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O Busanelli Soluções Contábeis possui mais de trinta anos de atuação no mercado contábil. Com uma equipe altamente qualif**ada e atualizada atendemos empresas dos mais diversos segmentos, desde microempresas prestadoras de serviços até multinacionais de atividades industriais. Trabalhamos com atendimento direcionado as necessidades de nossos clientes. Uma de nossas práticas é o acompanh

02/09/2024

Inventário e doações mudam com a reforma tributária

A reforma tributária, promulgada no fim do ano passado, alterou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Há três mudanças importantes: progressividade das alíquotas, exigência de a cobrança do tributo ser feita no estado de domicílio de quem está transmitindo ou doando os bens e possibilidade de aplicação do ITCMD sobre bens situados no exterior.

A progressividade das alíquotas foi uniformizada na reforma tributária, uma prática que, atualmente, ainda não é adotada por alguns estados. Com isso, os estados f**am obrigados a adotar tabelas com valores progressivos, algo semelhante à do Imposto de Renda. Sem regulamentar o assunto, não vão poder cobrar o ITCMD. Pelas regras aprovadas, as alíquotas devem ser de, no máximo, 8% e incidem sobre o valor ao qual cada herdeiro tem direito ou sobre a quantia doada.

Esse percentual pode ser alterado pelo Senado Federal mas, mesmo que a alíquota praticada dobre, o Brasil ainda terá um imposto muito inferior do que outros países. Na Bélgica, o percentual pode chegar a 80% e nos EUA e no Reino Unido, a 40%.

De acordo com a EC, o ITCMD só pode ser cobrado pelo estado de domicílio do proprietário dos bens. A mudança é importante porque encerra uma disputa entre estados. Antes, para o inventário extrajudicial, era possível escolher o cartório que realizaria a transação, o que permitia optar por localidades com alíquotas menores. Agora, há necessidade de comprovar o vínculo da relação domiciliar com o estado.

Nas doações, a cobrança do ITCMD será feita pelo estado de residência de quem recebe os bens ou, se o proprietário do patrimônio e os donatários/herdeiros forem domiciliados em outro país, quem fará a cobrança será o Distrito Federal.

Se o imposto subir, haverá um prazo para que as novas alíquotas entrem em vigor, de forma que haverá tempo para fazer as transferências que já estiverem nos planos das pessoas. Esse é um momento para se avaliar as possibilidades, levando em conta que o planejamento sucessório deve ser feito de forma específ**a para cada caso.

30/08/2024

Falta de engajamento e de ambição desafia empresas

A ideia de crescimento profissional não é a mesma para todo mundo e, entre diferentes gerações, essa percepção pode até mesmo contrariar os modelos de trabalho vigentes. É o que tem sido evidenciado por fenômenos como o quiet quitting (demissão silenciosa) e o quiet ambition (ambição silenciosa).

O termo quiet quitting descreve a conduta de um colaborador desengajado. Mais do que não “vestir a camisa”, ele não acredita na cultura empresarial e executa simplesmente o que foi solicitado. Embora isso sempre tenha existido, ficou mais evidente agora, devido aos contrastes geracionais e trabalho remoto. Pessoas não comprometidas com os objetivos da empresa e que trabalham no limite mínimo de produtividade, podem contaminar o ambiente, levando outros colaboradores a questionarem se seus esforços valem a pena.

Para enfrentar o problema, as empresas precisam analisar duas variáveis que podem estar influenciando essa atitude. A primeira é a demanda de trabalho ser muito alta. A outra é a insuficiência dos recursos de trabalho para que o trabalhador consiga desempenhar bem suas funções.

Nesse caso, é preciso que as empresas analisem se estão dando os recursos necessários e um ambiente que forneça instrumentos na mesma medida em que o trabalho é demandado. Isso pode ser facilmente identif**ado por uma pesquisa de clima organizacional. A ferramenta possibilita à empresa compreender como o colaborador percebe os sistemas de recompensas, avaliação, oportunidade de crescimento, relação com as lideranças, etc.

Já o quiet ambition retrata uma característica das novas gerações, que não desejam assumir cargos de liderança. Elas percebem o impacto negativo das posições de liderança na saúde mental e querem evitar esse caminho. Nesse caso, a questão é que as perspectivas oferecidas já não são atrativas o bastante para despertar o desejo de crescimento nos colaboradores. Por trás do quiet ambition está uma busca por equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho, algo mais difícil para quem ocupa posições elevadas na empresa.

