Planna Plus - Gestão Contábil
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Nascida por um anseio no mercado, a PLANNA PLUS vem como referência entre as mais conceituadas empresas do ramo contábil no Estado do Ceará.
Totalmente informatizada, com instalações de última geração, focando na qualidade e visando prover o cliente de informações relevantes e consistentes, gerando análises e indicadores voltados para tomada de decisão e obedecendo sempre aos preceitos da legislação vigente.
Assim, Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados.
O principal motivador da mudança do Difal foi o aumento das compras via internet, que antes geravam arrecadação apenas para o estado de origem do produto ou mercadoria.
Mas a partir de 2015, começou a haver a partilha dessa alíquota, contribuindo para uma divisão tributária mais coerente.
Essa mudança aconteceu especialmente devido ao aumento no volume das vendas via internet, ou seja, de e-commerces (lojas virtuais) e marketplaces.
Antes do ajuste no Difal, o ICMS ficava dentro do estado onde a empresa vendedora estava localizada.
Grandes parte do seu sucesso será pelo resultado dos dias que você não queria fazer nada, mas foi lá e fez.
Estamos a um passo do final do ano e o assunto hoje é o 13º salário. 🎁
O 13º é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada (CLT) e servidores públicos esperam ansiosamente! Ele é previsto por lei e pode ser uma ótima ajuda para planejar o final do ano.
O empregador pode escolher se o benefício será pago em uma cota única (que deve ser paga até 30 de novembro) ou parcelado em duas vezes. Para aqueles que optarem pela segunda opção, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, já a segunda até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que a primeira parcela corresponde a metade do salário do colaborador sem qualquer desconto. Já a segunda parcela, terá os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do INSS.
Calcular o valor do benefício é muito simples: basta dividir a remuneração mensal do colaborador por 12. Em seguida multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo: um funcionário trabalhou oito meses recebendo R$ 2.000 por mês, você deve dividir R$ 2.000,00/12, resultando em R$ 166,67. Esse valor agora deve ser multiplicado pelos meses trabalhados ( no caso 8). Nesse exemplo, o trabalhador teria direito a R$ 1.333,33 de 13º salário.
AJUDAMOS VOCÊ COM A PARTE BUROCRÁTICA!
💱Assessoria Contábil e Empresarial
💹 Resultados que somam
🔹Fiscal / Contábil / Tributária /Trabalhista
O empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Recolhimento dos tributos
Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
FGTS
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Como informar um processo?
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.
A Receita Federal está enviando avisos para comunicar os contribuintes sobre as inconsistências em relação à base de cálculo do IRPF e da CSLL dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa e/ou do JCP - Juros sobre Capital Próprio, identificadas ao comparar as informações prestadas na ECF - Escrituração Contábil Fiscal com a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retida na Fonte, nas quais esse contribuinte consta beneficiário, em que valores não foram oferecidos à tributação.
O objetivo deste aviso é possibilitar sua regularização espontânea em relação às divergências identificadas.
O QUE FAZER?
Para sanear as divergências apontadas, devem ser encaminhadas ECF e DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais retificadoras, bem como recolhidos os valores das diferenças porventura existentes , inclusive de valores de IRPJ e CSLL a recolher já informados na ECF que não foram integralmente declarados na DCTF, nem recolhidos com os devidos acréscimos legais.
A SECRETARIA-ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- RFB está lhe concedendo a oportunidade de efetuar a regularização ESPONT NEA até 10/11/2023, por meio da correção dos eventuais erros em informações declaradas à RFB antes de qualquer procedimento do ofício de constituição de crédito tributário com acréscimos legais e multa de ofício de 75%.
Não é necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.
Fonte: Comunicado RFB
Você quer pagar menos impostos de forma legal e aumentar os lucros da sua empresa?
Então você precisa conhecer a elisão fiscal, uma forma inteligente de planejar suas finanças e aproveitar as brechas da lei.
Veja alguns exemplos simples:
1. Imagine que você tem uma loja de roupas e quer vender mais. Você pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário que simplifica o pagamento de impostos e tem alíquotas menores do que o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
2. Agora imagine que você tem uma empresa de consultoria e quer pagar menos impostos sobre os seus rendimentos. Você pode optar por receber como divisão de lucros em vez de pró-labore, pois os lucros não sofrem incidência de Imposto de Renda nem de INSS.
3. Por fim, imagine que você tem uma fábrica de móveis e quer expandir o seu negócio. Você pode mudar a sua sede para uma região que ofereça incentivos fiscais, como isenção ou redução de impostos estaduais, ou municipais.
Entre em contato com nossa equipe e saiba mais.
Essa luta também é nossa!
Vamos juntas combater o câncer de mama!
Para prevenir basta se tocar! Seja o seu maior compromisso.
Não se deixe para depois.
Hoje a Planna vem te ajudar com o DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados).
Arrasta pro lado e fique por dentro do assunto! 😉
Planna, a sua conselheira nos assuntos contábeis e fiscais.
Para você que está iniciando agora no empreendedorismo, trouxemos alguns erros que podem prejudicar o crescimento do seu novo negócio!
1⃣ Falta de planejamento adequado: Não subestime a importância do planejamento. Estabeleça metas claras e estratégias bem definidas.
2⃣ Má gestão financeira: Cuide bem das suas finanças! Mantenha um controle rigoroso do fluxo de caixa, evite gastos desnecessários e esteja sempre atento aos resultados financeiros.
3⃣ Subestimar a concorrência: Conheça seus concorrentes e suas estratégias. Avalie seus pontos fortes e fracos para se diferenciar no mercado.
4⃣ Não investir em marketing e vendas: O marketing é fundamental para atrair clientes e impulsionar as vendas. Invista em estratégias de marketing digital,
presença nas redes sociais e no atendimento ao cliente.
5⃣ Medo excessivo de cometer erros: Todos nós cometemos erros. É importante aprender com eles e seguir em frente. Não tenha medo de tentar coisas novas e correr riscos calculados.
Por trás de todo CNPJ de sucesso, existe um CPF que não desistiu.
A vida é a melhor escolha!
Reinf 2023: 4 novos registros serão obrigatórios a partir de setembro
R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Será utilizado na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo Imposto de Renda (IR) é retido na fonte;
R-4020 - Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica utilizado na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (P*S) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são retidos na fonte;
R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;
R-4020 - Retenção no recebimento
Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.
O Portal Único da Receita Federal se fará obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro.
O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.
Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo.
Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.
Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha.
O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.
A reforma tributária em discussão no Congresso busca criar um sistema tributário mais simples, moderno e transparente. Para isso, uma das estratégias é a unificação de tributos sobre o consumo por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O novo tributo foi elaborado nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vigora em mais de 170 países.
Nas propostas atuais, o IBS se configura como um tributo que unifica e substitui dois impostos (ICMS e ISS) que incidem sobre movimentação de mercadorias e prestação de serviços.
Com tributação no destino, recuperação de crédito e mesma base de incidência, o IBS é um imposto não cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção.
O modelo prevê uma incidência “por fora” da cadeia, dessa forma, cada contribuinte paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Ficou com alguma dúvida?
Para a empresa começar suas atividades, antes de mais nada é necessário ter conhecimento dos principais impostos pagos pelos sócios e proprietários das empresas.
É de extrema importância o contador da empresa estar atualizado sobre a incidência desses impostos, para que a empresa mantenha a regularidade fiscal.
Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS),Contribuição para o Programa de Integração Social (P*S), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
E se você não sabe o que está pagando em sua empresa, e deseja mais informações, manda um direct que nossa equipe comercial irá entrar em contato!
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