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A Solução de Consulta Cosit nº 251, de 04 de setembro de 2024, trata de dois temas principais relacionados ao Microempreendedor Individual (MEI):
1.Pró-labore no MEI:
• Não há exigência legal para que o MEI retire pró-labore ou estipule um valor fixo para tal. O valor do pró-labore é definido pelo próprio titular, respeitando critérios de razoabilidade.
• O pagamento de pró-labore não interfere no valor de lucro que pode ser distribuído com isenção de Imposto de Renda, a não ser que o MEI mantenha contabilidade formal, onde poderá distribuir todo o lucro contábil com isenção.
2.Contribuições Previdenciárias:
• A contribuição previdenciária do MEI é calculada com base em um valor fixo, independentemente do valor de pró-labore retirado.
• Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor distribuído como lucro, mesmo se isento de imposto de renda.
Essa consulta esclarece que o MEI tem flexibilidade em relação ao pró-labore e que o cálculo das contribuições previdenciárias segue uma regra fixa, sem depender do valor distribuído ao titular.
Fonte: Sinescontábil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas no regime Simples Nacional devem continuar cumprindo com o Diferencial de Alíquotas (Difal), o ICMS no modelo de substituição tributária (ICMS-ST), e a antecipação do ICMS em operações interestaduais. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, reafirma que o Simples Nacional, embora simplifique a arrecadação de impostos, não elimina essas obrigações tributárias adicionais.
Implicações: Empresas no Simples Nacional devem recolher o ICMS em situações como substituição tributária, antecipação tributária e Difal, mesmo sob o regime simplif**ado. A cobrança desses impostos visa garantir justiça fiscal, evitando vantagens indevidas para essas empresas.
Impacto: Pequenos empresários precisam ajustar seus planejamentos tributários, considerando esses encargos, que aumentam a complexidade fiscal. A decisão reforça a necessidade de apoio especializado, como consultorias e escritórios de contabilidade, para evitar riscos fiscais e penalidades.
Fonte: Contábeis
A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de direitos em prol do bem-estar dos trabalhadores, sendo um deles o intervalo intrajornada.
O período de descanso é essencial no ambiente de trabalho, pois promove a produtividade e o bem-estar. Há diferentes tipos de intervalos, sendo um deles o de duração de 15 minutos.
É essencial que as empresas estejam atentas à legislação para saber quando a pausa é determinada para a jornada de trabalho.
O período de duração do intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho estabelecida em contrato de trabalho. A CLT estabelece regras de acordo com a carga horária exercida pelos trabalhadores.
Uma jornada de trabalho é o período de trabalho estabelecido por uma empresa no contrato. Portanto, é a carga horária que o funcionário deverá exercer para cumprir suas funções.
As condições referentes à jornada de trabalho devem estar explícitas no contrato de trabalho. A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.
A duração da jornada de trabalho é definida pela empresa através de contrato assinado pelo empregador e empregado ou pelo sindicato da categoria através de acordo firmado.
Caso a empresa não conceda o período mínimo de intervalo estabelecido por lei, ele deverá pagar uma indenização ao funcionário do período suprimido. O valor será acrescido de 50% sobre a hora normal de trabalho.
Fonte: Fonte: Jornal Contábil
Leia a matéria na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/84840/clt-quem-tem-direito-ao-intervalo-de-15-minutos
Celebramos o 7 de setembro, uma data que vai além da história, simbolizando a força e a união de um povo que luta diariamente por um futuro melhor. É o momento de relembrar a coragem de quem nos deu a liberdade para trilhar nosso próprio caminho, mas também de refletir sobre o papel que cada um de nós desempenha na construção de um Brasil mais justo, próspero e inclusivo.
Nosso país é marcado por uma rica diversidade cultural, por uma natureza exuberante e por pessoas cheias de garra e esperança. Em cada canto do Brasil, encontramos histórias de superação, criatividade e inovação. Neste dia de comemoração, somos convidados a honrar não ap***s o passado, mas também a pensar no futuro que queremos para nossas próximas gerações.
