Ouse Saber
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🎉 A Grande Notícia Chegou! 🎉
Estamos extremamente empolgados em anunciar que o lançamento dos cursos regulares de subjetivas será na próxima segunda-feira, dia 10 de junho!
Prepare-se para mergulhar em um aprendizado aprofundado e transformador. Nossos cursos são especialmente desenhados para proporcionar a você as melhores técnicas e estratégias para dominar as questões subjetivas.
🚀 O que você pode esperar:
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👉 Segunda-feira, 10 de junho - O dia em que você dará um grande passo rumo ao sucesso!
Até lá! ✨
Prepare-se para a Prática Penal de Ministério Público com o professor Leonardo Barreto! 🚀
Você sonha em conquistar uma vaga no Ministério Público? Deseja se destacar nas provas subjetivas? Então, chegou a sua vez de dar um passo decisivo rumo à aprovação com o Regular de Subjetivas, um curso inovador e completo oferecido pelo Ouse, sob os conhecimentos de um dos maiores especialistas na área: Leonardo Barreto.
Leonardo Barreto, Promotor de Justiça, autor de diversas obras jurídicas e professor renomado, traz para você uma abordagem prática e eficiente. Com sua vasta experiência no Ministério Público, Leonardo conhece as nuances e exigências das provas subjetivas e está pronto para compartilhar seu conhecimento e estratégias vencedoras.
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Lembrando que é uma previsão informal!
E aí, ansiosos? 🤩
Atenção aos aprovados no ENAM! ✅
O prazo é exclusivamente para quem teve o envio indefinido.
Trata-se do famigerado Caso Robinho. O STJ entendeu que o Brasil adota um sistema de contenciosidade limitada em matéria de homologação de sentença penal estrangeira, o que impede a rediscussão do mérito da condenação.
A transferência de execução penal é um instituto de cooperação internacional previsto em tratados internacionais, que permite a aplicação de pena privativa de liberdade a nacionais ou estrangeiros residentes habituais no Brasil após o reconhecimento pelo STJ.
A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos, mas a homologação de sentença estrangeira não implica na entrega do condenado para cumprimento de pena em outro país, mas sim a execução da pena no Brasil.
O governo brasileiro admitiu o pedido de transferência formulado pela Itália, fortalecendo a proteção dos cidadãos brasileiros com a possibilidade de cumprimento de pena no Brasil. Segundo o STJ, isso não viola o núcleo do direito fundamental contido no Art. 5º, LI, da Constituição, mas reforça o compromisso internacional do Brasil em adotar instrumentos eficientes de cooperação para assegurar a eficácia da jurisdição criminal.
O tribunal ainda afirmou que interpretação de que a transferência de execução de pena seria aplicável ap***s nos casos de extradição é inadequada, pois tornaria a legislação ineficaz. Diversos tratados internacionais, como as Convenções de Viena, Palermo e Mérida, preveem a transferência da execução sempre que a extradição for recusada por motivo de nacionalidade.
A negativa de homologação da sentença estrangeira impediria a nova persecução penal pelo mesmo fato, devido ao princípio do non bis in idem, previsto no Art. 100 da Lei n. 13.445/2017. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece a proibição da dupla incriminação no âmbito internacional, impedindo que um cidadão seja novamente processado e julgado pelos mesmos fatos.
Por fim, o Art. 100 da Lei n. 13.445/2017, houve mitigação do princípio da territorialidade das p***s, assegurando a efetividade da jurisdição criminal e reconhecendo o princípio do non bis in idem no plano internacional.
Eis alguns dos depoimentos gratificantes do nosso curso para as fases objetivas de Magistratura: O Magis Max Pro! 🚀
Estamos extremamente orgulhosos do trabalho e dedicação de cada um de vocês. Estes feedbacks são frutos do esforço e do empenho de todos. Trabalhamos arduamente para fazer o MELHOR curso para as fases objetivas.
Continuem firmes na preparação para a próxima etapa! 💪📚
Urgente!! Questão anulada no Enam. Confira sua pontuação!!
Na prova tipo 2: Questão 79.
Na prova tipo 3: Questão 77.
Na prova tipo 4: Questão 75.
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Felicidade!
O cerne da controvérsia no caso discutido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito à possibilidade de inclusão da cláusula del credere em contratos de agência ou distribuição por aproximação, segundo as normas estabelecidas nos artigos 688 e 721 do Código Civil (CC).
A cláusula del credere é utilizada principalmente em contratos de agência e distribuição, fazendo com que o agente assuma uma responsabilidade adicional pela solvência da pessoa com quem ele faz negócios em nome do principal (o fornecedor ou fabricante de produtos ou serviços).
