Coordenação Direito UFF

ATENÇÃO: Respostas a dúvidas e a requerimentos apenas por mensagem para [email protected].

Esta página é EXCLUSIVAMENTE PARA INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS da Coordenação de Graduação em Direito da UFF (Niterói).

06/06/2024

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO CEPEx/UFF № 3.525 DE 29 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre as medidas para ajuste dos
Calendários Escobar e Administrativo de 2024 e de registros de controle e aproveitamento acadêmico específicos, em decorrência das atividades de greve.


0 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a Proposição da Pró-Reitoria de Graduação,

CONSIDERANDO o que consta no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, quanto a procedimentos e registros de controle e aproveitamento acadêmico, como o impacto de reprovação e de trancamento de matrícula, no cálculo do Coeficiente de Rendimento e na alteração de vínculo ou situação acadêmica, respectivamente;

CONSIDERANDO o impacto da greve em um conjunto de atividades acadêmicas, em particular nas aulas e estágios dos cursos de graduaşão presenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conclusão dos cursos pelos (as) estudantes concluintes dos cursos de graduação no primeiro período letivo de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as bolsas e auxílios dos programas de assistência estudantil;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar critérios de permanência definidos pelos programas de bolsas e auxílios de assistência estudantil mantidos com recursos do Piano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES para fins de permanência de estudantes com perfil de vulnerabilidade socioeconômica,







R E S O L V E:

Art. 1ᵉ Propor medidas para ajuste dos Calendários Escobar e Administrativo de 2024 e de registros de controle e aproveitamento acadêmico específicos, em decorrência das atividades de greve.

Art. 2ᵉ 0s Calendários Escobar e Administrativo do ano letivo de 2024 deverão ser objeto de revisão por este Conselho ao final do período de greve, ajustando prazos e datas de eventos acadêmico-administrativos, de modo a garantir o cumprimento adequado de dias letivos.

§1° 0s prazos para cancelamento de discipIina(s) e trancamento de matrícula serão reabertos com a publicação da presente Resolução e devidos registros no Sistema Acadêmico.

§2° 0s Calendários ajustados deverão explicitar novas datas-limite para cancelamento de disciplina (s) e trancamento de matrícula.

§3° Na análise dos pedidos de cancelamento de disciplina e trancamento de matrícula referidos no §1° e no §2° deste artigo, não serão considerados os limites de carga horária mínima estabelecidos pelos Colegiados dos Cursos de Graduaçao, conforme art. 54 do Regulamento dos Cursos de Graduaçao da UFF.

Art. 3ᵉ As reprovações porventura ocorridas durante o primeiro período letivo de 2024 não serão consideradas para o cômputo do Coeficiente de Rendimento (CR) dos (as) estudantes.

Art. 4ᵉ 0 primeiro período letivo de 2024 não será contabilizado para o prazo máximo de permanência do (a) discente no curso, visando à integralização do currículo, previsto no Regulamento dos Cursos de Graduaşao da UFF.

Art. 5ᵉ A frequência insuficiente do (a) estudante em disciplina cursada no 1o período letivo de 2024 não deverá ser considerada para os efeitos de reprovaçao, previstos no art. 101 do Regulamento dos Cursos de Graduaçao da UFF, exceto quando se tratar de disciplinas de avaliação continuada e disciplinas de estágio.

Art. 6ᵉ Ficam reconhecidas as atividades acadêmicas que estiverem sendo ministradas por professores (as) que não interromperam as atividades.




Art. 7ᵉ A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis procederá à flexibilização do critério de mínimo de 4 (quatro) disciplinas e de reprovação para fins de permanência de estudantes nos programas de assistência estudantil, não havendo desligamentos dos referidos Programas em razão de tais critérios durante o primeiro período letivo de 2024.

Art. 8ᵉ A presente Resoluşão entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 29 de Maio de 2024.


FABIO BARBOZA PASSOS
Presidente em Exercício

20/04/2024

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CONCLUINTES 1º/2024

1. Prazo: De 03 de maio a 10 de junho de 2024



Alunos concluintes: são aqueles alunos que integralizarão 100% do currículo do curso (3700 horas) no semestre 1º/2024.

