Passos Contabil

A Passos Contábil está no mercado a cerca de 07 anos prestando de assessoria fiscal, contábil, abertura de empresas e IRPF

15/05/2024

A está contratando!
Entre em contanto para fazer parte desta equipe!

12/05/2024

A base da vida começa com o seu amor, que nos fortalece, nos renova e nos constrói em cada ato de carinho.
Feliz dia das Mães! 🤍✨

02/05/2024

Fique atento ao prazo de entrega do IRPF 2024!

Conte com a Passos Contábil.

Photos from Passos Contabil's post 24/04/2024

Você está por dentro de como funcionará o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Photos from Passos Contabil's post 11/03/2024

Você já sabe as novas mudanças do FGTS DIGITAL? Fique por dentro!

Photos from Passos Contabil's post 08/02/2024

Já conhece o FGTS Digital?

Photos from Passos Contabil's post 26/01/2024

A contribuição assistencial não deve ser confundida com o imposto ou contribuição sindical. Entenda as principais diferenças:

Qual a diferença entre ambos?

12/01/2024

No Dia Nacional do Empresário Contábil, queremos dar um grande shout-out para esses profissionais incríveis que fazem mais do que apenas equilibrar contas.

Eles são estrategistas, inovadores, líderes e, acima de tudo, a espinha dorsal de muitos negócios bem-sucedidos.

Empresários contábeis, vocês são os heróis por trás dos números, transformando dados em decisões inteligentes e guiando empresas rumo ao sucesso.

Vamos juntos celebrar a expertise, a dedicação e o impacto significativo que vocês trazem ao mundo empresarial.

01/01/2024

A Passos Contábil deseja um Feliz ano novo para você e toda sua família!
Celebre a vida,brinde as conquistas e se cubra de esperança ✨

25/12/2023

A Passos Contábil deseja a todos um natal iluminado! ✨

04/12/2023

Em 2023 os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinaram que as horas extras consideradas no pagamento do descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo de benefícios trabalhistas.

De acordo com esse novo entendimento sobre pagamento de horas extras do plenário, o acréscimo do valor a receber pelo descanso semanal remunerado deve refletir nos demais direitos trabalhistas, sem que isso seja considerado um cálculo duplicado.

Anteriormente, o TST mantinha entendimento oposto, alegando que tal prática geraria pagamento duplo.

No entanto, o ministro e relator Amaury Rodrigues afirmou que a decisão corrigiu um equívoco matemático e jurídico. Afinal, não é viável impedir a incorporação de horas extras em outras remunerações trabalhistas decorrentes do descanso semanal remunerado.

Foi estabelecido que as horas diárias extras incluídas no descanso semanal remunerado devem ser contabilizadas nos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa regra entrou em vigor no dia 20 de março e deve ser seguida pelos tribunais inferiores da Justiça do Trabalho.

Antes, apenas as horas extras realizadas nos dias normais de trabalho eram consideradas para o cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS, deixando de fora as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado.

Com a decisão do TST, as horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também serão incorporadas aos direitos trabalhistas.

Dessa forma, se o trabalhador fizer uma hora extra durante a semana, essa hora a mais no dia do repouso semanal será contabilizada nos cálculos das férias, do 13º salário, do FGTS, das férias e do aviso prévio.

24/11/2023

A EFD-Reinf é um tipo de registro fiscal digital do SPED, visando coletar dados de pagamentos ou créditos, planejado para substituir a DIRF em 2024.

Uma nova regra, a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, publicada no Diário Oficial em 10 de Outubro, trouxe alterações para facilitar esse processo, especialmente para pequenas e médias empresas.

As mudanças permitem mais tempo para informar lucros e dividendos, datas flexíveis para submissão de dados, e simplificam a prestação de informações de rendimentos.

Tais alterações visam desburocratizar e tornar o sistema tributário mais eficiente e amigável para as empresas.

Tire suas dúvidas com a nossa equipe.

16/11/2023

O 13° salário, estabelecido pela lei n° 4.090/1962, é uma gratificação anual paga ao empregado pela empresa.

No entanto, o INSS realiza esse pagamento para aposentados, pensionistas e em situações de saúde específicas, como afastamentos por doença.

O valor do 13° é igual ao de um mês de trabalho, mas se um funcionário trabalhou menos de um ano na empresa, o valor é proporcional.

Para calcular, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Adicionais como horas extras e gratificações devem ser considerados no cálculo.

O pagamento do 13° é dividido em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de Novembro, e a segunda, com descontos de Imposto de Renda e INSS, até 20 de Dezembro.

A alíquota do Imposto de Renda varia de 0% a 27,5% e a do INSS de 8% a 11%, conforme faixa salarial.

10/11/2023

Vença essa luta antes que ela comece!

10/11/2023

Não deixe para depois o que pode salvar sua vida.
Previna-se!