No caso, inicialmente, o contrato foi interpretado de maneiras distintas nas instâncias inferiores — como contrato de agência e como contrato de distribuição por aproximação —, mas ambas as interpretações o enquadram como um tipo contratual regulado pelo CC e pela legislação especial, notadamente a Lei n. 4.886/1965, que trata da representação comercial.
O novo CC, alinhando-se à legislação estrangeira, renomeou o antigo contrato de representação comercial para contrato de agência, sem afastar a aplicação das normas especiais, desde que estas não sejam incompatíveis com a regulamentação mais recente. Assim, o Art. 721 do CC indica que as regras aplicáveis aos contratos de agência e distribuição são aquelas do mandato e da comissão, além das específicas da legislação especial.
No entanto, a Lei n. 4.886/1965, em seu Art. 43, estabelece expressamente a proibição da cláusula del credere nos contratos de representação comercial. Dessa forma, mesmo com a reclassificação trazida pelo CC, a legislação especial mantém sua força e especificidade, proibindo a referida cláusula nesses contratos.
Portanto, o STJ concluiu que, diante da legislação especial ainda vigente e aplicável, não é admissível a inclusão da cláusula del credere nos contratos de agência ou distribuição por aproximação. A corte também descartou a possibilidade de aplicação analógica do Art. 698 do CC — que trata da responsabilidade solidária em contratos de comissão com cláusula del credere — uma vez que não existe uma lacuna legislativa que justifique tal analogia.
Decisão no Info. nº. 810 do STJ.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) acabou de publicar a lista dos primeiros habilitados no Enam.
Um total de 6.764 candidatos prontos para alcançar seus sonhos! Confira a lista no site da banca. Parabéns a todos os habilitados! 💪🏼
Às mães guerreiras que batalham diariamente pelo futuro, tanto o delas quanto o de suas famílias.
Que neste Dia das Mães, sua determinação e força sejam reconhecidas e celebradas. Em especial, parabéns às mães concurseiras, verdadeiras inspirações de persistência e dedicação!
Feliz dia das mães! 🌹
Um dos cursos mais pedidos dos últimos dias! Chegou a Turma 2 dos Cursos Legis 2024!
Inicie sua jornada de aprendizado segunda-feira às 9h00.
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URGENTE! A reaplicação será em 19 de maio!
Prepare-se para a aprovação com o Enam Max Turbo 2024.2!
Bem-vindo à Turma 2024.2 do Enam Max Turbo!
Após o incrível sucesso da primeira edição, onde celebramos a conquista de tantos estudantes, estamos prontos para elevar sua preparação a um novo patamar. Com uma metodologia testada e aprovada, aliada a um corpo docente de excelência, nosso curso foi meticulosamente elaborado para impulsionar seu desempenho na prova de outubro. Junte-se a nós e conquiste sua habilitação no Enam!
O Enam Max Turbo é a garantia de uma preparação completa e eficaz, baseada nos seguintes pilares:
Mentorias Coletivas: Orientação personalizada para otimizar seus estudos.
Cronogramas de Estudos: Organização e planejamento para maximizar sua produtividade.
Legis versão Enam: Material atualizado e focado nas demandas da prova.
Sinopses de Estudo: Resumos concisos para revisões rápidas e eficientes.
Videoaulas com Especialistas: Conteúdos ministrados por profissionais renomados.
Acesso ao Combo Humanidades: Amplie sua bagagem cultural e jurídica.
Simulações do Enam: Exercite seus conhecimentos em ambiente realista.
Material de Súmulas: Recurso essencial para dominar jurisprudência.
Prova do Enam 1 Comentada: Análise detalhada para aprimorar sua técnica.
Grupo de WhatsApp: Comunidade de apoio e troca de experiências.
Revisões Finais: Última etapa para consolidar seu conhecimento.
Revisões de Jurisprudência: Atualizações fundamentais para estar sempre à frente.
Não perca tempo! O curso inicia em 09.05.24. Prepare-se para alcançar seus objetivos com o Enam Max Turbo 2024.2! SUPER PROMOÇÃO de Lançamento até o dia 09 de maio!
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Mas não precisa acreditar ap***s em nossas palavras. Veja o que alguns dos nossos alunos têm a dizer nos relatos acima!
Esses são ap***s alguns dos muitos testemunhos de sucesso que recebemos diariamente em nosso grupo do WhatsApp. E você, está pronto para fazer parte desse time de vencedores? Não perca mais tempo e junte-se a nós agora mesmo!