2. Procedimentos:

2.1 - Descrever os documentos relacionando-os em formulário-modelo disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador): https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJqunj_rvrKbyeF1LGyP

2.2 - Enviar - como ANEXO DE E-MAIL (não zipado / não em nuvem) - toda a documentação em pdf (formulário preenchido + comprovantes originais de eventos relacionados no formulário) para o e-mail: [email protected]

Correlacione o documento com o número de ordem.

*Atenção: comprovantes enviados que não estiverem descritos no formulário não serão avaliados.



2.3 - As horas serão contabilizadas obedecendo-se os limites estabelecidos para cada atividade conforme art. 4º do Regulamento de Atividades Complementares disponível no link abaixo:

https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJqukV_pilHjHkiO3W3D



** A carga horária atual é de 250 horas, conforme consta no Iduff. Favor, desconsiderar as 280h indicadas no Regulamento de Atividades Complementares.



Lançamento das atividades enviadas dentro do prazo serão realizadas até: 12/07/24.



ATENÇÃO!!

Os documentos comprobatórios a serem apresentados encontram-se descritos nos requisitos contidos no §1º do art. 5º do Regulamento de Atividades Complementares.

Para comprovação de estágio NÃO obrigatório, deve-se enviar Termo de Compromisso de Estágio + Declaração de cumprimento do Estágio em instituição conveniada com a UFF e/ou OAB para concessão de estágio profissional.

*Importante: somente o envio do TCE não comprova o cumprimento do estágio. Necessário apresentar Declaração de cumprimento emitida pelo ente concedente. Em caso de saldo de horas de estágio obrigatório, apresentar, após finalizadas as disciplinas correspondentes, Declaração do Departamento de Direito Aplicado (DDA / CAJUFF), conforme informado no art. 5º.



Para o cômputo de disciplinas optativas cursadas além da carga horária obrigatória de 450h do currículo do curso, tal informação deve ser descrita no formulário de Atividades Complementares (AC's), cuja conferência será feita diretamente no histórico escolar do aluno pela Coordenação. Este cômputo não é automático, portanto, a informação deve ser indicada pelo aluno no formulário.



Lançamento de Notas: de 02/07/2024 a 01/08/2024, conforme Calendário Acadêmico, disponível em:https://www.uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/bs_calendarios.pdf



Serão aceitos Certificados de Audiências Online desde que possuam código de validação para comprovar a autenticidade do documento.

Formulário para comprovação de audiências no link a seguir (copie e cole no seu navegador): https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJquogkAM5lb3YrGWu7D



Formulários de audiências já apresentados ao CAJUFF NÃO serão aceitos para efeitos de AC's, por razão de não ser permitida dupla contabilização.



*Art. 5º § 2º A Coordenação poderá formular exigências para a atribuição de carga horária, como a apresentação de outros documentos, ou pedir esclarecimentos por escrito ao estudante, sempre que tiver dúvidas acerca da pertinência de uma atividade.

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Photos from Coordenação Direito UFF's post 08/04/2024

Cerimonia de encerramento da turma 2/23

05/04/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO NA INSCRIÇÃO DE TCC 1 E 2
Prezados (as),

O prazo para inscrição em TCC 1 e TCC 2 será prorrogado até o dia 12/04/24.

05/04/2024

Devido a falta de abastecimento de água no Município de niteroi, as aulas de amanhã e o funcionamento administrativo estão suspensos

03/04/2024

Data limite para as solicitações de cancelamento de disciplinas, por estudantes, no Sistema Acadêmico - Solicita UFF 02/05/2024

03/04/2024

PRORROGADA DATA DE CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS:
Data limite para as solicitações de cancelamento de disciplinas, por estudantes, no Sistema Acadêmico - Solicita UFF 02/05/2024

25/03/2024
ORIENTADORES POR DEPTO 1-24 PARA alunos 15/03/2024

O prazo para inscrição em TCC 1 e TCC 2 será de 19 de MARÇO a 05 DE ABRIL.

Disponibilizaremos um formulário através do link abaixo para preenchimento por parte do aluno e assinatura por parte do (a) professor (a) escolhido (a) para orientação.

Após o preenchimento e assinatura(que poderá ser eletrônica), o formulário deverá ser enviado para o email: ( [email protected]) para a efetiva inscrição do aluno por parte da coordenação.