01/11/2023

Em setembro, houve uma alteração no decreto regulamentador do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para definir os benefícios que as empresas fornecedoras de cartões de alimentação e refeição podem oferecer às empresas que participam do PAT.

As principais mudanças incluem:

- Portabilidade: Todas as instituições que fornecem vales de refeição e alimentação devem oferecer a opção de portabilidade, permitindo que os funcionários transfiram os valores para outro cartão;

- Transferência integral do saldo: Todo o saldo na conta pode ser transferido para o novo cartão escolhido pelo funcionário;

- Decisão do funcionário: O funcionário tem o poder de decidir e solicitar a mudança sem custos adicionais;

- Comunicação direta: O funcionário pode se comunicar diretamente com a empresa do cartão, sem a necessidade de passar pelo departamento de recursos humanos;

- Proibição do cashback: Empresas não podem atrair clientes oferecendo bônus pela preferência.

31/10/2023

De forma resumida, o Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele abrange oito tributos. São eles:

- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do - Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de - Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Photos from Passos Contabil's post 17/10/2023

A Contabilidade para Microempreendedores Individuais (MEI) é um serviço voltado para aqueles que precisam de suporte contábil em suas operações e obrigações.

De acordo com a legislação, não é obrigatório para os MEIs contratar um contador ou um escritório de contabilidade para iniciar ou manter seus negócios.

No entanto, algumas rotinas e processos ainda podem gerar dúvidas. Confira cinco atividades contábeis de um MEI.

Photos from Passos Contabil's post 16/10/2023

Empresas de todos os portes e segmentos estão sujeitas a multas por irregularidades, e conhecer essas penalidades é fundamental para evitar problemas fiscais.

Manter a conformidade com as obrigações tributárias é essencial para evitar multas e garantir a saúde financeira da empresa.

É sempre recomendado contar com a assistência de profissionais qualificados na área contábil e fiscal para assegurar que todas as responsabilidades sejam atendidas.

14/10/2023

O aviso de férias é a comunicação oficial da empresa, que formaliza a concessão desse direito trabalhista ao funcionário.

Ele é um documento que precisa fazer parte da rotina do departamento pessoal da organização para evitar problemas e ajudar na gestão de férias.

As normas sobre o tema férias está descrito no artigo 135 da CLT, como podemos ver a seguir:

Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Como descrito na lei, sempre que o funcionário tirar férias, é preciso fazer uma anotação na sua carteira de trabalho. Caso a empresa utilize a carteira de trabalho digital, o registro deve ser feito de maneira eletrônica.

Além disso, também é preciso que o colaborador assine o documento, garantindo assim a sua ciência e consentimento.

Photos from Passos Contabil's post 13/10/2023

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro, e assim não será necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.

As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem. As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

11/10/2023

Venha fazer parte da equipe Passos Contábil !

11/10/2023

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador tem a responsabilidade de conceder as férias aos funcionários e deve notificar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.

No entanto, é importante considerar as necessidades tanto do trabalho quanto do empregado ao planejar as férias.

O ideal é que a decisão seja tomada de comum acordo, mas a decisão final cabe ao empregador.

Há duas exceções a essa regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

- Funcionários estudantes menores de 18 anos podem ter suas férias coincidindo com o período de férias escolares.

- Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa também podem alinhar suas férias, desde que isso não prejudique as operações da empresa.

02/10/2023

Se conheça, se ama, se cuide!
Escolha a prevenção 🌸

Photos from Passos Contabil's post 28/09/2023

Um processo admissional bem estruturado é crucial para o sucesso de qualquer empresa.

Além de garantir a conformidade legal, ajuda a estabelecer uma relação positiva com o novo empregado desde o início, o que é benéfico para ambos, empregado e empregador.

Conheça todas as vantagens!

22/09/2023

16/09/2023

Obrigada por depositar sua confiança no nosso trabalho !

12/09/2023

Seja a ajuda que o outro precisa. Juntos pela vida, mês após mês!

11/09/2023

O FGTS Digital veio para transformar a maneira como os empregadores realizam o recolhimento do FGTS.

A fase de te**es já começou no dia 19 de agosto e vai até 10 de novembro, então é hora de os empregadores se adaptarem e aprenderem a usar essa ferramenta, que será obrigatória a partir de janeiro de 2024.

A não adaptação implicará em multas muito mais altas do que as atuais.

Com a implementação do FGTS Digital, a multa será de 30% sobre o valor do débito atualizado, seja ele identificado em uma inspeção trabalhista, admitido pelo empregador ou determinado oficialmente.

Além disso, erros, omissões ou a falta de correção das informações podem resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador afetado.

No entanto, se o empregador optar por parcelar o débito antes do início de processos ou fiscalizações, a ação será suspensa.

Antes da era digital, as multas pela não realização do recolhimento do FGTS variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo do tamanho da empresa.

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