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1) O que é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)?
É um programa que permite tanto pessoas físicas quanto empresas renegociarem suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
2) Quais são os objetivos desse Programa?
Permitir a resolução de conflitos fiscais através de concessões mútuas entre fonte devedora e a união; permitir a manutenção de empresas que produzem emprego e renda; assegurar a cobrança de créditos tributários e frear um impacto fiscal de R$ R$ 231,5 bilhões nas contas públicas.
3) Qual a classificação de recuperabilidade, observada a capacidade de pagamento?
Os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade.
4) Quais são os critérios para se considerar os créditos tributários irrecuperáveis?
São considerados irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/1972, há mais de 10 anos.
5) Qual o período de adesão ao Programa Litígio Zero?
Os interessados podem aderir ao Litígio Zero a partir das 8h do dia 01/02/23 até às 19h do dia 31/03/23.
6) Como fazer a adesão?
A adesão deverá ser realizada através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Fonte: Gov.br
Chegou a hora de realizar a entrega da DIRF 2023, e separamos as três principais dúvidas sobre a DIRF.
1. Em relação aos beneficiários sócios de empresas, pessoas físicas, quando é preciso declarar lucros e dividendos?
Ao incluir o beneficiário na DIRF através do seu CPF, na ficha de rendimentos isentos, os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário serão incluídos quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70. E isso mesmo que o beneficiário não tenha sofrido nenhuma retenção sobre outros rendimentos.
2. Pago rendimentos de aluguéis para pessoa física, mas pelo valor não alcançou o teto para retenção mensal. Preciso declará-lo na DIRF?
Todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis, quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6.000,00.
3. Valores pagos em decisões judiciais, ainda que não tenha ocorrido retenção do imposto de renda, é preciso declarar na DIRF?
Sim, deverão ser informados na DIRF, todos os beneficiários de rendimentos, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
Penalidades
Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos demais casos.
Quando deve ser feita a entrega da DIRF 2023?
A declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal.
Fonte: Noticias IOB
Em 2022, a Portaria MTP nº 1.010/2021 prorrogou a data de substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) papel pelo PPP eletrônico para janeiro de 2023, para todos as empresas.
Com isso, muita gente ainda está com dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o eSocial!
E para ajudar com estas questões, preparamos uma lista com as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico!
1.Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240, sobre condições ambientais do trabalho - agente nocivos? Mesmo dos empregados sem exposição de riscos?
Sim.
2. Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?
Até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Toda empresa, inclusive o MEI.
3. Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?
Será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.
4. Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?
Sim.
5. Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?
No módulo eSocial Simplificado.
6. É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?
Não.
7. Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?
Não precisa enviar nada.
8. O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?
Caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada.
9. Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?
As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo LTCAT.
Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados.
Fonte: IOB
O início do ano oferece aos trabalhadores um ponto de referência para poder avaliar o que deu ou não certo, o que se pretende no futuro e traçar um plano para alcançar metas, dizem especialistas. Alguns também lembram que fazer mudanças significativas não precisa ser sufocante, difícil ou mesmo algo gigantesco. Até pequenos ajustes podem fazer grande diferença na forma como alguém trabalha.
Confira 3 maneiras pelas quais os trabalhadores podem se preparar para o sucesso no início do ano.
Deixe claro seus objetivos
Uma maneira de refletir sobre seus objetivos é lembrar do que conquistou e aplicar isso ao que deseja fazer no futuro, afirma a CEO da Meseekna, Akhila Satish. Tente tornar seus objetivos os mais práticos possíveis com pequenos prazos para torná-los viáveis, disse ela.
Determine suas prioridades
O que é urgente talvez nem sempre seja o que é importante, disse Anita, por isso certifique-se de compreender as suas prioridades. Depois de fazer isso, o profissional pode mapear especificamente o que planeja fazer e repetir até criar novos hábitos.
Encontre o seu equilíbrio
Levar em consideração como gasta as 168 horas que o profissional recebe todas as semanas, disse Kraemer. Dividir a porcentagem de tempo que deseja dedicar para seis áreas da sua vida: carreira e educação contínua, família e amigos, espiritualidade, saúde, diversão e responsabilidade social. Depois, compare isso com quanto tempo você está de fato dedicando e faça os ajustes necessários, disse ele.
Com informações do Terra
O WhatsApp anunciou o lançamento de uma novidade no aplicativo brasileiro: será possível criar comunidades com até cinco mil pessoas. A proposta visa reunir grupos que tratem de assuntos similares para facilitar a organização de conversas.