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🚀 Lançamento do Curso de Humanística para DPE-PR! 📚
🎓 Prepare-se com quem entende do assunto: O Professor Filippe traz sua vasta experiência em aulas de Humanística para concursos públicos de Defensoria Pública para este curso inédito.
💡 Desde 2017, o Prof. Filippe ministrou 15 cursos de Humanística para Defensorias de diversos estados, com muitos alunos aprovados e antecipações de questões.
📚 Confira o cronograma de aulas:
AULA 1: Escolas do Pensamento Jurídico - 22.03.24.
AULA 2: Racismo Estrutural - 29.03.24.
AULA 3: Necropolítica - 05.04.24.
AULA 4: Por um Feminismo Afro-Latino-Americano - 12.04.24.
AULA 5: A Condição Humana - 19.04.24.
📝 Cada aula abordará minuciosamente obras indicadas no edital, esgotando os pontos de Filosofia e Sociologia.
📋 Resumos específicos das matérias serão disponibilizados para download e impressão, facilitando seus estudos para a prova.
👨🏫 Professor responsável: Prof. Filippe Augusto, Defensor Público Federal, com vasta experiência acadêmica e profissional.
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📲 Não perca a chance de participar do Grupo de WhatsApp exclusivo para debates com o Prof. Filippe Augusto sobre os temas abordados no curso.
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Apresentamos com orgulho a Professora Beatriz Viana!
Ela é Advogada e Procuradora do Distrito Federal.
A Professora também é autora do Manual de Peças Práticas de Advocacia Pública da Coleção Ouse Saber da Editora JusPodivm (no prelo).
A Professora é Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes, Pós-Graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior de Advocacia do Piauí e Pós-Graduada em Direito Administrativo. Foi Advogada de Empresa Pública Federal e Assistente de Controle Externo no Tribunal de Contas do Piauí.
No âmbito dos concursos públicos, logrou aprovação nos seguintes concursos de Procuradoria: PGE/AP, PGDF, PGM/Teresina, PGM/Campo Grande, PGM/Contagem, Procurador da Câmara Municipal de Teresina.
Trata-se de uma GRANDE ESPECIALISTA em provas de Procuradorias.
Com a Profa. Beatriz Viana você vai aprender com profundidade e especificidade como elaborar as peças e pareceres da PGE-SP.
Junte-se a nós e se torne integrante da PGE-SP.
🚀ESTÁ PERTINHO DO LANÇAMENTO DO CURSO DE DIREITOS HUMANOS PARA DEFENSORIAS🚀
Vamos embarcar nessa?
Apresentamos o Curso de Direitos Humanos para Defensorias, uma oportunidade única para potencializar seus estudos e se destacar em sua preparação.
O aguardado lançamento está chegando! No dia 26 de fevereiro (segunda-feira) marcará o início de uma jornada de aprofundamento na matéria.
Prepare-se para mergulhar em um conteúdo atualizado, ministrado por especialista renomado no campo dos Direitos Humanos. Estamos comprometidos em oferecer o melhor suporte educacional.
Seja bem-vindo ao Ouse Saber, onde a excelência no ensino encontra o caminho para o sucesso nos concursos. 📚✨
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3️⃣ Legis versão Enam: Legislação atualizada e esquematizada conforme o edital publicado.
4️⃣ Sinopses de Estudo: Resumos práticos para revisões rápidas e eficazes.
5️⃣ Videoaulas com Especialistas: Acesso a conteúdos de alta qualidade.
6️⃣ Combo Humanidades: Amplie seus conhecimentos em Direitos Humanos e Humanística.
7️⃣ Simulações do Enam: Te**es práticos para avaliar seu progresso.
8️⃣ Grupo de WhatsApp: Compartilhe experiências e tire dúvidas em tempo real.
9️⃣ Revisões Finais: Prepare-se para o grande dia com revisões estratégicas.
🔟 Revisões de Jurisprudência: Atualizações fundamentais para o sucesso na prova.
1️⃣1️⃣ Material de Súmulas por Assunto: Recursos exclusivos para um estudo completo.
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➡️ Valor do Curso: R$ 1.299.
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Como nós já esperávamos FGV, os nossos simulados já estão completamente específicos, voltados para o padrão da banca!
F**a certo também que teremos 2 Enams por ano. Vamos juntos!
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial.
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso especial em que um grupo empresarial sustentava, entre outros argumentos, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação seria incompatível com o objetivo de preservar a função social da empresa.
Ainda de acordo com as empresas recorrentes, a dispensa das certidões negativas não traria prejuízo à Fazenda Pública, tendo em vista que as execuções fiscais não são atingidas pelo processamento da recuperação judicial.
