Rede Norte Nordeste de Contabilidade - Rennecon
Rede Norte Nordeste de Contabilidade
ECD: Alterações no prazo e exigências a partir de 2016
Com as alterações para o SPED ECD, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração e foram incluídas novas regras para entidades sem fins lucrativos.
Dentre as alterações para as normas relativas à ECD ocorridas por meio da Instrução Normativa RFB 1.594/2015, destacamos as mudanças para 2016:
1. Ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o P*S/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB, e P*S sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, aquelas que mantêm escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa).
2. O prazo de entrega que até 2015 era junho, será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Que o ano que entra seja repleno de felicidades, saúde, paz e realizações.
Esses são os votos da
informa: A partir do dia 1° de janeiro, o salário mínimo no país será R$ 880,00 — um aumento de pouco mais de 11,5% em relação a este ano.
O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira e será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
informa: Salário mínimo vai para R$ 880 em 2016
A partir do dia 1° de janeiro, o salário mínimo no país será R$ 880,00 — um aumento de pouco mais de 11,5% em relação a este ano.
O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira e será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
Neste natal a deseja a todos um feliz natal de muitas alegria, felicidade, paz amor no coração.
Para se manter e crescer no mercado em 2016 será necessário muita disciplina e execução de projetos muito bem estruturados.
Conte a para elaboração e acompanhamento do seu planejamento estratégico para 2016.
CFC divulga as taxas de anuidade aos contadores referente ao Exercício de 2016.
Resolução CFC nº 1.491/2015 – DOU 1 de 25.11.2015
Contadores R$507,00
Técnicos em Contabilidade R$455,00
Empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) R$252,00
Sociedades com 2 sócios R$507,00
Sociedades com 3 sócios R$762,00
Sociedades com 4 sócios R$ 1.018,00
Sociedades com acima de 4 sócios R$1.272,00
informa: Codac aprova Manual de Arrecadação do Simples Doméstico
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 CODAC, DE 26-10-2015
(DO-U DE 28-10-2015)
O referido Manual deve ser observado pelas instituições financeiras credenciadas, para fins de acolhimento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial e remessa de arquivo magnético com os dados da arrecadação à Receita Federal.
informa: Governo reduz percentual do crédito a ser apurado pelas empresas exportadoras
Publicado hoje, dia 22-10-2015, o decreto 8.543, de 21-10-2015 que reduz o percentual do crédito a ser apurado pelas empresas exportadoras
informa: Receita cria equipes para monitorar contribuintes
Atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, instituiu Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop), que serão responsáveis por procedimentos como arrolamento de bens e direitos, representação para pedido de medida cautelar fiscal e monitoramento patrimonial de contribuintes. As atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro, para começar logo a reforçar a arrecadação federal.
3 dicas para levar a inovação a qualquer tipo de mercado
1. Aproxime-se
É preciso entender como o mercado se comporta, se organiza e se posiciona. Nessa aproximação, vale o cuidado para não se apoiar em um único recorte do ecossistema, gerando uma inovação que em primeira instância se afirma, mas a médio e longo prazo se mostra insustentável.
2.Tenha um protótipo
Muitas vezes, achamos já ter a receita pronta, do começo ao fim, em nossas cabeças. É aí que mora o perigo. O ideal é começar devagarinho, fazendo protótipos e sentindo aos poucos as reações que indicarão caminhos mais ou menos prósperos.
3. Seja a mudança
A inovação disruptiva quase sempre enfrentará resistência e testará sua capacidade de tomar decisões difíceis e pouco convencionais. Essas barreiras são inevitáveis e devem ser vencidas com base na determinação e no propósito da transformação.
informa: Sancionada a lei que aumenta a alíquota da CSLL de instituições financeiras
Do texto da Lei 13.169/2015, destacamos:
CSLL
─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e
─ em relação às cooperativas de crédito, altera para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.
A MP 675 estabelecia o aumento da alíquota de 15 para 20% para todas essas pessoas jurídicas, sem prazo determinado.
Superação de Crises: Como pensar?
Aprendemos mais a fazer “Gestão de Crises” do que “Superação de Crises”, ou seja, ficamos muito mais do lado do “problema” do que do lado da “solução”.
O planejamento deve estar focado na superação do problema e não na administração do mesmo
Hoje é o dia de homenagear ao profissional que tanto faz pelas empresas e pela sociedade como um todo.
Dia 22 de setembro, dia do contador, parabéns a todos os contadores.
informa: Disciplinadas as normas sobre parcelamento de débitos dos empregadores domésticos
Publica a Portaria Conjunta 1.302 RFB-PGFN, DE 11-9-2015 (DO-U DE 14-9-2015) que trata sobre s normas sobre parcelamento de débitos dos empregadores domésticos
Sped - Programa Sped Contábil Fiscal
Já iniciou a transmissão do ECF? O prazo termina dia 30 de setembro, não deixe para última hora.