28/08/2024

Recolhimento incorreto da guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital (GFD)

A retif**ação de rubricas com a realocação de valores pagos somente ocorre se for o mesmo tipo de valor. Os grupos de tipos de valores existentes compreendem: Mensal, Rescisório, Verbas indenizatórias, Multa Rescisória. Assim, por exemplo, se o empregador efetuou um recolhimento no tipo de valor Mensal (11- FGTS Mensal), ele consegue realocar para o tipo 13º Salário (12- FGTS 13º Salário), mas não consegue realocar para o tipo de valor mês da rescisão (21- FGTS – mês da rescisão), porque são grupos diferentes. Também não é possível realocar valores de Multa Rescisória (99 – Indenização compensatória -Multa do FGTS) para tipo Rescisório (21- FGTS Mês da Rescisão), porque são grupos diferentes.

Para grupos diferentes, o empregador deverá retif**ar as declarações no eSocial e solicitar o bloqueio dos valores recolhidos incorretamente e efetuar novo recolhimento com os valores corretos.

Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco

**ar

26/08/2024

Contribuintes vencem ação de compensação de ICMS-ST

STJ derruba exigência prevista no artigo 166 do CTN.

Dia 14, os ministros da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) facilitaram a restituição de quantias pagas a mais no regime de substituição tributária para frente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS-ST) em função de base de cálculo da operação ser menor do que a presumida.

No julgamento do Tema 1191, a Corte dispensou o cumprimento das condições previstas no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que vinham sendo exigidas por algumas Fazendas estaduais. O dispositivo obriga as empresas a comprovarem ter assumido o encargo financeiro ou a obter autorização dos clientes para pedir a restituição.

Na substituição tributária para frente, o ICMS é pago antecipadamente por um dos componentes de uma cadeia de circulação de mercadorias. O imposto devido é calculado com base num valor presumido do produto, que nem sempre corresponde ao valor pelo qual a mercadoria é vendida. Quando o preço real é menor do que o estimado, o contribuinte passa a ter direito à restituição ou à compensação do tributo. No entanto, os critérios previstos no CTN dificultavam o pedido de restituição pelo varejo, pois demandava comprovação do preço do produto feita pelo consumidor final.

Essa exigência foi derrubada pelo STJ, que aprovou a tese: “na sistemática da substituição tributária pra frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria a preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no artigo 166 do CTN”.

A decisão foi tomada em sede de recurso repetitivo, de forma que, com a publicação do acórdão, os demais tribunais deverão segui-la.

23/08/2024

STF mantém ICMS-ST e antecipação fora do Simples

Ação ajuizada pela OAB questionava exceção aberta pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram válidos os dispositivos da Lei Complementar nº 123/06 questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030. O julgamento virtual foi concluído dia 16.

Os pontos contestados referem-se ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por substituição tributária e do diferencial de alíquota fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que, segundo a OAB, violava o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal às empresas de micro e pequeno porte.

A entidade argumentava que o recolhimento do ICMS de forma diferenciada privava as empresas que precisavam cumprir a exigência da simplif**ação prometida pelo regime unif**ado. Também defendia que a complexidade e os elevados custos da substituição tributária eram incompatíveis com o Simples, impedindo os pequenos negócios de atuarem nos setores em que o regime é aplicado.

De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o atendimento do pedido da OAB geraria distorções que aumentariam a desigualdade entre os estados produtores e os predominantemente consumidores. No entendimento do ministro, não cabe à Corte alterar os critérios utilizados pelo Legislativo para “adequar a carga tributária brasileira à realidade dos pequenos empresários, sem desestabilizar o equilíbrio da distribuição das receitas tributárias entre os Estados da Federação”. O relator alegou, ainda, que mecanismos específicos foram previstos na legislação para poupar os pequenos negócios dos altos custos da substituição tributária.

21/08/2024

Receita lança autorregularização por uso indevido do P***e

Adesão ao programa tem início no fim do mês.

De 30 de agosto a 18 de novembro, empresas que utilizaram indevidamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) poderão regularizar a situação sem pagar juros e multas. A medida vale para débitos com período de apuração entre março de 2022 e maio último não lançados até 23 de maio, mesmo com procedimento fiscal já iniciado, e os lançados no período de 23 de maio e 18 de novembro.

