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11/08/2017

Fundo de Garantia distribuirá R$ 7,2 bilhões até 31 de agosto aos trabalhadores; a cada R$ 100, trabalhador receberá R$ 1,93.

Veja quanto vai render a divisão do lucro do FGTS

10/08/2017

A Compensação e a Restituição no Simples Nacional Os pedidos de Compensação e Restituição dos tributos pagos por meio do Simples Nacional foram simplif**ados e se tornaram mais rápidos, podendo ser feitos pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional e ou pelo e-CAC da Receita Federal.

10/08/2017

Os pedidos de Compensação e Restituição dos tributos pagos por meio do Simples Nacional foram simplif**ados e se tornaram mais rápidos, podendo ser feitos pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional e ou pelo e-CAC da Receita Federal.

A Compensação e a Restituição no Simples Nacional

09/08/2017

eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto? Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal. Até agora

09/08/2017

Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal.

eSocial: o que fazer nos cinco meses que antecedem o início do projeto? Reformas previdenciária e trabalhista, crise político-econômica e vários outros desafios que o Brasil vêm enfrentando não vão atrasar o início do eSocial, previsto para janeiro de 2018. Pelo menos, é o que sustenta o governo federal. Até agora

08/08/2017

Reforma trabalhista altera modelo de pedido inicial de liquidação' A Reforma Trabalhista sancionada pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017 traz em seu corpo alterações.

08/08/2017

A Reforma Trabalhista sancionada pelo Presidente da República em 13 de julho de 2017 traz em seu corpo alterações.

Reforma trabalhista altera modelo de pedido inicial de liquidação'

04/08/2017

Com nova lei trabalhista, empregado pode receber só pelo que produz; entenda No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de um pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a remuneração.

04/08/2017

No ganho por produtividade, acordos poderão derrubar a proibição de um pagamento abaixo do salário mínimo ou o piso; benefícios não integram mais a remuneração.

Com nova lei trabalhista, empregado pode receber só pelo que produz; entenda

IPI – Receita Federal altera TIPI 2017 04/08/2017

Alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul faz Receita Federal adequar Tabela de Incidência do IPI com efeito retroativo a 1º de julho de 2017.

IPI – Receita Federal altera TIPI 2017 Alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul faz Receita Federal adequar Tabela de Incidência do IPI com efeito retroativo a 1º de julho de 2017

27/07/2017

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5742, com pedido de liminar, contra interpretação de dispositivo da Lei Complementar (LC) 116/2003.

CNI questiona incidência do ISS em serviços de costura realizados no ciclo produtivo A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5742, com pedido de liminar, contra interpretação de dispositivo da Lei Complementar (LC) 116/2003

26/07/2017

A legislação brasileira não é uma das mais simples que existem, pelo contrário.

O que é LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e para que serve?

26/07/2017

O pró-labore honesto e sua classif**ação precisa no custeio contribui para definir o preço justo dos honorários dos serviços prestados. Saiba como calculá-lo e separá-lo dos lucros distribuídos.

Pró-labore: o que é e como considerá-lo na precif**ação

As injustiças tributárias do Brasil em 5 gráficos 26/07/2017

Carga de impostos é superior à de vizinhos da AL e de alguns países ricos e onera, principalmente, os mais pobres; aumento de P*S e Cofins sobre combustíveis agrava cenário.

As injustiças tributárias do Brasil em 5 gráficos

24/07/2017

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/07) a Instrução Normativa – IN RFB nº 1719/2017 que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital em sociedade enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno.

VEJA:

Receita Federal disciplina tributação de aporte de capital em micro e pequenas empresas beneficiando os investidores-anjo Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/07) a Instrução Normativa – IN RFB nº 1719/2017 que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital em sociedade enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno

21/07/2017

Os programas de renegociação de dívidas abrangem débitos com o ICMS e IPVA, entre outros, e oferecem descontos nas multas e juros para o contribuinte que pagar à vista.

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (19/4) os decretos que abrem e estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas.
A partir de amanhã (20) as empresas e as pessoas físicas já poderão solicitar de forma online a inclusão de seus débitos nos programas, que oferecem descontos no pagamento de multas e juros para o pagamento à vista.
“Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou Alckmin.
A expectativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é de uma receita extra de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão com o PEP. E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões nos cofres dos municípios.

Outros R$ 400 milhões de reforço aos cofres do Estado devem vir do PPD. Esse parcelamento também terá reflexos nas receitas das prefeituras. Isso porque 50% do IPVA é destinado aos municípios.
Pelos cálculos do fisco, cerca de 282.060 empresas devedores poderão aderir ao PEP. Quanto ao PPD, o programa deve receber a adesão de 1.711.392 pessoas físicas.
A Sefaz-SP disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.
O PARCELAMENTO DO ICMS
O PEP permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Para aderir, as empresas devem acessar o site do programa e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois oferece redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.
A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros.
Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
Fonte: Diário do Comércio

Fisco paulista abre dois programas de parcelamento para débitos de ICMS e IPVA Os programas de renegociação de dívidas abrangem débitos com o ICMS e IPVA, entre outros, e oferecem descontos nas multas e juros para o contribuinte que pagar à vista.