Dessa forma, por exemplo, uma empresa pode juntar em uma comunidade os diferentes grupos sob um mesmo “guarda-chuvas”, possibilitando o envio de mensagens e alertas a todos os participantes. Assim, um empregador pode reunir os grupos dos diferentes setores de sua empresa e comunicar avisos gerais e mais.
Dentro das comunidades, os administradores poderão adicionar ou remover pessoas, incluir e tirar grupos, fazer moderação e ainda apagar mensagens consideradas de teor abusivo.
Fonte: Contábeis
O cartão CNPJ é um atestado que comprova a existência de uma empresa e, serve para comprovar que a empresa foi devidamente aberta, conforme as exigências dos órgãos regulamentadores e que não se trata de negócio informal. Ele pode ser utilizado em diversas situações, como no processo de abertura da conta PJ, solicitação de empréstimos e financiamentos, no momento de firmar um contrato comercial, etc.
Assim que um novo negócio é aberto, ele já passa a ter um cartão CNPJ. Nele, constam diversas informações como a data de abertura, atividade econômica e situação cadastral.
Qualquer pessoa pode consultar o cartão de uma empresa, desde que tenha em mãos o número de CNPJ do mesmo. Ou seja, mesmo a empresa não sendo sua, você pode verificar sua situação cadastral.
Fonte: Contábeis
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nada mais é do que uma guia que garante que determinado negócio está regularizado junto ao governo e livre de problemas fiscais. Dessa forma, o DAS unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo. Isso ocorre pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa, então se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é necessário emitir o DAS, porque não há imposto a ser pago. Já para aqueles empresários que são MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.
Quais são os tributos inclusos no DAS?
● Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
● Programa de Integração Social (P*S) ;
● Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
● Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
● Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para quem é MEI, a forma de emissão é por meio do sistema PGMEI dentro do Simples Nacional. É preciso digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS), escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração. Já para as ME e EPP, a guia também é emitida pelo portal. No entanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao acessar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.
Fonte: Contábeis
Todos os dias, as empresas lidam com vários documentos em seu setor de Recursos Humanos (RH). Dependendo do porte da companhia, mais de dez contratos de admissão de funcionários são solicitados ao colaborador que está entrando na empresa. Todavia, antes de mais nada, com a tecnologia já é possível realizar a assinatura de forma eletrônica de todos os documentos que envolvem o Recursos Humanos. Mas, muitas empresas ainda dispõem de um arquivo em papel.
Com um grande volume para controlar, é fundamental que a empresa cumpra com os prazos de guarda, uma vez que eles devem ser respeitados. Porém, quanto tempo é preciso guardar essa documentação? Veja, a seguir, três motivos em que é preciso armazenar documentos.
- Evitar problemas trabalhistas
- Evitar problemas fiscais
- Maior segurança
Os principais documentos de uma empresa que devem ter a guarda corretamente, são os relativos ao setor de RH, tributários, trabalhistas, contábeis e guias de recolhimento.
Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.
Fonte: Jornal Contábil
A educação continuada tem como objetivo atualizar o profissional sobre as tendências de mercado inovadoras, estratégias empresariais mais eficientes, modelos de gestão aprimorados e novas formas de se executar tarefas. Dentro das empresas, a educação continuada também pode estar presente por meio de cursos online que visam aprimorar os colaboradores e, dessa forma, torná-los mais capazes no ambiente de trabalho.
Aqui, listamos três vantagens de aplicar a educação continuada no seu negócio. Confira abaixo.
Melhora do clima organizacional
O clima organizacional envolve todas percepções que os colaboradores têm sobre a empresa em que trabalham, sejam elas boas ou ruins. E é por esse motivo que este é um dos impactos diretos quando a empresa promove uma educação continuada para os colaboradores.
Sentimento de satisfação e trabalho com propósito
O trabalho com propósito e o sentimento de satisfação estão diretamente ligados. Quando os colaboradores sentem que as suas vontades não estão mais alinhadas com as funções que desempenham, eles acabam ficando mais desmotivados e insatisfeitos com o trabalho.
Estímulo à criatividade no trabalho
Os colaboradores ao estarem adquirindo novos aprendizados sobre uma área por conta da educação continuada, por exemplo, terão mais ideias criativas que poderão usar para contribuir com a empresa, podem também identificar problemas com perspectivas diferentes e propor soluções inovadoras.