Previsto na Instrução Normativa nº 2.210/24, publicada dia 16, o parcelamento exige entrada de 50% da dívida à vista e o restante dividido em 48 parcelas mensais de, no mínimo, R$ 500 cada. É possível usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento da entrada. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente acrescida de 1% no mês de pagamento.

A adesão à autorregularização do P***e deve ser feita pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

O P***e foi instituído pela Lei 14.148/21 como forma de reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. O programa reduz a zero as alíquotas da CSLL, do Programa de Integração Social (P*S), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Reformulado pela Lei nº 14.859/24, o incentivo será mantido até 2026 ou até atingir o valor de R$ 15 bilhões. Para ter direito aos benefícios, as empresas teriam de fazer nova habilitação até 2 de agosto. A mesma norma determinou que fosse oferecida às empresas essa oportunidade de regularizar pendências.

***e *s

19/08/2024

Adesão ao Litígio Zero segue até outubro

Programa permite parcelar débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões.

Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários de até R$ 50 milhões que estejam em contencioso administrativo ganharam mais tempo para negociar com a Receita Federal. Dia 1º, o órgão publicou a Portaria nº 444/24, prorrogando, de 31 de julho para 31 de outubro, o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

O Litígio Zero permite o parcelamento das dívidas em até 120 meses com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada débito negociado. Essas condições valem para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para dívidas classif**adas como de média e alta chance de recuperação a vantagem oferecida se resume à possibilidade de pagamento em 120 prestações. Nos dois casos, é possível quitar até 70% do valor devido com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dividir os 30% restantes em até 36 parcelas.

Micro e pequenas empresas, pessoas físicas, santas casas, cooperativas, e instituições de ensino podem parcelar seus débitos em até 140 meses, com desconto de, no máximo, 70%. Além disso, micro e pequenas empresas com débitos de até R$ 84.720, independentemente da capacidade de pagamento, têm condições especiais de parcelamento, com descontos que variam de 30% a 50% do total devido, conforme o prazo de pagamento escolhido.

A adesão ao programa é feita por meio do Portal e-CAC.

16/08/2024

Restrições à abertura do comércio em feriados f**am para 2025

Exigência de previsão em convenção coletiva para funcionamento do comércio passa a valer dia 1º de janeiro.

Pela quarta vez, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23. A norma determina que o trabalho no comércio aos domingos e feriados precisa ser negociado previamente com os sindicatos. De acordo com a Portaria nº 1.259/24, a exigência começa a valer dia 1º de janeiro do ano que vem.

As novas regras exigem autorização em convenção coletiva para a abertura do comércio em geral, inclusive o varejista; do comércio em hotéis, portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; do comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais. Também precisam de autorização prévia as farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. O trabalho em feiras livres está dispensado da obrigatoriedade.

Photos from Busanelli Soluções Contábeis's post 15/08/2024

A Busanelli participando no congresso 27 EESCON do Sescon SP
Conhecimento gera conhecimento e crescimento profissional...

15/08/2024

A Busanelli participando no congresso EESCON do Sescon SP, conhecimento gera conhecimento...

14/08/2024

NF-es deixam de ser denegadas

Responsáveis pela emissão de notas nas empresas devem estar atentos à mudança.

Ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que, a partir de 1º de agosto de 2024, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deixariam de ser denegadas e, em vez disso, passariam a ser rejeitadas. A decisão consta do Ajuste Sinief nº 43/2023, mas a Nota Técnica nº 2024.001 definiu que a mudança só ocorrerá para valer a partir de 2 de setembro. Esse mês adicional servirá para as empresas se ajustarem às novas regras.

Uma NF-e era denegada quando fossem detectadas irregularidades fiscais, como o não cumprimento de uma obrigação acessória, que bloqueasse a inscrição estadual do remetente ou do destinatário. Definitiva, a denegação impedia a correção, o cancelamento e a inutilização do número da NF-e, que f**ava registrado na base da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Mesmo sem valor fiscal, a nota denegada precisava ser registrada na contabilidade e arquivada por cinco anos, sem contar o corrente.

Com a substituição da denegação pela rejeição, os profissionais encarregados de emitir as NF-es deverão adotar cuidados adicionais para evitar que elas sejam rejeitadas. Medidas como validar os dados cadastrais tanto do emitente quanto do destinatário (essa última validação é feita pelo Sintegra) e informar o número e a série da nota corretos são essenciais nesse sentido. Também é preciso estar atento quanto à comunicação com o sistema da Sefaz, que precisa estar ativa, e à adequação do programa usado para emissão do documento às normas vigentes.

