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Conteúdo de qualidade sobre Direito de trânsito. Empresa séria, idônea e especializada em regula
Foi pego no exame do bafômetro no final de ano?
Não se desespere, a V&D Soluções em CNH vai te ajudar, entre em contato agora mesmo e faça uma consulta com quem entende do assunto.
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Detran/SP está enviando notificação de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir aos condutores.
Atenção !
Detran volta a instaurar portaria de suspensão e cassação do direito de dirigir, não fique sem o seu direito de dirigir, entre em contato agora mesmo!!!
O SNE - SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA.
É uma ferramenta criada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que possibilita ao condutor que adere ao sistema além de tomar conhecimento imediato sobre novas infração de trânsito, ter desconto de 40% no pagamento das multa de trânsito.
Mais tome cuidado, pois ao aderir ao sistema e aceitar o desconto de 40% para pagamento da multa, o condutor abre mão do direito de recorrer daquela infração.
O Governo de São Paulo oficializou a adesão do DETRAN/SP ao SNE e agora os condutores que tiverem multas aplicadas pelo DETRAN/SP@também poderão optar pelo desconto.
E aí vale a pena ou não?
Gostou da dica? Curte, comenta e compartilha com os amigos.
E depois de mais de 3 anos sem instauração de novas portarias administrativas para suspensão e cassação do direito de dirigir, finalmente o DETRAN/SP voltou à ativa, e começou a expedir as notificações.
E ai você recebeu alguma notificação? Seu endereço está atualizado junto ao Detran?
Não perca tempo e não espere a sua CNH ser bloqueada, saia na frente e entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas.
Não se desespere, tem jeito sim, não perca seu direito de dirigir, fale com nossos especialistas agora mesmo.
Sua CNH ou ACC vai vencer em 2022? Então fique atento a retomada dos prazos para renovação.
O condutor que for autuado conduzindo com a CNH vencida a mais de 30 dias comete infração do art. 162 V do CTB.
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
As CNH e ACC vencidas no período de 01/03/2020 e 31/12/2022, seguem o cronograma de renovação conforme deliberação 243 de 08 de novembro de 2021 do Contran.
E aí gostou da informação? Então curta, comenta e compartilha para que mais pessoas também possantes acesso a esse conteúdo.
A hora é agora, não perca a última oportunidade do ano de regularizar a sua CNH.
Quer recorrer? Então fale com nossos especialistas e garanta uma defesa técnica de qualidade.
Regularize sua CNH agora!
Não espere o problema se agravar ainda mais, fale agora com nossa equipe e saiba como regularizar a sua CNH.
Precisa regularizar a sua CNH? Então entre em contato agora mesmo.
Não perca mais tempo fale conosco agora mesmo. (11)43886990 WhatsApp.
Foi multado? Entre em contato conosco agora mesmo podemos te ajudar .
Foi pego no bafômetro? Você sabia que seja para quem realiza o teste ou para quem se recusa a penalidade de suspensão é de 12 meses?
Isso mesmo 12 Meses sem dirigir.
E aí você pode ficar 12 meses sem dirigir?
Então está esperando o que? Entre em contato agora e garanta uma defesa técnica de qualidade para evitar a suspensão da sua CNH.
Nossa equipe está ata te esperando para sanar todas as suas dúvidas.
Nossa equipe está disponível lhe atender.
Estamos esperando o seu contato, não fique sem dirigir chame agora mesmo a nossa equipe e faça uma consulta sem compromisso e saiba como regularizar essa situação.
Vejamos o que diz o art. 173 do CTB.
Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
E aí, recebeu uma multa do art. 173 do CTB? Então não perca tempo entre em contato agora mesmo com nossos especialistas, garanta uma defesa técnica de qualidade e não perca seu direto de dirigir.
Chega de dirigir com medo da fiscalização.
Entre em contato agora, nossa equipe está disponível para ajudá-lo a garantir o seu direito de dirigir e poder trabalhar com tranquilidade dentro da lei.
Chega de deixar para amanhã, regularize a sua CNH agora mesmo e volte a dirigir com tranquilidade. Nosso time de especialistas está disponível para lhe auxiliar durante todo o procedimento, entre em contato agora.
Vejamos o que diz o Art. 244 do CTB.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Não fique sem dirigir, entre em contato com nosso time de especialistas agora mesmo.
(11) 4388-6990 (WhatsApp)
Não pode ficar sem dirigir? Utiliza a CNH para trabalhar?
Entre em contato agora com nossos especialistas.
Vejamos o que diz o artigo 261 do CTB.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(Inciso II incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Está enquadrado em alguma dessas hipóteses? Então entre em contato agora mesmo com nossos especialistas e não perca o seu direito de dirigir.
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