DD.Compliance
Consultoria Especializada em Gestão, Implantação e Monitoramento de Programas de Compliance e Treinamentos.
Proteja os Dados Pessoais dos seus alunos e evite multas.
Você sabia que as escolas que não cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD poderão arcar com multas de até 50 milhões de reais, além de advertências e proibição total ou parcial de atividades relacionadas?
E que a LGPD é mais rígida, principalmente porque as escolas tratam dados pessoais de crianças e adolescentes?
Por isso, é importante adequar contratos de matrícula, requerimentos, consentimentos, entre outros.
Adeque a sua escola antes da renovação de matrículas para 2022.
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✅ A implementação de mecanismos de compliance e integridade modif**a a forma como o negócio é visto por profissionais, consumidores, empresas e governos, dentro e fora do seu país de origem, o que se reflete em uma verdadeira valorização nacional e internacional da organização gerando diversas vantagens para qualquer tipo de negócio.
📌 Não sofra as penalizações da Lei 12.846/2013, entre em contato conosco pelo direct ou pelo whatsapp pelo link na bio.
🔉 Aplicar o conceito de compliance no dia a dia corporativo signif**a não só estar em conformidade total com a legislação e com as regras corporativas como também de fato comprovar essa conduta íntegra – uma necessidade primordial em dias de corrupção que enfraquecem a imagem de inúmeras organizações.
✅ Saiba agora o que é Compliance e as vantagens competitivas para o seu negócio.
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Para que preciso de pés quando tenho asas para voar?
Frida Kahlo
🔴A fraude contábil é um ato ilegal que visa ludibriar informações a respeito da situação patrimonial das organizações e é definida pela norma contábil - NBC T12 (CFC) como: atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e transações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
Não é atoa que na lei anticorrupção brasileira dois elementos relativos à qualidade dos registros contábeis foram destacados para avaliar a eficácia dos programas de compliance: (i) “registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica”; e (ii) “controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica”.
➡️Entre as fraudes contábeis mais comuns estão:
❌Falsif**ação ou alteração de registros e documentos – emissão de nota fiscal fria ou alteração de valores na nota ou registro por exemplo;
❌Omissão de transações nos registros contábeis – deixar de registrar por exemplo algum tipo de despesa;
❌Registro sem comprovação dos mesmos - falta de documento que subsidie o lançamento;
❌Contabilização de lucros fictícios - provisão de receitas inventadas;
❌Aplicação de práticas contábeis indevidas - utilização de técnicas não aceitas pelas normas contábeis.
As fraudes contábeis resultam em falsas situações como lucros líquidos alterados, erros na classif**ação de receitas e despesas, omissão de entrada de dinheiro, e outros atos falsos com intenção criminosa e são realizadas, em virtude da fragilidade dos controles internos.
😄Se você gostou, comente
aqui nos comentários, alguma fraude contábil que você já ouviu falar.
🔴 Em 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) sendo registradas até o momento 139 ações trabalhistas, relacionadas a esta lei, com ações que chegam a custar R$ 15 milhões nos caixas de muitas empresas.
➡️Fato é que os trabalhadores estão usando a LGPD, para buscar informações sobre seus dados pessoais e com isto fortalecer a argumentação nestas ações trabalhistas.
📢Segundo a lei, qualquer empregado pode questionar a empresa sobre o tratamento de seus dados e a resposta deve ser dada dentro do prazo máximo de 15 dias.
✅Diversos são os dados que estão sendo solicitados, mas citamos aqui as cópias de folhas de ponto ou dos termos de compensação de jornada de trabalho, que podem ser utilizados para questionamento de carga horária de trabalho pelo colaborador. Além disto, foram verif**adas ações aonde o trabalhador reclama sobre a falta de segurança das informação pela empregadora.
😄 A DD Compliance oferece uma consultoria para implantação da LGPD para o seu negócio, evitando com isso o pagamento de multas que possam chegar a 50 milhões de reais ou até 2% de seu faturamento anual.
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Implementar mecanismos efetivos de compliance signif**a “mudar ou aperfeiçoar” uma cultura existente. Esse processo não é tão simples como mudar a marca de uma empresa e não basta apenas elaborar políticas e procedimentos previstos nestes mecanismos, é imprescindível que neste processo a organização consiga internalizar em cada ator a necessidade da compreensão do papel de cada um e sua responsabilidade. Por isso, a gestão de mudanças para o compliance é importante, pois atua no lado humano da mudança, onde o foco não são os processos e sim o “indivíduo”.