Com informações do PontoTel
VALOR DA MULTA POR ADMISSÕES ENVIADAS FORA DO PRAZO
Como sabemos, antes do início da prestação de serviço, o trabalhador precisa estar registrado. E a legislação determina que o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.
Ou seja, precisamos enviar essa admissão para o eSocial um dia antes ao início desse empregado na empresa. E caso não envie nesse prazo, qual é a penalidade?
Está lá no artigo 29-A da CLT, veja:
⚠️“O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência”.
⚠️§ 1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.
✅Então meus amores, caso você envie uma admissão fora do prazo para o eSocial, pois isso configura que o empregado iniciou a prestação de serviço na empresa sem registro, sendo empresa normal, o valor da multa é de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado.
✅E caso a empresa seja ME ou EPP, a multa será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.
Inclusive já vi vários autos de infração, onde o fiscal estava exigindo o cumprimento desses prazos.
Orienta a sua empresa, de preferência deixa tudo documentado com relação a esses prazos, para que a empresa possa ajustar e atender, já que esses prazos estão previstos na legislação, e não serem autuadas em uma fiscalização.
Alguma duvida?
📲 63 3225-7502
Empreender leva a muitos questionamentos. Por exemplo: abri minha empresa. E agora? Preciso ter uma conta bancária PJ (pessoa jurídica)? Essa dúvida é bem recorrente entre os empreendedores. Indo diretamente ao ponto, a resposta é: não é obrigatório. Não existe nenhuma exigência ou obrigação fiscal e administrativa para abertura de uma conta bancária PJ.
Todavia, se a empresa tiver faturamento, é necessário que receba esses valores na conta PJ. Com exceção do MEI, qualquer tipo de empresa que tenha movimentação financeira, precisa ter uma conta da Pessoa Jurídica.
Mas a recomendação é que mantenha sempre suas contas pessoais separadas das contas da empresa. Separar as contas facilitará a organização das suas finanças e manterá a contabilidade em ordem.
A cada dia aumenta o estímulo para que todos estejam mais atentos aos golpes virtuais, como os relacionados ao Pix, aplicativos de mensagens, dentre tantos outros. Na era da inovação em que vivemos, é desejável redobrar a cautela pelas ruas e, também, nos ambientes virtuais.
Nesse contexto, há que se desconfiar, por exemplo, quando o perfil de um amigo ou parente insiste para que você lhe faça uma transferência imediata de dinheiro para a conta de um terceiro ou antecipe algum pagamento em boleto, principalmente para beneficiários que você nunca ouviu falar. É possível que tenham invadido ou simulado as redes sociais dessa pessoa conhecida e estejam usando seus contatos para aplicar golpes. Nesse caso, é importante cautela, tal como fazer uma chamada de vídeo para se assegurar se você está efetivamente interagindo com quem você conhece. Pode parecer óbvio, mas se você não tem conta em um determinado banco e recebe uma mensagem dizendo que você tem saldo para resgatar ou que você foi o cliente sorteado de uma loja onde nunca comprou, é muito provável que essa seja uma armadilha para coletar dados preciosos, como informações pessoais e dados bancários.
Se é oportuno comprar algo pela internet, procure sites confiáveis, evitando compras por impulso decorrentes de ofertas com preços muito abaixo do razoável. O benefício grande pode custar muito caro. Não basta a promoção, o site precisa ser confiável.
A Reforma da Previdência ainda traz muitos questionamentos e entre as principais dúvidas ocorrem na hora de se aposentar. Afinal, como requerer um benefício ou de como saber a hora certa de adquirir a aposentadoria? Saiba que tomar atitudes sem um planejamento pode custar muito caro. Por isso, é importante saber quais são os erros mais comuns que as pessoas cometem ao requerer uma aposentadoria para que você não sofra nenhum prejuízo ao receber o seu benefício.
Confira 5 erros que precisam ser evitados ao pedir aposentadoria:
1. Não possuir Planejamento Previdenciário
O planejamento é importante, pois leva em consideração a idade e o perfil do trabalhador, bem como seus objetivos. O planejamento permite uma aposentadoria com o maior valor possível dentro das condições;
2. Pedir o benefício antes do tempo
Às vezes, apenas poucos meses a mais de contribuição podem aumentar, e muito, a renda mensal para o futuro aposentado;
3. Escolha da modalidade errada de aposentadoria
As três modalidades de aposentadoria são: idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial. É importante saber qual destas é a mais vantajosa na hora de fazer a solicitação;
4. Documentação incompleta
Carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, comprovante de conta salário, rescisões, recibo de pagamentos, são documentos importantes que não devem ser esquecidos na hora e fazer o requerimento;
5. Estar com os dados desatualizados
É muito importante ter os documentos pessoais em dia e com as informações corretas, como RG, CPF, endereço ou o Número de Identificação Social.