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12/08/2024

DITR 2024 pode ser entregue a partir do dia 12

Data-limite para entrega da declaração continua sendo o último dia útil de setembro.

De 12 de agosto a 30 de setembro, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, um dos condôminos ou um dos compossuidores do imóvel rural precisa apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Enquanto dispensa a pessoa jurídica imune ou isenta da obrigatoriedade de entrega da DITR, a Instrução Normativa nº 2.206/24 estende a exigência para quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrega da declaração.

A norma mantém os critérios adotados nos anos anteriores para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) apurado na declaração: valor acima de R$ 100 pode ser dividido em até quatro parcelas iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O vencimento da primeira quota é em 30 de setembro e o das demais será, respectivamente, em 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro. As prestações serão corrigidas pela taxa Selic e acrescidas de 1% no mês do pagamento.

Quem perder o prazo de entrega da DITR f**a sujeito à multa de 1% sobre o valor do imposto devido por mês de atraso ou de, no mínimo, R$ 50.

O preenchimento da DITR deve ser feito por meio do programa gerador disponibilizado do site da Receita Federal.

09/08/2024
07/08/2024

Receita disciplina exclusão de multas por derrota no Carf

Regra aplica-se a casos decididos por voto de qualidade.

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.205/24, dia 24, a Receita Federal regulamentou os efeitos da derrota do contribuinte em consequência de voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A nova regra revoga a IN nº 2.167/23, que disciplinava o assunto até agora,

A IN estabelece que a exclusão de multas prevista na chamada Lei do Carf (nº 14.689/23) aplica-se às multas de ofício quando o crédito principal for mantido pelo voto de qualidade. Da mesma forma, se o voto de qualidade mantiver o agravamento ou a qualif**ação de multas, elas serão reduzidas à penalidade original. As multas isoladas, por sua vez, só serão excluídas quando o voto de qualidade for específico ao determinar sua manutenção.

Ainda de acordo com a norma, as multas não serão excluídas nos casos das demais multas isoladas, de multas moratórias e aduaneiras, bem como de decisões por voto de qualidade relativas a responsabilidade tributária, decadência e existência de crédito tributário.

Outro dispositivo da norma determina que o cancelamento das multas e da representação fiscal para fins penais valem somente para decisões definitivas do Carf tomadas por voto de qualidade a partir de 12 de janeiro de 2023.

Vários especialistas da área tributária defendem a ilegalidade da IN, por criar restrições não previstas na Lei do Carf. Refutando essas alegações, a Receita Federal explicou as medidas adotadas nesta nota: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/nota-a-imprensa

05/08/2024

Pilares ESG beneficiam empresas de todos os portes

Boas práticas ambientais, sociais e de governança podem ser instituídas a partir de mudanças simples e ef**azes, que geram resultados sustentáveis para os negócios e a sociedade

Nos últimos anos, o universo corporativo foi dominado por um novo conceito empresarial representado pela sigla ESG. O termo representa três pilares essenciais que envolvem uma série de práticas usadas para avaliar o desempenho e o impacto sustentável de uma organização.

Os princípios ESG estão ao alcance de qualquer empresa, inclusive as de pequeno e médio porte. Dar o primeiro passo nessa trajetória não precisa ser algo complexo.

Algumas ações e medidas simples já integram o conceito de ESG como, por exemplo, a troca de copos de plástico por garrafinhas ou copos de vidro, uma mudança básica alinhada ao pilar ambiental e que traz benefícios em médio prazo para o meio ambiente, além de gerar economia de custos.

Buscar melhor eficiência energética, ter uma conduta ética e aplicar processos seletivos baseados em diversidade e inclusão são outras práticas possíveis, independentemente do tamanho da empresa. Para que as ações tenham continuidade, é fundamental que haja o engajamento das pessoas e que fique claro que o ESG implica uma mudança na cultura organizacional da empresa.

Assegurar, por exemplo, a presença feminina em cargos que majoritariamente são ocupados por homens e inclusão de pessoas com deficiência com o esforço em promover a efetiva integração, inclusive por meio de cursos de Libras para colaboradores que estão em contato constante com pessoas surdas.

As ações voltadas para os fatores ESG geram impacto abrangente para a empresa. Na cultura interna, há uma melhora no clima e no senso de pertencimento, conquistas que decorrem tanto do reconhecimento das ações ambientais quanto das questões sociais.