Veja os Cinco Princípios de Gestão de Mudanças da Prosci:
1️⃣ - Nós mudamos por uma razão!
Nenhum ator passa por este processo se não forem claros os objetivos da necessidade da mudança e seus benefícios. Deixe sempre claro os motivos, a necessidade e o problema a resolver!
2️⃣ Mudança organizacional exige mudança individual
Quando mudanças individuais ocorrem ao mesmo tempo na organização, o objetivo é alcançado. Em relação à implementação dos mecanismos de Compliance, colaboradores específicos terão que fazer seu trabalho de maneira diferente, por isso a realização da mudança em grande escala é acima de tudo um fenômeno individual.
3️⃣ Resultados organizacionais são resultados coletivos de mudanças individuais
Quanto maior engajamento para a mudança individual, mais rápido os resultados serão alcançados.
4️⃣ Gerenciamento do lado humano da mudança
Ao implementar mecanismos de compliance, é preciso saber conduzir o lado humano da mudança, caso contrário, como resultados teremos menor utilização e engajamento, baixa velocidade de adoção e menor proficiência de maneira que a transformação seja menos benéf**a.
5️⃣ Gestão de Mudanças para alcançar os benefícios e os resultados desejados pelas mudanças
A gestão de mudanças objetiva o aumento da probabilidade de que o objetivo seja alcançado ao gerenciar pessoas através das suas próprias transições.
Para liderar mudanças em um nível organizacional, devemos ser capazes de liderá-las em um nível individual.
Fonte: Gestão de Mudanças: O Lado humano da mudança.
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🔴Você sabe o que signif**a o termo “Ombudsman”. Essa expressão tem origem na Suécia e signif**a “representante do cidadão” ou “provedor da justiça”. A figura do ombudsman surgiu em 1809, nos países escandinavos, com a função de mediar e buscar as soluções para as reclamações da população no Parlamento.
✅Aqui no Brasil, o cargo de ombudsman é semelhante ao de um ouvidor, responsável por mediar a conversa entre cliente e empresa.
➡️Diante da importância desta figura para qualquer organização, a ONU publicou a resolução 75/186 que foi aprovada na Assembleia Geral de 16 de dezembro destacando a contribuição dessas organizações para a “promoção e proteção dos direitos humanos, da boa governança e do Estado de Direito”.
➡️Destaca ainda a necessidade “da cooperação internacional entre as ouvidorias”, ao mesmo tempo em que insta os Estados a estabelecer e / ou fortalecer instituições desse tipo que são “independentes e autônomas de acordo com os princípios de proteção e promoção da instituição do provedor de justiça”.
📢Quer saber mais? Acesse a resolução na íntegra pelo link na bio.
Ah e não esquece de salvar esse post para ler depois.
👉Quando se fala em Compliance, existem diversas abordagens relacionando-o exclusivamente à Lei Anticorrupção ou à mera conformidade com as leis, esquecendo-se das questões éticas e de respeito aos direitos humanos.
🔎Isso é um erro muito comum, pois aspectos importantes deixam de ser considerados nos mecanismos de Compliance.
📝Por isso, quando implementamos tais mecanismos, além da conformidade da atividade empresarial à lei, trabalhamos também questões éticas e respeito aos direitos humanos, previstos na Constituição Federal, umas das mais importantes leis brasileiras.
Como referência utilizamos a cartilha: Empresas e Direitos Humanos da ONU, disponível para download no link da bio.
A cartilha traz 31 princípios que servem como um guia para qualquer organização.
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#2021
📝Neste post vamos explicar para você qual a relação do Compliance com a Nova Lei de Licitações.
👉Compliance são mecanismos que contribuem para que a sua empresa ou organização estejam em conformidade com leis e regulamentos internos e externos tendo a ética, a moral, a transparência e a honestidade como pilares para a condução de qualquer negócio.
👉Entretanto, temos desde 1993, a lei 8.666 - Lei Geral de Licitações e Contratos que já possuía alguns dispositivos para evitar possíveis irregularidades nos contratos e licitações, mas, com os diversos casos revelados de corrupção, constatou-se que os envolvidos encontraram diversas formas de driblar a referida lei.
💡No que compete às licitações, foi apresentado o Projeto de Lei 4.253/2020 que está prestes a receber a sansão presidencial e que pode anunciar o surgimento de um novo marco legal, substituindo então a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações Lei 12.462/2011.
