dos preços da gasolina e do diesel. O ICMS compõe apenas uma parte do preço do preço do combustível. Ele também é formado pela margem da Petrobras, por tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide), além do custo de distribuição e revenda.
Fonte: https://glo.bo/3J2Lz8Q
Entre as principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está a ficha de bens e direitos. Na ficha de bens e direitos os contribuintes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros. Contudo, a seção tinha mais 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo contribuinte conforme as suas posses. Neste ano, os códigos foram reorganizados em nove grandes grupos para ajudar na busca. Veja como ficaram: Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc. Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc. Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias. Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc. Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos. Depósito a vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc. Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc. Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs. Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.
Fonte: https://bit.ly/35JjbtR
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022. Porém, alguns valores são isentos ou não passíveis de tributação. Mesmo assim, todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. Este ano, o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Veja a lista de rendimentos isentos: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços; Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec; Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente; Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS; casos, entre outros.
Fonte: https://glo.bo/3ClPtXO
O Produto Interno Bruto (PIB) do país avançou 0,5% no quarto trimestre de 2021 e encerrou o ano com crescimento de 4,6%, totalizando R$ 8,7 trilhões. Esse avanço recuperou as perdas de 2020, quando a economia brasileira encolheu 3,9% devido à pandemia. O PIB per capita alcançou R$ 40.688 no ano passado, um avanço de 3,9% em relação ao ano anterior (-4,6%). O PIB, soma dos bens e serviços finais produzidos no país, está 0,5% acima do quarto trimestre de 2019, período pré-pandemia de covid-19, mas continua 2,8% abaixo do ponto mais alto da atividade econômica na série histórica, alcançado no primeiro trimestre de 2014. Os dados são do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: https://bit.ly/3IL3ZKW
Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. É preciso ainda ser maior de 16 anos. As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22). O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição. No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Ao preencher a GPS, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) - veja como se inscrever no INSS. A GPS pode ser gerada pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.
Fonte: https://glo.bo/3vse63E
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