Reforma trabalhista deve sofrer mudanças antes de começar a valer 17/07/2017

Aprovada pelo Senado na terça-feira (11/7) e sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta, a reforma trabalhista, que muda vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer daqui a 120 dias e tem como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. A negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.

No entanto, a promessa do governo a parlamentares que votaram a favor do texto, é de que, antes de entrar em vigor, a lei passe por algumas mudanças por meio medida provisória que tratará de assuntos pendentes (veja os principais pontos em debate no quadro abaixo).

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), garante que incluirá nessas alterações as questões mais polêmicas, como a jornada intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, e a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres.

O governo pretende estabelecer um prazo de 18 meses para que um trabalhador efetivo passe a ser intermitente, por exemplo. A minuta mais recente da MP continua sem especif**ar quais setores se enquadram no trabalho intermitente, de maneira que, até o momento, o posicionamento oficial é que todos os trabalhadores poderão contar com essa flexibilização na CLT. “Esse tipo de contrato vai ser usado de acordo com a demanda, e a mais comum hoje está na informalidade. Essas pessoas serão absorvidas por esse modelo, que é mais seguro. Não faz diferença separar por categoria”, acredita o especialista em relações de trabalho Emerson Casali.

Sem acordo

Alguns pontos foram deixados de lado na minuta, como a sugestão do relator das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), de manter o intervalo de 15 minutos para que as mulheres comecem a hora extra, como é feito atualmente. A principal demanda das centrais sindicais também foi ignorada. Até o momento, a contribuição sindical continua sem ser obrigatória, como propôs o relator na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).

O deputado não foi confrontado sobre esse assunto pelo Senado ou pelo Executivo, mas o tema continua gerando discussão. De um lado, os sindicatos querem manter tudo como está; de outro, os parlamentares, em especial os deputados, fazem questão que a obrigatoriedade do imposto seja retirada. “Não há nenhum acordo para colocar de volta. O Senado se manifestou para não incluir isso na MP”, disse Jucá.

Essas e outras questões, no entanto, ainda podem mudar mais para a frente, já que a MP não está pronta. Até lá, os senadores e deputados trabalharão em um texto consensual, que atenda às demandas das duas Casas. O governo entende que é preciso ouvir as demandas dos deputados, já que o acordo foi firmado apenas com os senadores durante a tramitação. Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não é possível "depois de ter tido uma grande vitória, ter nenhum tipo de retrocesso".

Fonte: Correio Braziliense

Reforma trabalhista deve sofrer mudanças antes de começar a valer Entre os temas em negociação entre governo e Congresso estão os direitos de gestantes e lactantes, a jornada de 12 horas por 36 e a prestação de serviço não contínua

Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional - Jornal Contábil 14/07/2017

Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional - Jornal Contábil A Secretaria da Receita Federal informou que foram identif**adas cerca de 25.000 empresas, optantes pelo Simples Nacional, com suspeita de irregularidade fiscal. Destas, 2.189 foram selecionadas para receber notif**ação para regularizarem sua situação tributária. A notif**ação será por meio do siste...

Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional - Jornal Contábil 14/07/2017

https://www.jornalcontabil.com.br/fiscalizacao-chega-as-empresas-do-simples-nacional/

Fiscalização chega às empresas do Simples Nacional - Jornal Contábil A Secretaria da Receita Federal informou que foram identif**adas cerca de 25.000 empresas, optantes pelo Simples Nacional, com suspeita de irregularidade fiscal. Destas, 2.189 foram selecionadas para receber notif**ação para regularizarem sua situação tributária. A notif**ação será por meio do siste...

Atualizada a tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior), com inclusões e exclusões de NCM - Jornal Contábil 14/07/2017

Atualizada a tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior), com inclusões e exclusões de NCM - Jornal Contábil Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da tabela com códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis (Utrib), com inclusões e exclusões de NCM, nos termos da Resolução Camex nº 35/2017, vigente desde 1º/07/2017. Deu a louca na…

Atualizada a tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior), com inclusões e exclusões de NCM - Jornal Contábil 14/07/2017

https://www.jornalcontabil.com.br/atualizada-tabela-ncm-e-respectiva-utrib-comercio-exterior-com-inclusoes-e-exclusoes-de-ncm/

Atualizada a tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior), com inclusões e exclusões de NCM - Jornal Contábil Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da tabela com códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivas Unidades de Medidas Tributáveis (Utrib), com inclusões e exclusões de NCM, nos termos da Resolução Camex nº 35/2017, vigente desde 1º/07/2017. Deu a louca na…

Timeline photos 11/07/2017

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOU de 23/05/2017, seção 1, pág. 95
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 7ºda Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................................................................................................................................................
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certif**ado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF. ” (NR)
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, f**a prorrogado para até 21 de julho de 2017...................................................................................” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-C, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-C. Até o prazo estabelecido pelo art. 10-B, os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retif**ar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.”
Art. 3º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................................................................................................................
§ 3º Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência a que se refere o caput poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Blog Guia Contábil

Timeline photos 07/06/2017

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