Que o espírito de independência nos inspire a continuar lutando por nossos ideais, a valorizar nossas raízes e a trabalhar juntos para superar desafios. Vamos aproveitar essa data para renovar nosso compromisso com o país, com nossas comunidades e com o que há de melhor em nossa essência.
Viva o Brasil e que nossa jornada seja sempre guiada pela força da união e pela esperança de dias melhores!
Entender os diferentes enquadramentos empresariais é essencial para quem deseja formalizar e iniciar um negócio. As categorias mais comuns para pequenos empreendimentos são MEI, ME, e EPP.
Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 para formalizar profissionais autônomos. Com limite de faturamento de R$ 81 mil/ano, o MEI possui obrigações tributárias simplif**adas, mas exige que a atividade se encaixe em uma das 447 permitidas.
Microempresa (ME), com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil/ano, permite maior flexibilidade em atividades e contratação de até 19 funcionários, além de escolher entre regimes fiscais como Simples Nacional e Lucro Presumido.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) abrange negócios com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano. EPPs podem contratar até 99 funcionários, conforme o setor.
A escolha do enquadramento adequado deve considerar faturamento, operação, regime tributário, e perspectivas de crescimento. Consultar profissionais como contadores e advogados é vital para o sucesso e conformidade do negócio.
Fonte: Oantagonista
Uso EXCESSIVO DO CELULAR no ambiente de trabalho pode gerar DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
O empregador pode proibir o uso do celular dentro do ambiente de trabalho.
Essa deliberação faz parte do poder diretivo do patrão.
O empregador pode adicionar regras no contrato de trabalho bem como, estabelecer normas, regimento interno e políticas internas deixando claro a utilização ou a restrição do uso do celular e redes sociais no ambiente de trabalho.
Como por exemplo:
1 – O Uso do celular no ambiente de trabalho f**a proibido, excetuadas situações expressas concedidas pelo empregador.
2 – O uso do aparelho celular em caráter pessoal é proibido, sob pena de dispensa por justa causa.
3 – É proibido a utilização de redes sociais através do celular particular do empregado ou equipamentos do empregador no ambiente de trabalho, excetuadas situações expressas concedidas pelo empregador.
No caso do empregador que não possui nenhum tipo de política clara sobre a utilização do telefone celular no ambiente de trabalho, é prudente que a empresa advirta o empregado que está fazendo utilizado de forma inconveniente o celular, preferencialmente por escrito.
Permanecendo o comportamento irregular do empregado o ideal é que haja uma gradação de p***s, podendo sobrevir a demissão por justa causa em razão do mau uso do celular encontra como fundamento o artigo 482 da CLT, que nas alíneas e (desídia no desempenho das respectivas funções) e h (h) ato de indisciplina ou de insubordinação) da CLT.
Fonte: JusBrasil
O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a importância da prevenção do suicídio. Juntos, podemos fazer a diferença e mostrar que a vida importa.
A equiparação hospitalar, prevista na Lei 9.249/1995, oferece redução signif**ativa do IRPJ e da CSLL para clínicas médicas que prestam serviços equiparados a hospitalares, como cirurgias e exames, mesmo fora de hospitais. Esse benefício, que reduz a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8%, é vantajoso para clínicas que se enquadram nos requisitos legais: serem optantes do lucro presumido, sociedades empresárias, atenderem normas da Anvisa e prestarem serviços médicos voltados à promoção da saúde.
Clínicas que não preenchem todos os requisitos podem se adequar, ajustando contrato social e CNAE. Contudo, há restrições, como a vedação da Receita Federal a serviços prestados em instalações de terceiros. Nessas situações, pode ser necessário buscar o benefício judicialmente.
Além disso, empresas que preencheram os requisitos nos últimos cinco anos podem requerer a restituição ou compensação dos valores pagos a maior, mas a retif**ação dos pedidos deve ser cuidadosa para evitar indeferimentos. Em casos de serviços prestados fora da clínica, a compensação geralmente requer ação judicial.