🖍️Dentre diversas mudanças, este PL visa coibir práticas de corrupção, prevendo que nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever:
✅ obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses da celebração do contrato;
✅utilização do programa de integridade/Compliance como critério de desempate entre empresas licitantes;
✅implementação ou aperfeiçoamento do programa de integridade/compliance como condição de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
🔎Independente do projeto de lei em questão, é fato que o Compliance já está sendo visto como uma ferramenta de excelência nas contratações públicas e por isso diversos estados já sancionaram leis que obrigam as empresas contratadas a apresentar programa de Compliance para efetivar a sua contratação com a administração pública (veja o mapa e todos os estados neste instagram).
⚠️Com a sanção pelo presidente, f**a claro que nas licitações públicas, as organizações que colocam possuem compliance implementado sairão na frente de qualquer negociação.
A DD Compliance pode te ajudar, entre em contato pelo link na Bio.
A integridade, associada à competência e ao comprometimento de seus funcionários pode tornar o seu negócio mais eficiente. Entenda como:
👉Imagine uma empresa onde o seu ambiente está corrompido, a sua imagem no mercado está afetada e, como consequência os seus lucros estão em queda constante.
📍Essa falta de integridade ainda afeta diretamente a autoestima de seus colaboradores e parceiros, comprometendo com isto, a produtividade e a eficiência do seu negócio.
📝Sem “integridade”, os valores que norteiam o comportamento não serão completamente confiáveis e uma empresa íntegra tem a sua imagem preservada e valorizada junto à sociedade impactando diretamente nos resultados do seu negócio.
Você sabia que muitos empresários acreditam que o Compliance trata apenas aspectos relacionados à corrupção, e optam por não adotar mecanismos de Integridade por pensarem ser muito complexo e caro?
Mas isso não é verdade! Os mecanismos de Compliance trazem inúmeras vantagens para qualquer tipo de negócio. Saiba como:
- Aumento da produtividade: Estudos comprovam que o grau de satisfação das pessoas é maior dentro de organizações com forte cultura ética, melhorando o ambiente organizacional e a retenção de talentos. Pessoas satisfeitas produzem mais e melhor;
- Aumento de Eficiência Operacional: O compliance reduz a incidência de fraudes e desconformidades, que geram desvios de recursos;
- Diminuição de riscos financeiros e jurídicos: Previne riscos de sanções legais, perdas financeiras e perda de reputação;
- Eficiência na gestão: Aumenta a qualidade das decisões dentro da Organização;
- Desempenho da Organização: Reduz o custo operacional.
Todos estes fatores repercutem diretamente no aumento da eficiência além de elevar a reputação do negócio como um todo, atraindo a preferência na realização de parcerias comerciais com grandes companhias.
O final do ano chegou e os brindes e presentes distribuídos podem ser uma grande preocupação para o seu negócio. Entenda mais:
Com o advento da lei 12.846 de 2013 (Lei anticorrupção), as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos de seus colaboradores (dirigentes, administradores ou mesmo terceiros prestadores de serviços) e o ato de oferecer brindes ou presentes à agentes públicos podem então dar a ideia de “suborno”, sendo entendido como uma intenção para obtenção de algum benefício pessoal ou para as organizações.
As consequências são diversas, inclusive com multa de até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao ato cometido (art. 6, inciso I, da lei 12.846/13 - Lei anticorrupção).
Para isto, as organizações têm buscado limitar valores para esse propósito, fazendo com que o brinde ou presente seja de caráter meramente simbólico, e em alguns casos é comum até mesmo a proibição total dessa cultura de brindes e presentes, evitando margens a interpretações subjetivas quanto ao valor monetário do presente dado ou recebido.
Além de estabelecer políticas de brindes e presentes é necessário um processo de monitoramento e comunicação ef**azes interna e externamente ao ambiente corporativo, no sentido de trazer conscientização dos diversos porquês da limitação ou proibição sobre o assunto, tanto aos colaboradores, quanto ao público em geral.
Cultura não é o que está escrito.
Cultura não é o que é dito.
Cultura é o que é praticado no dia a dia da organização.
André Souza
Você já percebeu que alguns negócios são moralmente mais aceitos do que outros?
A exemplo disto são os negócios voltados para a saúde, qualidade de vida, educação, responsabilidade social. Por outro lado, o mesmo não acontece para os negócios relacionados às armas, fumo, bebidas alcoólicas ou até defensivos agrícolas.
