Perran e Abreu
excelência em atendimento
Lembrança de um dia memorável.
Se você está planejando viajar de avião nas férias, é importante que estar ciente dos seus direitos como passageiro.
Aqui estão alguns dos principais:
1 - Informação:
A companhia aérea deve informar os passageiros sobre qualquer alteração no voo com uma antecedência mínima de 72 horas.
2 - Assistência:
Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a empresa deve fornecer assistência, incluindo alimentação, bebidas e acomodação.
3 - Reembolso ou reacomodação:
Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, o passageiro tem o direito de escolher entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo da mesma companhia.
4 - Indenização:
Em caso de danos morais causados por atraso ou cancelamento do voo, o cliente pode requerer indenização da empresa aérea.
Por último, se você enfrentar algum problema durante sua viagem, procure registrar a reclamação junto à companhia e no Procon ou Ministério Público.
Caso tenha feito os registros e o problema não tenha sido resolvido, busque auxílio jurídico de advogados especializados!
Quando uma queda de energia ocorre e, ao retornar, seus aparelhos elétricos foram danificados, surge a pergunta: "quem vai cobrir o prejuízo?".
A resposta é clara: a empresa fornecedora de energia!
Se um equipamento seu foi prejudicado devido a problemas na rede elétrica, a companhia pode ser considerada culpada.
Mas atenção: é crucial ter provas, como relatórios ou testemunhos para reivindicar seus direitos.
Em momentos como esse, contar com orientação jurídica também faz toda a diferença.
Se acha que sofreu uma perda, não hesite em buscar ajuda especializada para defender seus interesses.
Conheça seus direitos e, se necessário, peça orientação a um advogado!
A excelência do nosso trabalho se dá com a soma do talento de cada membro da nossa equipe. O respeito que temos um pelo outro se manifesta a cada dia trabalhado a cada tarefa executada.
É com o esforço de cada um e a colaboração de todos que formamos uma equipe coesa para proporcionar aos nossos clientes a devida representação, empenhando para que a sua experiência com *PERRAN E ABREU* seja incrível.
Perran e Abreu excelência em atendimento
Nesse dia tive a honra de visitar o escritório no nosso presidente da OAB/GO, . Com certeza foi uma das melhores experiências que tive, fui recebida por uma equipe receptiva, solicita que com muito profissionalismo compartilhou conhecimento. Obrigada obrigada .
Você sabia que quando um imóvel financiado não é pago, o banco pode retomá-lo, em algumas situações, sem processo judicial?
Acompanhe para entender!
O STF confirmou essa possibilidade, dando segurança às instituições financeiras.
Isso poderá até diminuir as taxas de juros por conta de uma maior previsibilidade legal.
Mas e o lado do consumidor?
Não se preocupe! Os direitos do morador estão protegidos.
Se você se sentir prejudicado ou encontrar irregularidades, ainda poderá recorrer ao judiciário.
Então, caso você esteja passando por uma situação dessas ou queira entender suas opções, converse com um advogado especializado para te ajudar a encontrar o melhor caminho!
Ao falarmos sobre violência doméstica, acabamos esbarrando em várias áreas do Direito.
As principais são a Criminal e a de Família, uma vez que, usualmente, esses casos ocorrem no ambiente familiar ou em um relacionamento.
Após a ocorrência da violência, a vítima geralmente registra um boletim de ocorrência e solicita a concessão de medidas protetivas de urgência.
Entre essas medidas, as mais comuns são a proibição de aproximação do lar e de contato, visando auxiliar em um possível processo de divórcio entre as partes e também na definição da guarda dos filhos.
Contudo, sabemos que esse processo é demorado e extremamente desgastante!
Atento a essas questões, o Tribunal de Justiça do Paraná proferiu uma decisão envolvendo o divórcio antecipado.
Nesse caso recente, uma mulher que sofreu violência conseguiu a antecipação de seu divórcio, rompendo o vínculo com o ex-marido.
O argumento da defensora pública, acolhido pela decisão, disse que não havia necessidade de provas ou discussões sobre as condições para desfazer o matrimônio.
Dessa forma, não existe a exigência de que a outra parte se manifeste ou concorde com o pedido de divórcio. Basta o desejo de um dos cônjuges!
É evidente que esse tema necessita de muita análise e discussão. Mas vale destacar que a separação já pode ser concedida inicialmente!
Uma novidade interessante, não acha?
Se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários ou busque a orientação de um advogado especializado na área para obter o auxílio necessário.
Tanto o judiciário quanto organizações e grupos que trabalham em prol dos direitos dos menores e da proteção familiar alertam a sociedade sobre os efeitos nocivos da alienação parental.
Isso porque essa prática é um grave ato de violência psicológica contra crianças e adolescentes, sendo capaz de causar danos irreparáveis à saúde mental e emocional da vítima.
Entre as consequências, estão sentimentos de angústia, insegurança, medo, tristeza e baixa autoestima.
Por isso, é fundamental que o responsável afetado busque auxílio jurídico com advogados especializados para abrir uma ação e aplicar as punições cabíveis ao ato!
Ainda, em prol de uma convivência saudável e harmoniosa entre pais e filhos, todos temos a responsabilidade de prevenir e combater essa violência.
Alguma dúvida? Entre em contato com profissionais.
Muitas vezes, a vida nos leva a reavaliar decisões importantes envolvendo os nossos filhos.
Se você está pensando em pedir a revogação da guarda compartilhada, vamos esclarecer se isso é possível e como funciona. Acompanhe!
Primeiramente, a modificação envolve um processo judicial, onde será necessário comprovar a necessidade dessa mudança.
As provas devem ressaltar que o outro genitor é incapaz de exercer a guarda de forma adequada.
Isso pode envolver a apresentação de:
laudos e atestados médicos e psicológicos;
depoimentos de testemunhas;
relatórios escolares;
declarações do Conselho Tutelar;
boletins de ocorrência;
e outras evidências que comprovem essa incapacidade, como descontrole emocional, agressões, violência doméstica e situações de risco para a criança.
Por fim, a decisão de alteração para a guarda unilateral é um caso sério e requer comprovação convincente!
Portanto, é fundamental contar com uma equipe de advogados especializados para verificar se você pode entrar com essa ação!
Quando os pais se divorciam, muitos questionam com qual idade o filho pode decidir com quem morar. Vamos esclarecer esse ponto importante! Acompanhe:
No Brasil, não há uma idade fixa para essa decisão. Em geral, considera-se a partir dos 12 anos, mas há casos de crianças com 8 anos que já expressaram sua preferência sobre a moradia pós-divórcio ao juiz.
Isso não significa que a escolha seja automática ou obrigatoriamente acatada pela Justiça. No processo, serão analisados diversos fatores para determinar a guarda após o divórcio e a opinião do filho é um desses aspectos, mas não o único!
O bem-estar da criança é a prioridade, levando em conta estabilidade, relacionamentos familiares, cuidados adequados e outras circunstâncias relevantes.
A decisão final sobre a moradia é baseada sempre no melhor interesse dos pequenos!
Em caso de dúvidas sobre divórcio e moradia dos filhos menores, é recomendável entrar em contato com uma equipe de advogados especializados.
O crescimento pessoal e profissional está fora da zona de conforto. Aprenda a apreciar a zona de desconforto, pois é lá que o seu futuro é traçado.
Josi Mello
Direito do consumidor
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