Fonte: Medical
Balanço financeiro empresarial: como organizar as contas para operações mais eficientes
Acertar as contas é essencial na rotina de qualquer empresa, seja de pequeno, médio ou grande porte. Somente no primeiro quadrimestre de 2024, o Brasil registrou o fechamento de 854.150 empresas, aumento de 24,4% em relação ao último quadrimestre de 2023, e uma expansão de 15,5% em relação ao mesmo período de 2023, de acordo com dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Ainda que obter receitas de forma recorrente seja meta das empresas, muitas vezes isso não é possível, o que reforça a importância de ter um fluxo de caixa que possibilite a resiliência financeira da companhia em tempos de menor demanda, problemas com pagamentos de clientes, entrada de um concorrente no mercado, períodos de menor movimentação ou férias, entre outros.
Fatores macroeconômicos, como acesso a crédito diante de determinado patamar da taxa de juros, crescimento esperado da economia, taxa de desemprego, resultados de vendas no varejo e serviços são fatores que afetam a vida financeira das empresas, além de motivos microeconômicos, como concorrência setorial, custos de insumos, entre outros.
Por isso, ao realizar o planejamento financeiro, o empresário precisa estabelecer certas premissas – e pode, para isso, usar modelos de consenso de mercado como o Boletim Focus do Banco Central para indicadores macro – mas também elencar os principais critérios que podem ser drivers de receita.
Fonte: Jornal Contabil
Leia a matéria na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/85086/balanco-financeiro-empresarial-como-organizar-as-contas-para-operacoes-mais-eficientes
📊 Quais impostos o MEI paga?
Conheça os impostos do MEI e aprenda como pagá-los corretamente.
📈 O Brasil atingiu a marca de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), com mais da metade dessa formalização ocorrendo nos últimos três anos. Esse crescimento expressivo, partindo de 10 milhões de MEIs antes da pandemia, demonstra a busca crescente pela formalização e a força do setor mesmo em meio a desafios econômicos. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.
📝 Para quem já se formalizou ou está no processo, compreender todas as obrigações fiscais do MEI é essencial. Para os milhões que escolhem este caminho, saber quais impostos o MEI paga, valores e como pagar é a chave para evitar muita dor de cabeça.
📌 Quais são os impostos que o MEI paga?
Os impostos do MEI que passam a ser cobrados a partir da abertura do CNPJ são pagos por meio de uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que vence mensalmente.
💰 Por meio da DAS são recolhidos os seguintes tributos:
• INSS: Contribuição mensal que o MEI paga à Previdência Social. O pagamento do INSS é essencial para que a pessoa titular do MEI possa ter direito a benefícios sociais como licença-maternidade, auxílio-doença e até mesmo aposentadoria.
• ICMS: Imposto estadual para empresas que realizam atividades comerciais ou mesmo industriais.
• ISS: Imposto municipal, voltado para as empresas focadas em atividades de prestação de serviços.
Fonte:Jornal Contábil
Frequentemente, os trabalhadores que estão prestes a se aposentar têm a necessidade financeira ou mesmo o desejo de continuar no mercado de trabalho.
Nesse momento, surge a dúvida se ao abrir um negócio próprio, perderá o direito à suada aposentadoria. Pois então, saiba que você pode, sim, ter um trabalho com carteira assinada (CLT) bem como pode se tornar um microempreendedor individual (MEI).
Entretanto, vale ressaltar que há algumas exceções. Portanto, é essencial f**ar atento sobre o enquadramento ou não. Na leitura a seguir vamos responder a dúvida se aposentado ou pensionista pode ser um MEI.
Aposentado pode ser MEI ou sócio de uma empresa?
Pensionista ou aposentado pode, sim, ser um empreendedor. Ademais, o bom é que eles podem se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa sem correr o risco de perder a aposentadoria.
Contudo, ainda que o segurado já esteja aposentado, em situações como essas, ele está sujeito a contribuir ao INSS. Está estabelecido na legislação: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, f**ando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”
Sendo assim, nada impossibilita os aposentados por tempo de contribuição ou por idade, de ter seu próprio negócio.
Fonte: Jornal Contábil
💼 O Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, garantindo de 3 a 5 parcelas com valores que variam entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto de R$ 2.313,74. O número de parcelas e o valor dependem do tempo de trabalho e do histórico de recebimento do benefício.
⏳ Prazos para Solicitação:
O trabalhador tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o benefício. É essencial que a empresa forneça as guias necessárias dentro desse período.
