Marcell Feitosa

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🔍 Marcell Feitosa Soluções Tributárias (MFST) 🌟 Revolucionamos a consultoria e auditoria tributária com inovação, clareza e acessibilidade.

Photos from Marcell Feitosa's post 09/09/2024

📝 Empresas, já podem aderir à autorregularização do P***E!
O prazo para regularizar sua situação é até 18 de novembro de 2024. Confira o passo a passo e a documentação necessária para aproveitar esse benefício fiscal. Não perca tempo, siga as instruções e mantenha sua empresa em dia.⏰

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***e

06/09/2024

📰 Novidade para Empresas do Lucro Real.

A Receita Federal regulamentou o ressarcimento e a compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento! Empresas beneficiadas por subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos agora podem apurar e utilizar créditos fiscais de forma mais clara. A Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, define os procedimentos que as empresas devem seguir. 📊💼

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Photos from Marcell Feitosa's post 05/09/2024

🔔 O Governo Federal propôs aumento na tributação sobre o lucro das empresas e os juros pagos a sócios (JCP). Com o Projeto de Lei n° 3394/2024, as novas alíquotas para CSLL e IRRF podem impactar setores financeiros, seguros e empresas em geral. A proposta será analisada com urgência no Congresso. Fique de olho nas mudanças! ⚖️💼

04/09/2024

📰 A Receita Federal está convocando mais de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas que estão com pendências fiscais.

Regularize suas obrigações acessórias online, sem precisar comparecer às unidades físicas, evitando multas e penalidades graves! 📄💻

Não perca o prazo para enviar declarações como DIRPF, DCTF, ECF, e outras. Regularize no Portal e-CAC e evite complicações como bloqueio de CPF, CNPJ inapto, restrições bancárias e impedimentos para emitir notas fiscais ou acessar crédito.

Se organize e mantenha sua situação fiscal em dia para evitar problemas futuros!

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03/09/2024

📰 Decisão STF Impacta Micro e Pequenas Empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança diferenciada de ICMS em operações interestaduais para empresas do Simples Nacional. Apesar da intenção de simplificar a tributação, as micro e pequenas empresas continuarão enfrentando complexidades e custos adicionais com a substituição tributária. 💼⚖️

Essa decisão reforça a necessidade de adaptação das empresas às exigências fiscais e levanta questões sobre a efetividade do Simples Nacional na desburocratização tributária. 🌐💡

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02/09/2024

📰 Receita Federal divulga agenda tributária de setembro de 2024

A Receita Federal disponibilizou an agenda tributária de setembro de 2024, destacando as principais obrigações acessórias para pessoas físicas e jurídicas. O calendário inclui prazos importantes para o cumprimento das obrigações fiscais ao longo do mês.

Entre os principais compromissos para as empresas estão a entrega da EFD-Contribuições, DCTFWeb, e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal). Além disso, no dia 30 de setembro, vence o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), um dos documentos de maior relevância do mês.

Para as pessoas físicas, o foco também recai sobre a DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, que deve ser enviada até o fim do mês.

O cumprimento das datas é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade fiscal.

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30/08/2024

📰 Começa hoje, dia 30 de agosto, o prazo para a autorregularização do P***e.

Se você usufruiu indevidamente do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, este é o momento para regularizar sua situação.

📅 Prazo para autorregularização: 30/08 a 18/11/2024

🔍 Quem pode aderir? Débitos relacionados aos tributos P*S/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ entre março de 2022 e maio de 2024.

💸 Condições de pagamento: 1️⃣ Entrada de, no mínimo, 50% da dívida consolidada. 2️⃣ O saldo restante em até 48 parcelas.

📝 Como aderir? Acesse o Portal e-CAC e formalize seu requerimento de adesão.

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***e

29/08/2024

📰 Especialistas alertam sobre impacto da reforma tributária na construção civil e no mercado imobiliário

Durante uma audiência pública no Senado nesta terça-feira (27), especialistas expressaram preocupações sobre os impactos negativos da reforma tributária no setor da construção civil. O aumento dos custos habitacionais e dos preços dos imóveis foi apontado como uma das principais consequências do projeto de regulamentação em debate (PLP 68/2024).

O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou que o texto aprovado na Câmara pode prejudicar o setor, elevando o custo dos imóveis, com o ônus recaindo sobre o consumidor final. Segundo ele, as promessas de simplificação e neutralidade tributária não se concretizarão nos próximos anos, resultando em aumentos de preços e mais complexidade.

Outros parlamentares também demonstraram preocupação com o impacto inflacionário que a reforma pode causar, além do risco de desemprego no setor. Apesar de uma consultora do governo federal ter afirmado que os cálculos oficiais não indicam esses aumentos, Izalci pediu que as planilhas sejam enviadas ao Senado para maior transparência.

