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Fundo de Garantia distribuirá R$ 7,2 bilhões até 31 de agosto aos trabalhadores; a cada R$ 100, trabalhador receberá R$ 1,93.
A Compensação e a Restituição no Simples Nacional Os pedidos de Compensação e Restituição dos tributos pagos por meio do Simples Nacional foram simplif**ados e se tornaram mais rápidos, podendo ser feitos pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional e ou pelo e-CAC da Receita Federal.
Os pedidos de Compensação e Restituição dos tributos pagos por meio do Simples Nacional foram simplif**ados e se tornaram mais rápidos, podendo ser feitos pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional e ou pelo e-CAC da Receita Federal.
eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto? Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal. Até agora
Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal.
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Reforma trabalhista altera modelo de pedido inicial de liquidação' A Reforma Trabalhista sancionada pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017 traz em seu corpo alterações.
A Reforma Trabalhista sancionada pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017 traz em seu corpo alterações.
Reforma trabalhista altera modelo de pedido inicial de liquidação'
Com nova lei trabalhista, empregado pode receber só pelo que produz; entenda No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de um pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a remuneração.
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Alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul faz Receita Federal adequar Tabela de Incidência do IPI com efeito retroativo a 1º de julho de 2017.
IPI – Receita Federal altera TIPI 2017 Alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul faz Receita Federal adequar Tabela de Incidência do IPI com efeito retroativo a 1º de julho de 2017
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5742, com pedido de liminar, contra interpretação de dispositivo da Lei Complementar (LC) 116/2003.
CNI questiona incidência do ISS em serviços de costura realizados no ciclo produtivo A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5742, com pedido de liminar, contra interpretação de dispositivo da Lei Complementar (LC) 116/2003
A legislação brasileira não é uma das mais simples que existem, pelo contrário.
O que é LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e para que serve?
O pró-labore honesto e sua classif**ação precisa no custeio contribui para definir o preço justo dos honorários dos serviços prestados. Saiba como calculá-lo e separá-lo dos lucros distribuídos.
Carga de impostos é superior à de vizinhos da AL e de alguns países ricos e onera, principalmente, os mais pobres; aumento de P*S e Cofins sobre combustíveis agrava cenário.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/07) a Instrução Normativa – IN RFB nº 1719/2017 que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital em sociedade enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno.
VEJA:
Receita Federal disciplina tributação de aporte de capital em micro e pequenas empresas beneficiando os investidores-anjo Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/07) a Instrução Normativa – IN RFB nº 1719/2017 que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital em sociedade enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno
Os programas de renegociação de dívidas abrangem débitos com o ICMS e IPVA, entre outros, e oferecem descontos nas multas e juros para o contribuinte que pagar à vista.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (19/4) os decretos que abrem e estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas.
A partir de amanhã (20) as empresas e as pessoas físicas já poderão solicitar de forma online a inclusão de seus débitos nos programas, que oferecem descontos no pagamento de multas e juros para o pagamento à vista.
“Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou Alckmin.
A expectativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é de uma receita extra de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão com o PEP. E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões nos cofres dos municípios.
Outros R$ 400 milhões de reforço aos cofres do Estado devem vir do PPD. Esse parcelamento também terá reflexos nas receitas das prefeituras. Isso porque 50% do IPVA é destinado aos municípios.
Pelos cálculos do fisco, cerca de 282.060 empresas devedores poderão aderir ao PEP. Quanto ao PPD, o programa deve receber a adesão de 1.711.392 pessoas físicas.
A Sefaz-SP disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.
O PARCELAMENTO DO ICMS
O PEP permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Para aderir, as empresas devem acessar o site do programa e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois oferece redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros.
Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
Fonte: Diário do Comércio
Fisco paulista abre dois programas de parcelamento para débitos de ICMS e IPVA Os programas de renegociação de dívidas abrangem débitos com o ICMS e IPVA, entre outros, e oferecem descontos nas multas e juros para o contribuinte que pagar à vista.
Aprovada pelo Senado na terça-feira (11/7) e sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta, a reforma trabalhista, que muda vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer daqui a 120 dias e tem como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. A negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.