📅 Tempo Mínimo de Trabalho para Recebimento:
Primeira Solicitação: Necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses para ter direito ao benefício.
Segunda Solicitação em Diante:
• 6 meses trabalhados: Direito a 3 parcelas.
• 12 meses trabalhados: Direito a 4 parcelas.
• 24 meses trabalhados ou mais: Direito a 5 parcelas.
⚖️ Se a empresa não fornecer as guias dentro do prazo, recomenda-se procurar assistência jurídica para garantir seus direitos.
Fonte: Jornal Contábil
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial.
A medida tem gerado bastante debate entre empresários e autoridades. Uma vez que entidades representantes do comércio são contrárias à medida.
A CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), por exemplo, emitiu uma nota em seu site, na qual cita o adiamento e critica a medida.
Fonte: IOB
Confira na íntegra:
https://noticias.iob.com.br/comercio-em-domingos-e-feriados/
💜 Agosto Lilás: Juntos na Luta contra a Violência Doméstica 💜
O mês de agosto é marcado pela campanha Agosto Lilás, que tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Este é um momento de união e reflexão, onde todos somos chamados a agir e apoiar essa causa tão importante.
🤝 Junte-se a nós nessa campanha: compartilhe informações, ouça e apoie mulheres em situação de violência e ajude a quebrar o ciclo de silêncio. Cada ação conta, e juntos podemos fazer a diferença!
📢 Dica: Conheça a Lei Maria da Penha e saiba como ela protege as mulheres brasileiras. A informação é uma poderosa aliada na luta contra a violência!
Deixe nos comentários sua mensagem de apoio ou compartilhe informações úteis sobre o tema. Vamos juntos construir um mundo mais justo e seguro para todas as mulheres!
Parabéns àqueles que se dedicam à defesa da ordem e da Justiça...
Dia especial para homenagear aqueles que são verdadeiros heróis em nossas vidas: os pais. Seja através de um sorriso, um conselho ou um abraço apertado, eles sempre encontram uma maneira de nos mostrar o caminho certo e nos apoiar em cada passo da nossa jornada.
Neste Dia dos Pais, queremos celebrar todos os tipos de pais: os que são amigos, mentores e exemplos de força e determinação. É uma oportunidade perfeita para retribuir um pouco do amor e dedicação que eles nos oferecem todos os dias.
🌟 Curiosidade: Você sabia que o Dia dos Pais é comemorado em diferentes datas ao redor do mundo? Isso mostra o quanto essa figura é importante e celebrada universalmente!
👨👧👦 Compartilhe nos comentários uma lembrança inesquecível que você tem com seu pai e vamos juntos criar uma corrente de amor e reconhecimento. Aproveite este momento para dizer o quanto ele é importante para você!
📈 Para otimizar a gestão da jornada de trabalho em uma empresa, é essencial implementar estratégias que garantam a organização e a eficiência na distribuição de horários e tarefas. Uma gestão bem estruturada não ap***s contribui para a produtividade, mas também promove a satisfação dos funcionários ao considerar suas necessidades e preferências.
💻 Automatize o processo de jornadas: Utilize ferramentas de software para criar e gerenciar jornadas, escalas e turnos flexíveis. Isso reduz erros e economiza tempo.
📢 Estabeleça comunicação clara: Mantenha canais abertos para que os funcionários possam solicitar trocas de turno e comunicar indisponibilidades com antecedência.
📚 Capacite os gestores: Invista na capacitação dos gestores para lidar com imprevistos e ajustar jornadas de forma ef**az, facilitando o trabalho do departamento pessoal.
🔄 Utilize marcadores de ponto online: Sistemas de marcação de ponto digital permitem acesso aos registros a qualquer momento, facilitando a tomada de decisões.
🕒 Promova a flexibilidade: Ofereça horários alternativos ou banco de horas para aumentar a satisfação dos colaboradores e melhorar o clima organizacional.
📊 Utilize feedback e métricas: Implemente sistemas de feedback e análise semestrais de absenteísmo, rotatividade e produtividade para identif**ar áreas de melhoria.