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28/08/2024

📰 Alíquota dos novos tributos pode chegar a quase 28% após mudanças no PLP 68/24

As alterações feitas pela Câmara no PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária, podem elevar a alíquota dos novos tributos, aproximando-a dos 28%, segundo nota técnica do Ministério da Fazenda. O aumento seria resultado de mudanças como a inclusão das carnes na cesta básica, que isenta o produto de impostos como o IBS e CBS, gerando um impacto de 0,56 ponto percentual na alíquota. Outras alterações, como o redesenho do regime de bens imóveis e a inclusão de queijos na cesta básica, também contribuem para esse aumento.

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27/08/2024

📰⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco pode inscrever devedores em cadastros de proteção ao crédito, mesmo antes da inscrição da dívida ativa ou do protesto do título. A medida, segundo o entendimento da 2ª Turma do STJ, torna o processo de cobrança tributária menos oneroso para a administração pública e para os contribuintes. O tribunal considerou que a negativação é uma forma menos grave de cobrança comparada à obrigatoriedade da inscrição na dívida ativa e ao protesto, que acarretam custos adicionais, como honorários advocatícios e despesas de protesto.

Assim, o Fisco poderá negativar devedores com base em documentação que comprove a existência da dívida, sem que haja bloqueio legal.

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23/08/2024

📰 A Receita Federal lançou um programa de autorregularização incentivada para empresas que acessaram os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) sem o cadastro prévio no Cadastur.

📌 Prazo de adesão: Até 18 de novembro de 2024
📌 Benefícios:
- Desconto de até 100% na multa e nos juros de débitos de P*S, Cofins, CSLL e IRPJ.
- Possibilidade de parcelamento em até 48 vezes.
- Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 50% da dívida.

Esse programa é voltado para empresas do setor de eventos que utilizaram os benefícios do P***e sem estar em conformidade com o Cadastur, conforme exigido pela legislação.

⚖️ Oportunidade: Avaliar os riscos de manter processos judiciais ou optar por regularização, eliminando juros e multas.

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***e

22/08/2024

📰 Senado Apresenta Mais de 1 Mil Emendas à Reforma Tributária

O Senado Federal movimentou o cenário político ao apresentar mais de 1 mil emendas ao PLP nº 68/24, que propõe uma reforma tributária significativa. No dia 15 de agosto, foram oficializadas 750 emendas, um recorde em um único dia.

Entre as sugestões estão descontos no IVA para itens como alimentos embutidos, bicicletas e lentes de contato. O IVA padrão está previsto para cerca de 26,5%. A tramitação do projeto será retomada em novembro, após as eleições municipais.

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21/08/2024

📰 PGE-CE lança o Programa Regulariza Ceará para negociação de dívidas ativas

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) anunciou o programa Regulariza Ceará, uma nova medida que facilita a regularização de dívidas ativas de empresas e pessoas físicas. O programa, regulamentado pela Lei nº 18.706 de 2024, oferece oportunidades para que devedores negociem suas pendências fiscais, contribuindo para a recuperação de créditos pelo Estado.

O Regulariza Ceará possui duas modalidades de adesão: a transação por adesão, onde o devedor aceita os termos de um edital da PGE-CE, e a transação individual, que permite negociações personalizadas entre o devedor e o Estado. Entre os benefícios estão descontos de até 70% em multas e juros para débitos irrecuperáveis e prazos de pagamento de até 145 meses.

Além de facilitar a regularização fiscal, o programa busca fortalecer a economia cearense, promovendo a geração de empregos e investimentos em políticas públicas. A transparência é assegurada, com a publicação dos termos de transação, respeitando o sigilo necessário.

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20/08/2024

📰 Receita Federal amplia regularização de débitos tributários com nova normativa

A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (19), a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024. A nova norma expande o rol de débitos tributários passíveis de regularização, oferecendo benefícios como a exclusão de multas e o cancelamento de representações fiscais para fins penais.

A instrução também define critérios para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL, permitindo que esses valores sejam usados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), desde que não estejam em disputa.

Além disso, a normativa atualiza o código de receita no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para melhorar a identificação dos recolhimentos e alinha o entendimento da Receita Federal com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reforçando a segurança jurídica nos processos de regularização.

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19/08/2024

📰 Prazo da Segunda Entrega da DIRBI Vence Nesta Terça-feira

Nesta terça-feira, 20 de agosto, os contribuintes devem ficar atentos ao vencimento do prazo para a segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente ao período de apuração de junho deste ano.

A DIRBI é uma obrigação acessória que visa a prestação de informações sobre incentivos e benefícios fiscais concedidos, além de imunidades tributárias. A entrega em dia é crucial para garantir a conformidade com as normas fiscais e evitar possíveis multas e penalidades.