O contato com o (a) professor (a) é de responsabilidade do (a) aluno (a).

O não envio do formulário devidamente preenchido e assinado dentro do prazo acarretará não inscrição do (a) estudante em TCC.

Link do formulário:
https://docs.google.com/document/d/1o6321mQ6IpNDa05eIMPz5z_Z-FZBXGQz/edit?usp=sharing&ouid=102070020369037226622&rtpof=true&sd=true

Relação de professores orientadores:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TD0Nc6OzO7H7Di9vTKaBkO-crXb7ug4l5l-uCSZKeMk/edit?usp=sharing

IMPORTANTE OBSERVAÇÃO:
As turmas das disciplinas TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I e II (TCC I e II) disponibilizadas para inscrição online genérica (Y1) servem apenas para controle da Coordenação. A efetiva inscrição em TCC se dá por meio do preenchimento do formulário.

Dúvidas pelo email: [email protected]

ORIENTADORES POR DEPTO 1-24 PARA alunos DCJ PROFESSOR,ÁREA DE ATUAÇÃO,EMAIL André Saddy,Direito administrativo ,[email protected] BÁRBARA GOMES LUPETTI BAPTISTA,PROCESSO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL, MEIOS ALTERNATIVOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS, PESQUISAS EMPÍRICAS EM DIREITO, ANTROPOLOGIA DO DIREITO,[email protected] e b...

17/07/2023

Prezados estudantes,
Para facilitar a comunicação dos discentes com os departamentos, informamos os respectivos emails:
SDP: [email protected]
Chefia: Professor Ozeas Lopes
SDV: [email protected]
Chefia: Professora Carla Appolinário
SDB: [email protected]
Chefia: Professora Wanise Cabral
DDA: [email protected] ; [email protected]
Chefia: Professora Raquel Cardozo
DCJ: [email protected]
Chefia: Professora Bárbara Lupetti"

27/06/2023

AVISO
DEVIDO A UM ERRO NO SISTEMA IdUFF OS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO ESTÃO RECEBENDO MENSAGENS REFERENTES AO ENADE/2023. ESTAS MENSAGENS DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

01/06/2023

ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA NAO CONCLUINTES EM 1-2023

1. Prazo:

De 01 a 30 de JUNHO de 2023

Alunos com matrícula regular apresentando carga horária total entre 70% a 90% do total do Curso, neste semestre-1º/2023.

Relação por matrícula/carga horária em:

https://1drv.ms/x/s!Aj0Ejhc2qJqusWkBHP-mHNakp8oy?e=ql9j6i

2. Procedimentos:

2.1 - Descrever os documentos relacionando-os em formulário-modelo disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador):

https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJqunj_rvrKbyeF1LGyP

2.2 - Enviar - como ANEXO DE E-MAIL (não zipado / não em nuvem) - toda a documentação em pdf (formulário preenchido + comprovantes originais de eventos relacionados no formulário) para o e-mail: [email protected]

*Atenção: comprovantes enviados que não estiverem descritos no formulário não serão avaliados.

2.3 - As horas serão contabilizadas obedecendo-se os limites estabelecidos para cada atividade conforme art. 4º do Regulamento de Atividades Complementares disponível no link abaixo:

https://drive.google.com/open?id=1Zvb2k73TiAFEZd-OvMgpCVwL2BgmwpNp


ATENÇÃO!!

Os documentos comprobatórios a serem apresentados encontram-se descritos nos requisitos contidos no §1º do art. 5º do Regulamento de Atividades Complementares.

Para comprovação de estágio NÃO obrigatório, deve-se enviar Termo de Compromisso de Estágio + Declaração de cumprimento do Estágio em instituição conveniada com a UFF e/ou OAB para concessão de estágio profissional.

*Importante: somente o envio do TCE não comprova o cumprimento do estágio. Necessário apresentar Declaração de cumprimento emitida pelo ente concedente. Em caso de saldo de horas de estágio obrigatório, apresentar, após finalizadas as disciplinas correspondentes, Declaração do Departamento de Direito Aplicado (DDA / CAJUFF), conforme informado no art. 5º.