🌟 Com essas estratégias, as empresas podem aprimorar a gestão de jornadas de trabalho, promovendo um ambiente mais organizado e eficiente para todos.
Fonte: Mundo RH
Novas regras de trabalho aos domingos e feriados devem impactar empresas
A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, entra em vigor em 1º de agosto. O trabalho nesses dias será permitido em atividades essenciais ou autorizadas por lei/convenção coletiva. Exceções aplicam-se a algumas categorias profissionais.
As condições de trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas. A CLT garante descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. O empregador deve conceder folga compensatória se o trabalhador atuar nesses dias.
Fonte: Contábeis
Confira o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/66123/trabalho-aos-domingos-e-feriados-o-que-muda-com-a-nova-medida/
Férias fracionadas: O que são, como fazer o controle e quais as modif**ações após a reforma trabalhista
• Benefícios do fracionamento de férias
• Direito às férias
• Regras para o fracionamento de férias
• Fracionamento em diferentes situações
• Principais regras e exceções
Confira a matéria na integra:⤵️
https://www.contabeis.com.br/noticias/65653/fracionamento-de-ferias-entenda-as-novas-regras-apos-reforma-trabalhista/
Fonte: Contábeis
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada para facilitar a comunicação entre empregadores e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Gratuita e online, a ferramenta padroniza e agiliza a troca de informações, notif**ações e atos administrativos.
Importância
📈 Transparência e Eficiência: O DET oferece transparência, reduz custos operacionais e aumenta a eficiência das comunicações trabalhistas. 📬 Notif**ações Eletrônicas: Permite aos empregadores receber e responder a intimações e notif**ações eletronicamente, minimizando a necessidade de deslocamentos.
Quem Deve se Cadastrar?
👥 Empregadores Sujeitos à Inspeção do Trabalho: Todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho, incluindo empresas de todos os portes, MEIs e empregadores domésticos, devem se cadastrar.
Prazos
📅 Datas de Cadastro:
• Grupos 1 e 2 do eSocial: Desde 1º de março.
• Grupos 3 e 4 do eSocial: Desde 1º de maio.
• MEIs e Empregadores Domésticos: Até 1º de agosto de 2024.
Como se Cadastrar
🔗 Acesso ao DET: Acesse o site do DET.
🆔 Login: Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
📄 Atualização de Informações: Atualize suas informações.
🔑 Palavra-chave: Cadastre uma palavra-chave para autenticação de mensagens.
Caixa Postal
📥 Recebimento de Comunicações: A Caixa Postal no DET recebe todas as comunicações oficiais. O empregador é considerado ciente ao acessar a mensagem ou após 15 dias corridos.
Multas
⚠️ Consequências de Não Atualizar o Cadastro: Não atualizar o cadastro no DET não resulta em multa imediata, mas ignorar notif**ações pode levar a autuações e multas conforme a CLT.
Conclusão
🔑 Essencial para a Gestão Empresarial: O DET é uma ferramenta essencial para garantir eficiência e transparência na comunicação entre empregadores e o MTE. Atualize seu cadastro para evitar penalidades e manter-se informado.
Fonte: Contábeis
💼 O Microempreendedor Individual (MEI) recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os tributos devidos: INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
📊 A contribuição do MEI corresponde a 5% do valor do salário mínimo nacional, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para receber valores maiores, é necessária uma contribuição complementar.
💡 Benefícios e ComplementaçãoA contribuição de 5% ao INSS assegura o recebimento do piso salarial. No entanto, para acessar outros benefícios ou se aposentar por tempo de contribuição, o MEI pode pagar uma contribuição adicional. Aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019, sendo válida ap***s para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, observando as regras de transição.
📈 Vantagens da ComplementaçãoComplementar a contribuição permite obter um benefício superior ao salário mínimo, variando conforme o histórico de contribuições. A alíquota de complementação é de 15% do salário mínimo nacional, além dos 5% já pagos no DAS MEI. Com o salário mínimo de 2024 em R$ 1.412,00, a complementação será de R$ 211,80, totalizando 20% de contribuição (5% + 15%), igualando-se aos autônomos.