A Receita Federal destaca a importância de que todos os contribuintes que se enquadram na obrigatoriedade da declaração realizem o procedimento dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento pode resultar em implicações legais e financeiras para as empresas e pessoas físicas envolvidas.

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12/08/2024

📰 Reforma Tributária: O Que Muda para o Fluxo de Caixa das Empresas?

A reforma tributária está chegando e pode trazer ótimas notícias para o fluxo de caixa das empresas. Confira cinco mudanças chave:

1️⃣ Crédito Antecipado: Agora, o crédito de ICMS estará disponível desde a data da compra, não mais esperando a chegada da mercadoria. Isso significa mais liquidez para sua empresa!

2️⃣ Créditos Instantâneos em Pagamentos Eletrônicos: O crédito será gerado na data do pagamento, melhorando o gerenciamento de caixa.

3️⃣ Dedução de Pagamentos: Se você pagar antes do prazo de recolhimento, poderá deduzir esses valores do imposto devido, facilitando a gestão financeira.

4️⃣ Apuração Nacional de Créditos: Permite a compensação de débitos e créditos entre estados, o que é ótimo para exportadores e empresas que atuam em várias regiões.

5️⃣ Importação com Créditos: Agora é possível pagar IBS e CBS com saldo credor, o que antes era restrito a alguns estados.

Além disso, o novo sistema de arrecadação, o split payment, promete reduzir a carga tributária efetiva e acelerar a liberação de créditos, superando os custos operacionais.

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07/08/2024

📰 Vitória Judicial para Empresas Têxteis: A Justiça Federal da Paraíba garantiu que empresas possam utilizar créditos tributários sem a limitação de cinco anos imposta pela Receita Federal. A juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima decidiu a favor das empresas, destacando que a Receita não pode impor restrições além das previstas pela legislação tributária.

Essa decisão crucial afirma que o prazo para compensação de créditos é contado a partir do trânsito em julgado das decisões judiciais, permitindo o aproveitamento total dos créditos reconhecidos até seu esgotamento.

Essa vitória não só beneficia as empresas têxteis envolvidas, mas também pode influenciar a forma como a Receita Federal aplica regras sobre créditos tributários em todo o país.

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06/08/2024

📰 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reavaliou a data a partir da qual o ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo do P*S e Cofins. Agora, a modulação dos efeitos temporais retroage para 17 de março de 2017, data da “tese do século” do STF.

📅 O que muda? Contribuintes podem solicitar a devolução de valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos e obter maior segurança jurídica.

🔹 Coerência e Segurança Jurídica: A decisão é vista como um avanço para os contribuintes, garantindo que o impacto da mudança seja mais justo e alinhado com a jurisprudência anterior.

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*S

05/08/2024

📰 Última chance: A Receita Federal do Brasil estendeu o prazo para aderir ao Programa Litígio Zero 2024 até 31 de outubro! Essa é a oportunidade ideal para resolver suas dívidas tributárias com condições especiais.

✅ Descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais (limitado a 65% do valor total do crédito).
📆 Parcelamento em até 120 vezes mensais.
🔄 Compensação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 70% da dívida, após descontos.

Para pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as vantagens são ainda melhores: Descontos de até 70% e parcelamento em até 140 meses.

🗓️ Prazo final: 31 de outubro, às 18h59min59s (horário de Brasília).

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02/08/2024

📰 Novidade para contribuintes: A Receita Federal adiou a cobrança de multas para quem não entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) no prazo. As multas referentes ao período de janeiro a julho de 2024 agora serão aplicadas a partir de 21 de setembro. Embora o prazo final de entrega continue sendo 20 de julho, os contribuintes têm mais tempo para revisar e corrigir eventuais erros sem penalidades. Essa prorrogação é uma oportunidade para garantir que todas as informações sobre benefícios fiscais estejam corretas e atualizadas.

Regulamentada em junho pela Instrução Normativa 2198/2024, a Dirbi é parte das exigências da MP 1227/24, que determina a comunicação à Receita sobre benefícios tributários recebidos. Até agora, mais de 250 mil declarações já foram enviadas.

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30/07/2024

📰 STF decide se multa fiscal por sonegação é confiscatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar, em plenário físico, a questão crucial sobre se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação fiscal pode ser considerada confiscatória. O julgamento teve início no plenário virtual com os votos do relator, ministro Dias Toffoli, e do ministro Alexandre de Moraes, mas foi interrompido após o pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

O caso em questão envolve um posto de combustível em Camboriú/SC, que recebeu a multa por supostamente fazer parte de um grupo econômico destinado a evitar o pagamento de tributos. A decisão do TRF da 4ª região, que validou a multa de 150%, é questionada por alegar que tal penalidade violaria o artigo 150, IV, da Constituição Federal, que proíbe tributos com efeito de confisco.