STJ modificou entendimento sobre obrigatoriedade da certidão após Lei 14.112/2020
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, lembrou a evolução do tema no STJ. Segundo ele, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005, a corte entendeu que, por não ter sido editada lei que tratasse especificamente do parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação, não se poderia exigir a apresentação das certidões indicadas no artigo 57 daquela norma, nem a quitação prevista no artigo 191-A do Código Tributário Nacional, sob pena de tornar inviável o instituto da recuperação judicial.
Depois da edição da Lei 14.112/2020 – que, de acordo com o ministro, implementou “um programa legal de parcelamento factível” para as dívidas federais –, a Terceira Turma, no REsp 2.053.240, passou a considerar não ser mais possível dispensar a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento da recuperação.
Ausência de certidões não resulta em falência, mas na suspensão da recuperação
Recebemos um feedback inspirador da última turma do Curso Legis! 📚🎓
Nossa aluna compartilhou como o curso foi um facilitador incrível em sua jornada de estudo da letra da lei. É gratificante ver o impacto positivo que nosso programa tem nos estudos dos nossos alunos. Estamos comprometidos em proporcionar uma experiência educacional que capacite e transforme vidas. 💡✨
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Neste Natal, num casebre da periferia de Fortaleza, uma história se desenrola sob os olhos atentos de uma mãe e seus dois filhos. O cenário é modesto, com paredes que ouviram mais sussurros de esperança do que risadas de alegria. No entanto, o espírito natalino encontrou seu caminho pelas ruelas tortuosas.
A família, pouco familiarizada com a generosidade do destino, descobriu uma pequena árvore de Natal, desprezada e esquecida pelas mãos da abundância. Era um símbolo de festividade que nunca esperaram acolher. Sem enfeites de brilho ou luzes cintilantes, a árvore parecia tão deslocada na simplicidade daquela casinha.
No entanto, com olhos que viam além das aparências, a mãe e seus filhos começaram a transformar aquele símbolo descartado em um testemunho de seu amor incondicional. Um a um, decidiram enfeitar a árvore aquilo que tinham e mais gostavam, eram objetos simples, mas carregados de significado. Um lenço desbotado, lembrança do vovô que foi morar com o papai do céu, uma co**ha encontrada em um dia raro à beira-mar, uma fotografia desgastada pelo tempo.
A cada enfeite improvisado, a árvore, antes nua, ganhava vida e esplendor. Não era o brilho do ouro ou o cintilar da prata que a embelezava, mas a pureza de um amor sincero, o mais verdadeiro dos presentes. Naquele Natal, a pequena árvore tornou-se um altar de memórias e esperanças, um símbolo de que, mesmo na carência, o coração humano é capaz de criar beleza e significado.
E assim, sob a luz fraca que penetrava pelas frestas da janela, a família se reuniu, não ap***s em torno de uma árvore, mas de um sentimento compartilhado, uma compreensão tácita de que, enquanto houver amor, haverá sempre a magia do Natal. Era um pequeno milagre, um momento de paz e gratidão, uma verdadeira celebração do espírito santo.
Feliz com a linda homenagem que recebia, antes do simples jantar, Jesus sentou à mesa com a mãe e as duas crianças e saciou seus filhos com amor e esperança.
Feliz Natal!
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COMO TUDO COMEÇOU?
A equipe Ouse Saber nasceu do desejo de três amigos de auxiliar as pessoas a impulsionarem suas aprovações em concursos públicos. Os professores do Ouse passaram por variadas situações para alcançar seus objetivos no mundo dos concursos públicos e acadêmicos, chegando, depois de árduo trabalho e aprendizado, às suas metas. Assim, o Ouse conhece as dificuldades da vida de concurseiro e das angústias que afligem as pessoas que dedicam suas vidas à aprovação e ao conhecimento.
Diante disso, cientes de que há muito que pode ser feito para atenuar essas dificuldades e otimizar os resultados, os professores do Ouse Saber dispuseram-se a colocar tudo o que aprenderam nessa jornada concursal à disposição dos colegas do mundo de concursos públicos. Desse modo, a Equipe do Ouse propõe um trabalho diferente, baseado em acompanhamentos individuais, trabalhos personalizados, cursos com alta qualidade, valores acessíveis e tudo transversalmente permeado pelo pressuposto do reconhecimento das dificuldades da vida do concurseiro e conhecimento de sua realidade. Por tudo isso, os professores do Ouse são especialistas em certames públicos, já tendo se submetido a diversas provas, obtendo várias aprovações, sendo estudiosos do Direito, experientes em planejamento de estudos, elaboração de cursos e questões. Venha conhecer mais sobre o Ouse Saber!
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