Buffon & Furlan Advogados Associados
Escritório de advocacia especializado em Direito Tributário com mais de 20 anos de atuação.
🤝 Reunião Sindical
🗓️ Amanhã 7/11
🕒 Das 15h às 16h15min
🚨Evento híbrido!
📍Presencial na sede da FIERGS.
👩🏻💻👨💻Para aqueles que optarem pela participação on-line, o acesso será via plataforma Microsoft Teams pelo link: http://bit.ly/reuniãosindical07112023
➡️ Confira os temas que serão abordados no card acima 👆
✍️ Faça sua inscrição e participe desse encontro.
👉Inscrições em: https://bit.ly/Reuniao_sindical_2023
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2023 a Portaria RFB nº 351/2023, editada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que, em atenção às situações de calamidade ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, prorroga o prazo de vencimento dos tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.
A prorrogação dos tributos se aplica aos períodos de apuração de agosto e setembro de 2023, com obrigações de vencimento para setembro e outubro de 2023, respectivamente, e beneficia os contribuintes estabelecidos nos municípios listados na referida portaria.
Sugerimos que seja verificada a lista de municípios listados na portaria, tendo em vista que nos chamou a atenção que Novo Hamburgo se encontra dentre os municípios listados.
Conforme o disposto na Portaria RFB nº 351/2023, os prazos de vencimento acima referidos passam a ser:
a) o último dia útil do mês de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e
b) o último dia útil do mês de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
A portaria ora em comento ainda suspende até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios que lista.
As disposições da Portaria RFB nº 351/2023, ora comentada, não se aplicam às empresas enquadradas no Simples Nacional.
O texto integral da Portaria RFB nº 351/2023 pode ser acessado no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-351-de-11-de-setembro-de-2023-508852716.
Cauê Cardoso Soares - Advogado Buffon & Furlan Advogados Associados
🖥️ Live ocorrida esta semana trouxe esclarecimentos sobre alterações na legislação e jurisprudência tributária, para as associadas e filiadas.
A atividade foi realizada em parceria com a assessoria Buffon & Furlan Avogados Associados.
Os advogados Marciano Buffon , Marina Furlan e Jordana Franzen Reinheimer falaram sobre a decisão do STF sobre coisa julgada e processo 1/3 de férias; créditos P*S e COFINS não cumulativos e alterações para 2023; Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal; além de atualização referente aos processos SINDIMETAL em matéria tributária.
Leia mais: http://bit.ly/3LvcKwQ
Hoje no Jornal NH nota que trata da conquista da Indústria da Borracha em Ação que visava afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC.
No dia 14/03/2023 nos reuniremos na ACI-NH/CB/EV para tratarmos dos temas atuais e urgentes em matéria tributária.
O evento será híbrido e ocorrerá das 16h às 18h.
De olho na autorregulamentação no âmbito da Receita Federal.
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