Antirion Tecnologia em Identificação

A Antirion é especializada em soluções para controle de ponto, controle de acesso, produção de crachás e cartões personalizados.

Com mais de três mil clientes ativos atendendo a qualquer segmento.

07/05/2024

SOS Rio Grande do Sul. Juntos somos mais fortes! 🟩🟥🟨

19/06/2023

A catraca com leitor biométrico facial é uma solução incomparável para controle de acesso que oferece segurança, praticidade e eficiência.

Ao utilizar uma catraca de acesso com reconhecimento facial, os usuários podem desfrutar de uma autenticação rápida e sem contato, tornando a experiência de acesso mais ágil e conveniente.

Esse recurso é especialmente valioso em ambientes de alto tráfego, onde a eficiência é essencial.

Além da autenticação facial, a catraca também oferece opções adicionais de identificação, como leitura de cartões RFID e senhas. Com a integração dessas opções de autenticação, a catraca se torna ainda mais versátil e se adapta às diferentes necessidades de cada organização.

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08/05/2023

Em novembro de 2021 foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência N° 671 que entre outros assuntos trabalhistas, trouxe novidades para o controle de ponto definindo novas regras e entrou em vigor em fevereiro de 2023.

Resumindo as principais mudanças referente ao controle de ponto:

Na nova portaria o relógio ponto REP continua sendo aceito. Ele foi rebatizado como REP-C, com isso a Portaria 1.510 de 2009 foi revogada.

Foram criados mais dois tipos de registradores de ponto:

O REP-A, que veio para substituir a Portaria 373 de 2011, que consequentemente foi revogada.

Já o REP-P é um novo conceito criado, validando assim os meios de registro de ponto via aplicativo mobile, navegador web, entre outros, desde que sigam regras e premissas pré estabelecidas trazidas na nova regulamentação.

Além dos registradores de ponto, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto também passou por mudanças. A partir de agora os arquivos fiscais são o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) e o Espelho de Ponto, que já existia porém sofreu modificações em seu layout e conteúdo. Os arquivos fiscais gerados passam agora a possuir assinatura eletrônica. Além de outras mudanças, novas diretrizes de adequação a LGPD também foram implementadas.

Na prática o que mudou? 

O relógio ponto adquirido e em uso não sofre nenhuma alteração e pode continuar em utilização.

Já o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (aquele que emite o relatório com os cálculos de cada funcionário todo final de mês) precisa passar por uma atualização para poder atender a nova regras.

Portanto, se sua empresa utiliza um Programa de Tratamento de Registro de Ponto e ainda não passou pela sua regularização/atualização, entre em contato conosco para agilizar o processo e evitar qualquer tipo de penalização por parte do Ministério do Trabalho.

antirion.com.br
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23/12/2022

Desejamos a todos os clientes, parceiros e colaboradores um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

03/11/2022

Como sabemos, em novembro de 2021 foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência N° 671. A Portaria trouxe novidades para o controle de ponto, definiu novas regras e entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2022 com prazo de adequação até 11 de novembro de 2022.

Resumidamente vamos explicar algumas mudanças:

Na nova portaria o relógio ponto REP continua sendo aceito. Ele foi rebatizado para REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, com isso a Portaria 1.510 de 2009 foi revogada.

Foram criados mais dois tipos de registradores:

O REP-A veio para substituir a Portaria 373 de 2011 que também foi revogada. 

Já o REP-P é um novo conceito criado pela Portaria 671, validando assim os meios de registro de ponto via aplicativo mobile, navegador web, entre outros, desde que sigam regras e premissas pré estabelecidas trazidas na nova regulamentação.

Além dos registradores de ponto, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto também passou por mudanças. A partir de agora os arquivos fiscais são o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) e o Espelho de Ponto, que já existia porém sofreu modificações em seu layout e conteúdo. Nos identificadores dentro do sistema o CEI passa a ser substituído pelo CAEPF e CNO. Os arquivos fiscais gerados passam agora a possuir assinatura eletrônica. Novas diretrizes de adequação a LGPD também foram implementadas.

Na prática o que irá mudar? 

O relógio ponto adquirido e em uso não sofre nenhuma alteração e pode continuar em utilização.

Já o Programa de Tratamento de Registro de Ponto, aquele que emite o relatório com os cálculos de cada funcionário todo final de mês precisa passar por uma atualização para poder atender aos novos requisitos.

Portanto, se sua empresa utiliza um Programa de Tratamento de Registro de Ponto e ainda não passou pela regularização/atualização, entre em contato conosco para agilizar o processo e evitar possíveis autuações do Ministério do Trabalho.

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📱 (54) 99175 7481

15/09/2022

Feliz dia do cliente a todos!
Em especial aos nossos parceiros. É a confiança em nós que nos orgulha e nos motiva na busca constante da excelência.
Obrigado!

 
 


   

24/06/2022

A Portaria MTP 671/2021 trouxe novidades para o controle de ponto e definiu novas regras. Entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2022 e tem prazo de adequação máximo até 8 de novembro de 2022.

Nesta nova portaria o relógio ponto REP já utilizado desde 2009 continua sendo aceito. Ele foi rebatizado para REP-C, ou Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.

Foi criado o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado REP-A. Essa opção veio em substituição à Portaria 373, que foi revogada. O REP-A precisa seguir algumas regras, como não permitir a alteração dos registros, mas não precisa ser certificado. Ele só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, um novo conceito criado pela Portaria 671. Validando assim os meios de registro de ponto via aplicativo mobile, via navegador web, entre outros. Porém para que o REP-P esteja de acordo com a portaria ele deve seguir determinadas regras e exigências, algumas delas são:

- Possuir certificado de registro de programa de computador no INPI;

- Emitir o comprovante de registro de ponto do trabalhador, impresso ou em formato eletrônico (PDF), apresentando informações como: nome, data e hora do registro, dados do empregador, código de registro no INPI, código HASH entre outras;

- Emitir o Arquivo Fonte de Dados – AFD.

Além dos registradores de ponto, o programa de tratamento de registro ponto também passou por mudanças. Ele deverá gerar o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ. O formato do AEJ está definido na Portaria 671 e deve apresentar uma assinatura eletrônica que confirme a sua autenticidade.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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