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Você sabia que é possível assinar uma Escritura ou até uma Procuração Pública sem sair de casa?
A pandemia trouxe diversas adaptações e junto a ela alguns serviços públicos também precisou se adequar as necessidades e a viabilização da prática de atos tão importantes.
Foi pensando nisso que o Provimento 93/2020 da CGJ trouxe a viabilização dos atos notariais pelo meio eletrônico. A assinatura dos atos eletrônicos podem se fazer de duas formas: que já possui um certif**ado ICP-Brasil (A3) ou através do e-notariado (plataforma disponibilizada gratuitamente pelos cartórios).
O e-notariado é uma plataforma online e integrada entre os Cartórios de Notas onde te permite criar um certif**ado digital, validado pelo celular, com o objetivo único de assinar atos notariais. Ou seja, ela não vale para assinar outros tipos de documentos.
Para isso você deve comparecer a um Cartório de Notas que possua a tecnologia do e-notariado para criar a sua assinatura digital. O procedimento é rápido e bem simples, não demora mais que 10 minutos.
Com isso agora é possível que você assine uma escritura em qualquer local dentro do estado em que você possua domicílio comprovado. Nos casos de procuração só é possível fazê-la digitalmente em um Cartório de Notas onde você resida.
A assinatura eletrônica de Escritura hoje já é uma realidade que veio pra f**ar e cada vez mais vai fazer parte do nosso dia a dia.
Ficou curioso pra saber mais? Gostaria de uma explicação mais detalhada sobre ela?
A certidão de inteiro teor, conhecido como matrícula simples, é um documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis constando a transcrição da matrícula do imóvel.
É nela que constará a caracterização do bem tal como o seu histórico tanto de propriedade quanto de possíveis gravames junto ao imóvel.
Já a certidão de ônus reais, como é conhecida, na verdade é uma certidão de inexistência de ônus reais, ações reais e reipersecutórias. Caso você peça uma certidão específ**a de negativa de ônus reais virá informando a inexistência de ônus sobre aquele imóvel porém sem caracteriza-lo como na matrícula de inteiro teor.
O que muitos não sabem mas a certidão de ônus reais que é exigida em qualquer negociação de imóvel é na verdade a Certidão de Inteiro Teor + Negativa de Ônus Reais.
A grosso modo falando, a diferença da última para a primeira certidão é um carimbo feito pelo cartório informando que inexiste ônus reais sobre aquele imóvel. Tanto em uma quanto na outra é possível identif**ar na matrícula se existe ou não algum ônus sobre o imóvel, ou seja, o que difere uma da outra é o carimbo e o valor pago pela certidão.
No entanto, para qualquer transação imobiliária que visa transferir a titularidade ou alienar o imóvel é imprescindível a apresentação da Certidão de Inteiro Teor com a inexistência de ônus reais. Haja vista que no momento da emissão o cartório dá a fé pública informando que naquela data o imóvel está disponível para ser negociado.
O prazo de ambas as certidões para a maioria dos tramites administrativos é de 30 dias corridos.
Esse prazo tão curto é porque, via de regra, qualquer serviço a ser feito no cartório demora 30 dias para ser feito.
Ou seja, no momento de solicitar a certidão caso a matrícula esteja em serviço (está sendo praticado algum ato nela) você será avisado(a) pelo(a) atendente se deseja ainda sim fazer o pedido dela "desatualizada". Caso contrario você deve esperar a conclusão do serviço.
Esse prazo visa garantir que quem está te vendendo o imóvel não esteja ao mesmo tempo negociando com outra pessoa ou que você não esteja comprando um imóvel com algum impedimento em andamento.
Gostou dessas dicas?
As procurações lavradas em Cartório de Notas, ou chamada Procuração Pública, terão prazo de validade somente quando o Outorgante (quem está passando os poderes) ordenar que conste na redação um prazo de validade. Passado esse prazo automaticamente ela passa a não existir mais legalmente. Caso contrário não, esse tipo de procuração não tem prazo de validade.
Diferente do prazo de validade, alguns órgãos pedem para que a procuração seja revalidada.