Para o cômputo de disciplinas optativas cursadas além da carga horária obrigatória de 450h do currículo do curso, tal informação deve ser descrita no formulário de Atividades Complementares (AC's), cuja conferência será feita diretamente no histórico escolar do aluno pela Coordenação. Este cômputo não é automático, portanto, a informação deve ser indicada pelo aluno no formulário.

EXCEPCIONALMENTE, para os alunos que estão cursando optativas neste semestre 1º/2023 para contabilizar como AC’s, estes deverão entregar formulário após o prazo acima informado, contendo a sinalização dessas disciplinas, uma vez que elas só poderão ser aproveitadas após o lançamento de suas notas (válido somente para disciplinas optativas em curso. Demais documentos devem ser entregues no prazo informado no item 1: de 01 a 31/05/2023).

Serão aceitos Certificados de Audiências Online desde que possuam código de validação para comprovar a autenticidade do documento.

Formulário para comprovação de audiências no link a seguir (copie e cole no seu navegador): https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJquogkAM5lb3YrGWu7D
Formulários de audiências já apresentados ao CAJUFF NÃO serão aceitos para efeitos de AC's, por razão de não ser permitida dupla contabilização.

*Art. 5º § 2º A Coordenação poderá formular exigências para a atribuição de carga horária, como a apresentação de outros documentos, ou pedir esclarecimentos por escrito ao estudante, sempre que tiver dúvidas acerca da pertinência de uma atividade.

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26/04/2023

ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CONCLUINTES 1º/2023



1. Prazo:

De 01 a 31 de MAIO de 2023

Alunos concluintes: são aqueles alunos que integralizarão 100% do currículo do curso (3700 horas) no semestre 1º/2023.



2. Procedimentos:



2.1 - Descrever os documentos relacionando-os em formulário-modelo disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador):



https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJqunj_rvrKbyeF1LGyP



2.2 - Enviar - como ANEXO DE E-MAIL (não zipado / não em nuvem) - toda a documentação em pdf (formulário preenchido + comprovantes originais de eventos relacionados no formulário) para o e-mail: [email protected]

*Atenção: comprovantes enviados que não estiverem descritos no formulário não serão avaliados.



2.3 - As horas serão contabilizadas obedecendo-se os limites estabelecidos para cada atividade conforme art. 4º do Regulamento de Atividades Complementares disponível no link abaixo:



https://drive.google.com/open?id=1Zvb2k73TiAFEZd-OvMgpCVwL2BgmwpNp

Atividades complementares_regulamento.pdf

19/04/2023

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM 20/4 NA UNIDADE DA PRESIDENTE PEDREIRA

"Prezados Docentes, Funcionários Técnicos-Administrativos e Estudantes

Em razão das últimas chuvas tivemos um foco incontrolável de mosquitos no Campus I da Faculdade de Direito, situado na Rua Presidente Pedreira. Assim, teremos que fazer a dedetização urgente e geral no prédio principal e no anexo, que ficarão fechados. Após a dedetização, os prédios devem permanecer fechados por 03 dias. Portanto, no dia 20 de abril, quinta-feira, não haverá atendimento presencial na Coordenação. Qualquer demanda deverá ser apresentada através do e-mail [email protected]"

18/04/2023

INSCRIÇÕES EM TCC 1 E 2
PRORROGADAS ATÉ 28/4

ORIENTADORES 1-23 - Google Drive 13/04/2023

TCC 1 E TCC 2 PRORROGADAS ATE 28/4
RELAÇÃO DE ORIENTADORES ORIENTADORES PARA 1º SEM DE 2023

ORIENTADORES 1-23 - Google Drive

10/04/2023

Concluintes em 1/2023
Prazo para entrega de documentos para colação de grau:
de 24/4 a 31/5/2023
A documentação deverá ser encaminhada em pdf.
Documentação: carteira de identidade(não serve OAB, nem CNH) ou carteira de trabalho com foto ou passaporte, todos com validade atualizada.
Certificado do Ensino Médio (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco) e com a devida assinatura do aluno.
Enviar para o email [email protected]

