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Conheça as diferentes modalidades da usucapião e saiba como regularizar sua propriedade de acordo com cada uma delas.

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Em regra, o imóvel que serve de moradia para a família de um devedor não pode ser penhorado pela justiça, desde que ele não possua outros bens em seu nome. Contudo, existem exceções a essa regra. Confira algumas delas: 1) Pagamento de dívida de pensão alimentícia; 2) Dívidas do próprio imóvel, como o condomínio; 3) Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real; 4) Obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; 5) Pagamento de crédito de financiamento destinado à aquisição do imóvel ou sua construção; Consulte sempre um advogado especialista para assegurar o correto procedimento judicial.

Se você está pensando em fazer alguma negociação imobiliária 🏠 como comprar, alugar, vender, arrendar, usucapir, incorporar, dentre tantas existentes dentro dessa rica área, não deixe de conferir essas dicas! ‼️ Se gostou, curte, compartilha e deixa seu comentário aqui pra gente saber o que você achou ❤️

Por onde começar? Primeiro, vale pontuar que você pode fazer essa pesquisa de forma independente, dado que esses recursos e dicas a seguir são públicos - alguns gratuitos e outros pagos! Mas, caso queira, você também pode contratar esse serviço através de uma (um) advogada (o) 😁 sendo conhecida essa pesquisa como DUE DILIGENCE. 1 - Vá até o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de onde está localizado o imóvel que você quer comprar e peça a certidão de matrícula (de ônus reais). Caso você queira também dá pra pedir on-line em alguns Estados através do site https://registradores.onr.org.br. Nesse documento você pode verificar quem é o dono, se há restrições sobre ele, etc. 2 - Faça também uma pesquisa do imóvel na Prefeitura local. Não deixe de verificar no setor de cadastros imobiliários a situação desse imóvel, especialmente as dívidas de IPTU. 3 - Faça uma pesquisa em nome do (s) proprietário (s) do imóvel. Solicite certidões de distribuição de processos, como a cível, criminal e trabalhista! Em alguns Estados elas são gratuitas e em outros são pagas - essa análise é indispensável! 🚨 Cuidado com as certidões POSITIVAS de processos cíveis, como ações possessórias (briga pelo imóvel), por exemplo. Não deixe que a compra de um bem venha a se tornar uma grande dor de cabeça para você depois!

Sempre falamos muito aqui sobre regularizar imóveis 🏡, mas, hoje gostaríamos de expor a oportunidade de compra de imóveis irregulares ❌ com um preço muito abaixo do mercado, seja como INVESTIDOR 🤑 para revenda, ou ainda, quem sabe, como a sua PRIMEIRA moradia. Confira no vídeo de hoje os motivos dessa negociação se tornar um atrativo para altos ganhos financeiros, ou mesmo, de economia na compra da sua casa dos sonhos - afinal, quem não quer economizar, né? 😉 Conte conosco para fazer essa análise! Na parte 2 desse vídeo iremos falar como fazer essa pesquisa e identificar oportunidades de negócio 💰

Sim! É possível vender/comprar um imóvel em que existe o direito de usufruto, nas seguintes hipóteses: 1 - Se o nu-proprietário e usufrutuário concordarem com a venda do imóvel, tornando o usufruto extinto na assinatura da escritura pública; 2 - Se o usufrutuário renunciar o usufruto, passando o nu-proprietário a possuir a plena propriedade do imóvel, podendo vender sem interferências; 3 - Se o comprador adquirir somente a nua-propriedade do imóvel, respeitando o usufruto existente até sua extinção/prazo. Conte sempre com assessoria jurídica imobiliária para garantir segurança em suas negociações. Equipe Becker & Brune Advocacia

Posso vender um imóvel para o meu filho? Sim! Desde que haja autorização expressa dos demais filhos e de sua/seu cônjuge. De acordo com o artigo 496 do Código Civil “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". Caso não obtenha anuência dos demais descendentes e do cônjuge, a venda poderá ser anulada no prazo de 2 anos.

Requisitos para a unificação de lotes rurais 1: Os proprietários dos imóveis a serem unificados devem ser os mesmos. 2: Os imóveis devem ser contínuos. 3: As matrículas dos imóveis não podem ter bloqueios. Gostou do conteúdo? Compartilha com quem possa se interessar também 😄

1 - Verificar se o seu imóvel possui MATRÍCULA! 2 - Verificar se o seu nome consta na matrícula como PROPRIETÁRIO. 3 - Verificar se os impostos do seu imóvel estão todos em dia. 4 - Verificar se as construções estão averbadas. Conseguiu identificar alguma irregularidade no seu imovel? Para saber mais, entre em contato com nossos advogados especialistas em Direito Imobiliário!