Essa revalidação ocorre quando o Cartório de Notas emite uma certidão (datada) atestando que a procuração não foi revogada (cancelada) e permanece válida com a mesma redação, dando ao procurador os direitos que na redação constarem sobre o outorgante.
A validade da certidão emitida irá variar de acordo com o órgão onde você irá utilizá-la. Portanto, consulte antes junto ao órgão onde será utilizada o prazo de validade para que não surjam contratempos.
Dentre os inúmeros modelos de procuração estão as de caráter irrevogável e irretratável. Ou seja, aquele quem dá os poderes não pode ir ao Cartório de Notas e cancelá-la nem muito menos discutir posteriormente os poderes que ele outorgou ao seu procurador.
Portanto, quando for outorgar uma procuração para outra pessoa pense muito bem em quais poderes você dará a ela.
Ficou com alguma dúvida, manda aqui nos comentários. Será um prazer em ajudá-lo(a).
Uma escritura de compra e venda não tem prazo para ser registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para efetuar o registro é só levar junto ao Cartório de RGI o traslado ou certidão da Escritura junto com o espelho de IPTU do ano vigente, no caso da escritura ter sido lavrada antes do ano vigente.
Quem não registra a sua escritura corre riscos de problemas judiciais do vendedor recair sobre o imóvel em primeiro momento. Por exemplo, nas dívidas trabalhistas o patrimônio dos sócios pode ser bloqueado para garantir o pagamento da dívida, e sendo esse o caso do seu vendedor o seu imóvel pode recair uma indisponibilidade a fim do imóvel não ser vendido, ainda que ele já tenha sido anteriormente.
Nesse caso você terá que entrar judicialmente explicando o fato. Ou seja, o custo que você não queria ter no primeiro momento agora ficou maior ainda.
Lembrando ainda que as tabelas de custos dos cartórios aumentam a cada ano. Ou seja, aquele valor que você no primeiro momento quis protelar, pagar depois, virá corrigido no final das contas o valor.
Portanto, ao adquirir o seu imóvel é muito importante que você conclua não só a assinatura da escritura mas o registro dela juto ao Cartório de RGI, essa é a sua garantia.
Afinal, quem não registra não é o dono, e ponto final.
Conhece alguém que comprou um imóvel e só tem o contrato de compra e venda? - Se sim, então envia esse post pra ele(a).
A compra de um imóvel é a realização de um sonho pra muitos. Porém esse sonho pode se tornar um pesadelo caso você não o transfira para o seu nome.
Não é muito comum mas você precisa saber quais os riscos e como preveni-los.
Adquirir um imóvel e permanecer somente com o contrato de compra e venda pode trazer alguns riscos, são alguns exemplos:
📩Aquele que te vendeu pode ter vendido o imóvel para mais de uma pessoa.
Nesse caso aquele que registrar primeiro é se torna o proprietário do bem. Para o outro resta requerer judicialmente cobrar perdas e danos a quem lhe vendeu.
👨🏼⚖️O vendedor pode ter pendências judiciais que possam recair sobre imóvel haja vista que o bem ainda se encontra como proprietário quem te vendeu
⚰️Caso o vendedor morra ou se torne incapaz você terá que contratar um advogado para ter que transferir o imóvel para o seu nome, o que f**a muito mais caro do que via extrajudicial
Ao transferir o imóvel para o seu nome através de Escritura Pública ou outro tipo de título registrável evita com que você corra alguns desses riscos e durma tranquilo.
Afinal o imóvel, para a grande maioria, é além de lar, a sua grande conquista, a realização de um sonho. E é ai que eu te pergunto, qual o preço de dormir tranquilo e saber que o imóvel é seu?
A escolha agora é sua!
E conte conosco para te ajudar a realizar esse sonho.
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A compra de um imóvel é uma decisão muito importante na vida de qualquer um e não se pode ser feita sem tomar os devidos cuidados.
Portanto, antes de qualquer assinatura de contrato confira a documentação tanto to imóvel quando dos vendedores para evitar qualquer surpresa ao longo da negociação.
