Ricarte Urbano
Assessoria, consultoria, auditoria e execução de processos, rotinas e obrigações das áreas cont
Hoje é dia de festa!!!! Que orgulho que temos de trabalhar e conviver com esse ser humano ímpar.
Um exemplo de força e determinação! O sorriso e o abraço mais enérgico que temos! E o coração mais doce e quente que podemos nos gabar!
Nossos votos de felicidade, com todas as coisas mais lindas e potentes que Deus pode lhe proporcionar.
Maria Ricarte, amamos você!
Feliz vida! Vamos celebrar!
with A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa contra a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra, que também era contratada da instituição.
Com a decisão do TST, os valores que foram pagos por meio de notas fiscais deverão ser incorporados ao salário da profissional.
No julgamento, a decisão acabou evidenciando a intenção da empresa de burlar a legislação trabalhista, tentando esconder o pagamento extrafolha para evitar a incorporação dos valores ao salário.
Fonte: Portal Contábeis
Recebendo da , para alinhamento de processos. Como é bom essa integração contabilidade & cliente🚀🚀🚀🚀🚀🚀🚀🌻🌻🌻🌻🌻🌻🌻🌻🌻
with Entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro, a Receita Federal comunicou os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.
Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Fonte: Convergência Digital
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Boa tarde empresários! Vamos conversar? 💙🚀✨
Recebemos com carinho a visita da Sarah, nossa primeira jovem aprendiz da EEEP Joaquim Moreira de Sousa, que conquistou o mundo e hoje estuda e trabalha em Coimbra.
Olá meus amores!
Estamos no último trimestre de 2024 e eu tenho um convite mega especial para vocês que são empresários, optantes do simples nacional ou que pretendem optar pelo regime do simples nacional em 2025.
Uma boa conversa com muita informação pode te ajudar a tomar decisões tributárias e financeiras com a estratégia certa.
Vamos conversar?
💙
A Receita Federal esclareceu que a alíquota reduzida de 8% para o IRPJ no regime de lucro presumido não se aplica a todos os serviços médicos. Apenas os serviços prestados por ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais, e pronto-socorros podem utilizar essa alíquota. Outros serviços médicos, mesmo que realizados nesses locais, devem adotar a alíquota padrão de 32%.
Essa orientação foi publicada na Resposta à Consulta SRRF10 Nº 10007, de 29 de agosto de 2024.
Fonte: R. Amaral Huland Advogados
Nesta terça-feira (10) a Receita Federal divulgou uma atualização dos programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Até então, 16 incentivos fiscais deveriam ser informados ao Fisco pela DIRBI. Agora, o Anexo Único da declaração foi atualizado e devem ser inseridos dados de 43 programas e benefícios.
A IN da RFB também estabelece que as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens dezessete a quarenta e três do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. As declarações relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Fonte: Portal Contábeis
A Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.
O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.
Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:
• Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
• Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.
A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:
➡ Condições
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I – À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II – Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
➡ Veja como aderir
Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (P***e).
Fonte: Receita Federal
Bom dia e uma excelente semana a todos!!! 💙✨
Isso porque, acontece que a proposta que aumenta o limite da categoria de R$ 81 mil para R$ 130 mil, conhecido como PLP 108/21, que se trata de um Projeto de Lei Complementar, poderá voltar a ser movimentada agora em novembro.
Segundo afirmou o relator da proposta, o deputado Darci de Matos (PSC-SC), após as eleições, mais especificamente no mês de novembro, passado toda essa movimentação em prol de campanhas políticas, o relator e outros deputados vão trabalhar para a proposta ser finalmente aprovada.
Acontece que, atualmente, o PLP está pronto para ser votado, mas está completamente paralisado, em especial porque as votações do Congresso estão em ritmo mais desacelerado devido às eleições municipais.
➡ Aprovar o novo limite será um desafio
Segundo o relator da proposta, o deputado Darci de Matos, a aprovação do PLP que ampliará o limite do MEI não será uma tarefa fácil, haja visto que existe uma resistência por parte do governo devido à queda na arrecadação.
Isso porque, enquanto o governo tenta reduzir seus gastos para 2025, aprovar a proposta que amplia o limite de faturamento do MEI, significa ter uma baixa significativa aos cofres públicos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), já havia informado, com o novo teto de faturamento do MEI, cerca de meio milhão de empresas poderão se transformar em MEI, onde, segundo a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões ao ano com o regime especial.