🔒 Para o MEI que deseja aumentar sua segurança financeira e garantir benefícios superiores, realizar a complementação do INSS é uma opção viável e necessária. Seguir essas orientações garante que o MEI esteja em conformidade com as obrigações fiscais e previdenciárias, além de aproveitar os benefícios disponíveis.
Fonte: Contábeis
Holding familiar é alternativa para economizar impostos sobre o recebimento de aluguéis
No Brasil, é comum que indivíduos e famílias invistam em imóveis para locação, gerando uma receita mensal signif**ativa.
Entretanto, essa renda de aluguéis é sujeita à tributação e deve ser declarada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que pode resultar em altas alíquotas e menor rentabilidade.
Confira a matéria na integra:⤵️
https://www.migalhas.com.br/depeso/410854/holding-familiar-alternativa-para-economizar-impostos-sobre-alugueis
Fonte: Contábeis
A pessoa que trabalha com carteira assinada ou contribui para a Previdência de forma individual possui direitos previdenciários. Entre eles está a cobertura no caso de incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho.
O que é Considerado Acidente de Trabalho?
É considerado acidente de trabalho quando o exercício de atividade a serviço da empresa, do empregador doméstico ou o exercício do trabalho do segurado especial provoca lesão corporal ou perturbação funcional. Essa lesão pode causar morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Esses imprevistos podem ocorrer em todo ambiente de trabalho, seja em escritórios, indústrias, obras e até mesmo no trajeto de ida e volta para casa.
Confira a matéria na íntegra:
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/83996/o-que-e-acidente-de-trabalho-e-como-solicitar-o-auxilio-acidente
Fonte: Jornal Contábil
Desenquadramento do MEI: regras, procedimentos e considerações éticas
• Procedimentos de Desenquadramento do MEI
• Consultoria Contábil e Legal
Fonte: Contábeis
Confira a matéria na integra:⤵️
https://www.contabeis.com.br/artigos/65877/desenquadramento-do-mei-regras-procedimentos-e-consideracoes-eticas/
Nascidos em setembro e outubro recebem o novo pagamento do P*S/Pasep.
Daqui a menos de duas semanas o abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será liberado a um novo grupo de trabalhadores.
Aqueles nascidos em setembro e outubro recebem os valores do P*S/Pasep no dia 15 de julho, referente ao ano-base 2022, se cumprirem os requisitos do benefício.
A liberação dos valores acontece mensalmente seguindo os meses de nascimento dos trabalhadores e os mesmos podem receber de R$ 118 até R$ 1.412 (um salário mínimo).
Quem perder a chance de saque no dia 15 de julho ainda poderá receber o valor até o fim do calendário, em 27 de dezembro de 2024.
O acerto é feito pelo Banco do Brasil para os trabalhadores do setor pública e o valor é depositado na conta-corrente.
Já a Caixa, responsável pelo pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada, deposita os valores mesmo para quem não possui conta no banco. Nesse caso o valor é depositado em poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Quem tem conta na Caixa recebe diretamente na conta-corrente.
Fonte: Contábeis
*SPasep *S
Titulares de cartão de crédito já podem fazer a portabilidade de suas dívidas. Essa medida, que passou a valer na segunda-feira (1º), permite a transferência do saldo devedor do cartão para instituições financeiras que ofereçam condições mais favoráveis de renegociação.
A resolução 5.112/2023, aprovada em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo reduzir o endividamento e proporcionar maior planejamento financeiro aos consumidores.
Essa nova regra é parte da mesma norma que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida.
Portabilidade do saldo devedor
Além dos cartões de crédito, a medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
Para realizar a transferência, a instituição financeira que deseja receber o saldo devedor deve propor uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Essa portabilidade deverá ser realizada sem custo para o consumidor.
Transparência nas faturas
O CMN também implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas deverão destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.
Além disso, as faturas devem apresentar opções de pagamento de forma clara e ordenada, especif**ando o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período no caso de pagamento mínimo e as opções de financiamento do saldo devedor, com suas respectivas taxas de juros mensais e anuais e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras também serão obrigadas a notif**ar os titulares de cartão sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
Fonte: Contábeis
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