FICHA PARA INSCRIÇÃO EM TCC.docx 29/03/2023

INSCRIÇÃO EM TCC 1 e 2 - 1º SEM/2023

Prezado (a) aluno (a),
O prazo para inscrição em TCC 1 e TCC 2 será de 03 A 20 DE ABRIL.
Disponibilizaremos um formulário através do link abaixo para preenchimento por parte do aluno e assinatura por parte do (a) professor (a) escolhido (a) para orientação.
Após o preenchimento e assinatura(que poderá ser eletrônica), o formulário deverá ser enviado para o email:
[email protected] para a inscrição do aluno por parte da coordenação.
O contato com o (a) professor (a) é de responsabilidade do (a) aluno (a).
O não envio do formulário devidamente preenchido e assinado dentro do prazo acarretará na não inscrição do (a) estudante em TCC.
Link do formulário:

FICHA PARA INSCRIÇÃO EM TCC.docx MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE FACULDADE DE DIREITO FICHA PARA INSCRIÇÃO EM TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO TCC I E TCC II MARQUE X NA DISCIPLINA DESEJADA: TCC I ( ) TCC II ( ) NOME: MATRÍCULA UFF: TEMA DO TRABALHO: NOME DO ORIENTADOR: MATRÍCULA SI...

07/02/2023

"PROAES disponibiliza aos alunos escuta psicológica"

A Divisão de Atenção à Saúde do Estudante, vinculada à Coordenação de Apoio Social da Pró-reitora de Assuntos Estudantis, em seu compromisso ético e alinhada com a sua missão de promover saúde, oferece escuta psicológica na modalidade atendimento pontual. Diferente da conhecida psicoterapia, denomina-se aqui atendimento pontual a escuta qualificada com duração de um a três encontros.
Mais informações em https://www.uff.br/?q=informes/assuntos-estudantis/proaes-disponibiliza-aos-alunos-escuta-psicologica-2"

19/01/2023

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA – ENADE 2022
Prezados estudantes
Está aberto de 04/01/2023 a 20/01/2023 até as 23:59 (horário oficial de Brasília - DF) o período para solicitação de dispensa de prova àqueles que não tenham comparecido a prova ENADE 2022.

• Quem solicita:
Estudante: nos casos de dispensa por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme Anexos II e III do Edital (diretamente no sistema ENADE do INEP: https://enade.inep.gov.br/enade/ #!/index).
Destacamos que o estudante que necessite de dispensa da prova somente será considerado regular junto ao ENADE após:
1. Ter preenchido o Questionário do Estudante até no prazo estabelecido no edital;
2. Ter cumprido os demais critérios de regularidade estabelecidos no edital;
3. Após eventual deferimento da solicitação de dispensa do estudante, pelo Coordenador do Curso ou, recursalmente, pelo INEP, devidamente atestado pelo Relatório de Regularidade emitido pelo sistema ENADE/INEP ao coordenador.
Nos casos de ausência do estudante por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE ou não comparecimento do estudante ao local de prova por ato de responsabilidade da IES, devem procurar a coordenação de curso através do e-mail: [email protected]
(estudantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos nos Anexos II e III do Edital)
Recurso de pedidos indeferidos
Prazo para solicitação:
de 28 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023, até as 23:59 (horário oficial de Brasília - DF). Quem recorre: o solicitante original (estudante, no caso de motivo de ordem pessoal ou natureza profissional; coordenador de curso, em caso de atividade curricular vinculada ao curso avaliado pelo ENADE ou ato de responsabilidade da IES). Quem delibera: MEC/INEP Resultados dos Recursos ao INEP: Até 27 de fevereiro de 2023.

Os estudantes inscritos que permaneçam irregulares após os períodos previstos para dispensa de prova serão regularizados por ato do INEP, em agosto de 2023.

Edital convocatório do ENADE 2022
Disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador de internet):https://www.uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/edital_51-2022_enade_0.pdf

www.uff.br

06/01/2023

ATENÇÃO
SOLICITAÇÃO DE DISPENSA – ENADE 2022

Prezados estudantes

Estará aberto de 04/01/2023 a 20/01/2023 até as 23:59 (horário oficial de Brasília - DF) o período para solicitação de dispensa de prova àqueles que não tenham comparecido a prova ENADE 2022.

• Quem solicita:

Estudante: nos casos de dispensa por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme Anexos II e III do Edital (diretamente no sistema ENADE do INEP: https://enade.inep.gov.br/enade/ #!/index).