Mas por que isto acontece? Segundo Aristóteles, o homem só pode ser bom e virtuoso ao contemplar a ideia do Bem. Assim, os negócios que buscam a ideia do bem estão em vantagem perante à sociedade.
Entretanto, é preciso apenas um passo errado em sua conduta para que ambos os negócios percam a sua reputação, demonstrando que existe uma forte relação da reputação com os atos humanos e o quanto estes negócios estão bastante vulneráveis.
Exemplo disto foi o que ocorreu no mês de novembro de 2020 onde o Brasil assistiu pelas mídias nacionais, o caso de espancamento até a morte de um homem, pelos seguranças de um supermercado, demonstrando que a conduta era mais do que tolerada pela empresa em questão. Logo em seguida, o CEO do Carrefour, publicou uma nota no Twitter dizendo que “os valores do Carrefour não compactuam com racismo e violência” demonstrando uma incoerência de posturas e relacionamento entre o discurso e a prática na conduta organizacional.
É nesse sentido, que uma organização que demonstre ser excelente pode ser eticamente medíocre, violando princípios éticos com a finalidade de alcançar os seus objetivos (lucratividade).
Preocupe-se com a sua Ética e Integridade e você não precisará cuidar da sua Reputação.
Você sabe a diferença entre Governança Corporativa e Compliance?
➡️O Compliance tem como objetivo a conformidade com as leis e regulamentos internos, enquanto que a Governança Corporativa busca assegurar que os interesses dos gestores executivos estejam alinhados aos interesses dos proprietários, garantindo que os processos e as estratégias estão sendo corretamente seguidos.
➡️São conceitos diferentes e complementares mas que se relacionam no dia a dia atuando de forma integrada, pois a governança reforça a reputação da empresa ao trabalhar os benefícios de uma atuação ética e estruturada, mostrando a relevância disso para os stakeholders.
➡️O Compliance é também uma ferramenta de governança pois a conformidade com as leis deve ser priorizada pela alta administração (tone from the top) e jamais será promovida se não houver uma mudança de mindset dos gestores.
📍Independentemente do porte da sua empresa, a Governança Corporativa e o Compliance são fundamentais para cuidar da imagem e garantir a ética e o respeito às leis.
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O poder não corrompe o homem; é o homem que corrompe o poder. O homem é o grande poluidor, da natureza, do próprio homem, do poder. Ulysses Guimarães.
Você sabe a diferença entre Risco, Perigo e Problema?
Riscos são incertezas de que um determinado evento futuro poderá afetar de forma negativa ou positiva os objetivos da organização.
O problema já é algo existente, que está ocorrendo em determinado momento é já é considerado uma ameaça direta aos objetivos da organização, necessitando de tratamento emergencial.
Para o problema não existe probabilidade de ocorrer, o evento já está acontecendo. Para o risco sim, temos a questão da probabilidade de acontecer ou não
O perigo ou fonte de risco é um aspecto ou elemento material ou imaterial, situação ou contexto do trabalho que, de forma isolada ou combinada, tem o potencial intrínseco de dar origem a riscos.
Você sabe o que é Tokenismo? Neste post falaremos sobre o tokenismo e os programas de integridade.
Seu signif**ado provém da palavra “token”, que signif**a “símbolo” em inglês. Trata-se de uma prática de fazer apenas um esforço superficial ou simbólico para demonstrar uma imagem inclusiva recrutando um pequeno número de pessoas de grupos sub-representados com a finalidade de dar uma aparência de igualdade racial ou sexual.
O tema não é novo e já vem sendo debatido desde 1964. No livro "Por que não podemos esperar" o ativista Martin Luther King Jr discutiu o tema do tokenismo e como ele constitui uma aceitação mínima do povo negro ao mainstream da sociedade dos EUA. Quando perguntado sobre os ganhos do Movimento dos Direitos Civis, o ativista de direitos humanos Malcolm X respondeu: “Que ganhos? Tudo o que você conseguiu foi um tokenismo - um ou dois negros em um emprego, ou em um balcão de almoço, para que o resto de vocês fique quieto.”
Prática também realizada no “marketing da falsa inclusão”, em organizações que não querem ser rotuladas como machistas, racistas, entre outros utilizando os tokens como “garotos-propaganda” para repassar uma imagem inclusiva, porém, no dia-a-dia essa pessoa não possui as mesmas oportunidades de crescimento.
Em Programas de Integridade e códigos de ética e conduta, é comum inúmeras organizações proibirem a prática de qualquer tipo de discriminação, assumindo publicamente esta posição em seus documentos.