02/08/2024

Como o contribuinte pode proteger o seu CPF para prevenir fraudes?

Diante do aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais e da crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a ferramenta “Proteção do CPF”, que tem por finalidade aumentar a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e prevenir fraudes.

A funcionalidade permitirá que o cidadão bloqueie temporariamente o uso do seu CPF, para evitar que terceiros incluam-no indevidamente no quadro societário de empresas e outras sociedades.

Essa funcionalidade gratuita vai proteger o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e Ordem dos Advogados do Brasil) e se aplica a todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e o Inova Simples.

Com o CPF protegido, o cidadão poderá, de forma simples, reverter o impedimento caso deseje participar de algum CNPJ, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

A ferramenta foi desenvolvida para ser de fácil acesso e uso, permitindo que qualquer cidadão, independentemente de seu nível de familiaridade com tecnologia, possa utilizá-la para proteger seus dados. Com a utilização da conta gov.br, o cidadão terá acesso à nova funcionalidade, acessando o Portal Nacional da Redesim ou o canal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil.

Fonte: site da Receita Federal do Brasil

Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco

31/07/2024

Pequenos ajustes que trazem grandes resultados

O cenário socioeconômico atual desafia organizações de todo porte a estarem em contínua renovação, pois as mudanças ocorrem muito rapidamente. Nem sempre, porém, as alterações precisam ser radicais.

Como ponto de partida para a inovação, deve-se fazer um diagnóstico preciso de quais são os gargalos do negócio para compreender se o problema está na parte técnica, comportamental ou em outros aspectos. Depois, é preciso avaliar o ambiente externo e identif**ar como o setor está evoluindo: mudanças no comportamento dos clientes e também o que está sendo feito pela concorrência. Há espaço para mudar todos os aspectos frágeis, mas o ideal é priorizar um de cada vez. Ferramentas como a análise Swot e a Pestel ajudam nessa avaliação. Além disso, o feedback de clientes e funcionários pode fornecer insights valiosos.

Inovar é criar novas formas de fazer as mesmas coisas dentro da empresa, mesmo que já esteja sendo feito em outras. Muitas vezes, a melhoria contínua e incrementos inteligentes são mais sustentáveis.

Pequenas mudanças podem ter grandes impactos como, por exemplo, ajustar o leiaute de um setor para reduzir o tempo de movimentação dos empregados pode aumentar a eficiência e simplif**ar um processo burocrático. Da mesma forma, adotar softwares que automatizam tarefas repetitivas vai liberar a equipe para atividades mais estratégicas.

Ambientes que valorizam a curiosidade e a aprendizagem contínua mantêm a empresa competitiva e ágil, além de contribuírem para a retenção de talentos, pois os empregados se sentem valorizados e parte de uma organização dinâmica e proativa.

Por fim, a cultura de adaptação envolve o pensamento inovador que continuamente busca identif**ar e explorar novas oportunidades. Esse movimento também implica acertar e errar e, nesse caso, é fundamental gerenciar os erros e transformá-los em aprendizados. É preferível testar, errar e aprender rapidamente do que atrasar uma ideia até ter certeza de tudo que a envolve.

29/07/2024

STF amplia prazo para acordo sobre desoneração da folha

Prorrogação foi pedida pelas advocacias-gerais da União e do Senado.

Sem conseguir encontrar uma forma consensual de compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração da folha até dia 19, Executivo e Legislativo pediram o adiamento do prazo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação foi atendida e a nova data-limite agora é 11 de setembro.

Com isso, a desoneração da folha de pagamento continua em vigor e as empresas de 17 setores econômicos podem continuar calculando sua contribuição previdenciária com base na receita bruta, em vez de usar a alíquota de 20% sobre a folha de salários.

Criada em 2011, a medida vem gerando atritos entre governo e Congresso Nacional desde 2012, quando deveria ter sido extinta. Em outubro passado, a história se repetiu: o benefício foi estendido até 2027, a presidência da República vetou a prorrogação e o Congresso derrubou o veto. O governo então mudou as regras da desoneração das empresas e cancelou a desoneração dos municípios. Como o Congresso rejeitou a medida, o governo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633 no STF, que suspendeu liminarmente a desoneração da folha.