Destacamos que o estudante que necessite de dispensa da prova somente será considerado regular junto ao ENADE após:

1. Ter preenchido o Questionário do Estudante até no prazo estabelecido no edital;
2. Ter cumprido os demais critérios de regularidade estabelecidos no edital;
3. Após eventual deferimento da solicitação de dispensa do estudante, pelo Coordenador do Curso ou, recursalmente, pelo INEP, devidamente atestado pelo Relatório de Regularidade emitido pelo sistema ENADE/INEP ao coordenador.

Nos casos de ausência do estudante por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE ou não comparecimento do estudante ao local de prova por ato de responsabilidade da IES, devem procurar a coordenação de curso através do e-mail: [email protected]

(estudantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos nos Anexos II e III do Edital)

Recurso de pedidos indeferidos
Prazo para solicitação: de 28 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023, até as 23:59 (horário oficial de Brasília - DF).

. Quem recorre: o solicitante original (estudante, no caso de motivo de ordem pessoal ou natureza profissional; coordenador de curso, em caso de atividade curricular vinculada ao curso avaliado pelo ENADE ou ato de responsabilidade da IES).

. Quem delibera: MEC/INEP

. Resultados dos Recursos ao INEP: Até 27 de fevereiro de 2023.

Os estudantes inscritos que permaneçam irregulares após os períodos previstos para dispensa de prova serão regularizados por ato do INEP, em agosto de 2023.

Edital convocatório do ENADE 2022

Disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador de internet):

https://www.uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/edital_51-2022_enade_0.pdf

www.uff.br

21/11/2022

Alunos selecionados para prestar o Exame poderão solicitar dispensa de prova no período de 4 a 20 de janeiro de 2023, conforme Anexo III do Edital do Enade 2022 a seguir:

Você poderá solicitar dispensa de prova no período de 4 a 20 de janeiro de 2023, conforme Anexo III do Edital do Enade 2022 a seguir:

ANEXO III
Critérios para deferimento de dispensa de prova - Enade 2022
Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante
I - Ocorrências de ordem pessoal:

k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho - Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2022, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

Atenção:o estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá regularidade perante o Exame somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em edital.

Maiores informações encontram-se no Edital do Enade:

Edital convocatório do ENADE 2022

Disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador de internet):

www.uff.br

Meet 17/10/2022

Seminário ENADE 2022 - dia 17/10/2022 às 18h
Plataforma Google Meet - Link para reunião meet.google.com/sgd-khtq-baw
Programação:
1. Apresentação da Comissão Própria de Autoavaliação - CPA dos aspectos politico-institucionais da participação dos estudantes no ENADE.
2. Apresentação da Divisão de Avaliação da PROGRAD
· Breve Contextualização do ENADE
· Aspectos operacionais da realização do ENADE em conformidade com o Edital.
3. Perguntas dos participantes

Importante a participação dos estudantes inscritos no ENADE 2022, especialmente os inscritos como concluintes, mas o seminário está aberto a outros estudantes e docentes, bem como técnicos que atuem diretamente na prestação de serviços e informações relacionadas ao exame para estudantes

Meet Real-time meetings by Google. Using your browser, share your video, desktop, and presentations with teammates and customers.

06/09/2022

ATENÇÃO

"Prezados estudantes,
Solicitamos atenção aos avisos publicados no IdUFF.
Para os inscritos no ENADE, recomendamos a leitura do edital."

ORIENTADORES 2022-2 ATUALIZADA.xlsx 29/08/2022

INSCRIÇÕES EM TCC 2-2022

INSCRIÇÃO EM TCC 1 e TCC 2
Caro Aluno
Os alunos que se inscreveram em TCC 1 e 2 na turma Y1 e os que ainda não se inscreveram deverão preencher o formulário pelos links abaixo, até o dia 12/9/22.
TCC 1
https://forms.gle/bDE9Ev6NRayaSEZR6
TCC 2
https://forms.gle/b4wtqDiwpup95HwZ8

Segue Link de orientadores
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1JeZMzgNGiZ5YJwv5AsqlqQuqzRR0yUnX/edit?usp=sharing&ouid=109635893948154032457&rtpof=true&sd=true

ORIENTADORES 2022-2 ATUALIZADA.xlsx DDA PROFESSORES DO DEPTº DIREITO APLICADO DDA,ÁREA DE ATUAÇÃO,email,SIAPE EDUARDO DE ALVARENGA TAVARES,Direito Civil, Direito Ambiental,[email protected],6748283 RAQUEL NERY CARDOZO,Direito Administrativo, Processo Civil, Direito Civil, Polít...