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30/07/2024

📰 Operação Loki: A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) está notificando milhares de contribuintes sobre possíveis irregularidades no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O foco está em planejamentos sucessórios que envolvem a venda de cotas de empresas a valores inferiores ao patrimonial, o que pode ser interpretado como uma tentativa de doação disfarçada.

Essas notificações visam a autorregularização e não representam autuações ou ações fiscais imediatas. Embora estejam inicialmente concentradas em operações realizadas em 2020, poderão se expandir para atos dos anos seguintes até o final de 2026. A fiscalização tem se tornado mais rigorosa e sofisticada, refletindo no recorde de arrecadação de R$ 4,4 bilhões em 2023, um aumento de 45% em relação à média da última década.

O valor arrecadado entre janeiro e maio de 2024 já chegou a R$ 1,5 bilhão. A Sefaz-SP destaca que, de acordo com a legislação, a venda de cotas para herdeiros não deve ser feita por um valor abaixo do patrimônio líquido da holding, para evitar que essa operação seja considerada uma doação.

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05/06/2024

**As Restrições na Utilização de Crédito de P*S e COFINS**

*Impactos e Estratégias*

Recentemente, o Ministério da Fazenda anunciou uma série de medidas de compensação para a desoneração da folha de pagamento. Dentre essas medidas, destacam-se as novas restrições na utilização dos créditos de P*S e COFINS, que geram impactos diretos no fluxo de caixa e na competitividade das empresas brasileiras. Neste artigo, abordaremos essas restrições, seus impactos e as estratégias que podem ser adotadas para mitigar os efeitos negativos.

*Contexto das Medidas Anunciadas*

A desoneração da folha de pagamento tem sido uma pauta importante para o governo, buscando aliviar a carga tributária das empresas e estimular a geração de empregos. Entretanto, para compensar a redução na arrecadação, foram implementadas restrições na utilização de créditos de P*S e COFINS. Isso significa que muitas empresas verão uma redução significativa nos créditos disponíveis para compensação, aumentando os impostos a pagar no curto prazo.

*Impactos das Restrições*

1. Limitação de Créditos

A principal mudança é a limitação na utilização de créditos de P*S e COFINS. Isso afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que terão menos créditos para abater dos tributos devidos. Empresas que operam com margens de lucro mais estreitas serão as mais impactadas, podendo enfrentar dificuldades financeiras adicionais.

2. Complexidade na Apuração

As novas regras adicionam uma camada extra de complexidade ao processo de apuração e compensação dos créditos. A necessidade de cumprir com os novos requisitos regulamentares pode aumentar a carga administrativa e os custos operacionais das empresas, além de elevar o risco de erros e penalidades fiscais.

3. Impacto Financeiro

Com a menor utilização de créditos, as empresas podem ver uma redução em sua competitividade. O aumento dos custos tributários, aliado à necessidade de maior rigor nos processos de compliance, pode comprometer a capacidade de investimento e inovação das empresas.

*Estratégias para Mitigar os Impactos*

Diante desse cenário desafiador, é essencial que as empresas adotem estratégias eficazes para minimizar os impactos negativos das novas restrições. Algumas recomendações incluem:

1. Revisar Estratégias Tributárias

Revisar e ajustar as estratégias tributárias se torna imperativo. Isso inclui avaliar a possibilidade de utilização de outros benefícios fiscais e incentivos que possam compensar a limitação dos créditos de P*S e COFINS.

2. Investir em Compliance

Fortalecer os processos internos de compliance é crucial para garantir a correta apuração e utilização dos créditos disponíveis. Investir em sistemas de gestão tributária e treinamento da equipe pode reduzir o risco de erros e penalidades.

3. Consultoria Especializada

Buscar consultoria especializada em direito tributário pode ser uma excelente forma de navegar pelas novas regras. Consultores experientes podem oferecer insights valiosos e ajudar a identificar oportunidades de otimização fiscal.

*Conclusão*

As restrições na utilização de créditos de P*S e COFINS representam um desafio significativo para as empresas brasileiras. Embora a desoneração da folha de pagamento seja uma medida positiva, a compensação proposta pelo governo pode não ser suficiente para equilibrar o aumento dos custos tributários. Por isso, é essencial que as empresas se preparem adequadamente, revisem suas estratégias tributárias e invistam em compliance para mitigar os impactos negativos.

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para entender melhor essas mudanças, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

Marcell Feitosa
Advogado Especialista em Direito Tributário
[email protected]

*S ́giasfiscais ̧ãodafolhadepagamento

07/02/2022

Opinião sobre a constitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre valores percebidos a título de pensão alimentícia ou alimentos.

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