Dessa maneira, se mais empreendedores tiverem a oportunidade de ingressar como MEI, maior será a renúncia fiscal por parte do governo, algo que não é visto com bons olhos para muitos dentro do Congresso Nacional.
No entanto, o relator não vê da mesma forma, para ele, quando se amplia a base e amplia o limite de faturamento do MEI e de microempresas, elas tendem a produzir mais, gerar mais empregos e com o tempo arrecadar mais para o governo, e é sob essa ótica que ele defende a aprovação da proposta.
CONTINUA..
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já deu aval ao plano de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O projeto deve ser enviado em novembro ao Congresso, logo após as eleições.
Implementado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão a essa modalidade de saque é opcional. No entanto, em caso de demissão, o trabalhador pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória (multa de 40% paga pela empresa), e não o valor integral acumulado na conta do fundo.
O Palácio do Planalto, segundo o ministro, decidiu que, em troca desse tipo de saque, vai propor um novo formato para que o trabalhador do setor privado possa ter mais acesso a crédito consignado, aquele que é pago com descontos direto no salário.
“Aliás, ele [Lula] está me cobrando. Cadê o consignado? Porque nós, aqui, nós vamos oferecer um direito a pessoas que hoje não estão cobertas em nenhum lugar”, disse Marinho, em entrevista à TV Globo e a ao G1."
9 milhões não puderam receber FGTS após demissão
Desde quando o saque foi criado, mais de 9 milhões de trabalhadores foram demitidos e não puderam receber o dinheiro que eles têm no FGTS por causa das regras do saque-aniversário, a que esses trabalhadores decidiram aderir voluntariamente.
Por conta disso, ficaram impedidos de resgatar, ao todo, R$ 5 bilhões.
Fonte: https://g1.globo.com/
Há anos, trabalhamos e acreditamos no Programa de Aprendizagem, onde enxergamos que seja uma ferramenta de grande valor para os jovens que almejam o desenvolvimento pessoal, educacional e profissional, bem como, para fatores sociais e econômicos, como por exemplo, empregabilidade.
O programa incentiva jovens e dar norte à suas habilidades e capacitações.
Nós, como Empresa no ramo de Contabilidade, totalmente apaixonados pela nossa profissão, recebemos estes jovens com toda gratidão, pela oportunidade de apresentá-los e ensiná-los um pouco da Contabilidade e do amor que temos por essa profissão com tantos desafios no Brasil, em virtude principalmente, do excesso de obrigações e carga tributária, mas que ao mesmo tempo é extremamente gratificante e empolgante para nós, quando com nosso conhecimento e trabalho, conseguimos acompanhar de perto sonhos nascendo, crescendo e prosperando com sucesso!
Agradecemos à escola EEEP Joaquim Moreira de Sousa pela parceria nesse programa.
Sejam bem-vindos e saibam que faremos o possível para que a experiência de vocês sejam transformadora e acolhedora!
💙✨
Auditores da Receita Federal desenvolveram uma nova tecnologia que amplia a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras.
Essa nova plataforma usa algoritmos de inteligência artificial (IA) e análise de redes complexas, potencializando a análise de dados fiscais e proporcionando um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades.
Além disso, a nova ferramenta também oferece mais segurança para a tomada de decisões e amplia a produtividade da atuação fiscal.
A Receita tem apresentado à fóruns internacionais a plataforma como demonstração de capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados mais concretos, especialmente quando isso envolve administrações tributárias estrangeiras.
Com a aplicação dessa tecnologia, diversas oportunidades podem surgir, confira:
Detecção de irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos;
Detecção de irregularidades tributárias com uso de criptomoeda;
Detecção de irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento.
O novo sistema operacional criado pela Receita também ajuda na autorregularização.
Na prática, no campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, a equipe de monitoramento conseguiu identificar um caso de uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante que, então, retificou a informação e gerou uma arrecadação adicional.
Outro ponto que também deve ser citado é que o sistema pode ainda facilitar a comunicação com os contribuintes sobre as demonstrações de resultado, gerando, assim, gráficos e relatórios identificando problemas.
Fonte: Receita Federal
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Motivação é a arte de fazer as pessoas fazerem o que você quer que elas façam porque elas o querem fazer.