No entanto, a promessa do governo a parlamentares que votaram a favor do texto, é de que, antes de entrar em vigor, a lei passe por algumas mudanças por meio medida provisória que tratará de assuntos pendentes (veja os principais pontos em debate no quadro abaixo).
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), garante que incluirá nessas alterações as questões mais polêmicas, como a jornada intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, e a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres.
O governo pretende estabelecer um prazo de 18 meses para que um trabalhador efetivo passe a ser intermitente, por exemplo. A minuta mais recente da MP continua sem especif**ar quais setores se enquadram no trabalho intermitente, de maneira que, até o momento, o posicionamento oficial é que todos os trabalhadores poderão contar com essa flexibilização na CLT. “Esse tipo de contrato vai ser usado de acordo com a demanda, e a mais comum hoje está na informalidade. Essas pessoas serão absorvidas por esse modelo, que é mais seguro. Não faz diferença separar por categoria”, acredita o especialista em relações de trabalho Emerson Casali.
Sem acordo
Alguns pontos foram deixados de lado na minuta, como a sugestão do relator das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), de manter o intervalo de 15 minutos para que as mulheres comecem a hora extra, como é feito atualmente. A principal demanda das centrais sindicais também foi ignorada. Até o momento, a contribuição sindical continua sem ser obrigatória, como propôs o relator na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).
O deputado não foi confrontado sobre esse assunto pelo Senado ou pelo Executivo, mas o tema continua gerando discussão. De um lado, os sindicatos querem manter tudo como está; de outro, os parlamentares, em especial os deputados, fazem questão que a obrigatoriedade do imposto seja retirada. “Não há nenhum acordo para colocar de volta. O Senado se manifestou para não incluir isso na MP”, disse Jucá.
Essas e outras questões, no entanto, ainda podem mudar mais para a frente, já que a MP não está pronta. Até lá, os senadores e deputados trabalharão em um texto consensual, que atenda às demandas das duas Casas. O governo entende que é preciso ouvir as demandas dos deputados, já que o acordo foi firmado apenas com os senadores durante a tramitação. Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não é possível "depois de ter tido uma grande vitória, ter nenhum tipo de retrocesso".
Fonte: Correio Braziliense
Reforma trabalhista deve sofrer mudanças antes de começar a valer Entre os temas em negociação entre governo e Congresso estão os direitos de gestantes e lactantes, a jornada de 12 horas por 36 e a prestação de serviço não contínua
Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional - Jornal Contábil A Secretaria da Receita Federal informou que foram identif**adas cerca de 25.000 empresas, optantes pelo Simples Nacional, com suspeita de irregularidade fiscal. Destas, 2.189 foram selecionadas para receber notif**ação para regularizarem sua situação tributária. A notif**ação será por meio do siste...
https://www.jornalcontabil.com.br/fiscalizacao-chega-as-empresas-do-simples-nacional/
Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional - Jornal Contábil A Secretaria da Receita Federal informou que foram identif**adas cerca de 25.000 empresas, optantes pelo Simples Nacional, com suspeita de irregularidade fiscal. Destas, 2.189 foram selecionadas para receber notif**ação para regularizarem sua situação tributária. A notif**ação será por meio do siste...
Atualizada a tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior), com inclusões e exclusões de NCM - Jornal Contábil Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da tabela com códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis (Utrib), com inclusões e exclusões de NCM, nos termos da Resolução Camex nº 35/2017, vigente desde 1º/07/2017. Deu a louca na…
Atualizada a tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior), com inclusões e exclusões de NCM - Jornal Contábil Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da tabela com códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis (Utrib), com inclusões e exclusões de NCM, nos termos da Resolução Camex nº 35/2017, vigente desde 1º/07/2017. Deu a louca na…
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOU de 23/05/2017, seção 1, pág. 95
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7ºda Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................................................................................................
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certif**ado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF. ” (NR)
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, f**a prorrogado para até 21 de julho de 2017...................................................................................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retif**ar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.”
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................................................................................................................
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Blog Guia Contábil
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