Depois da liminar, Legislativo e Executivo chegaram a um acordo para reonerar gradualmente a folha. A solução conta, inclusive, com o apoio dos segmentos afetados. Em função disso, foi pedida a suspensão da liminar, para que as partes pudessem chegar a um consenso sobre as medidas que seriam usadas para compensar o benefício. É essa suspensão que está sendo prorrogada agora.

26/07/2024

Receita dispensa certif**ado digital para entrega da Dirbi

Norma também prorroga a cobrança de multas referentes ao período de janeiro a julho.

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.204/24, dia 19, a Receita Federal alterou alguns dispositivos da IN nº 2.198/24, que regulamentou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A primeira mudança adia, para 21 de setembro, a aplicação de multas por atraso na apresentação e por valores omitidos ou inexatos informados na Dirbi referente a janeiro a julho, cujo prazo de entrega terminou em 20 de julho.

Além de eliminar a necessidade de certif**ado digital para o envio da declaração, a IN nº 2.204/24 estabelece que a observação do prazo de entrega e a correção das informações prestadas na Dirbi serão usadas como qualif**ador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal.

Todas as pessoas jurídicas, exceto microempreendedores individuais e empresas enquadras no Simples que não tenham optado pela desoneração da folha de pagamentos, são obrigadas a apresentar a declaração para informar os benefícios tributários que usufruem. Entre os benefícios que devem ser informados na Dirbi constam a desoneração da folha de pagamentos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

**adodigital ***e

24/07/2024

Prazo para MEI se cadastrar no DET termina em 1º de agosto

Data-limite também se aplica a empregadores domésticos.

Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo os que não tenham empregados, e empregadores domésticos (EDs) têm até 1º de agosto para fazer seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse prazo já foi prorrogado para essas duas categorias: antes o cadastramento estava previsto para ser feito até 1º de maio.

O DET é uma plataforma pela qual o Ministério do Trabalho e Emprego vai informar os empregadores sobre procedimentos fiscais, intimações, notif**ações e decisões ou atos administrativos. Também por meio dela, os empregadores poderão responder aos comunicados e apresentar documentos quando necessário.

Depois de efetuado o cadastro, MEIs e EDs precisam consultar o DET regularmente, pois qualquer comunicado será considerado lido 15 dias depois de postado. Uma alternativa é fazer uma procuração para permitir que terceiros, como contadores ou advogados, acessem a plataforma em seu nome.

Também é importante manter o e-mail cadastrado sempre atualizado, pois o DET enviará alerta de mensagens por meio dele.

Para fazer o cadastro, é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro ou certif**ado digital. A plataforma disponibiliza um passo a passo para orientar o procedimento.

22/07/2024

Certif**ado digital requer atenção com responsabilizações

A digitalização facilitou a realização de várias atividades cotidianas, da verif**ação do saldo bancário por aplicativos até a compra de um imóvel ou a abertura de uma empresa. Nessas situações, sempre será exigido do usuário uma validação de que ele tem direito a acessar certos dados e serviços, sendo o certif**ado digital um dos recursos mais adotados no contexto empresarial.

Atualmente, estão disponíveis três tipos de assinaturas: simples, avançada e qualif**ada e, independentemente do tipo, os certif**ados são, como uma identidade virtual, intransferíveis. Dessa forma, para todos os fins, quem está realizando acessos e transações é o detentor daquela credencial, mesmo que a ação tenha sido executada por um terceiro.

Por isso, em vez de repassar a senha a prestadores de serviços, como contadores e advogados, o responsável deve conceder os acessos necessários por procuração. Isso pode ser feito até mesmo online, com o apoio do próprio profissional. O fundamental é entender quais permissões estão sendo concedidas.

Essa precaução deve ser adotada não apenas com prestadores de serviços externos, mas também dentro da própria empresa, já que alguns profissionais dependem do certif**ado digital para executar suas funções.

Apesar de mais trabalhosa e mais cara, porque será preciso criar o certif**ado digital para cada pessoa que precisar utilizá-lo, a prática é também mais segura, pois se o e-CPF ou o e-CNPJ for usado para realizar alguma ação indevida, seu detentor terá muita dificuldade para evitar a responsabilização.

Empresários que ainda não concedem acessos por meio de procuração podem aguardar a renovação do certif**ado para implantar o novo processo. A partir daí, é preciso adotar outro cuidado fundamental: reavaliar anualmente todas as autorizações concedidas, sempre considerando se elas ainda são necessárias e a quem esses poderes estão conferidos.

**adodigital

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