Os documentos são eles 👇
📄Matrícula do imóvel para saber se quem está te vendendo é o real proprietário ou se o imóvel possui algum impeditivo;
📄Contrato de compra e venda ou outro título que justifique a titularidade, caso ele não tenha transferido para o nome no cartório;
📄IPTU para conferir se o imóvel possui débitos;
📄Cópia do RG e CPF para emitir as Certidões Fiscais dos vendedores. Elas garantiram que aquele que está te vendendo não possui nenhum impedimento judicial que possa recair sobre o imóvel;
📄Boleto do condomínio para verif**ar a existência de débitos condominiais;
Nunca assine nenhum contrato sem a conferência desses documentos.
São eles que darão segurança ao negócio!
Procure um profissional e/ou uma imobiliária da sua confiança para negociar a compra ou venda um imóvel.
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Algumas dicas de como funciona a entrada de um serviço no cartório.
•
E principalmente, para que você não caia em fraudes de maus profissionais que podem receber o dinheiro e não dar entrada no cartório.
•
Lembre-se, se não tem protocolo não tem o serviço no cartório e ponto final.
@ Juiz de Fora
Você sabe qual a diferença de um pedido de exame-cálculo para um protocolo de registro?
Exame-cálculo: É quando você entra com a documentação de um formal de partilha ou uma incorporação, por exemplo, requerendo que seja analisada toda documentação e constatar se ela está apta ou não para registro.
[É necessário o pagamento de uma taxa, em torno de R$68,00 em MG, para fazer o pedido]
Registro do pedido: É quando de posse de toda a documentação apta pra fazer um registro ou averbação, você faz o pagamento total das taxas, e requer ao oficial que faça o ato junto a(s) matrícula(s) informada(s).
Também existe a opção de você levar, antes de dar entrada, a documentação ao cartório para calcular o custo do ato onde o funcionário irá lhe apresentar um pre-cálculo ou orçamento, contendo os valores a serem pagos no ato de entrada do serviço.
(LEMBRANDO QUE ESSE PRE-CÁLCULO NÃO É UM RECIBO, E SIM MERO DEMONSTRATIVO)
Independente de qual banco você irá financiar a documentação necessária basicamente é essa.
É claro que sempre vão existir exceções mas o intuito aqui é te mostrar a regra!
Análise muito bem as taxas tanto do financiamento quanto com as despesas do contrato antes de fechar qualquer negócio.
Todos os pagamentos das despesas cartorárias e com o banco na emissão do contrato são a vista então esteja preparado, evitando prejuízos como uma demora no processo.
Dica: Se você for comprar um imóvel financiado usado aconselhar a vincular o valor do sinal do imóvel a aprovação tanto do seu crédito quanto do laudo da engenharia. Isso evita problemas na devolução do dinheiro caso tenha algum problema por alguma das partes ou do imóvel. @ Clemente Assessoria Imobiliária
Alguma vez você precisou fazer algum serviço em cartório e não fazia ideia em qual cartório ir e o que pedir?
No começo eu mesmo já passei por isso é sei que é bem complexo todos os trâmites, principalmente na hora de adquirir um bem.
Foi pensando em você que eu decidir clarear um pouco o caminho e elencar quais tipos de serviços são exclusivos de cada cartório. Isso vai te poupar um bom tempo que você poderia perder estando na fila do cartório errado 😂😂
Se esse post fizer sentido pra você salva e compartilha com os seus amigos.
@ Clemente Assessoria Imobiliária
Comente aí, queremos saber a sua opinião 🧐
A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do título. Essa regra geral está prevista na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188, veja:
Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
No mesmo sentido do prazo de 30 dias, consta da CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA, veja:
6.1.10 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao seu registro no prazo máximo de trinta dias, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
6.1.11 – O Oficial deverá proceder ao exame do título no prazo de quinze dias, indicando, se necessário, todas as exigências que o apresentante deverá satisfazer para o respectivo registro.
Oficial deve analisar o título protocolado em 15 dias e, se a qualif**ação do mesmo for negativa, (houver exigências) deverá informar a parte para que as cumpra dentro do prazo de validade do protocolo.