Baixe aqui o programa ECF
Sped - Programa Sped Contábil Fiscal O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
informa: Câmara adia para terça votação do projeto que amplia Simples Nacional
A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que amplia o alcance do Simples Nacional (Supersimples) na Câmara dos Deputados, foi adiada para a próxima terça-feira (1º) da próxima semana. O adiamento se deu com a aprovação de requerimento e, também, a pedido de líderes governistas, que defenderam a necessidade de mais tempo para negociar um texto de consenso para que ele possa ser aprovado pela quase unanimidade da Casa.
Já faz sua consulta ao 3° lote de restituição do IRPF 2015?
Faça a sua consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
informa: PUBLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 23-7-2015 - (DO-CE DE 7-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgada nova pauta fiscal de bebidas
Esta Instrução Normativa divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária, nas operações com água mineral e cerveja que especifica, com efeitos a partir de 1-8-2015.
Hoje no dia dos Pais a parabeniza todos os pais por esse grande dia.
Feliz Dia dos Pais e que haja muito amor, admiração e carinho!!
informa: Gerenciamento de Crise: Como preparar a sua empresa para momentos de crise
Faça uma análise profunda dos fatores que levaram sua empresa a se encontrar em uma situação de crise. Procure identificar quais são os principais gargalos do negócio. Falhas na gestão financeira e no planejamento, posicionamento equivocado no mercado, custos elevados, precificação incorreta de produtos e serviços são alguns dos problemas mais comuns.
informa: Quitação de Débitos junto a RFB e PGFN – Portaria Conjunta n. 1.037, de 28 de Julho 2015
Os débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, na forma e nas condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta.
informa: Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ
Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração cadastral e desburocratização.
A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.
informa: Programa de Proteção ao Emprego – redução da carga horária e do salário
Através da Medida Provisória nº 680/2015 é instituído o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, com os seguintes objetivos:
– possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
– favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
– sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia;
– estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e
– fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
informa: Receita Federal nega o pedido de prorrogação de prazo para entrega Sped Contábil (ECD) feito pela FENACON
Veja o texto na integra:
Indeferimento do pedido da Fenacon relativo à prorrogação do prazo de entrega da ECD
Ofício nº 329 - RFB/SUFIS
Sr. Mário Elmir Berti
Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega
Senhor Presidente
Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015.
2. Tal prazo, último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração, foi definido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, foi publicado em dezembro de 2013, ou seja, 18 meses de antecedência. Além disso, o aplicativo para transmissão dos arquivos está disponível desde janeiro de 2015
3. Ademais, para as pessoas jurídicas que, apesar do prazo concedido, não possuírem o e-CPF do sócio ou administrador, é possível transmitir a ECD com o e-CPF do contador, que deverá assinar como contador e procurador.
4. De acordo com a Seção 1.13 do Manual de Orientação do Leiaute da ECD, a ECD pode ser assinada por procuração, desde que a procuração seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.
5. Além disso, das aproximadamente 500 mil pessoas jurídicas potenciais declarantes da ECD, 170 mil já fizeram a entrega.
6. A prorrogação do prazo estipulado com razoável antecedência é um desestímulo aos contribuintes ciosos das suas responsabilidades que estão entregando a ECD no prazo regulamentar, além de criar falsas expectativas futuras de novas prorrogações que prejudicam a relação de transparência e confiança entre o Fisco e os contribuintes.
Atenciosamente
IÁGARO JUNG MARTINS
Subsecretário de Fiscalização
informa: Fenacon faz reunião com a Receita Federal sobre o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Devido diversos questionamentos encaminhados relatando dificuldades de usuários para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), o diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de 19 de junho com o Subsecretario de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins.
O objetivo foi reiterar o pedido de prorrogação para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem vencimento para o último dia útil do mês de junho.
O subsecretario afirmou que irá repassar a solicitação para assessoria técnica e só então emitir um parecer se irá prorrogar o prazo ou apresentar nova solução sobre o assunto.
informa: Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (P*S, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (P*S, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (P*S, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas me…
informa:
Governo pode arrecadar de 5 até 18 bilhões com alteração na tributação que trata de juros sobre o capital próprio, lucros e dividendos.
Governo prevê arrecadar até R$ 18 bi com nova tributação - Economia - Estadão Fazenda envia estudo para o Congresso sobre a mudança nos impostos sobre os lucros das grandes empresas
Já estão disponíveis para download na página da Receita Federal os programas para transmissão das declarações acessórias
Sped - Programa Sped Contábil Fiscal
Sped - Programa Validador da Escrituração FCont
Escrituração Contábil Digital - ECD
informa: O valor do feedback do cliente para o sucesso do seu negócio
Empresas são criadas para solucionar o problema de alguém. Partindo desse ponto, é preciso entender o problema a ser solucionado, qual a melhor forma de solucioná-lo e, principalmente, como as pessoas que passam pelo problema gostariam de tê-lo solucionado. Feedbacks são fundamentais para colocar qualquer negócio no mundo e dar continuidade a ele.
Empreendedores devem estar sempre alinhados com seus clientes sobre todos os aspectos da empresa. Antes de tomar qualquer decisão na sua jornada empreendedora, é preciso validar suas hipóteses com as únicas pessoas que podem te dar uma impressão verdadeira e imparcial delas. Se, de 50 pesquisados, pelo menos 15 ou 20 te derem um feedback similar, pode ser que você esteja no caminho certo.
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