Mas na prática é diferente e não possuem por exemplo mecanismos de contratação ou de promoção de grupos sub-representados.
F**a claro que cada vez mais as organizações precisam adotar a diversidade em seus programas de integridade, não de forma tokenista, mas sim com um esforço real para incluir essas minorias e dar-lhes os mesmos direitos e poderes dos grupos dominante.
A diversidade pode ainda ser uma vantagem competitiva, conforme estudo da Harvard Business Review, realizado com 700 empresas, demonstrando que as organizações que trabalham com políticas de diversidade efetivas tornam as companhias mais competitivas, inovadoras e tecnológicas e possuem 45% de chances de aumentar a participação no mercado.
O futuro de um país livre de corrupção depende do que hoje ensinamos para nossas crianças.
Feliz dia das crianças.
Durante a pandemia, mais de 700 mil pequenos negócios encerraram suas atividades. Mas será que os mecanismos de Compliance e Integridade poderiam ter evitado este cenário?
Neste artigo trazemos uma breve reflexão sobre as dificuldades enfrentadas pelos pequenos negócios trazendo um paralelo sobre o compliance neste contexto que afetou não somente os pequenos negócios, mas a economia brasileira.
Confira o artigo na íntegra, através do link na bio do Instagram DD.Compliance
A área de saúde é uma das mais afetadas no que se refere à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, isto porque os hospitais, clínicas e consultórios utilizam dados pessoais sensíveis de seus pacientes. É neste setor também que, diversos segmentos estão diretamente interligados, o consultório, o hospital, o laboratório, a farmácia, o paciente, entre outros.
Neste quesito, a LGPD tem como principais fundamentos o respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e os direitos humanos e objetiva garantir a privacidade dos dados dos indivíduos, neste caso os dados dos pacientes.
Outro ponto importante é que a LGPD não trata somente dos dados digitais, mas também de qualquer documento que tenha informações sigilosas de seus pacientes, incluindo o prontuário ou demais fichas em papel, que podem ser facilmente acessados por qualquer pessoa.
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Fazer a Gestão de Riscos traz como consequência estar mais apto para gerir a crise.
Rodrigo Fontenelle - Controlador Geral do Estado de Minas Gerais
Vencer com Integridade signif**a agir de modo legal e ético onde quer que estejamos e em tudo que fazemos. MICHAEL DELL - chief executive officer
of Dell Technologies
Você sabia que os escritórios de contabilidade são afetados diretamente pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?
Nesse cenário, diversas informações contábeis, fiscais e financeiras de seus clientes, colaboradores, pessoas físicas e seus familiares, são processadas e, portanto, também deve cumprir com os requisitos da LGPD, sob pena de sofrer graves consequências com multas e sanções.
Alguns cuidados devem ser observados:
- Quanto aos dados pessoais, a única pessoa que pode autorizar os escritórios de contabilidade a processar os dados é o Titular dos Dados;
- O escritório de contabilidade deve utilizar medidas de segurança da informação, implementadas de forma ampla;
- O escritório deve possuir meios e políticas para destruição dos documentos de ex-clientes, dentro dos limites e prazos previstos em leis;
- Outro ponto importante é quanto às subcontratadas pelos escritórios de contabilidade – estas devem também possuir medidas de proteção de dados segundo a LGPD, porque estão também sujeitas às sanções em casos de vazamentos.
Ao contar com especialistas em privacidade, adotar uma política eficiente de proteção de dados e implementar procedimentos de segurança, é possível atender a norma, mantendo-se competitivo no mercado e a DD COMPLIANCE pode te ajudar.
Temos atendimento completo e personalizado para seu escritório de contabilidade f**ar preparado para a nova legislação. Oferecemos consultoria desde a confecção dos termos de uso e da política de privacidade pela LGPD até o compliance para as boas práticas.
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O que fazer com dados pessoais de Crianças e Adolescentes segundo a Lei Geral de Proteção de Dados?
Em tempos de independência tecnológica, crianças e adolescente utilizam frequentemente apps e navegam pela web como ninguém e devido a sua posição de vulnerabilidade, saber tratar os dados pessoais é algo que requer ainda mais atenção e cuidado.
Entretanto, a LGPD em seu artigo 14, deixa claro que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
O caráter é como a árvore e a reputação como a sua sombra. A sombra é o que nós pensamos dela; a árvore, o que ela realmente é. Abraham Lincoln
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