O registro dos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/2009) alterada pela Lei 12.424/2011 que estabelece um prazo de 15 dias, veja:
Art. 44-A. Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualif**ação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia.
Em se tratando de alienação fiduciária se de bem imóvel a Lei 9.514/77, nada fala sobre prazo para registro, no entanto, se for pelo sistema misto SFI/SFH, o prazo será se 15 (quinze) dias conforme se vê do parágrafo 7º do artigo 61 da Lei n. 4.380/64 que foi acrescido pelo artigo 1º da Lei n. 5.049/66.
Saiba mais em (fonte): http://www.anoregmt.org.br/portal/conteudo,10385,0,2,le,prazo-registro-averba-o.html (acessado em 01/05/2018)
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Work Hard 💪🤓
A compra de um imóvel exige um trâmite legal bem complexo, regido por uma série de legislações específ**as que carecem de atenção especial.
Dentre uma delas está o ITBI, o imposto mais importante para quem trabalha com a venda de imóveis. Portanto, aprender mais sobre ele de suma importância para passar ao cliente a melhor orientação possível.
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na transmissão do imóvel, o qual o processo de compra e venda só será efetivada após o seu acerto. Ele regulado pelo Município e tem previsão legal na Constituição Federal (art. 156, inciso II CF) e no Código Tributário Nacional (art. 35 a 42).
Em regra, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
Sempre que há a transmissão de um imóvel envolvendo pessoa física ou jurídica deverá ser recolhido esse imposto, com exceção dos casos de transmissão por falecimento o qual cabe o recolhimento do ITCD. Em alguns casos o ITBI pode ser pago após a lavratura da escritura pública, porém via de regra ele é apresentado no ato da lavratura da escritura.
A taxa do ITBI é calculada, tendo como, piso o valor venal do imóvel, que consta no talão de IPTU do ano vigente. Ou seja, não poderá o valor ser menor que o valor venal, sendo a alíquota na maioria das cidades de 2%, porém essa varia de município para município. Contudo, prevalecerá o valor declarado pelo contribuinte podendo ser corrigido o valor para os ano vigente caso o valor apresentado seja referente a anos anteriores, observando o limite mínimo do valor venal.
A verdade é que cabe ao contribuinte analisar a Lei Municipal que rege o ITBI, é lá que todas as informações necessárias para o recolhimento estarão esclarecidas.
O ITBI é normalmente pago pelo comprador. Contudo, as duas partes podem negociar um acordo no qual o vendedor fique responsável pelo pagamento do imposto, sendo necessário observar a Lei que rege as diretrizes do imposto.
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É comum nas negociações imobiliárias o vendedor ser questionado pelo corretor ou pelopossível comprador, na venda de um imóvel, se aquele apresenta todas as condições para ser vendido.
Muitos clientes confundem possuir uma Escritura Pública com Instrumento particular (Contrato) de compra e venda do imóvel com firma reconhecida das partes, ou desconhecem ainda que, se a escritura pública não estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a transferência da propriedade não ocorreu efetivamente.
É o que diz a expressão popular “quem não registra não é dono”.
O artigo 1.227 do Código Civil dispõe que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.”.
Ainda, o artigo 1.245 do Código Civil, dispõe o seguinte: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser
havido como o dono do o imóvel"
Diante disso, a figura do despachante imobiliário ou de um advogado especializado em direito imobiliário é de suma importância para que o comprador tenha total tranquilidade e segurança na compra do seu imóvel.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto.
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"No valor de compra do imóvel devem ser considerados, além do que foi pago pelo bem em si, os gastos com corretagem (caso tenham sido pagos pelo comprador), juros e encargos de financiamento, registros, escrituras e o valor referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Outros gastos com reformas, benfeitorias e ampliações realizadas no imóvel também podem ser declarados e somados ao custo do imóvel, mas desde que sejam devidamente comprovados com documentação e declarados à Receita Federal."
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"Todo homem que investe em um imóvel bem selecionado, em uma comunidade próspera, adota o método mais seguro de se tornar independente. Imóvel é a base da riqueza."
(Theodore Roosevelt)
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