Fonte: Jornal Contábil
Muitas pessoas sonham em terminar 2022 com as dívidas quitadas e querem começar o novo ano com o nome limpo.
Pensando em ajudar aqueles que querem organizar a vida financeira no próximo ano, separamos 3 dicas. Confira:
1 – Entenda suas despesas
Mapeie todos os ganhos e os gastos da sua família e classifique por tipos de despesa. Não se esqueça das prestações de longo prazo que você possa ter (financiamento de carros ou imóveis, por exemplo). Registre tudo em uma planilha, aplicativo ou em um caderno de anotações.
2 – Veja onde é possível economizar
Analisando seus registros, observe se há despesa supérflua, ou seja: itens que podem ser substituídos e até eliminados.
3 – Elimine as dívidas
Avalie quais são as dívidas mais fáceis de renegociar com a instituição financeira. Priorize as que têm juros mais altos e tente acordar mais tempo para quitá-las. É importante garantir que a negociação seja honrada. Em último caso, é possível buscar crédito, porém, é preciso ter muito cuidado, já que com ele sua dívida não desaparece, ela apenas muda de credor.
Fonte: Ailos
Aprovado por uma lei em 2019, o saque-aniversário permite que os trabalhadores com valores disponíveis no fundo de garantia possam sacar uma vez por ano, na data de seus aniversários, uma porcentagem da quantia. Portanto, essa modalidade corre o risco de ter seus dias contados, já que o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), deve propor ao atual presidente o fim da mesma.
Segundo Marinho, acabar com o saque-aniversário seria uma forma de "preservar a poupança do trabalhador e garantir a real finalidade do FGTS". A pasta afirma ainda que este saque prejudica o propósito do fundo, que é dar segurança financeira em caso de desemprego.
Além da retirada gradual de valores do FGTS, reduzindo a quantia disponível, outra desvantagem avaliada pelos economistas é o fato de que uma vez que a adesão ao saque-aniversário foi feita, o trabalhador, se demitido, não terá acesso ao fundo, somente a multa rescisória de 40% e continuará fazendo os saques no mês de aniversário.
Fonte: Contábeis
Majoração das alíquotas de ICMS para o ano de 2023
Alguns estados já promoveram a implementação de medidas para o reequilíbrio fiscal de seus orçamentos, efetuando a recalibragem de suas alíquotas modais (padrões) do ICMS.
Esse foi o caso das Assembleias Legislativas do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Piauí, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Tocantins e Sergipe, que aprovaram a alteração das alíquotas gerais em seus territórios e governadores sancionaram suas respectivas leis estaduais aumentando as alíquotas a título de ICMS, a serem cobradas no exercício de 2023. Aos contribuintes que possuam operações nos Estados mencionados, orientamos uma atenção especial às referidas alterações e o início da vigência de cada uma.
Os demais Estados da federação, até o momento, não se posicionaram quanto à possíveis alterações para o ano de 2023.
Com o anúncio do novo valor do salário mínimo para 2023, de R$ 1.320, a contribuição mensal dos MEIs será impactada, pois é calculada com base no salário vigente. O reajuste, embora já comece a valer em janeiro, ainda não foi divulgado oficialmente pelo Executivo e pode sofrer alterações até que o valor definitivo seja publicado no Diário Oficial da União. Até que essa Medida Provisória seja divulgada, o salário mínimo continua sendo de R$ 1.302, conforme anunciado pelo governo de Jair Bolsonaro.
Ainda não há data para publicação, no entanto, os MEIs já devem se preparar para o salário mínimo de R$ 1.320, pagando assim R$ 66 em contribuição previdenciária (5% do salário mínimo), assim como quem atua como MEI Caminhoneiro, que deverá pagar R$ 158,40 para a previdência (12% do salário mínimo).
Dessa forma, o MEI deverá pagar mensalmente entre R$ 67 e R$ 72 de impostos, variando conforme sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro vai ter o valor reajustado entre R$ 159,40 e R$ 164,40. Os novos valores serão calculados automaticamente na hora de emissão do DAS.
Fonte: Contábeis
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