27/07/2022

ENADE 2022 - Informações gerais

Conforme a Portaria nº 41, de 20 de janeiro de 2022, em seu art. 1º, entre as áreas que serão avaliadas no ENADE 2022 está o curso de DIREITO.

Assim, segue FAQ (Perguntas e Respostas a Questões Frequentes) sobre a realização do Exame.

Quais são os estudantes habilitados e que deverão ser inscritos no ENADE?
a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2022, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022;

b) concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023; e

c) concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2022.

Qual o cronograma oficial de eventos no ENADE 2022?
O cronograma de eventos no ENADE 2022 está especificado no item 1.3 do edital convocatório do ENADE, conforme abaixo:

a) Inscrições dos Estudantes Ingressantes e Concluintes Habilitados - Coordenador do Curso - Do dia 16 de julho a 08 de agosto de 2022, horário de Brasília, DF.
b) Cadastro dos Estudantes Concluintes - Estudante - 6 de julho a 26 de novembro de 2022, horário de Brasília, DF.

Quando será realizado o ENADE 2022?
A prova do ENADE 2022 será realizada no dia 27 de novembro de 2022, com abertura dos portões dos locais de prova às 12h (horário de Brasília - DF), fechamento dos portões às 13h (horário de Brasília - DF) e início da prova às 13h30 (horário de Brasília - DF), e terá duração de 4 horas, com termino previsto para as 17h30 É obrigatório ao estudante permanecer na sala de prova até as 14h30 para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, sob pena de ser considerado irregular no ENADE 2022.

Quando e como serão divulgados os locais de prova?

No ENADE 2022 para que os estudantes tenham acesso a consulta individual do local de prova e ao cartão de informações, deverão responder ao questionário do estudante, no período de 01 de setembro a 26 de novembro de 2022, exclusivamente por meio do endereço eletrônico .

O estudante que reside em município diverso da unidade onde faz seu curso pode ter o local de prova alterado?
O estudante de curso presencial que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso na data da prova, em instituição conveniada com a UFF (incluindo mobilidade acadêmica nacional), deverá realizar o ENADE 2022 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, ficando a cargo do Coordenador do Curso a tarefa de efetivar a alteração no sistema ENADE, até o dia 31 de agosto de 2022.

Quais estudantes CONCLUINTES têm sua inscrição dispensada no ENADE 2022?

Os estudantes dos cursos avaliados pelo ENADE 2022 que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2022, último dia de retificação das inscrições do ENADE 2022, serão considerados como não habilitados ao ENADE e terão sua situação de regularidade registrada no histórico escolar.

Qual a situação do estudante inscrito que deixou de responder ao Questionário do Estudante?
Disponibilizado para ser respondido pelo estudante através do Sistema ENADE até a véspera da prova. 26/11/2022, o Questionário do Estudante é de resposta obrigatória e o seu não preenchimento, no prazo previsto em edital, implicará situação de irregularidade do estudante junto ao ENADE 2022, mesmo que o aluno compareça à prova. Nesse sentido, ficará impedido de colar grau e obter seu diploma até a regularização de sua situação.

Sistema ENADE: https://enade.inep.gov.br/enade/ #!/index

Qual a situação do estudante inscrito que não realizou a prova?
O estudante selecionado que não realizar a prova ou deixar de responder ao Questionário do Estudante encontra-se na em situação IRREGULAR e não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

Como o estudante que não realizar a prova e não solicitar dispensa poderá regularizar sua situação junto ao ENADE?

O edital do ENADE de cada ano regulamenta os procedimentos para regularização de estudantes irregulares. Recomendamos a leitura dos editais, especialmente dos dispositivos de regularização de estudantes irregulares.

Maiores informações encontram-se no Edital do Enade:
Edital convocatório do ENADE 2022
Disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador de internet):https://www.uff.br/sites/default/files/paginas-internas-orgaos/edital_51-2022_enade_0.pdf

www.uff.br

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